Ceará , 30 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3345 www.diariomunicipal.com.br/aprece 3 PAJU DE DESENVOLVIMENTO E SOCIOECONIMIA SOLIDÁRIA, para construção de 44 casas populares nos Residenciais Acopiara Melhor pra Você I e II; CONSIDERANDO que a doação foi realizada com clara previsão de sua revogação, caso a donatária não viesse cumprir com a obrigação dentro do triênio subsequente à doação (artigo 2º da Lei Municipal nº 1.924, de 12 de março de 2018); CONSIDERANDO que decorreu prazo superior aos 03 (três) anos da doação sem que Instituto Paju de Desenvolvimento e Socioeconimia Solidária tenha iniciado as obras de construção das casas populares; CONSIDERANDO que a doação condicionada feita para que o donatário utilize o imóvel para fins de interesse público e, se deixar de haver essa utilização, o bem volta ao patrimônio do doador; DECRETA: Art. 1º. Fica revogada a doação de bem imóvel do Município de Acopiara/CE, descrito no art. 1º da Lei Municipal nº 1.924, de 12 de março de 2018, reincorporando-se o bem ao patrimônio público municipal. Art. 2º. A Certidão lavrada pelo Coordenador de Tributos (Portaria nº 018/2021), datada de 22 de novembro de 2023, fica fazendo parte integrante do presente decreto. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara/CE, em 29 de novembro de 2023. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE! ANTONIO ALMEIDA NETO Prefeito Municipal de Acopiara Publicado por: Vilaria Batista de Lemos Código Identificador:DF3C40CE PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 065, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A REVERSÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL DE BEM IMÓVEL DOADO AO INSTITUTO PAJU DE DESENVOLVIMENTO E SOCIOECONIMIA SOLIDÁRIA, POR MEIO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.925, DE 12 DE MARÇO DE 2018, E DÁ OUTRA DECRETO Nº 065, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A REVERSÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL DE BEM IMÓVEL DOADO AO INSTITUTO PAJU DE DESENVOLVIMENTO E SOCIOECONIMIA SOLIDÁRIA, POR MEIO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.925, DE 12 DE MARÇO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, notadamente o artigo 89, inciso I, e CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.925, de 12 de março de 2018, autorizou a doação de bem imóvel pertencente ao patrimônio imobiliário da Prefeitura Municipal de Acopiara/CE, ao INSTITUTO PAJU DE DESENVOLVIMENTO E SOCIOECONIMIA SOLIDÁRIA, para construção de 56 casas populares nos Residenciais Lavrador I e II; CONSIDERANDO que a doação foi realizada com clara previsão de sua revogação, caso a donatária não viesse cumprir com a obrigação dentro do triênio subsequente à doação (artigo 2º da Lei Municipal nº 1.925, de 12 de março de 2018); CONSIDERANDO que decorreu prazo superior aos 03 (três) anos da doação sem que Instituto Paju de Desenvolvimento e Socioeconimia Solidária tenha iniciado as obras de construção das casas populares; CONSIDERANDO que a doação condicionada feita para que o donatário utilize o imóvel para fins de interesse público e, se deixar de haver essa utilização, o bem volta ao patrimônio do doador; DECRETA: Art. 1º. Fica revogada a doação de bem imóvel do Município de Acopiara/CE, descrito no art. 1º da Lei Municipal nº 1.925, de 12 de março de 2018, reincorporando-se o bem ao patrimônio público municipal. Art. 2º. A Certidão lavrada pelo Coordenador de Tributos (Portaria nº 018/2021), datada de 22 de novembro de 2023, fica fazendo parte integrante do presente decreto. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara/CE, em 29 de novembro de 2023. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE! ANTONIO ALMEIDA NETO Prefeito Municipal de Acopiara Publicado por: Vilaria Batista de Lemos Código Identificador:B54479CB ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 060 O Prefeito de Alto Santo/CE, José Joeni Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado do Ceará, pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Municipal n° 802/2022, resolve tornar pública a CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS relacionados a seguir, que foram aprovados no concurso público regulamentado pelo Edital n° 01/2022 e homologado pelo Decreto n° 011/2023, para tomar posse dos seus respectivos cargos. PROFESSOR DE MATEMÁTICA INSCRIÇÃO CANDIDATO CARGO POSIÇÃO 357000674 JALISON CESARIO DO NASCIMENTO PROFESSOR DE MATEMÁTICA 7º 357007710 SILVESTRE ESTALONE DA COSTA PROFESSOR DE MATEMÁTICA 8º Os candidatos relacionados acima deverão comparecer à Secretaria de Administração, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Alto Santo/CE, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o art. 14, §1º da Lei Municipal nº 307/95 (Estatuto dos Servidores do Município de Alto Santo), contados a partir do dia seguinte à publicação deste edital, de Segunda a Quinta - das 07:00h às 11:30h e 13:30h às 17:00h e Sexta-feira das 07:00h às 13:00h, munidos de cópias, autenticadas ou acompanhadas das vias originais, dos documentos solicitados no anexo I. PAÇO MUNICIPAL DR. MOACIR BEZERRA FREIRE, 30 de novembro de 2023. JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal de Alto Santo-CEFechar