DOMCE 30/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3345 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               95 
 
Juazeiro, Zona Rural, lotado na Secretaria de Desenvolvimento Rural 
e Reforma Agrária, para efetuar viagem a Crato-CE, para participar de 
Capacitação Temática do CSBH Médio Jaguaribe, no Hotel Encosta 
da Serra, na Av. Pedro Felício Cavalcante, 1898 - Novo Horizonte, 
nos dias 16 e 17 de novembro do corrente ano. 
  
Fica autorizada a Unidade de Tesouraria, observado a Lei Municipal 
Nº 1.061, de 25.01.2010, a Lei Complementar nº 001, de 15.12.2009, 
e o Decreto nº 054/2022, efetuar o pagamento no valor global de R$ 
330,00 (trezentos e trinta reais), referente a 02 (duas) diárias, no valor 
unitário de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais), correspondente 
aos dias em que o servidor acima mencionado estará a serviço deste 
Município, na cidade de Crato – Ceará. 
  
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 14 de novembro de 2023. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:7CBA4D46 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 452/2023 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais, 
  
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 84, inc. VI da Lei Orgânica 
do Município e Lei Municipal Nº 556, de 09.04.1997, combinada com 
a Lei Municipal Nº 1.061, de 25 de janeiro de 2010, 
  
RESOLVE: 
  
Designar o senhor RILDSON RABELO VASCONCELOS, Prefeito 
deste Município, mat. 3955, CPF. 937.420.703-63 e RG 99002220163 
SSPDS-CE - 2ª Via, residente à Rua Cel. Pio Gadelha, nº. 4549, 
Centro, lotado no Gabinete do Prefeito, para efetuar viagem a 
Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse do Município, no 
dia 14 de novembro do corrente ano. 
  
Fica autorizada a Unidade de Tesouraria, observado a Lei Municipal 
Nº 1.061, de 25.01.2010, a Lei Complementar nº 001, de 15.12.2009, 
e o Decreto nº 054/2022, efetuar o pagamento no valor global de R$ 
574,20 (quinhentos e setenta e quatro reais e vinte centavos), referente 
a 01 (uma) diária, no valor unitário de R$ 574,20 (quinhentos e 
setenta e quatro reais e vinte centavos), correspondente ao dia em que 
o servidor acima mencionado estará a serviço deste Município na 
cidade de Fortaleza – Ceará. 
  
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 13 de novembro de 2023. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:B0C5CED9 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 024/2023 
 
“ESTABELECE MEDIDAS DE REDUÇÃO E 
CONTROLE DAS DESPESAS DE PESSOAL 
NO 
ÂMBITO 
DA 
ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA DIRETA E INDIRETA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
  
O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Umari, Sr. Alex 
Sandro Rufino Ferreira no uso de suas atribuições a que lhe confere 
a Lei Orgânica do Município e; 
  
CONSIDERANDO, a necessidade de ação planejada e transparente, 
prevenindo riscos e corrigindo desvios capazes de afetar o equilíbrio 
das contas públicas, a fim de alcançar responsabilidade na gestão 
fiscal conforme preleciona a LC nº 101/2000; 
  
CONSIDERANDO, a necessidade de adoção de medidas para a 
recondução das despesas com pessoal do Poder Executivo ao limite 
prudencial fixado pela LC n. 101/2000. 
  
CONSIDERANDO, que a redução racional dos gastos com pessoal 
não implica uma perda de qualidade do serviço público; 
  
CONSIDERANDO, o disposto no art. 169 da Constituição Federal 
que determina que a despesa com pessoal ativo e inativo da União, 
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder 
os limites estabelecidos em lei complementar; 
  
CONSIDERANDO, que, atendendo o mandamento constitucional o 
legislador federal editou a Lei Complementar nº 101/2000, 
estabelecendo, entre outros, os limites de gastos com despesas com 
pessoal; 
  
CONSIDERANDO, a obrigatoriedade de se dar cumprimento a todos 
os limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal; 
  
CONSIDERANDO, a necessidade da adoção de medidas de 
contenção de despesas com pessoal durante o exercício de 2023, no 
âmbito do Poder Executivo Municipal; 
  
CONSIDERANDO, o atual cenário econômico do país com a 
crescente diminuição da atividade econômica e consequente perda de 
receita por parte do setor público; 
  
CONSIDERANDO, que a crise econômica nacional alcançou as 
finanças desta Municipalidade, traduzindo-se em efetiva diminuição 
dos valores repassados pela União e pelo Estado do Ceará; 
  
CONSIDERANDO, que o percentual de incremento de receitas do 
Fundo de Participação dos Municípios – FPM, não está sendo 
suficiente para cobrir os reajustes de recomposição salarial dos 
servidores com base na inflação, e nem os benefícios legais instituídos 
por leis anteriores; 
  
CONSIDERANDO, que a extrapolação do limite de gastos com 
pessoal ocasiona diversos malefícios para a Administração Pública 
Municipal; 
  
CONSIDERANDO que a diminuição na receita refletiu diretamente 
na elevação do percentual de gastos com pessoal, ultrapassando o 
limite legal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal; 
  
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de manter a 
responsabilidade na gestão fiscal do Município, que se dá, dentre 
outras ações, com o equilíbrio entre a receita e a despesa públicas; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Este Decreto estabelece diretrizes para contenção de 
despesas de pessoal, que deverão ser observadas pelos órgãos e 
entidades do Poder Executivo Municipal, efetivadas por meio das 
fontes próprias do Tesouro Municipal e com recursos ordinários não 
vinculados; 
  

                            

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