DOEAM 27/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 27 de novembro de 2023
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EXTRATO/IPAAM/P/Nº 237/2023
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que de acordo 
com a previsão legal constante nas Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, 
emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foram EMBARGADAS as 
áreas descritas abaixo, conforme Termos de Embargos/Interdição - TEI, em 
face do desmatamento sem autorização do órgão ambiental competente, 
constatado remotamente através da Sala de Monitoramento, bem como 
através de Operações de Fiscalização. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) 
dias contados da data desta publicação. Seguem as descrições na seguinte 
ordem: Nº PROCESSO; Nº TEI; RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; 
RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO; CENTROIDE; ÁREA (ha); 
MUNICÍPIO;
01.01.030201.007443/2022-00; 587/2021-GEFA; DESCONHECIDO; 251_ 
2021; 013_2021-GEFA; 06º53’29,432”S/59º21’14,191”W; 40,921529; Apuí.
01.01.030201.007432/2022-12; 595/2021-GEFA; DESCONHECIDO; 473_ 
2021; 013/2021-GEFA; 07º19’26,151”S/59º56’20,417”W; 11,750893. Apuí.
01.01.030201.000852/2023-59; 
848/2022-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
08_2022; 839/2022-GEFA; 07º34’18,6”S/64º41’21,4”W; 0,588912; Lábrea.
01.01.030201.001321/2023-83; 
1021/2022-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
2524_2022; 838/2022-GEFA; 07º0’36,960”S/62º58’34,868”W; 29930649; 
Humaitá.
01.01.030201.001706/2023-40; 299/2022-GEFA; DESCONHECIDO; 1905_ 
2022; 701/2022-GEFA; 07º00’18,353”S/59º37’22,814”W; 50,764; Apuí.
01.01.030201.0020999/2023-65; 
645/2023-GEFA; 
ROSELI 
BUENO/ 
897.697.592-87;206_2023; 364/2023-GEFA; 6º35’49,884”S/62º57’39,654”W; 
58,297; Humaitá.
01.01.030201.021011/2023-85; 793/2022-GEFA; LIGIA DE MORAES/ 
764.667.792-20; 26_2022; 464/2022-GEFA; 7º19’42,52”S/59º57’19,41”W; 
9,0700; Apuí.
01.01.030201.021023/2023-00; 558/2021-GEFA; FRANCISCO JOSÉ E LIMA/ 
625.924.832-68; 96_2021; 352/2021-GEFA; 9º31’12,227”S/66º36’54,183”W; 
18,2696; Lábrea.
01.01.030201.021028/2023-32; 
675/2023-GEFA; 
JERONIMO 
ALVES DA GUARDA / 086.212.487-51; 516_2023; 443/2023-GEFA; 
06º59’18,6”S/60º05’40,1”W; 15,5290; Apuí.
01.01.030201.021823/2023-20; 
206/2022-GEFA; 
AMARIS 
SANTOS 
DE 
MORAIS 
/ 
903.429.092-15; 
110_2027_2020; 
261/2022-GEFA; 
09º33’29,45”S/66º41’12,80”W; 2,556; Lábrea.
01.01.030201.015132/2022-07; 766/2022-GEFA; DESCONHECIDO; 2487_ 
2022; 014/2022-GEFA; 7º06’49,1”S/63º05’12,8”W; 12,409; Humaitá.
01.01.030201.019224/2023-47; 
184/2021-GEFA; 
PERMÍNIO 
ALVES 
DE 
SOUZA 
/186.738.051-04; 
27_2020; 
082/2021-GEFA; 
06º44’30,412”S/59º03’34,058”W; 29,6859; Apuí.
01.01.030201.005908/2022-80; 
65/2022-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
118_2021; 37 /2022-GEFA; 09º13’32,550”S/65º55’33,685”W; 37,5611; 
Lábrea.
01.01.030201.015189/2022-06; 
765/2022-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
2489_2022; 014/2022-GEFA; 7º3’39,08”S/63º8’32,99”W; 12,882; Humaitá.
01.01.030201.015201/2022-82; 
769/2022-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
2500_2022; 014/2022-GEFA; 7º29’4,67”S/63º51’53,42”W; 35,532; Humaitá.
01.01.030201.010411/2022-84; 
525/2022-GEFA-B; 
DESCONHECIDO; 
1282_2022; 328/2022-GEFA; 07º34’5,288”S/60º50’59,240”W; 35,272; Novo 
Aripuanã.
01.01.030201.021158/2023-75; 
681/20232-GEFA; 
KEROLAINE 
SILVA 
FONSECA 
/028.956.632-03; 
518_2023; 
444/2023-GEFA; 
06º59’49,0”S/59º39’41,7”W; 40,5530; Apuí.
01.01.030201.010282/2022-24; 
691/2022-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
1470_2022; 691/2022-GEFA; 7º6’58,533”S/59º27’42,113”W; 28,732; Apuí.
01.01.030201.006753/2022-08; 
006/2022-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
727_2022; 005/2022-GEFA; 7º36’46,2”S/63º18’44,2”W; 102,806; Humaitá.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus, 27 de novembro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas 
- IPAAM
<#E.G.B#158178#20#161433/>
Protocolo 158178
<#E.G.B#158182#20#161437>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 1002/2023
PROCESSO Nº: 0521/2016 - V3 - IPAAM
ASSUNTO: INSCRIÇÃO NO SELAPI
INTERESSADO: JOSÉ LOPES
1. DEFIRO o prosseguimento dos autos com vistas ao licenciamento 
ambiental, em seguida OFICIO o Instituto Nacional da Colonização e 
Reforma Agrária - INCRA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da 
Biodiversidade - ICMBio, enviando cópia dos documentos fundiários às 
fls. 520-546, bem como o shapefile, para ciência quanto a renovação do 
licenciamento ambiental.
2.ENVIO os autos para a Diretoria Técnica - DT, com vista a gerência 
competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias ao 
andamento processual se atendido os requisitos técnicos.
NOTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. OFICIA-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM em Manaus/Am, 27 de novembro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas 
- IPAAM
<#E.G.B#158182#20#161437/>
Protocolo 158182
<#E.G.B#158220#20#161477>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 240/2023
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia 
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei 
Estadual n°2.794/03, TORNA PUBLICO a Notificação, para ciência dos 
interessados, referente as decisões de Auto de Infrações:
NOTIFICAÇÃO Nº 290/2023-GEFA - PROCESSO Nº 0187/T/2012
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 016/2022, referente ao Auto de Infração nº 
4244/2012, em nome de CERÂMICA AMAZÔNIA. MOTIVO: Prescrição 
absoluta do referido de Auto de Infração.
NOTIFICAÇÃO Nº 438/2023-GEFA - PROCESSO Nº 4341/2018
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 182/2019, referente ao Auto de Infração nº 494/2018, 
em nome de NILTON DE OLIVEIRA MOURA-FAZENDA RONCA TRIPA. 
MOTIVO: Manutenção do referido de Auto de Infração.
Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus, 27 de novembro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas 
- IPAAM
<#E.G.B#158220#20#161477/>
Protocolo 158220
<#E.G.B#158221#20#161478>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 238/2023
O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pela Lei Delegada nº 102/2007, FAZ SABER a todos quanto o 
presente EDITAL virem, que foi lavrado o Termo de Apreensão/Depósito, 
correspondente ao Processo Administrativo abaixo descrito. PRAZO 
PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação. 
Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO; N° TERMO DE 
APREENSÃO; INFRATOR; RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO; 
BEM APREENDIDO; MOTIVO; MUNICÍPIO:
01.01.030201.018396/2023-01; 002/2022-GECF; MACAJI- INDÚSTRIA E 
COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA/09.292.800/0001-06; 001/2022-GECF; 
01 Serra Fita Schiffer 1,35m (chave compensadora de 75cv); 01 Destopadeira 
de 7,5cv; 01 Alinhadeira de 50cv; 02 Exaustores de 20cv; 01 Plaina Dambroz 
6 eixos; 01 Compressor de 2,5cv. Material apreendido por executar 
atividade de desdobro primário e secundário de madeira sem licença válida, 
esquentamento de madeiras retiradas ilegalmente de terras indígenas e 
queima de pura e simples de resíduos oriundos do processamento ilegal de 
madeiras; Manicoré.
Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus, 27 de novembro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas 
- IPAAM
<#E.G.B#158221#20#161478/>
Protocolo 158221
<#E.G.B#158222#20#161479>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 239/2023
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que de acordo com 
a previsão legal, foram emitidos Autos de Infrações e Termo de Embargo/
Interdição, em nome de FERNANDO SMANIOTTO/543.117.300-63, pelos 
motivos expostos nas respectivas autuações. PRAZO: 20 (vinte) dias para 
recolhimento da multa e/defesa administrativa, a contar da publicação deste. 
Seguem as descrições na seguinte ordem:
PROCESSO Nº 01.01.030201.010812/2023-15
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 042/2023-GCAP; Por destruir a corte raso 1,3213 
ha de floresta e demais formas de vegetação natural em área considerada 
de preservação permanente, sem autorização do órgão competente, 
conforme Parecer Técnico nº 1193/2023-GCAP; Rio Preto da Eva; MULTA: 
R$ 6.606,50 (Seis mil, seiscentos e seis reais e cinquenta centavos).
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 043/2023-GCAP; Por desmatar a corte raso 9,3105 
ha de floresta e demais formas de vegetação natural em área considerada 
de preservação permanente, sem autorização do órgão competente, 
conforme Parecer Técnico nº 1193/2023-GCAP; Rio Preto da Eva; MULTA: 
R$ 9.310,50 (Nove mil, trezentos e dez reais e cinquenta centavos)).
TERMO 
DE 
EMBARGO/INTERDIÇÃO 
Nº 
042/2023-GCAP; 
Ficam 
embargadas 13,9818ha de área com ocupação agrícola e benfeitorias, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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