DOEAM 27/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
                        
                            
                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 27 de novembro de 2023 25
previstos nas legislações pertinentes; totalizando seus proventos no valor de 
R$ 7.746,43 (sete mil, setecentos e quarenta e seis reais e quarenta e três 
centavos), mensais.
 Manaus, 22 de novembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#158145#25#161398/>
Protocolo 158145
<#E.G.B#158147#25#161400>
PORTARIA Nº. 2689/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, 
e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958/20, e CONSIDERANDO o que mais 
consta do Processo nº 2023.4.01063EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo 
de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, 
texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, 
§5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda 
Constitucional Federal nº. 47/05, MARIA JOSE LOPES BARROSO, no 
cargo de Professor, com equivalência para fins remuneratórios no cargo 
de Professor PF20.LPL-IV - 4ª Classe - Referência ‘’A’’, matrícula nº. 
132.018-1-D, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado 
de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do 
Vencimento Base no valor de R$ 2.564,59 (dois mil, quinhentos e sessenta e 
quatro reais e cinquenta e nove centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo 
II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º da Lei n° 6.261/23; totalizando 
seus proventos no valor de R$ 2.564,59 (dois mil, quinhentos e sessenta e 
quatro reais e cinquenta e nove centavos), mensais. 
Manaus, 22 de novembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#158147#25#161400/>
Protocolo 158147
<#E.G.B#158149#25#161402>
PORTARIA Nº. 2687/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, 
e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958/20, e CONSIDERANDO o que mais 
consta do Processo nº 2023.4.01872EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo 
de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30/01, 
texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 
5°, da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 2° e 5° da Emenda 
Constitucional Federal nº. 47/05, ELIVAL DE SOUZA MORAIS, no cargo 
de Professor PF20.MSC-II - 2ª Classe - Referência ‘’H1”, matrícula nº. 
030.693-2-A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado 
de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do 
Vencimento Base no valor de R$ 5.072,84 (cinco mil e setenta e dois reais 
e oitenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n° 
3.951/13, alterado pelo artigo 1º da Lei n° 6.261/23; acrescido de R$ 50,21 
(cinquenta reais e vinte e um centavos) de Gratificação Adicional por Tempo 
de Serviço na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta 
reais), relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes 
previstos nas legislações pertinentes, de acordo com o artigo 13 da Lei nº. 
3.951/13; totalizando seus proventos no valor de R$ 5.123,05 (cinco mil, 
cento e vinte e três reais e cinco centavos) mensais. 
Manaus, 22 de novembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#158149#25#161402/>
Protocolo 158149
<#E.G.B#158152#25#161405>
PORTARIA Nº. 2703/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, 
e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958/20, e CONSIDERANDO o que mais 
consta do Processo nº 2023.4.04424EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo 
de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30/01, 
texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 
5º da Emenda Constitucional nº 47/05, STELLA MARIA FERNANDES DE 
MACEDO, no cargo de Pedagogo PD20.ESP-III - 3ª Classe - Referência 
“E”, matrícula n° 012.818-0-B, do Quadro de Pessoal Permanente da 
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, 
com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 
3.109,09 (três mil, cento e nove reais e nove centavos), de acordo com 
o artigo 11, anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1° da Lei n° 
6.261/23; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.109,09 (três mil, cento 
e nove reais e nove centavos), mensais. 
Manaus, 22 de novembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#158152#25#161405/>
Protocolo 158152
<#E.G.B#158154#25#161407>
PORTARIA Nº. 2691/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, 
e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958/20, e CONSIDERANDO o que mais 
consta do Processo nº 2023.4.04648EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo 
de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30/01, 
texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 
5°, da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 2° e 5° da Emenda 
Constitucional Federal nº. 47/05, SILIONETE CARDOSO DE QUEIROZ, 
no cargo de Professor, com equivalência para fins remuneratórios no 
cargo de Professor PF20.LPL-IV - 4ª Classe - Referência ‘’A’’, matrícula nº. 
025.088-0-E, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado 
de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do 
Vencimento Base no valor de R$ 2.564,59 (dois mil, quinhentos e sessenta e 
quatro reais e cinquenta e nove centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo 
II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º da Lei n° 6.261/23; totalizando 
seus proventos no valor de R$ 2.564,59 (dois mil, quinhentos e sessenta e 
quatro reais e cinquenta e nove centavos) mensais. 
Manaus, 22 de novembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#158154#25#161407/>
Protocolo 158154
<#E.G.B#158156#25#161409>
PORTARIA Nº. 2697/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, 
e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958/20, e CONSIDERANDO o que mais 
consta do Processo nº 2023.4.05621EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo 
de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30/01, 
texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 
5°, da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 2° e 5° da Emenda 
Constitucional Federal nº. 47/05, MARIA DA PAZ SANTOS BRASIL, no 
cargo de Professor PF20.ESP-III - 3ª Classe - Referência ‘‘G’’, matrícula nº. 
150.779-6-A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado 
de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do 
Vencimento Base no valor de R$ 3.234,70 (três mil, duzentos e trinta e 
quatro reais e setenta centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da 
Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º da Lei n° 6.261/23; acrescido de 
R$ 25,11 (vinte e cinco reais e onze centavos) de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço na proporção de 05% sobre R$ 240,00 (duzentos e 
quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de 
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com o artigo 13 
da Lei nº. 3.951/13; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.259,81 (três 
mil, duzentos e cinquenta e nove reais e oitenta e um centavos) mensais. 
Manaus, 22 de novembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#158156#25#161409/>
Protocolo 158156
<#E.G.B#158158#25#161411>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
                            
                        
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