DOMCE 30/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3345 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               72 
 
Art. 8º. Em caso de atraso no pagamento do parcelamento efetuado 
nos termos da presente Lei incidirão correção monetária pela SELIC, 
juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e multa de mora de 2% 
(dois por cento) incidente sobre o valor do débito. 
  
Parágrafo Único: Ocorrendo a inadimplência de quaisquer das 
parcelas, a avença será considerada imediata e integralmente vencida 
e automaticamente rescindida, independentemente de notificação ou 
aviso, retomando o Município às medidas tendentes à satisfação 
forçada do crédito, abatidos os valores eventualmente pagos. 
  
Art. 9º. Os débitos parcelados poderão ser pagos antecipadamente em 
sua totalidade, considerando o saldo devedor existente na data do 
pagamento, com redução apenas do juro do parcelamento referente às 
parcelas vincendas. 
  
Art. 10. O parcelamento será corrigido pelo Valor de Referência do 
Município - VRM, nos termos da legislação em vigor. 
  
Art. 11. Os débitos oriundos de condenações aplicadas pelo Tribunal 
de Contas do Estado do Ceará - TCE para ressarcimento ao erário não 
podem ser objeto de REFIS. 
  
Art. 12. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a regulamentar 
a presente Lei no que couber por meio de decreto. 
  
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO 
PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, EM 29 DE 
NOVEMBRO DE 2023. 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:0620BD69 
 
PREVI NOVA OLINDA 
ATO DE APOSENTADORIA N° 154/2023 
 
O Prefeito Municipal de Nova Olinda/CE, no uso de suas atribuições 
legais: 
Resolve conceder, nos termos do art. 40, § 1°, III e 201, I, § 8°, 
ambos da Constituição Federal de 1988, no art. 2°, II da Emenda à Lei 
Orgânica n° 01/2020 e art. 20, § 1°da Emenda Constitucional n° 
103/2019, bem como em atenção ao que é preceituado na Lei n° 
614/2010 – Regime Próprio de Previdência Social do Município de 
Nova Olinda, benefício de APOSENTADORIA ESPECIAL DE 
PROFESSOR a Sra. LUCIMAR CHANDU DE LIMA VIEIRA, 
RG: 20044034047020 SSP-CE CPF: 423.393.403-49, admitida em 01 
de fevereiro de 1999, lotada na Secretaria de Educação da Prefeitura 
de Nova Olinda/CE, exercendo o cargo de PROFESSOR REF. 12, 
100HS, inscrita sob a matrícula n° 566, com data de concessão de 
benefício de aposentadoria datada no dia da publicação desse ato, com 
proventos integrais, no valor de R$ 3.595,46 (três mil quinhentos e 
noventa e cinco reais e quarenta e seis centavos), assim discriminados: 
  
DISCRIMINAÇÃO 
VALOR 
Vencimento Base .......................................................................... 
R$ 3.595,46 
Anuênio (24%) ......................................................................... 
R$ 695,89 
Valor do Benefício ......................................................................... 
R$ 3.595,46 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 29/11/2023 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
  
THAIS AMORIM DE LIMA PINHEIRO 
Diretora Presidente da PREVI Nova Olinda 
Matricula 3724 
Publicado por: 
Antonia Daiane Soares Matos 
Código Identificador:EAB1CA26 
 
SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO 
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 004/2022, DE 29 DE JULHO DE 
2022 
 
WILLIAM FAGNER ALVES DE MATOS, SECRETÁRIO DE 
CULTURA, 
ESPORTE 
E 
TURISMO, 
NO 
USO 
DAS 
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI 
MUNICIPAL Nº 694/2013, DE 27/05/2013,  
  
CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 015/2020, de 16 
de março de 2020, que, entre outras coisas, suspendeu as viagens a 
serviço dos servidores públicos municipais para outro município, 
excetuando-se os casos de extrema necessidade e para preservar o 
interesse público; e 
CONSIDERANDO que a viagem do referido servidor encontra-se 
em consonância com as exceções previstas no Decreto Municipal 
supramencionado; 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1º. CONCEDER ao servidor ANTONIO NYCK WALLACE 
TAVARES FREIRE, servidor efetivo desta secretaria, portador do 
CPF nº 605.498.893-02 Articulador Municipal do selo Unicef , duas 
(02) diárias no valor total de (220,00 R$) para cidade de Fortaleza-
CE, para participar do Encontro pela educação no selo Unicef 
fortalecendo politicas publicas para crianças e adolescentes 
promovido pela APDMCE nos dias 02 e 03 de agosto de 2022. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, 
ESPORTE E TURISMO DE NOVA OLINDA-CE, EM 01 DE 
AGOSTO DE 2022. 
  
WILLIAM FAGNER ALVES DE MATOS 
Secretário de Cultura, Esporte e Turismo. 
Publicado por: 
Pedro Victor Vieira de Macedo Costa 
Código Identificador:ED507F54 
 
SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO 
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 001/2023, DE 29 DE NOVEMBRO 
DE 2023 WILLIAM FAGNER ALVES DE MATOS, 
SECRETÁRIO DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO, NO 
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS 
PELA LEI MUNICIPAL Nº 694/2013, DE 27/05/2013, 
 
CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 015/2020, de 16 
de março de 2020, que, entre outras coisas, suspendeu as viagens a 
serviço dos servidores públicos municipais para outro município, 
excetuando-se os casos de extrema necessidade e para preservar o 
interesse público; e CONSIDERANDO que a viagem do referido 
servidor encontra-se em consonância com as exceções previstas no 
Decreto 
Municipal 
supramencionado; 
RESOLVE: 
Art. 
1º. 
CONCEDER 
ao 
servidor 
ANTONIO 
NYCK 
WALLACE 
TAVARES FREIRE, portador do CPF nº 605.498.893-02 ocupante 
do cargo de GUIA TURÍSTICO, três (03) diárias no valor unitário de 
R$ 110,00 (Cento e Dez Reais), perfazendo o total de R$ 330,00 
(Trezentos e trinta Reais), para participar da CONFERENCIA 
ESTADUAL DE CULTURA DEMOCRACIA E O EXERCICIO 
DOS CULTURAIS NO CEARÁ, SESC IPARANA NA CIDADE DE 
CAUCAIA – CE, NOS DIAS 30 DE NOVEMBRO A 02 DE 
DEZEMBRO DE 2023. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data 
de sua publicação.  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, 
ESPORTE E TURISMO DE NOVA OLINDACE, EM 29 DE 
NOVEMBRO DE 2023. 
  
WILLIAM FAGNER ALVES DE MATOS 
Secretário de Cultura, Esporte e Turismo. 

                            

Fechar