Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023113000002 2 Nº 227, quinta-feira, 30 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA EDITAL SE/MAPA Nº 6, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Regulamenta o Processo Seletivo Simplificado Suplementar para contratação de profissionais em caráter temporário para atender necessidade de excepcional interesse público do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA para preenchimento de vagas remanescentes. no uso da competência que lhe conferem os art. 12 e 487 do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e, tendo em vista o disposto na Portaria conjunta MGI/MAPA nº 35, de 29 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 190, de 04 de outubro de 2023 e na alínea "f" do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e suas alterações; no Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003; e art. 11 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 1, de 10 de janeiro de 2019 e Medida Provisória nº1.186, de 11 de setembro de 2023, torna público o Processo Seletivo Simplificado para preenchimento das vagas remanescentes do edital SE/MAPA Nº 5, de 1º de novembro de 2023, que visa o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público do Ministério da Agricultura e Pecuária, por tempo determinado, conforme o disposto no inciso IX, art. 37 da Constituição Federal e , ainda, conforme alínea "f", do inciso VI, do art. 2º da Lei nº 8.745/93. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo Simplificado será acompanhado e fiscalizado pela Comissão para Organização, Acompanhamento e Fiscalização de Processos Seletivos, designada pela Portaria SE/MAPA Nº 34 de 23 de outubro de 2023, e realizado pela Universidade Federal de Goiás (UFG), por intermédio do Instituto Verbena/UFG. 1.2. O Processo Seletivo será regido por este Edital, publicado no Diário Oficial da União, divulgado no endereço eletrônico do Ministério da Agricultura e Pecuária <https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/servidores/concursos-e-selecoes > e no endereço eletrônico <www.institutoverbena.ufg.br> do Instituto Verbena, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento. 1.3. A seleção para as vagas de que trata o Edital compreende o posto de trabalho, o nível de escolaridade e a(s) etapa(s) no Quadro 1. Quadro 1 . Posto(s) de trabalho(s) Nível de Escolaridade Et a p a ( s ) Tipo(s) de Prova(s) . Técnico de Laboratório Ensino Médio Técnico em Biotecnologia, Análises Clínicas, Farmácia, Laboratório de Ciências da Natureza ou Agropecuária 1 Análise Curricular 1.4. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação temporária de profissionais para os postos de trabalho do Ministério da Agricultura e Pecuária, cujos quantitativos de vagas, suas cargas horárias e seus requisitos constarão no anexo II. Para todos os postos de trabalho disponíveis, os(as) candidatos(as) que vierem a ser contratados(as), assim o serão sob o regime de CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO, da seguinte forma: a) Para o posto de trabalho Técnico de Laboratório, os contratos terão a duração de até 1 (um) ano, prorrogável conforme o previsto no inciso IV do parágrafo único do art. 4º da Lei no 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades, não podendo ultrapassar a duração máxima de 2 (dois) anos. 1.5. As vagas serão ofertadas conforme a seguir: . Postos de trabalho Lotação Vagas Carga Horária Semanal* Vencimento Básico Escolaridade e Requisitos . AC 1 PcD2 N3 Total CR4 . Técnico de Laboratório Campinas/SP 3 1 1 5 25 40h R$ 5.500,00 Ensino Médio Completo, Curso técnico em Biotecnologia, Análises Clínicas, Farmácia, Laboratório de Ciências da Natureza ou Agropecuária e, caso o registro no Conselho Profissional seja de natureza obrigatória, o(a) candidato(a) deverá apresentar o respectivo documento no momento da contratação. Disponibilidade para realização de plantões programados e emergenciais e trabalho em horários extraordinários. . Porto Alegre/RS 1 - 1 2 10 . Belém/PA 1 - - 1 5 . Total 5 1 2 8 40 2. DA INSCRIÇÃO 2.1. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implica o pleno conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no Edital e nos demais instrumentos reguladores, inclusive da aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), em que seus dados pessoais, sensíveis ou não, serão tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do Processo Seletivo Simplificado, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, e com a divulgação de todos os seus dados, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública, dos quais o(a) candidato(a), ou seu(sua) procurador(a) legal, não poderá alegar desconhecimento. 2.2. A inscrição será realizada exclusivamente no endereço eletrônico <www.institutoverbena.ufg.br>, no Portal do(a) candidato(a) no prazo previsto no Cronograma (Anexo I). 2.3. O valor da inscrição será de R$ 90,00 (noventa reais); 3. DA PARTICIPAÇÃO COMO CANDIDATO(A) COM DEFICIÊNCIA 3.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição para as vagas previstas e para as que vierem a ser criadas no prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, desde que as atribuições do posto de trabalho sejam compatíveis com a deficiência, nos termos do inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal, da Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e alterações, da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, com todas suas alterações, da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) e da Lei 14.126, de 22 de março de 2021 (visão monocular). 3.2. Ficam reservadas às pessoas com deficiência, 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para o provimento dos postos de trabalhos. 4. DAS VAGAS RESERVADAS AO(À) CANDIDATO(A) NEGRO(A) 4.1. Às pessoas autodeclaradas negras que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas na Lei Federal nº 12.990, de 9 de junho de 2014, é assegurado o direito de inscrição para os postos de trabalho do Processo Seletivo Simplificado como candidato(a) negro(a). 4.2. Ficam reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as) 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas. Caso a aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) das vagas resulte em número fracionado, esse será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, ocorrendo o mesmo no caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), e no caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos) o valor será diminuído para número inteiro imediatamente inferior, na forma do §2º do artigo 1º. 5. DA ANÁLISE CURRICULAR E DOCUMENTAL 5.1. A Análise Curricular e Documental, de caráter classificatório e eliminatório, valerá até 100,0 (cem) pontos e representa a etapa única do Processo Seletivo Simplificado para o posto de nível médio/técnico, sendo eliminado(a) do Processo Seletivo Simplificado o(a) candidato(a) que não obtiver, no mínimo, 50,0 (cinquenta) pontos. 5.2. A Análise Curricular e Documental consiste na triagem dos(as) candidatos(as) inscritos(as), feita por meio da análise do currículo e dos documentos obrigatórios (comprovação de experiência, declarações, comprovação de escolaridade) encaminhados no momento da inscrição conforme Modelo de Currículo Profissional disposto no no endereço eletrônico do Ministério da Agricultura e Pecuária <https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/servidores/concursos-e-selecoes >. 6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada uma única vez, por igual período. 6.1.1. As demais condições e exigências deste edital estarão disponíveis, em seu inteiro teor no endereço eletrônico <www.institutoverbena.ufg.br>, no endereço eletrônico do Ministério da Agricultura e Pecuária <https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/servidores/concursos-e-selecoes >. 6.2. Os casos omissos serão analisados e decididos nos âmbitos da Comissão para Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Processo Seletivo Simplificado e do Instituto Verbena/UFG. IRAJÁ LACERDAFechar