DOU 30/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 227, quinta-feira, 30 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL PROGESP Nº 61, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
A Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria n° 57, de 1° de
junho de 2018, torna público que estarão abertas, no período de 06 a 20 de dezembro de 2023, as inscrições para os Concursos Públicos de Prova e Título destinado ao preenchimento
de cargos para docente constantes do Quadro de Pessoal Permanente, conforme Lei nº 8.112, de 11/12/1990, Lei n° 10.741, de 01/10/2003, Lei 9.784, de 29/01/1999, Lei 8.958 de
20/12/1994, Lei 13.243 de 11/01/2016, Decreto nº 1.171, de 22 de 22/06/1994; Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, Decreto n° 11.211, de 26/09/2022, Decreto n° 7.485, de 18/05/2011,
Portaria ME n° 10.041, de 18/08/2021, Lei nº 12.772, de 28/12/2012, Lei nº 12.863, de 24/09/2013, Resolução CONSUN UFCSPA nº 107, de 03 de novembro de 2022, e Resolução
CONSUN UFCSPA nº 107, de 03 de novembro de 2022, mediante as condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores do Concurso.
1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Os horários divulgados nesse edital e em publicações futuras observam o horário oficial de Brasília/DF.
1.2. A divulgação oficial das informações referentes ao concurso desse edital dar-se-á pela internet, no site institucional da UFCSPA, dentro da área respectiva a esse
edital.
1.3. Os Concursos Públicos aqui constantes serão regidos por esse edital e executados pelos membros da Comissão Administrativa e Comissão Examinadora.
1.4. Os Concursos Públicos de que trata esse edital serão constituídos das seguintes provas:
a) Prova Dissertativa;
b) Prova Didática;
c) Prova de defesa da produção Intelectual e de Projeto ou de Ensino, ou de pesquisa ou de Extensão;
d) Exame de Títulos.
1.5. Durante o período de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de início do exercício, o servidor será submetido a processo avaliativo de desempenho para fins de
estabilidade no cargo, conforme normas da UFCSPA.
1.6. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, e alterações).
1.7. O prazo para a impugnação de itens desse edital que não possuam regras próprias para impugnação aqui descritas, por qualquer cidadão, é de 10 (dez) dias úteis a contar
de sua publicação no Diário Oficial da União, por meio da abertura do Processo interposição recurso/impugnação referente a processo seletivo/concurso público, constante no SEI-UFCSPA,
contendo os motivos da solicitação. Não caberá recurso administrativo contra a decisão acerca da impugnação.
1.8. Os concursos constantes nesse edital serão realizados de forma presencial, nas dependências da UFCSPA.
1.9. Levando em consideração o disposto na Resolução CONSUN UFCSPA nº 107, de 03 de novembro de 2022, as nomeações referentes aos concursos do presente edital
terão como base o critério de alternância e proporcionalidade, ou seja, a relação entre o número de vagas total do edital (02 vagas) e o número de vagas reservadas aos candidatos
autodeclarados pretos ou pardos e aos candidatos portadores de deficiência, conforme descrito abaixo:
18º nomeado: pessoas pretas e pardas;
19º nomeado: ampla concorrência.
1.10. Durante a vigência do presente edital, em caso de futuras nomeações oriundas de novas vagas ou de vacância, observar-se-á a ordem disposta no subitem 1.9..
1.10.1. Em caso de inexistência de candidatos inscritos por cotas, as nomeações referentes a esse edital serão realizadas para a ampla concorrência.
1.10.2. No caso de inscrições de PCDs e PAPPs em número inferior ao listado acima, as nomeações serão realizadas para ampla concorrência e cotistas proporcionalmente
ao número de cotistas inscritos, respeitando o limite especificado acima (1 PAPP) e os limites legais.
1.10.3. O candidato habilitado às vagas reservadas a PAPP e/ou PCD será classificado em lista única, com registro específico para cada uma das reservas, conforme os critérios
especificados no subitem 1.9..
1.10.4. O candidato classificado na lista de reserva de vaga PAPP ou PCD ocupará a vaga da área do conhecimento a qual está concorrendo, ainda que sua pontuação seja
menor do que a daquela obtida pelo candidato da ampla concorrência.
1.10.5. Caso o candidato aprovado em vaga reservada venha a desistir da vaga após o término dos certames, ela será preenchida pelo candidato posteriormente classificado
na vaga reservada.
2- DA LOTAÇÃO, DO EXERCÍCIO DO CARGO, DAS VAGAS
2.1. Os cargos a serem providos serão exercidos no regime de trabalho de 40 horas com dedicação exclusiva e 20 horas, com lotação em Departamento Acadêmico e atuação
nos cursos da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, conforme disposto abaixo:
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS BÁSICAS DA SAÚDE
Área de Conhecimento: Genética Humana
Vagas: 01
Regime de Trabalho: 40h - DE
Classe: Adjunto-A
Requisitos Específicos: Graduação em Ciências Biológicas ou Biomedicina ou Farmácia ou Biotecnologia ou Medicina E Doutorado em Genética ou Genética e Biologia Molecular
ou Biologia Celular e Molecular ou Ciências Biológicas (Genética) ou Bioinformática ou Ciências Biológicas (Biologia Molecular) ou Biociências ou Biologia Molecular e Morfofuncional ou
Ciências da Saúde ou Médicas (Genética) ou Biotecnologia ou Patologia (Genética) ou Biologia de Sistemas ou Genética Evolutiva e Biologia Molecular.
Processo: 23103.002974/2023-70
DEPARTAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA
Área de Conhecimento: Clínica Médica/Neurologia
Vagas: 01
Regime de Trabalho: 20h
Classe: Adjunto-A
Requisitos Específicos: Graduação em Medicina com Registro no CRM E Especialização em Residência Médica em Neurologia, com título de Especialista devidamente registrado
no CRM (RQE) E Doutorado com tese versando sobre Doença Vascular Cerebral/Neurovascular/AVC ou Cefaleia/Migrânea ou Epilepsia/Neurofisiologia (Eletroencefalografia) E Registro no
CREMERS.
Processo: 23103.016395/2023-12
2.1.1. Das atribuições para os ocupantes dos cargos de Professor do Magistério Superior:
a) Elaborar, aplicar e acompanhar o planejamento das atividades de ensino, em observação aos objetivos de ensino da UFCSPA;
b) Utilizar metodologias de ensino condizentes com as disciplinas sob sua responsabilidade e os objetivos dos Projetos Pedagógicos dos Cursos;
c) Atuar em ações de extensão integradas às disciplinas, com desenvolvimento no uso de metodologias ativas de ensino-aprendizagem;
d) Participar de Comissões e atividades administrativas para as quais for convocado, indicado ou eleito;
e) Atualizar-se constantemente, por meio da participação em capacitações pedagógicas, congressos, palestras, visitas técnicas, estudos, entre outros;
f) Participar da elaboração e execução de Núcleos Temáticos Multidisciplinares, colaborando com a integração entre o ensino, a pesquisa e a extensão no âmbito da
U FC S P A ;
g) Exercer outras atribuições previstas no estatuto e regimento da UFCSPA, assim como na legislação pertinente à Carreira do Magistério Superior.
2.1.2. Após investidura no cargo, o candidato poderá atuar, conforme designação do Departamento Acadêmico ou Pró-Reitoria de Graduação, em outras disciplinas correlatas
oferecidas e não somente naquelas que são objeto desses concursos.
3- DA REMUNERAÇÃO E DESCRIÇÃO DO CARGO
3.1. A remuneração inicial bruta para os cargos de professor constantes nesse edital é composta pelo vencimento básico (VB) e pela retribuição por titulação (RT).
3.2. A remuneração se dará conforme a titulação exigida nos requisitos específicos de cada concurso previsto nesse edital, que será devidamente comprovada no momento
da contratação, de acordo com o quadro a seguir:
I-Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais:
.
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação (RT)
Total
.
Doutorado
R$ 2.437,59
R$ 1.401,62
R$ 3.839,21
II- Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais com Dedicação Exclusiva:
.
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação (RT)
Total
.
Doutorado
R$ 4.875,18
R$ 5.606,46
R$ 10.481,64
3.2.1. O cargo de Professor de Magistério Superior é regido pela Lei nº. 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e suas alterações posteriores.
3.2.2. As atividades referentes ao cargo docente envolvem a atuação em ensino, pesquisa, extensão e atividades administrativas, conforme a necessidade da instituição,
expressa em plano departamental a ser deliberado pelo Departamento de lotação do servidor.
4- DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO E DA POSSE
4.1. Serão exigidos para investidura em cargo público:
a) ser aprovado e classificado nesse Concurso Público, na forma estabelecida neste edital;
b) ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1° do art.12 da Constituição Federal;
c) estar em gozo dos direitos políticos;
d) estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
e) estar quite com as obrigações eleitorais;
f) possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo ao qual está concorrendo, conforme ponto 2 deste edital;
g) ter a idade mínima de 18 anos completos na data da posse;
h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
i) apresentar atestado médico comprovando aptidão física e mental para o exercício do cargo, mediante avaliação realizada por profissional médico credenciado;
j) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, Parágrafo Único, da Lei n°
8.112/90;
k) não acumular cargos, empregos e/ou funções públicas, exceto nos casos previstos na Constituição Federal e legislação vigente, assegurada a hipótese de opção dentro do
prazo estabelecido para a posse, previsto no §1º do art. 13 da Lei n° 8.112/90;
l) não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
m) apresentar autorização de acesso de declaração de ajuste anual do imposto de renda pessoa física de acordo com o Art. 13 da Lei n 8.429/92 e o Art. 1° da Lei Federal
n° 8.730/93;
n)
apresentar Certidão
Negativa
conjunta
de Débitos
Relativos
aos Tributos
Federais
e
à Dívida
Ativa
da União,
emitida
através
do endereço
eletrônico
www.receita.fazenda.gov.br;
o) apresentar Certidão de Antecedentes Criminais, emitida através do endereço eletrônico www.dpf.gov.br;
p) cumprir as determinações deste edital.
4.1.1. O candidato estrangeiro deverá apresentar no ato de posse o visto permanente.
4.2. Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC.
4.2.1. Os diplomas de Graduação e Pós-Graduação obtidos em instituição estrangeira somente serão aceitos se já tiverem sido revalidados no Brasil.
4.3. No ato de posse será exigido o documento comprobatório da titulação descrita nos requisitos específicos, nos termos da legislação em vigor.
4.4. As atribuições do cargo de Professor do Magistério Superior, de acordo com a Lei nº 12.772/12, são aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e, quando assim
designados, às inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas em legislação específica.
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