DOMCE 30/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3345
www.diariomunicipal.com.br/aprece 72
Art. 8º. Em caso de atraso no pagamento do parcelamento efetuado
nos termos da presente Lei incidirão correção monetária pela SELIC,
juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e multa de mora de 2%
(dois por cento) incidente sobre o valor do débito.
Parágrafo Único: Ocorrendo a inadimplência de quaisquer das
parcelas, a avença será considerada imediata e integralmente vencida
e automaticamente rescindida, independentemente de notificação ou
aviso, retomando o Município às medidas tendentes à satisfação
forçada do crédito, abatidos os valores eventualmente pagos.
Art. 9º. Os débitos parcelados poderão ser pagos antecipadamente em
sua totalidade, considerando o saldo devedor existente na data do
pagamento, com redução apenas do juro do parcelamento referente às
parcelas vincendas.
Art. 10. O parcelamento será corrigido pelo Valor de Referência do
Município - VRM, nos termos da legislação em vigor.
Art. 11. Os débitos oriundos de condenações aplicadas pelo Tribunal
de Contas do Estado do Ceará - TCE para ressarcimento ao erário não
podem ser objeto de REFIS.
Art. 12. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a regulamentar
a presente Lei no que couber por meio de decreto.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, EM 29 DE
NOVEMBRO DE 2023.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:0620BD69
PREVI NOVA OLINDA
ATO DE APOSENTADORIA N° 154/2023
O Prefeito Municipal de Nova Olinda/CE, no uso de suas atribuições
legais:
Resolve conceder, nos termos do art. 40, § 1°, III e 201, I, § 8°,
ambos da Constituição Federal de 1988, no art. 2°, II da Emenda à Lei
Orgânica n° 01/2020 e art. 20, § 1°da Emenda Constitucional n°
103/2019, bem como em atenção ao que é preceituado na Lei n°
614/2010 – Regime Próprio de Previdência Social do Município de
Nova Olinda, benefício de APOSENTADORIA ESPECIAL DE
PROFESSOR a Sra. LUCIMAR CHANDU DE LIMA VIEIRA,
RG: 20044034047020 SSP-CE CPF: 423.393.403-49, admitida em 01
de fevereiro de 1999, lotada na Secretaria de Educação da Prefeitura
de Nova Olinda/CE, exercendo o cargo de PROFESSOR REF. 12,
100HS, inscrita sob a matrícula n° 566, com data de concessão de
benefício de aposentadoria datada no dia da publicação desse ato, com
proventos integrais, no valor de R$ 3.595,46 (três mil quinhentos e
noventa e cinco reais e quarenta e seis centavos), assim discriminados:
DISCRIMINAÇÃO
VALOR
Vencimento Base ..........................................................................
R$ 3.595,46
Anuênio (24%) .........................................................................
R$ 695,89
Valor do Benefício .........................................................................
R$ 3.595,46
Paço da Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 29/11/2023
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
THAIS AMORIM DE LIMA PINHEIRO
Diretora Presidente da PREVI Nova Olinda
Matricula 3724
Publicado por:
Antonia Daiane Soares Matos
Código Identificador:EAB1CA26
SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 004/2022, DE 29 DE JULHO DE
2022
WILLIAM FAGNER ALVES DE MATOS, SECRETÁRIO DE
CULTURA,
ESPORTE
E
TURISMO,
NO
USO
DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI
MUNICIPAL Nº 694/2013, DE 27/05/2013,
CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 015/2020, de 16
de março de 2020, que, entre outras coisas, suspendeu as viagens a
serviço dos servidores públicos municipais para outro município,
excetuando-se os casos de extrema necessidade e para preservar o
interesse público; e
CONSIDERANDO que a viagem do referido servidor encontra-se
em consonância com as exceções previstas no Decreto Municipal
supramencionado;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER ao servidor ANTONIO NYCK WALLACE
TAVARES FREIRE, servidor efetivo desta secretaria, portador do
CPF nº 605.498.893-02 Articulador Municipal do selo Unicef , duas
(02) diárias no valor total de (220,00 R$) para cidade de Fortaleza-
CE, para participar do Encontro pela educação no selo Unicef
fortalecendo politicas publicas para crianças e adolescentes
promovido pela APDMCE nos dias 02 e 03 de agosto de 2022.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA,
ESPORTE E TURISMO DE NOVA OLINDA-CE, EM 01 DE
AGOSTO DE 2022.
WILLIAM FAGNER ALVES DE MATOS
Secretário de Cultura, Esporte e Turismo.
Publicado por:
Pedro Victor Vieira de Macedo Costa
Código Identificador:ED507F54
SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 001/2023, DE 29 DE NOVEMBRO
DE 2023 WILLIAM FAGNER ALVES DE MATOS,
SECRETÁRIO DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
PELA LEI MUNICIPAL Nº 694/2013, DE 27/05/2013,
CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 015/2020, de 16
de março de 2020, que, entre outras coisas, suspendeu as viagens a
serviço dos servidores públicos municipais para outro município,
excetuando-se os casos de extrema necessidade e para preservar o
interesse público; e CONSIDERANDO que a viagem do referido
servidor encontra-se em consonância com as exceções previstas no
Decreto
Municipal
supramencionado;
RESOLVE:
Art.
1º.
CONCEDER
ao
servidor
ANTONIO
NYCK
WALLACE
TAVARES FREIRE, portador do CPF nº 605.498.893-02 ocupante
do cargo de GUIA TURÍSTICO, três (03) diárias no valor unitário de
R$ 110,00 (Cento e Dez Reais), perfazendo o total de R$ 330,00
(Trezentos e trinta Reais), para participar da CONFERENCIA
ESTADUAL DE CULTURA DEMOCRACIA E O EXERCICIO
DOS CULTURAIS NO CEARÁ, SESC IPARANA NA CIDADE DE
CAUCAIA – CE, NOS DIAS 30 DE NOVEMBRO A 02 DE
DEZEMBRO DE 2023. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA,
ESPORTE E TURISMO DE NOVA OLINDACE, EM 29 DE
NOVEMBRO DE 2023.
WILLIAM FAGNER ALVES DE MATOS
Secretário de Cultura, Esporte e Turismo.
Fechar