DOEAM 27/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 27 de novembro de 2023
20
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 237/2023
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que de acordo
com a previsão legal constante nas Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020,
emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foram EMBARGADAS as
áreas descritas abaixo, conforme Termos de Embargos/Interdição - TEI, em
face do desmatamento sem autorização do órgão ambiental competente,
constatado remotamente através da Sala de Monitoramento, bem como
através de Operações de Fiscalização. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte)
dias contados da data desta publicação. Seguem as descrições na seguinte
ordem: Nº PROCESSO; Nº TEI; RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO;
RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO; CENTROIDE; ÁREA (ha);
MUNICÍPIO;
01.01.030201.007443/2022-00; 587/2021-GEFA; DESCONHECIDO; 251_
2021; 013_2021-GEFA; 06º53’29,432”S/59º21’14,191”W; 40,921529; Apuí.
01.01.030201.007432/2022-12; 595/2021-GEFA; DESCONHECIDO; 473_
2021; 013/2021-GEFA; 07º19’26,151”S/59º56’20,417”W; 11,750893. Apuí.
01.01.030201.000852/2023-59;
848/2022-GEFA;
DESCONHECIDO;
08_2022; 839/2022-GEFA; 07º34’18,6”S/64º41’21,4”W; 0,588912; Lábrea.
01.01.030201.001321/2023-83;
1021/2022-GEFA;
DESCONHECIDO;
2524_2022; 838/2022-GEFA; 07º0’36,960”S/62º58’34,868”W; 29930649;
Humaitá.
01.01.030201.001706/2023-40; 299/2022-GEFA; DESCONHECIDO; 1905_
2022; 701/2022-GEFA; 07º00’18,353”S/59º37’22,814”W; 50,764; Apuí.
01.01.030201.0020999/2023-65;
645/2023-GEFA;
ROSELI
BUENO/
897.697.592-87;206_2023; 364/2023-GEFA; 6º35’49,884”S/62º57’39,654”W;
58,297; Humaitá.
01.01.030201.021011/2023-85; 793/2022-GEFA; LIGIA DE MORAES/
764.667.792-20; 26_2022; 464/2022-GEFA; 7º19’42,52”S/59º57’19,41”W;
9,0700; Apuí.
01.01.030201.021023/2023-00; 558/2021-GEFA; FRANCISCO JOSÉ E LIMA/
625.924.832-68; 96_2021; 352/2021-GEFA; 9º31’12,227”S/66º36’54,183”W;
18,2696; Lábrea.
01.01.030201.021028/2023-32;
675/2023-GEFA;
JERONIMO
ALVES DA GUARDA / 086.212.487-51; 516_2023; 443/2023-GEFA;
06º59’18,6”S/60º05’40,1”W; 15,5290; Apuí.
01.01.030201.021823/2023-20;
206/2022-GEFA;
AMARIS
SANTOS
DE
MORAIS
/
903.429.092-15;
110_2027_2020;
261/2022-GEFA;
09º33’29,45”S/66º41’12,80”W; 2,556; Lábrea.
01.01.030201.015132/2022-07; 766/2022-GEFA; DESCONHECIDO; 2487_
2022; 014/2022-GEFA; 7º06’49,1”S/63º05’12,8”W; 12,409; Humaitá.
01.01.030201.019224/2023-47;
184/2021-GEFA;
PERMÍNIO
ALVES
DE
SOUZA
/186.738.051-04;
27_2020;
082/2021-GEFA;
06º44’30,412”S/59º03’34,058”W; 29,6859; Apuí.
01.01.030201.005908/2022-80;
65/2022-GEFA;
DESCONHECIDO;
118_2021; 37 /2022-GEFA; 09º13’32,550”S/65º55’33,685”W; 37,5611;
Lábrea.
01.01.030201.015189/2022-06;
765/2022-GEFA;
DESCONHECIDO;
2489_2022; 014/2022-GEFA; 7º3’39,08”S/63º8’32,99”W; 12,882; Humaitá.
01.01.030201.015201/2022-82;
769/2022-GEFA;
DESCONHECIDO;
2500_2022; 014/2022-GEFA; 7º29’4,67”S/63º51’53,42”W; 35,532; Humaitá.
01.01.030201.010411/2022-84;
525/2022-GEFA-B;
DESCONHECIDO;
1282_2022; 328/2022-GEFA; 07º34’5,288”S/60º50’59,240”W; 35,272; Novo
Aripuanã.
01.01.030201.021158/2023-75;
681/20232-GEFA;
KEROLAINE
SILVA
FONSECA
/028.956.632-03;
518_2023;
444/2023-GEFA;
06º59’49,0”S/59º39’41,7”W; 40,5530; Apuí.
01.01.030201.010282/2022-24;
691/2022-GEFA;
DESCONHECIDO;
1470_2022; 691/2022-GEFA; 7º6’58,533”S/59º27’42,113”W; 28,732; Apuí.
01.01.030201.006753/2022-08;
006/2022-GEFA;
DESCONHECIDO;
727_2022; 005/2022-GEFA; 7º36’46,2”S/63º18’44,2”W; 102,806; Humaitá.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus, 27 de novembro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM
<#E.G.B#158178#20#161433/>
Protocolo 158178
<#E.G.B#158182#20#161437>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 1002/2023
PROCESSO Nº: 0521/2016 - V3 - IPAAM
ASSUNTO: INSCRIÇÃO NO SELAPI
INTERESSADO: JOSÉ LOPES
1. DEFIRO o prosseguimento dos autos com vistas ao licenciamento
ambiental, em seguida OFICIO o Instituto Nacional da Colonização e
Reforma Agrária - INCRA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade - ICMBio, enviando cópia dos documentos fundiários às
fls. 520-546, bem como o shapefile, para ciência quanto a renovação do
licenciamento ambiental.
2.ENVIO os autos para a Diretoria Técnica - DT, com vista a gerência
competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias ao
andamento processual se atendido os requisitos técnicos.
NOTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. OFICIA-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM em Manaus/Am, 27 de novembro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM
<#E.G.B#158182#20#161437/>
Protocolo 158182
<#E.G.B#158220#20#161477>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 240/2023
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei
Estadual n°2.794/03, TORNA PUBLICO a Notificação, para ciência dos
interessados, referente as decisões de Auto de Infrações:
NOTIFICAÇÃO Nº 290/2023-GEFA - PROCESSO Nº 0187/T/2012
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 016/2022, referente ao Auto de Infração nº
4244/2012, em nome de CERÂMICA AMAZÔNIA. MOTIVO: Prescrição
absoluta do referido de Auto de Infração.
NOTIFICAÇÃO Nº 438/2023-GEFA - PROCESSO Nº 4341/2018
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 182/2019, referente ao Auto de Infração nº 494/2018,
em nome de NILTON DE OLIVEIRA MOURA-FAZENDA RONCA TRIPA.
MOTIVO: Manutenção do referido de Auto de Infração.
Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus, 27 de novembro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM
<#E.G.B#158220#20#161477/>
Protocolo 158220
<#E.G.B#158221#20#161478>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 238/2023
O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Delegada nº 102/2007, FAZ SABER a todos quanto o
presente EDITAL virem, que foi lavrado o Termo de Apreensão/Depósito,
correspondente ao Processo Administrativo abaixo descrito. PRAZO
PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação.
Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO; N° TERMO DE
APREENSÃO; INFRATOR; RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO;
BEM APREENDIDO; MOTIVO; MUNICÍPIO:
01.01.030201.018396/2023-01; 002/2022-GECF; MACAJI- INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA/09.292.800/0001-06; 001/2022-GECF;
01 Serra Fita Schiffer 1,35m (chave compensadora de 75cv); 01 Destopadeira
de 7,5cv; 01 Alinhadeira de 50cv; 02 Exaustores de 20cv; 01 Plaina Dambroz
6 eixos; 01 Compressor de 2,5cv. Material apreendido por executar
atividade de desdobro primário e secundário de madeira sem licença válida,
esquentamento de madeiras retiradas ilegalmente de terras indígenas e
queima de pura e simples de resíduos oriundos do processamento ilegal de
madeiras; Manicoré.
Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus, 27 de novembro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM
<#E.G.B#158221#20#161478/>
Protocolo 158221
<#E.G.B#158222#20#161479>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 239/2023
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que de acordo com
a previsão legal, foram emitidos Autos de Infrações e Termo de Embargo/
Interdição, em nome de FERNANDO SMANIOTTO/543.117.300-63, pelos
motivos expostos nas respectivas autuações. PRAZO: 20 (vinte) dias para
recolhimento da multa e/defesa administrativa, a contar da publicação deste.
Seguem as descrições na seguinte ordem:
PROCESSO Nº 01.01.030201.010812/2023-15
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 042/2023-GCAP; Por destruir a corte raso 1,3213
ha de floresta e demais formas de vegetação natural em área considerada
de preservação permanente, sem autorização do órgão competente,
conforme Parecer Técnico nº 1193/2023-GCAP; Rio Preto da Eva; MULTA:
R$ 6.606,50 (Seis mil, seiscentos e seis reais e cinquenta centavos).
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 043/2023-GCAP; Por desmatar a corte raso 9,3105
ha de floresta e demais formas de vegetação natural em área considerada
de preservação permanente, sem autorização do órgão competente,
conforme Parecer Técnico nº 1193/2023-GCAP; Rio Preto da Eva; MULTA:
R$ 9.310,50 (Nove mil, trezentos e dez reais e cinquenta centavos)).
TERMO
DE
EMBARGO/INTERDIÇÃO
Nº
042/2023-GCAP;
Ficam
embargadas 13,9818ha de área com ocupação agrícola e benfeitorias,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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