DOU 30/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 227, quinta-feira, 30 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.5. Os professores admitidos nos termos desse edital e nas condições e prazos previstos na legislação submeter-se-ão, em atendimento aos interesses do ensino, aos horários
que lhe forem estabelecidos em qualquer dos turnos letivos de funcionamento da Universidade, incluindo-se o noturno e, no ano letivo, incluindo-se os meses de janeiro, fevereiro e
julho, quando a universidade oferecer disciplinas e outras atividades em período de férias e/ou especiais.
4.6. O preenchimento das vagas dos respectivos concursos se dará no período de vigência de validade do concurso, conforme item 17.7..
5- DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)
5.1. Serão consideradas pessoas com deficiência - PCD aquelas que se enquadram no art. 2° da Lei Federal n° 13.146/15, ou seja, pessoa que tem impedimento de longo
prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade
de condições com as demais pessoas; as que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto Federal n° 3.298/99, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal
n° 5.296/04; pelo Decreto Federal n° 9.508/18; no § 1° do art. 1° da Lei Federal n° 12.764/12 (Transtorno do Espectro Autista); e as contempladas pelo enunciado da Súmula n° 377
do Superior Tribunal de Justiça - STJ, que assim estabelece: "O portador de visão monocular tem direito e concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes",
observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal n° 6.949/09.
5.1.1. Aos candidatos com deficiência, nos termos do item anterior, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação atinente à espécie,
é assegurado o direito de se inscrever nos concursos aqui dispostos, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a sua deficiência.
5.2. Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99 e no Decreto n° 9.508/18, participarão do Concurso Público para
o qual se inscreverem em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de
aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
5.3. O candidato com deficiência deverá declarar essa condição no ato da inscrição, através do preenchimento do Requerimento Pessoas com Deficiência ou Necessidades
Especiais, constante dentro do Formulário 197 - Inscrição processo seletivo/concurso público, (SEI-UFCSPA), cabendo, também, o preenchimento do mesmo documento, caso haja
necessidade especial para a realização da prova.
5.3.1. Para a comprovação da condição de deficiência declarada, no ato da inscrição, o candidato deverá anexar, obrigatoriamente, em PDF, documento digitalizado legível,
de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista, para a comprovação da condição da deficiência declarada, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
5.3.2. O documento relacionado no item 5.3.1. deverá ser assinado pelo responsável pela sua emissão, e deve ser devidamente identificado e juntado com os demais
documentos no momento da inscrição no concurso.
5.3.3. Para fins de comprovação da deficiência declarada, não serão considerados outros documentos diferentes dos descritos no 5.3.1. e/ou emitidos em período superior
a 180 (cento e oitenta) dias antes do período de abertura das inscrições previsto neste Edital.
5.4. O candidato que, no ato da inscrição, não se declarar pessoa com deficiência e/ou não encaminhar a documentação solicitada, perderá a prerrogativa de concorrer nessa
condição.
5.4.1. O candidato que se enquadrar na situação descrita no subitem 5.4., que desistir de se inscrever por cotas para PCDs, ou que não tiver a sua inscrição homologada
como PCD, mas tiver atendido a todos os requisitos do subitem 7.1. desse edital, será inscrito no concurso com sua participação somente nas listas de ampla concorrência e/ou de
pessoas que se autodeclararem pretas ou pardas, se tiver atendido também aos requisitos exigidos nos itens e nos subitens do ponto 6 deste edital.
5.5. O candidato que se declarar PCD e que tiver a sua inscrição homologada nessa condição figurará em lista de homologação de inscrição específica e também em lista
de homologação de inscrição geral dos candidatos inscritos para o certame para o qual se inscreveu e concorrerá concomitantemente, à reserva e às vagas destinadas à ampla
concorrência.
5.5.1. A relação com os nomes de candidatos inscritos na condição de pessoa com deficiência será divulgada na página eletrônica institucional da Universidade, na área de
concursos e seleções, conforme cronograma previsto nesse edital.
5.6. Será indeferida a inscrição do candidato na condição de Pessoa com Deficiência quando:
a) não for preenchido devidamente o Requerimento Pessoas com Deficiência ou Necessidades Especiais constante dentro do formulário de inscrição;
b) não for juntada, quando da inscrição, via SEI-UFCSPA, a documentação solicitada no subitem 5.3.1. desse edital;
c) não forem observados a forma, o prazo e os horários previstos nesse edital;
d) a documentação comprobatória da deficiência for apresentada e juntada ao processo de inscrição com o nome ilegível do candidato, impossibilitando a sua
identificação.
5.7. O candidato que tiver sua inscrição deferida na condição de pessoa com deficiência concorrerá, concomitantemente, às vagas destinadas a tal situação, como também,
às vagas destinadas à ampla concorrência e às de pessoa preta ou parda, caso atendam também aos requisitos exigidos no ponto 6. desse edital.
5.8. Durante o período de inscrição, será facultado ao candidato inscrito como PCD desistir de concorrer à reserva de vagas para a qual se inscreveu, devendo, para tanto,
anexar ao processo, no período em que as inscrições estiverem abertas, documento em PDF, confeccionado pelo próprio candidato, informando sobre a sua desistência em concorrer
pela reserva de vagas. Em caso de desistência da inscrição por cotas de PCDs, aplicar-se-á a o disposto no subitem 5.4.1..
5.8.1. Documento anexado ao processo depois de finalizado o período de inscrição não será aceito e o candidato figurará em lista específica de homologação de inscrições
e também em lista geral de homologação.
5.9. O candidato que se declarar como PCD, se aprovado no concurso para o qual se inscreveu nessa condição, será identificado em planilha de resultado preliminar e
resultado preliminar pós-recurso com o seu nome e a referência de que se inscreveu como PCD, configurando, assim, em duas listas, uma como ampla concorrência e outra como
P C D.
5.10. Depois de finalizados todos os concursos desse instrumento convocatório e de publicados os resultados preliminares de que trata o subitem 5.9., será publicada, no
prazo especificado no cronograma, Lista Única de Nomeação, de acordo com as nomeações e critérios especificados nesse edital, com os nomes dos candidatos aprovados, a indicação
da aprovação por cotas (quando houver), as notas, e a ordem de nomeação. A lista única contemplará o Resultado Final dos certames do edital.
5.10.1. Será baseada nessa lista que os candidatos aprovados como PCDs, quando convocados para a investidura do cargo para o qual se inscreveram, submeter-se-ão à
Avaliação Biopsicossocial promovida por equipe multiprofissional, para aferir sua condição como PCD, conforme legislação específica ou ato que vier a substituí-la.
5.11. A Avaliação Biopsicossocial apurará a categoria e o grau da deficiência do candidato, bem como a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo
para o qual concorreu, tendo por finalidade verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições.
5.11.1. O não comparecimento à convocação de que trata o subitem 5.10.1. acarretará na perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tal condição.
5.11.2. O candidato deverá comparecer para Avaliação Biopsicossocial junto à Equipe Multiprofissional munido de laudo técnico, que ateste o tipo de deficiência em que se
enquadra, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), declarando que a deficiência de que é portador é compatível com o
exercício das atribuições do cargo a que concorre.
5.11.3 Não serão aceitos laudo técnicos com prazo maior que 12 meses.
5.11.4. O candidato que não tiver a sua condição como PCD comprovada pela Equipe Multiprofisional poderá interpor recurso administrativo, com as respectivas razões, no
prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação do resultado da Avaliação Biopsicossocial, por meio de abertura do Processo interposição recurso/impugnação, constante no SEI-
UFCSPA .
5.12. A relação com os nomes de candidatos inscritos na condição de pessoa com deficiência será divulgada na página eletrônica institucional da Universidade, na área de
concursos e seleções, conforme cronograma previsto nesse edital.
5.13. O candidato convocado e que não seja qualificado como PCD pela Equipe Multiprofissional, seguirá concorrendo pela ampla concorrência e/ou como PAPP, caso aprovado
e classificado nessa condição de acordo com a sua colocação na lista geral.
5.14. Na situação descrita no subitem 5.13., novo candidato inscrito e aprovado como PCD será convocado para procedimento de Avaliação Biopsicossocial relacionado à vaga
reservada para essa finalidade.
5.15. As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos
nessa condição, para os concursos desse edital.
5.16. A observância do total de vagas destinadas aos candidatos inscritos como pessoas com deficiência dar-se-á durante todo o período de vigência do presente edital.
5.17. Em caso de desistência de candidato com deficiência aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente
classificado.
6- DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS AUTODECLARADAS PRETAS OU PARDAS (PAPP)
6.1. Às pessoas autodeclaradas pretas ou pardas, quando da inscrição dos concursos constantes nesse edital, é assegurado o direito de 20% (vinte por cento) do total das
vagas aqui dispostas, nos termos da Lei nº 12.990/14.
6.2. São considerados candidatos negros aqueles que assim se declararem, expressamente, identificados como de cor preta ou parda, conforme quesito de cor ou raça,
utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
6.3. Para efeito dos Concursos Públicos aqui constantes, não se fará distinção entre pessoas pretas e pardas, entre si, por meio de Autodeclaração firmada.
6.4. Para concorrer na condição de candidato negro, este deverá, no momento de sua inscrição, preencher a Autodeclaração Étnico Racial, constante dentro do Formulário
197 - Inscrição processo seletivo/concurso público, dentro do SEI-UFCSPA.
6.5. A Autodeclaração terá validade somente se efetuada no momento da inscrição e exclusivamente para os Concursos Públicos deste edital, não podendo ser utilizada para
outros processos de qualquer natureza.
6.5.1. O candidato que, no ato da inscrição, não marcar e preencher a Autodeclaração perderá a prerrogativa de concorrer como PAPP.
6.6. O candidato que se enquadrar na situação descrita no subitem 6.5.1. ou que não tiver a sua inscrição homologada como PAPP, mas tiver atendido a todos os requisitos
do subitem 7.1. desse edital, permanecerá inscrito neste concurso sem a prerrogativa de candidato preto ou pardo, com sua participação somente nas listas de ampla concorrência e/ou
de pessoas com deficiência, se tiver atendido também aos requisitos exigidos nos itens e nos subitens do ponto 5 deste edital.
6.7. O candidato que se autodeclarar preto ou pardo e que tiver a sua inscrição homologada nessa condição figurará em lista de homologação de inscrição específica e
também em lista de homologação de inscrição geral dos candidatos inscritos para o certame para o qual se inscreveu.
6.8. O candidato que tiver sua inscrição deferida na condição de pessoa preta ou parda concorrerá, às vagas destinadas a tal situação, como também, às vagas destinadas
à ampla concorrência e, se for o caso e caso cumpra também os requisitos exigidos no ponto 5 desse edital, poderá concorrer como pessoa com deficiência.
6.8.1. Será indeferida a inscrição do candidato na condição de Pessoa Preta ou Parda que não preencher o campo referente à Autodeclaração solicitada no item 6.4. deste
edital no momento da inscrição.
6.8.2. Ressalvadas as disposições especiais previstas na Lei Federal nº 12.990/14, os candidatos inscritos como pessoa autodeclarada preta ou parda participarão do concurso
em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início de aplicação das provas, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas e aos critérios
de aprovação do concurso.
6.8.3. A relação com os nomes de candidatos inscritos na condição de pessoas pretas ou pardas será divulgada na página eletrônica institucional da Universidade, na área
de concursos e seleções, conforme cronograma previsto nesse edital.
6.9. Durante o período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer à reserva de vagas, devendo, para tanto, anexar ao processo, no período em que as
inscrições estiverem abertas, documento em PDF, confeccionado pelo próprio candidato, informando sobre a sua desistência em concorrer pela reserva de vagas.
6.10. O candidato que se autodeclarar como pessoa com preta ou parda, se aprovado no concurso para o qual se inscreveu nessa condição, será identificado em planilha
de resultado preliminar e resultado preliminar pós-recurso com o seu nome e a referência de que se inscreveu como PAPP, configurando, assim, em duas listas, uma como ampla
concorrência e outra como PCD.
6.11. O não preenchimento da Autodeclaração no ato da inscrição acarretará o indeferimento da inscrição do candidato como pessoa preta ou parda, concorrendo o candidato,
nesse caso, com os demais candidatos que não estejam inclusos nessa condição, caso não tenha sido eliminado do concurso por ter atingido os critérios classificatórios da ampla
concorrência.
6.12. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no
procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis.
6.12.1. Por força do disposto na Instrução Normativa MGI n° 23/2023, na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de
heteroidentificação, respeitados o contraditório e a ampla defesa:
I - caso o certame ainda esteja em andamento, a pessoa será eliminada;
II - caso a pessoa já tenha sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
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