DOMCE 30/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3345
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CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRÉ REQUISITOS PARA ASSUMIR OS CARGOS
3. Dos requisitos para ser contratado:
I. Ser brasileiro, nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no §1º do art. 12 da Constituição Federal;
ll. Estar em gozo dos direitos políticos;
lll. Estar quites com obrigações eleitorais;
lV. Estar em dia com obrigações militares, se do sexo masculino;
V. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da assinatura do contrato;
Vl. Não ter completado 75 (setenta e cinco) anos até a data da contratação, conforme o disposto no inciso ll, do artigo 40, da Constituição Federal de
1988;
Vll. Ter disponibilidade exigida para o cargo;
Vlll. Conhecer e atender as exigências contidas neste Edital.
lX. Ensino fundamental e Certificado até a data da inscrição;
X. Comprovar experiência em trabalhos para o cargo de COZINHEIRO de acordo com a função pretendida, com apresentação de declaração emitida
por instituição onde a atividade foi exercida. A comprovação poderá ser verificada posteriormente pela Banca mediante consulta a própria instituição
citada.
Xl. Quando passada a fase de análise de documentos, o candidato será submetido ao processo de entrevista.
CLÁUSULA QUARTA – DO PERÍODO DE CONTRATAÇÃO
4.1. Vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período;
4.2. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo em função do interesse público.
CLÁUSULA QUINTA – DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições ocorrerão conforme o cronograma deste Edital.
5.2. Os interessados deverão se inscrever de FORMA PRESENCIAL na Sede da Secretaria do Trabalho e Assistência Social – SETAS, localizada na
Av. Padre Ibiapina, nº 348, Abaiara/CE, no horário das 9h às 13h, conforme cronograma.
5.3. Cada candidato poderá se inscrever apenas uma única vez.
5.4. O candidato deverá apresentar um documento oficial com foto no ato da inscrição.
5.5. Os documentos relacionados abaixo deverão ser entregues em ENVELOPE LACRADO COM NOME DO CANDIDATO, CPF E O CARGO
PRETENDIDO na data prevista no item 4.1 e anexo l, deste edital, para avaliação e seleção dos candidatos, na seguinte sequência:
1. Formulário de inscrição impressa e assinada (Anexo III);
2. Cópia frente e verso do Registro Geral – RG;
3. Cópia frente e verso do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
4. Cópia frente e verso da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
5. Cópia frente e verso do PIS, PASEP, NIT ou NIS;
6. Cópia frente e verso da Certidão de Nascimento ou Casamento;
7. Cópia frente e verso do certificado do ensino fundamental;
8. Cópia frente e verso da Reservista, para os candidatos do sexo masculino;
9. Cópia frente e versão do Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição ou Certidão de quitação eleitoral (pode ser adquirida por
meio do link (https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);
10. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pela Justiça do Estado do Ceará, que poderá ser obtida em https://sirece.tjce.jus.br/sirece-
web/nova/solicitacao.jsf
11. Declaração comprovando experiência conforme cargo pretendido.
12. Currículo do candidato Padronizado preenchido e assinado (Anexo VII) acompanhado das cópias comprobatórias (FRENTE E VERSO) do
tempo de serviço no setor público ou privado e dos cursos profissionalizantes;
13. Declaração de Não Acumulação de Vínculo (Anexo IV);
5.6. É de competência exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações referentes às fases do processo seletivo no site
oficial da Prefeitura Municipal de Abaiara/CE.
5.7. O candidato com deficiência deverá declarar na Ficha de Inscrição a condição especial e a deficiência, apresentando Laudo Médico atualizado (o
qual será anexado à Ficha de Inscrição, para validação da inscrição para pessoa com deficiência), e declaração devidamente preenchida (Anexo V),
que ateste a espécie e o grau, ou nível de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional da Doença -
CID, ficando sujeito a posterior avaliação por médico da Junta Médica do Município.
5.8. O candidato, cuja deficiência, não for configurada, ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será
desclassificado.
5.9. Na falta de candidatos habilitados para vagas reservadas aos deficientes, estas serão preenchidas pelos demais habilitados, com estrita
observância da ordem classificatória.
CLÁUSULA SEXTA – DO PROCESSO SELETIVO
6.1. O Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária contará com análise de currículo, de experiência profissional e entrevista,
acontecendo em duas etapas, a primeira de análise de experiência profissional e títulos e a segunda entrevista, todos de caráter classificatório no
valor máximo de 20 (vinte) pontos
6.2. Experiência no exercício profissional no cargo pleiteado contado em dias, máximo de 10 (dez) pontos:
Até 1 (um) ano - 2 (dois) pontos;
De 1 (um) ano a 4 anos completos- 3 (três) pontos;
De 4 anos a 7 anos completos- 4 (quatro) pontos;
Acima de 07 (sete) anos- 10 (dez) pontos.
6.3. Títulos do Candidato, máximo 10 (dez) pontos podendo ser pontuado da
seguinte forma:
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