DOMCE 30/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3345
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PAJU
DE
DESENVOLVIMENTO
E
SOCIOECONIMIA
SOLIDÁRIA, para construção de 44 casas populares nos Residenciais
Acopiara Melhor pra Você I e II;
CONSIDERANDO que a doação foi realizada com clara previsão de
sua revogação, caso a donatária não viesse cumprir com a obrigação
dentro do triênio subsequente à doação (artigo 2º da Lei Municipal nº
1.924, de 12 de março de 2018);
CONSIDERANDO que decorreu prazo superior aos 03 (três) anos da
doação sem que Instituto Paju de Desenvolvimento e Socioeconimia
Solidária tenha iniciado as obras de construção das casas populares;
CONSIDERANDO que a doação condicionada feita para que o
donatário utilize o imóvel para fins de interesse público e, se deixar de
haver essa utilização, o bem volta ao patrimônio do doador;
DECRETA:
Art. 1º. Fica revogada a doação de bem imóvel do Município de
Acopiara/CE, descrito no art. 1º da Lei Municipal nº 1.924, de 12 de
março de 2018, reincorporando-se o bem ao patrimônio público
municipal.
Art. 2º. A Certidão lavrada pelo Coordenador de Tributos (Portaria nº
018/2021), datada de 22 de novembro de 2023, fica fazendo parte
integrante do presente decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara/CE, em 29 de novembro de
2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE!
ANTONIO ALMEIDA NETO
Prefeito Municipal de Acopiara
Publicado por:
Vilaria Batista de Lemos
Código Identificador:DF3C40CE
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
DECRETO Nº 065, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023. DISPÕE
SOBRE A REVERSÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO
MUNICIPAL DE BEM IMÓVEL DOADO AO INSTITUTO
PAJU DE DESENVOLVIMENTO E SOCIOECONIMIA
SOLIDÁRIA, POR MEIO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.925, DE 12
DE MARÇO DE 2018, E DÁ OUTRA
DECRETO Nº 065, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.
DISPÕE
SOBRE
A
REVERSÃO
AO
PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL DE
BEM IMÓVEL DOADO AO INSTITUTO PAJU
DE
DESENVOLVIMENTO
E
SOCIOECONIMIA SOLIDÁRIA, POR MEIO
DA LEI MUNICIPAL Nº 1.925, DE 12 DE
MARÇO
DE
2018,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
notadamente o artigo 89, inciso I, e
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.925, de 12 de março de
2018, autorizou a doação de bem imóvel pertencente ao patrimônio
imobiliário da Prefeitura Municipal de Acopiara/CE, ao INSTITUTO
PAJU
DE
DESENVOLVIMENTO
E
SOCIOECONIMIA
SOLIDÁRIA, para construção de 56 casas populares nos Residenciais
Lavrador I e II;
CONSIDERANDO que a doação foi realizada com clara previsão de
sua revogação, caso a donatária não viesse cumprir com a obrigação
dentro do triênio subsequente à doação (artigo 2º da Lei Municipal nº
1.925, de 12 de março de 2018);
CONSIDERANDO que decorreu prazo superior aos 03 (três) anos da
doação sem que Instituto Paju de Desenvolvimento e Socioeconimia
Solidária tenha iniciado as obras de construção das casas populares;
CONSIDERANDO que a doação condicionada feita para que o
donatário utilize o imóvel para fins de interesse público e, se deixar de
haver essa utilização, o bem volta ao patrimônio do doador;
DECRETA:
Art. 1º. Fica revogada a doação de bem imóvel do Município de
Acopiara/CE, descrito no art. 1º da Lei Municipal nº 1.925, de 12 de
março de 2018, reincorporando-se o bem ao patrimônio público
municipal.
Art. 2º. A Certidão lavrada pelo Coordenador de Tributos (Portaria nº
018/2021), datada de 22 de novembro de 2023, fica fazendo parte
integrante do presente decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara/CE, em 29 de novembro de
2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE!
ANTONIO ALMEIDA NETO
Prefeito Municipal de Acopiara
Publicado por:
Vilaria Batista de Lemos
Código Identificador:B54479CB
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 060
O Prefeito de Alto Santo/CE, José Joeni Holanda de Araújo, no uso de
suas
atribuições
conferidas
pela
Constituição
Federal,
pela
Constituição do Estado do Ceará, pela Lei Orgânica do Município e
pela Lei Municipal n° 802/2022, resolve tornar pública a
CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS relacionados a seguir, que
foram aprovados no concurso público regulamentado pelo Edital n°
01/2022 e homologado pelo Decreto n° 011/2023, para tomar posse
dos seus respectivos cargos.
PROFESSOR DE MATEMÁTICA
INSCRIÇÃO
CANDIDATO
CARGO
POSIÇÃO
357000674
JALISON CESARIO DO
NASCIMENTO
PROFESSOR DE MATEMÁTICA
7º
357007710
SILVESTRE
ESTALONE
DA COSTA
PROFESSOR DE MATEMÁTICA
8º
Os candidatos relacionados acima deverão comparecer à Secretaria de
Administração, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de Alto Santo/CE, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o
art. 14, §1º da Lei Municipal nº 307/95 (Estatuto dos Servidores do
Município de Alto Santo), contados a partir do dia seguinte à
publicação deste edital, de Segunda a Quinta - das 07:00h às 11:30h e
13:30h às 17:00h e Sexta-feira das 07:00h às 13:00h, munidos de
cópias, autenticadas ou acompanhadas das vias originais, dos
documentos solicitados no anexo I.
PAÇO MUNICIPAL DR. MOACIR BEZERRA FREIRE, 30 de
novembro de 2023.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal de Alto Santo-CE
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