DOMCE 30/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3345 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               2 
 
AUTORIZA CESSÃO DE SERVIDOR OCUPANTE DE 
CARGO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Abaiara, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente, bem 
como nos termos do Convênio nº 67/2021 firmado entre o Município 
de Abaiara - Ceará e o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Autorizar a cessão da servidora ANTONIA LUCIENE DE 
OLIVEIRA, portadora do RG nº. 99099090910 – SSP/CE, inscrita no 
CPF sob o nº 019.692.033-74, ocupante do Cargo Efetivo de Auxiliar 
de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para 
prestar serviço junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. 
  
Art. 2º. A cessão permanece vigente nos termos do Convênio nº 
67/2021, ficando convalidados os atos praticados na vigência do 
citado instrumento; 
  
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara/CE, Gabinete do Prefeito, 29 
de novembro de 2023. 
  
AFONSO TAVARES LEITE 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Milene Leite de Caldas 
Código Identificador:2F5C9C43 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 080/2023-GP 
 
AUTORIZA 
CESSÃO 
DE 
SERVIDOR 
OCUPANTE DE CARGO EFETIVO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Abaiara, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente, bem 
como nos termos do Convênio nº 67/2021 firmado entre o Município 
de Abaiara - Ceará e o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Autorizar a cessão da servidora MARIA ALVES 
SAMPAIO, portadora do RG nº. 2022089418-8 SSP/CE, inscrita no 
CPF sob o nº 171.556.143-00, ocupante do Cargo Efetivo de Agente 
Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Administração, 
para prestar serviço junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. 
  
Art. 2º. A cessão permanece vigente nos termos do Convênio nº 
67/2021, ficando convalidados os atos praticados na vigência do 
citado instrumento; 
  
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara/CE, Gabinete do Prefeito, 29 
de novembro de 2023. 
  
AFONSO TAVARES LEITE 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Milene Leite de Caldas 
Código Identificador:B2CCE8E5 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA 
 
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO 
LEI MUNICIPAL 2.180/2023, 29 DE NOVEMBRO DE 2023. 
INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DECENAL PARA 
INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA - PMIA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI MUNICIPAL 2.180/2023, 29 DE NOVEMBRO DE 2023. 
  
INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DECENAL PARA INFÂNCIA 
E ADOLESCÊNCIA - PMIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, no uso de suas 
atribuições conferidas por lei, faz saber que a Câmara de Vereadores 
aprovou e que fora sancionada a seguinte Lei: 
  
Art.1º- Fica instituído o Plano Municipal Decenal para Infância e 
Adolescência - PMIA, com a finalidade de promover a consecução de 
ações articuladas e integradas que assegurem a garantia dos direitos da 
criança e do adolescente, no âmbito do Município de Acopiara. 
Parágrafo único - O Plano Municipal Decenal para infância e 
Adolescente – PMIA, constante do Anexo Único é parte integrante da 
presente Lei. 
  
Art.2º - O Plano Municipal Decenal para Infância e Adolescência – 
PMIA terá atuações nos seguintes eixos estratégicos: 
I - Promoção dos direitos de Crianças e Adolescentes; 
II - Proteção e defesa dos direitos de Crianças e Adolescentes; 
III - Protagonismo e participação de Criança e Adolescentes; 
IV - Controle social da efetivação dos direitos de Crianças e 
Adolescentes; 
V - Gestão da Politica Nacional dos Direitos Humanos de Criança e 
Adolescente. 
  
Art.3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, 
suplementadas se 
  
Art.4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal, 29 de Novembro de 2023. 
  
ANTONIO ALMEIDA NETO 
Prefeito Municipal de Acopiara 
Publicado por: 
Vilaria Batista de Lemos 
Código Identificador:1D732E7B 
 
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO 
DECRETO Nº 064, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023. DISPÕE 
SOBRE A REVERSÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO 
MUNICIPAL DE BEM IMÓVEL DOADO AO INSTITUTO 
PAJU DE DESENVOLVIMENTO E SOCIOECONIMIA 
SOLIDÁRIA, POR MEIO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.924, DE 12 
DE MARÇO DE 2018, E DÁ OUTRA 
 
DECRETO Nº 064, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023. 
  
DISPÕE SOBRE A REVERSÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO 
MUNICIPAL DE BEM IMÓVEL DOADO AO INSTITUTO PAJU 
DE DESENVOLVIMENTO E SOCIOECONIMIA SOLIDÁRIA, 
POR MEIO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.924, DE 12 DE MARÇO DE 
2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
notadamente o artigo 89, inciso I, e 
  
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.924, de 12 de março de 
2018, autorizou a doação de bem imóvel pertencente ao patrimônio 
imobiliário da Prefeitura Municipal de Acopiara/CE, ao INSTITUTO 

                            

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