DOEAM 27/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
                        
                            
                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 27 de novembro de 2023 27
por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 
30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 
2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47/05, SOCORRO CARVALHO DE 
SOUZA, no cargo de Agente de Saúde Rural, com equivalência para fins 
remuneratórios ao cargo de Agente de Saúde Rural, Classe “A”, Referência 
1, Matrícula n° 005.707-0B, pertencente ao Quadro de Pessoal Suplementar 
da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos integrais 
compostos do Vencimento Base no valor de R$ 965,53 (novecentos e 
sessenta e cinco reais e cinquenta e três centavos), de acordo com o artigo 
6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 6.460/23; 
mais R$ 193,11 (cento e noventa e três reais e onze centavos) de Risco 
de Vida, na proporção de 20% sobre o Vencimento Base, de acordo com 
o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 1.109,34 (mil, cento e 
nove reais e trinta e quatro centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo 
com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, da Lei 
n° 6.460/23, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.267,98 (dois mil, 
duzentos e sessenta e sete reais e noventa e oito centavos) mensais. 
Manaus, 10 de novembro de 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em 
exercício
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#158167#27#161422/>
Protocolo 158167
<#E.G.B#158169#27#161424>
PORTARIA Nº. 2665/2023 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, em exercício, usando das atribuições que lhe são 
conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações 
posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO 
o que mais consta do processo nº 2022.4.07363EXE, resolve: APOSENTAR 
por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 
30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 
2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47/05, JOILCE DA SILVA MELO, no 
cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 2ª Classe, com equivalência para 
fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe “A”, 
Referência 1, Matrícula n° 135.146-0B, pertencente ao Quadro de Pessoal 
Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos 
integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 955,27 (novecentos 
e cinquenta e cinco reais e vinte e sete centavos), de acordo com o artigo 
6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 6.460/23; 
mais R$ 95,53 (noventa e cinco reais e cinquenta e três centavos) de Risco 
de Vida, na proporção de 10% sobre o Vencimento Base, de acordo com 
o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 1.037,43 (mil, trinta e 
sete reais e quarenta e três centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo 
com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, da Lei 
n° 6.460/23, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.088,23 (dois mil, 
oitenta e oito reais e vinte e três centavos) mensais. 
Manaus, 09 de novembro de 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em 
exercício
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#158169#27#161424/>
Protocolo 158169
<#E.G.B#158171#27#161426>
PORTARIA Nº. 2640/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e 
pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20, e CONSIDERANDO o que mais 
consta do Processo nº 2023.4.00955EXE, resolve: APOSENTAR, por Tempo 
de Contribuição nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30/01, 
texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º 
da Emenda Constitucional nº. 47/05, ROSANA BINDA DA SILVA, no cargo 
de Auxiliar de Serviços Gerais, com equivalência para fins remuneratórios no 
cargo de Auxiliar de Serviços Gerais - 3ª Classe - Referência “A”, matrícula n° 
133.598-7-C, pertencente ao Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais 
compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.524,16 (mil, quinhentos e 
vinte e quatro reais e dezesseis centavos), de acordo com o artigo 12, anexo 
V, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1° da Lei n° 6.261/23; acrescido 
de R$ 359,33 (trezentos e cinquenta e nove reais e trinta e três centavos) 
de Gratificação de Atividade Técnica Educacional, de acordo com o artigo 
12, Anexo V, da Lei nº. 3.951/13, alterado pelo artigo 1° da Lei n° 6.261/23; 
totalizando seus proventos no valor de R$ 1.883,49 (mil, oitocentos e oitenta 
e três reais e quarenta e nove centavos) mensais. 
Manaus, 13 de novembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#158171#27#161426/>
Protocolo 158171
<#E.G.B#158176#27#161431>
PORTARIA Nº. 2642/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, 
e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958/20, e CONSIDERANDO o que mais 
consta do Processo nº 2021.3.27097EXE, resolve: APOSENTAR por 
invalidez, nos termos do artigo 11, primeira parte da Lei Complementar 
nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, a contar de 13 de 
outubro de 2021, na conformidade do Laudo Médico nº 199198/2021, DAVI 
ALISSON DOS SANTOS NOBREGA, no cargo de Professor PF40.LPL-IV - 
4ª Classe - Referência “A”, matrícula nº 233.583-2-A, do Quadro de Pessoal 
Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com 
proventos proporcionais, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma 
estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17 da Constituição Federal de 
1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 812,35 (oitocentos e doze 
reais e trinta e cinco centavos) mensais, elevado ao valor do salário mínimo 
nacional vigente, de acordo com o artigo 201, § 2°, da Constituição Federal 
e suas alterações. 
Manaus, 13 de novembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#158176#27#161431/>
Protocolo 158176
<#E.G.B#158179#27#161434>
PORTARIA Nº. 2638/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, 
e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958/20, e CONSIDERANDO o que mais 
consta do Processo nº 2023.4.05081EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo 
de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30/01, 
texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 
5°, da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 2° e 5° da Emenda 
Constitucional Federal nº. 47/05, MARIA DE LOURDES PAES LIMA, no 
cargo de Professor PF20.ESP-III - 3ª Classe - Referência ‘’G’’, matrícula nº. 
120.752-0-A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado 
de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do 
Vencimento Base no valor de R$ 3.234,70 (três mil, duzentos e trinta e 
quatro reais e setenta centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da 
Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º da Lei n° 6.261/23; mais R$ 25,11 
(vinte e cinco reais e onze centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de 
Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), 
relativos a 1 (um) quinquênio, revisados pelos índices de reajustes previstos 
nas legislações pertinentes, conforme o artigo 13 da Lei n° 3.951/13; 
totalizando seus proventos no valor de R$ 3.259,81 (três mil, duzentos e 
cinquenta e nove reais e oitenta e um centavos) mensais. 
Manaus, 13 de novembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#158179#27#161434/>
Protocolo 158179
<#E.G.B#158180#27#161435>
PORTARIA Nº. 2644/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, 
e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958/20, e CONSIDERANDO o que 
mais consta do Processo nº 2023.1.09918EXE, resolve: APOSENTAR 
compulsoriamente por implemento da idade limite, nos termos do artigo 12 
da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
a contar de 5 de março de 2022, VILIANA E SILVA CAIMO, no cargo de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
                            
                        
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