Ceará , 30 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3345 www.diariomunicipal.com.br/aprece 2 AUTORIZA CESSÃO DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Abaiara, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente, bem como nos termos do Convênio nº 67/2021 firmado entre o Município de Abaiara - Ceará e o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará; RESOLVE: Art. 1º. Autorizar a cessão da servidora ANTONIA LUCIENE DE OLIVEIRA, portadora do RG nº. 99099090910 – SSP/CE, inscrita no CPF sob o nº 019.692.033-74, ocupante do Cargo Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para prestar serviço junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Art. 2º. A cessão permanece vigente nos termos do Convênio nº 67/2021, ficando convalidados os atos praticados na vigência do citado instrumento; Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara/CE, Gabinete do Prefeito, 29 de novembro de 2023. AFONSO TAVARES LEITE Prefeito Municipal Publicado por: Maria Milene Leite de Caldas Código Identificador:2F5C9C43 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 080/2023-GP AUTORIZA CESSÃO DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Abaiara, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente, bem como nos termos do Convênio nº 67/2021 firmado entre o Município de Abaiara - Ceará e o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará; RESOLVE: Art. 1º. Autorizar a cessão da servidora MARIA ALVES SAMPAIO, portadora do RG nº. 2022089418-8 SSP/CE, inscrita no CPF sob o nº 171.556.143-00, ocupante do Cargo Efetivo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Administração, para prestar serviço junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Art. 2º. A cessão permanece vigente nos termos do Convênio nº 67/2021, ficando convalidados os atos praticados na vigência do citado instrumento; Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara/CE, Gabinete do Prefeito, 29 de novembro de 2023. AFONSO TAVARES LEITE Prefeito Municipal Publicado por: Maria Milene Leite de Caldas Código Identificador:B2CCE8E5 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL 2.180/2023, 29 DE NOVEMBRO DE 2023. INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DECENAL PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA - PMIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI MUNICIPAL 2.180/2023, 29 DE NOVEMBRO DE 2023. INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DECENAL PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA - PMIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, no uso de suas atribuições conferidas por lei, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e que fora sancionada a seguinte Lei: Art.1º- Fica instituído o Plano Municipal Decenal para Infância e Adolescência - PMIA, com a finalidade de promover a consecução de ações articuladas e integradas que assegurem a garantia dos direitos da criança e do adolescente, no âmbito do Município de Acopiara. Parágrafo único - O Plano Municipal Decenal para infância e Adolescente – PMIA, constante do Anexo Único é parte integrante da presente Lei. Art.2º - O Plano Municipal Decenal para Infância e Adolescência – PMIA terá atuações nos seguintes eixos estratégicos: I - Promoção dos direitos de Crianças e Adolescentes; II - Proteção e defesa dos direitos de Crianças e Adolescentes; III - Protagonismo e participação de Criança e Adolescentes; IV - Controle social da efetivação dos direitos de Crianças e Adolescentes; V - Gestão da Politica Nacional dos Direitos Humanos de Criança e Adolescente. Art.3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se Art.4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal, 29 de Novembro de 2023. ANTONIO ALMEIDA NETO Prefeito Municipal de Acopiara Publicado por: Vilaria Batista de Lemos Código Identificador:1D732E7B PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 064, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A REVERSÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL DE BEM IMÓVEL DOADO AO INSTITUTO PAJU DE DESENVOLVIMENTO E SOCIOECONIMIA SOLIDÁRIA, POR MEIO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.924, DE 12 DE MARÇO DE 2018, E DÁ OUTRA DECRETO Nº 064, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A REVERSÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL DE BEM IMÓVEL DOADO AO INSTITUTO PAJU DE DESENVOLVIMENTO E SOCIOECONIMIA SOLIDÁRIA, POR MEIO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.924, DE 12 DE MARÇO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, notadamente o artigo 89, inciso I, e CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.924, de 12 de março de 2018, autorizou a doação de bem imóvel pertencente ao patrimônio imobiliário da Prefeitura Municipal de Acopiara/CE, ao INSTITUTOFechar