DOMCE 30/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3345
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Art. 2º- Ficam suspensos, no âmbito da administração pública
municipal:
I – Gratificações de qualquer natureza que não sejam avaliadas as
necessidades pelo Prefeito municipal;
II – Os serviços extraordinários (hora extra) no serviço público
municipal, exceto para serviços de profissionais de saúde, e no caso
dos demais servidores, havendo extrema necessidade de sua
realização, mediante prévia autorização do secretário da pasta, o qual
deverá apresentar justificativa pormenorizada, especificando dia,
horário e razões para a realização da atividade extra jornada;
III - Contratos de trabalho com este município firmado pelas
Secretarias Municipais;
IV – Concessão de novos incentivos
V – Contratação de novos servidores por excepcional interesse
público (exceto em substituição a cargos necessários ou de
necessidade administrativa);
VI – Autorização de cursos e similares que impliquem em aumento
com gastos com o pessoal.
Art. 3º- Fica determinada a retirada de todas as gratificações que não
sejam incorporadas por lei ou decisão judicial, qualquer que seja sua
nomenclatura.
Art. 4º- Por determinação do prefeito municipal, as gratificações
permitidas na legislação municipal, poderão ser colocadas no
vencimento dos servidores, em caso de necessidade, para o incentivo
de produtividade ou para garantir o desempenho do servidor.
Art. 5º- Ficará sob a responsabilidade pessoal dos secretários
municipais ou detentor do cargo equivalente, a prática ou autorização
do ato ou despesas em desacordo com o estabelecido neste decreto
Art. 6º- Este decreto entra em vigor em 1º (primeiro) de dezembro do
corrente ano, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Umari, aos 29 dias de novembro de
2023.
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA
Prefeito Municipal de Umari
Publicado por:
Jimmy Kendal Barros Monteiro
Código Identificador:34D630D7
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 347, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dispõe
sobre
a
PROGRAMAÇÃO
FINANCEIRA
e
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO,
que trata o art. 8º da LRF, LC 101/2000.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE - ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e visando cumprir o
disposto no art. 8º da Lei Complementar 101/2000, de 05 de maio de
2000.
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA EM
COTAS BIMESTRAIS da arrecadação do Orçamento Municipal de
2024, conforme o ANEXO I deste, programada a partir do resultado
das Receitas Previstas no Orçamento para o Exercício de 2024.
Art. 2º Fica estabelecido o CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
MENSAL DE DESEMBOLSO do Orçamento Municipal de 2024,
conforme o ANEXO II do presente, programado a partir da fixação da
despesa orçamentária no Exercício Financeiro de 2024.
Parágrafo Único. Quando o resultado da receita efetivamente
arrecadada for inferior a prevista, fica o presente Cronograma de
Execução Mensal de Desembolso automaticamente reduzido na
mesma proporção percentual.
Art. 3º As alterações que se fizerem necessárias no decorrer do
exercício de 2024, em virtude de possível aumento ou diminuição da
arrecadação municipal, a título de fatos imprevistos, serão
regulamentados através de atos do Poder Executivo.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Estado do Ceará,
em 16 de novembro de 2023.
JOSE HELDER MAXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:F829938A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA
SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDITAL Nº 002/2023
EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2023 PARA A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS
POR TEMPO DETERMINADO PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇO NO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL –
CRAS l E CRAS ll, NO MUNÍCIPIO DE ABAIARA/CE.
O MUNICÍPIO DE ABAIARA/CE, por meio da Secretaria do Trabalho e Assistência Social – SETAS, no uso de suas atribuições legais, em
consonância com o art. 37 da Constituição Federal de 1988, vem TORNAR PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados, a abertura de
inscrições para a realização de Processo Seletivo Simplificado para a CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO E FORMAÇÃO DE
CADASTRO DE RESERVA do quadro de pessoal da Secretaria do Trabalho e Assistência Social – CRAS l e CRAS ll – função de
COZINHEIRO(A), considerando que houve o concurso Público Municipal 001/2022 em Abaiara/CE, havendo 02 vagas de cozinheiro destinadas a
Secretaria do Trabalho e Assistência Social, no qual só foram aprovados classificados 02 candidatos, os 02 candidatos assumiram os respectivos
cargos e posteriormente solicitaram exoneração, não mais havendo candidatos classificáveis para serem convocados. Nas seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REGIME DE CONTRATAÇÃO
1.1 O Regime de contratação é por tempo determinado com natureza jurídico administrativo conforme Leis Municipais nº 407/2017 e a Lei
471/2021 para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO CARGO PREVISTO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO
2.1. QUADRO INFORMATIVO
CARGO
HABILITAÇÃO
VAGA
CARGA HORÁRIA
REMUNERAÇÃO
Cozinheiro
Ensino fundamental
02
40 horas semanais
1.320,00
2.2. A composição de cadastro reserva se fará a partir de classificação de critérios do presente edital, com os candidatos que obtiverem a pontuação
igual ou superior a 10 (dez) pontos.
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