DOMCE 30/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3345 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               96 
 
Art. 2º- Ficam suspensos, no âmbito da administração pública 
municipal: 
  
I – Gratificações de qualquer natureza que não sejam avaliadas as 
necessidades pelo Prefeito municipal; 
II – Os serviços extraordinários (hora extra) no serviço público 
municipal, exceto para serviços de profissionais de saúde, e no caso 
dos demais servidores, havendo extrema necessidade de sua 
realização, mediante prévia autorização do secretário da pasta, o qual 
deverá apresentar justificativa pormenorizada, especificando dia, 
horário e razões para a realização da atividade extra jornada; 
III - Contratos de trabalho com este município firmado pelas 
Secretarias Municipais; 
IV – Concessão de novos incentivos 
V – Contratação de novos servidores por excepcional interesse 
público (exceto em substituição a cargos necessários ou de 
necessidade administrativa); 
VI – Autorização de cursos e similares que impliquem em aumento 
com gastos com o pessoal. 
  
Art. 3º- Fica determinada a retirada de todas as gratificações que não 
sejam incorporadas por lei ou decisão judicial, qualquer que seja sua 
nomenclatura. 
  
Art. 4º- Por determinação do prefeito municipal, as gratificações 
permitidas na legislação municipal, poderão ser colocadas no 
vencimento dos servidores, em caso de necessidade, para o incentivo 
de produtividade ou para garantir o desempenho do servidor. 
  
Art. 5º- Ficará sob a responsabilidade pessoal dos secretários 
municipais ou detentor do cargo equivalente, a prática ou autorização 
do ato ou despesas em desacordo com o estabelecido neste decreto 
  
Art. 6º- Este decreto entra em vigor em 1º (primeiro) de dezembro do 
corrente ano, revogando-se as disposições em contrário. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Umari, aos 29 dias de novembro de 
2023. 
  
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA 
Prefeito Municipal de Umari 
Publicado por: 
Jimmy Kendal Barros Monteiro 
Código Identificador:34D630D7 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 347, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023. 
 
Dispõe 
sobre 
a 
PROGRAMAÇÃO 
FINANCEIRA 
e 
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO, 
que trata o art. 8º da LRF, LC 101/2000. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE - ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e visando cumprir o 
disposto no art. 8º da Lei Complementar 101/2000, de 05 de maio de 
2000. 
DECRETA: 
Art. 1º Fica estabelecida a PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA EM 
COTAS BIMESTRAIS da arrecadação do Orçamento Municipal de 
2024, conforme o ANEXO I deste, programada a partir do resultado 
das Receitas Previstas no Orçamento para o Exercício de 2024. 
Art. 2º Fica estabelecido o CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO 
MENSAL DE DESEMBOLSO do Orçamento Municipal de 2024, 
conforme o ANEXO II do presente, programado a partir da fixação da 
despesa orçamentária no Exercício Financeiro de 2024. 
  
Parágrafo Único. Quando o resultado da receita efetivamente 
arrecadada for inferior a prevista, fica o presente Cronograma de 
Execução Mensal de Desembolso automaticamente reduzido na 
mesma proporção percentual. 
Art. 3º As alterações que se fizerem necessárias no decorrer do 
exercício de 2024, em virtude de possível aumento ou diminuição da 
arrecadação municipal, a título de fatos imprevistos, serão 
regulamentados através de atos do Poder Executivo. 
  
Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Estado do Ceará, 
em 16 de novembro de 2023. 
  
JOSE HELDER MAXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:F829938A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA 
 
SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
EDITAL Nº 002/2023 
 
EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2023 PARA A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS 
POR TEMPO DETERMINADO PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇO NO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – 
CRAS l E CRAS ll, NO MUNÍCIPIO DE ABAIARA/CE. 
  
O MUNICÍPIO DE ABAIARA/CE, por meio da Secretaria do Trabalho e Assistência Social – SETAS, no uso de suas atribuições legais, em 
consonância com o art. 37 da Constituição Federal de 1988, vem TORNAR PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados, a abertura de 
inscrições para a realização de Processo Seletivo Simplificado para a CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO E FORMAÇÃO DE 
CADASTRO DE RESERVA do quadro de pessoal da Secretaria do Trabalho e Assistência Social – CRAS l e CRAS ll – função de 
COZINHEIRO(A), considerando que houve o concurso Público Municipal 001/2022 em Abaiara/CE, havendo 02 vagas de cozinheiro destinadas a 
Secretaria do Trabalho e Assistência Social, no qual só foram aprovados classificados 02 candidatos, os 02 candidatos assumiram os respectivos 
cargos e posteriormente solicitaram exoneração, não mais havendo candidatos classificáveis para serem convocados. Nas seguintes condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REGIME DE CONTRATAÇÃO 
1.1 O Regime de contratação é por tempo determinado com natureza jurídico administrativo conforme Leis Municipais nº 407/2017 e a Lei 
471/2021 para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO CARGO PREVISTO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO 
  
2.1. QUADRO INFORMATIVO 
CARGO 
HABILITAÇÃO 
VAGA 
CARGA HORÁRIA 
REMUNERAÇÃO 
Cozinheiro 
Ensino fundamental 
02 
40 horas semanais 
1.320,00 
  
2.2. A composição de cadastro reserva se fará a partir de classificação de critérios do presente edital, com os candidatos que obtiverem a pontuação 
igual ou superior a 10 (dez) pontos. 

                            

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