DOMCE 30/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3345 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               3 
 
PAJU 
DE 
DESENVOLVIMENTO 
E 
SOCIOECONIMIA 
SOLIDÁRIA, para construção de 44 casas populares nos Residenciais 
Acopiara Melhor pra Você I e II; 
  
CONSIDERANDO que a doação foi realizada com clara previsão de 
sua revogação, caso a donatária não viesse cumprir com a obrigação 
dentro do triênio subsequente à doação (artigo 2º da Lei Municipal nº 
1.924, de 12 de março de 2018); 
  
CONSIDERANDO que decorreu prazo superior aos 03 (três) anos da 
doação sem que Instituto Paju de Desenvolvimento e Socioeconimia 
Solidária tenha iniciado as obras de construção das casas populares; 
  
CONSIDERANDO que a doação condicionada feita para que o 
donatário utilize o imóvel para fins de interesse público e, se deixar de 
haver essa utilização, o bem volta ao patrimônio do doador; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica revogada a doação de bem imóvel do Município de 
Acopiara/CE, descrito no art. 1º da Lei Municipal nº 1.924, de 12 de 
março de 2018, reincorporando-se o bem ao patrimônio público 
municipal. 
  
Art. 2º. A Certidão lavrada pelo Coordenador de Tributos (Portaria nº 
018/2021), datada de 22 de novembro de 2023, fica fazendo parte 
integrante do presente decreto. 
  
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara/CE, em 29 de novembro de 
2023. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE! 
  
ANTONIO ALMEIDA NETO 
Prefeito Municipal de Acopiara 
Publicado por: 
Vilaria Batista de Lemos 
Código Identificador:DF3C40CE 
 
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO 
DECRETO Nº 065, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023. DISPÕE 
SOBRE A REVERSÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO 
MUNICIPAL DE BEM IMÓVEL DOADO AO INSTITUTO 
PAJU DE DESENVOLVIMENTO E SOCIOECONIMIA 
SOLIDÁRIA, POR MEIO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.925, DE 12 
DE MARÇO DE 2018, E DÁ OUTRA 
 
DECRETO Nº 065, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023. 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
REVERSÃO 
AO 
PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL DE 
BEM IMÓVEL DOADO AO INSTITUTO PAJU 
DE 
DESENVOLVIMENTO 
E 
SOCIOECONIMIA SOLIDÁRIA, POR MEIO 
DA LEI MUNICIPAL Nº 1.925, DE 12 DE 
MARÇO 
DE 
2018, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
notadamente o artigo 89, inciso I, e 
  
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.925, de 12 de março de 
2018, autorizou a doação de bem imóvel pertencente ao patrimônio 
imobiliário da Prefeitura Municipal de Acopiara/CE, ao INSTITUTO 
PAJU 
DE 
DESENVOLVIMENTO 
E 
SOCIOECONIMIA 
SOLIDÁRIA, para construção de 56 casas populares nos Residenciais 
Lavrador I e II; 
  
CONSIDERANDO que a doação foi realizada com clara previsão de 
sua revogação, caso a donatária não viesse cumprir com a obrigação 
dentro do triênio subsequente à doação (artigo 2º da Lei Municipal nº 
1.925, de 12 de março de 2018); 
  
CONSIDERANDO que decorreu prazo superior aos 03 (três) anos da 
doação sem que Instituto Paju de Desenvolvimento e Socioeconimia 
Solidária tenha iniciado as obras de construção das casas populares; 
  
CONSIDERANDO que a doação condicionada feita para que o 
donatário utilize o imóvel para fins de interesse público e, se deixar de 
haver essa utilização, o bem volta ao patrimônio do doador; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica revogada a doação de bem imóvel do Município de 
Acopiara/CE, descrito no art. 1º da Lei Municipal nº 1.925, de 12 de 
março de 2018, reincorporando-se o bem ao patrimônio público 
municipal. 
  
Art. 2º. A Certidão lavrada pelo Coordenador de Tributos (Portaria nº 
018/2021), datada de 22 de novembro de 2023, fica fazendo parte 
integrante do presente decreto. 
  
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara/CE, em 29 de novembro de 
2023. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE! 
  
ANTONIO ALMEIDA NETO 
Prefeito Municipal de Acopiara 
Publicado por: 
Vilaria Batista de Lemos 
Código Identificador:B54479CB 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO  
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 060 
 
O Prefeito de Alto Santo/CE, José Joeni Holanda de Araújo, no uso de 
suas 
atribuições 
conferidas 
pela 
Constituição 
Federal, 
pela 
Constituição do Estado do Ceará, pela Lei Orgânica do Município e 
pela Lei Municipal n° 802/2022, resolve tornar pública a 
CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS relacionados a seguir, que 
foram aprovados no concurso público regulamentado pelo Edital n° 
01/2022 e homologado pelo Decreto n° 011/2023, para tomar posse 
dos seus respectivos cargos. 
  
PROFESSOR DE MATEMÁTICA 
  
INSCRIÇÃO 
CANDIDATO 
CARGO 
POSIÇÃO 
357000674 
JALISON CESARIO DO 
NASCIMENTO 
PROFESSOR DE MATEMÁTICA 
7º 
357007710 
SILVESTRE 
ESTALONE 
DA COSTA 
PROFESSOR DE MATEMÁTICA 
8º 
  
Os candidatos relacionados acima deverão comparecer à Secretaria de 
Administração, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura 
Municipal de Alto Santo/CE, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o 
art. 14, §1º da Lei Municipal nº 307/95 (Estatuto dos Servidores do 
Município de Alto Santo), contados a partir do dia seguinte à 
publicação deste edital, de Segunda a Quinta - das 07:00h às 11:30h e 
13:30h às 17:00h e Sexta-feira das 07:00h às 13:00h, munidos de 
cópias, autenticadas ou acompanhadas das vias originais, dos 
documentos solicitados no anexo I. 
  
PAÇO MUNICIPAL DR. MOACIR BEZERRA FREIRE, 30 de 
novembro de 2023. 
  
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO 
Prefeito Municipal de Alto Santo-CE 
  

                            

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