DOMCE 30/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3345
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AUTORIZA CESSÃO DE SERVIDOR OCUPANTE DE
CARGO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Abaiara, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente, bem
como nos termos do Convênio nº 67/2021 firmado entre o Município
de Abaiara - Ceará e o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;
RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar a cessão da servidora ANTONIA LUCIENE DE
OLIVEIRA, portadora do RG nº. 99099090910 – SSP/CE, inscrita no
CPF sob o nº 019.692.033-74, ocupante do Cargo Efetivo de Auxiliar
de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para
prestar serviço junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Art. 2º. A cessão permanece vigente nos termos do Convênio nº
67/2021, ficando convalidados os atos praticados na vigência do
citado instrumento;
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara/CE, Gabinete do Prefeito, 29
de novembro de 2023.
AFONSO TAVARES LEITE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Milene Leite de Caldas
Código Identificador:2F5C9C43
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 080/2023-GP
AUTORIZA
CESSÃO
DE
SERVIDOR
OCUPANTE DE CARGO EFETIVO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Abaiara, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente, bem
como nos termos do Convênio nº 67/2021 firmado entre o Município
de Abaiara - Ceará e o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;
RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar a cessão da servidora MARIA ALVES
SAMPAIO, portadora do RG nº. 2022089418-8 SSP/CE, inscrita no
CPF sob o nº 171.556.143-00, ocupante do Cargo Efetivo de Agente
Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Administração,
para prestar serviço junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Art. 2º. A cessão permanece vigente nos termos do Convênio nº
67/2021, ficando convalidados os atos praticados na vigência do
citado instrumento;
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara/CE, Gabinete do Prefeito, 29
de novembro de 2023.
AFONSO TAVARES LEITE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Milene Leite de Caldas
Código Identificador:B2CCE8E5
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI MUNICIPAL 2.180/2023, 29 DE NOVEMBRO DE 2023.
INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DECENAL PARA
INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA - PMIA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL 2.180/2023, 29 DE NOVEMBRO DE 2023.
INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DECENAL PARA INFÂNCIA
E ADOLESCÊNCIA - PMIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, no uso de suas
atribuições conferidas por lei, faz saber que a Câmara de Vereadores
aprovou e que fora sancionada a seguinte Lei:
Art.1º- Fica instituído o Plano Municipal Decenal para Infância e
Adolescência - PMIA, com a finalidade de promover a consecução de
ações articuladas e integradas que assegurem a garantia dos direitos da
criança e do adolescente, no âmbito do Município de Acopiara.
Parágrafo único - O Plano Municipal Decenal para infância e
Adolescente – PMIA, constante do Anexo Único é parte integrante da
presente Lei.
Art.2º - O Plano Municipal Decenal para Infância e Adolescência –
PMIA terá atuações nos seguintes eixos estratégicos:
I - Promoção dos direitos de Crianças e Adolescentes;
II - Proteção e defesa dos direitos de Crianças e Adolescentes;
III - Protagonismo e participação de Criança e Adolescentes;
IV - Controle social da efetivação dos direitos de Crianças e
Adolescentes;
V - Gestão da Politica Nacional dos Direitos Humanos de Criança e
Adolescente.
Art.3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se
Art.4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal, 29 de Novembro de 2023.
ANTONIO ALMEIDA NETO
Prefeito Municipal de Acopiara
Publicado por:
Vilaria Batista de Lemos
Código Identificador:1D732E7B
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
DECRETO Nº 064, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023. DISPÕE
SOBRE A REVERSÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO
MUNICIPAL DE BEM IMÓVEL DOADO AO INSTITUTO
PAJU DE DESENVOLVIMENTO E SOCIOECONIMIA
SOLIDÁRIA, POR MEIO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.924, DE 12
DE MARÇO DE 2018, E DÁ OUTRA
DECRETO Nº 064, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A REVERSÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO
MUNICIPAL DE BEM IMÓVEL DOADO AO INSTITUTO PAJU
DE DESENVOLVIMENTO E SOCIOECONIMIA SOLIDÁRIA,
POR MEIO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.924, DE 12 DE MARÇO DE
2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
notadamente o artigo 89, inciso I, e
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.924, de 12 de março de
2018, autorizou a doação de bem imóvel pertencente ao patrimônio
imobiliário da Prefeitura Municipal de Acopiara/CE, ao INSTITUTO
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