DOMCE 30/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3345
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Curso na área pleiteada: 06 (seis) Pontos;
Curso com no mínimo 8 horas na área de Assistência Social: 02 (dois) pontos;
Curso fora da área de formação do cargo: 01 ponto (máximo 02 pontos).
6.4. Serão convocados para entrevista todos os candidatos que atingirem 50% dos pontos na etapa anterior (ou seja, obtiver pelo menos 10 pontos).
6.4.1. Os candidatados serão convocados para entrevista por meio de publicação de edital no Site da Prefeitura Municipal em dia disponibilizado no
Cronograma (Anexo I deste edital).
6.4.2. O candidato deve comparecer a entrevista apresentando documento de identidade original ou outro oficial que contenha foto; sendo que o
NÃO comparecimento implicará automaticamente na sua eliminação.
6.4.3. A entrevista é de caráter eliminatório, perfazendo um total de até 10 (dez) pontos;
Capacidade de Trabalho em equipe (até quatro pontos);
Iniciativa e comportamento proativo (até dois pontos);
Conhecimento e domínio de conteúdo da área de atuação (até dois pontos);
Habilidade de Comunicação (até dois pontos);
6.4.4. A entrevista será conduzida por comissão composta por até dois profissionais de nível superior, com formação em Serviço Social, Psicologia,
Recursos Humanos e Direito.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE EXPERIÊNCIA
7.1. A análise do “Curriculum Vitae” compreende a avaliação dos cursos e das experiências profissionais apresentados, que deverão compor
Currículo padronizado, conforme modelo discriminado no (Anexo VII) deste Edital, devendo ter como anexo:
Cópias de todos os certificados de cursos;
Cópias da comprovação de experiência de trabalho no cargo pleiteado.
7.2. A comprovação da experiência de trabalho no exercício da área de atuação pretendida deverá ser fornecida através dos seguintes itens:
Declaração assinada pelo Secretário da pasta ou Coordenador/Gerente do Setor de Recursos Humanos ou equivalente, com seus respectivos
carimbos, em se tratando de órgãos públicos;
Cópia da carteira profissional, constando o início e o término da experiência de trabalho, quando se tratar de empregado da iniciativa privada, neste
caso, deverá ser entregue cópias da CTPS onde constem os dados do(a) candidato(a), FRENTE E VERSO;
7.3. Tornar-se-ão sem efeito documentos rasurados, ilegíveis, emitido por instituição não regulamentada e com validade expirada.
7.4. A apresentação de quaisquer documentos falsos ou alterados no total ou em parte acarretará na desclassificação do(a) candidato(a).
CLÁUSULA OITAVA – CRITÉRIO DE DESEMPATE
8.1. Maior tempo de experiência;
8.2. Maior idade.
CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS PARA OS CARGOS
9.1. Serão admitidos recursos em face dos resultados preliminares conforme cronograma.
9.2. Os recursos deverão conter a indicação da pontuação lançada acompanhado das razões de recurso com solicitação de reconsideração de nota,
com a apresentação de fundamentos consoantes aos critérios de avaliação.
9.3. Os recursos deverão ser protocolados via Secretaria do Trabalho e Assistência Social – SETAS, na data estipulada no cronograma, não sendo
aceito a apresentação de documentação fora da data estipulada.
9.4. Os resultados dos recursos serão publicados no Site da Prefeitura Municipal de Abaiara/CE, conforme data prevista no cronograma deste Edital
e no modelo disponibilizado no anexo VI.
9.5. Os casos omissos serão de responsabilidade da Banca responsável pelo Processo Seletivo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
10.1 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação do certame, podendo ser
prorrogado por igual período, por ato do titular da Secretaria Municipal respectiva, tendo como critério o excepcional interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RESULTADO
11.1 A classificação final dos candidatos será publicada nos termos do cronograma, após o encerramento dos prazos de publicação de eventuais
decisões de recursos, conforme disposto no presente edital para os respectivos cargos.
Abaiara/CE, 30 de novembro 2023.
MARIA TAVARES DE MEDEIROS MAIA
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