DOU 30/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 227, quinta-feira, 30 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.3. O envio da documentação referente à inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato, não se responsabilizando a UFCSPA por qualquer tipo de problema que
impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que
impossibilitem o envio.
7.4. Uma vez lavrado o termo e finalizado o prazo de inscrição, nenhum novo documento poderá ser juntado e apresentado pelo candidato.
7.5. Caso haja duas ou mais inscrições pelo candidato com mesmo CPF, será considerada apenas a última inscrição realizada.
7.6. O candidato que deixar de entregar algum documento ou comprovante exigido no presente edital, bem como não entregar documento autenticado - quando obrigatório
- ou incompatível com as regras especificadas, não terá sua inscrição homologada.
7.7. Inscrições apresentadas fora do horário fixado nesse edital não serão aceitas.
7.8. A relação preliminar de candidatos com inscrição homologada será divulgada, no sítio institucional, no dia 09 de janeiro de 2024.
7.9. Da não homologação das inscrições caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da divulgação da relação preliminar de inscritos no site da UFCSPA. O recurso
deverá ser apresentado via Sistema Eletrônico de Informações (SEI-UFCSPA), por meio do Processo interposição recurso/impugnação referente a processo seletivo/concurso público.
7.9.1. Em observância ao disposto no subitem 7.9., o candidato terá do dia 10/01/2024 até o dia 23/01/2024 para apresentar recurso contra a não homologação de
inscrições.
7.10. A homologação final de candidatos inscritos será divulgada no sítio institucional no dia 29 de janeiro de 2024.
7.11. Recursos apresentados fora do prazo fixado no cronograma constante nesse edital ou de forma diversa da descrita no subitem 7.9. não serão aceitos.
8- DA TAXA DE INSCRIÇÃO
8.1. A taxa de inscrição para os concursos constantes nesse edital são as seguintes, levando em consideração a titulação e carga horária para a qual o candidato se
inscrever:
- Professor Adjunto-A com titulação de Doutor e regime de 40h: R$ 110,00 (cento e dez reais);
- Professor Adjunto -A com titulação de Doutor e regime de 40h DE: R$ 175 (cento e setenta e cinco reais).
8.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado por meio de GRU - Guia de Recolhimento da União, disponível no sítio GRU e Pag Tesouro - Subhome - Tesouro
Nacional (www.gov.br), Responsabilidade Fiscal, GRU, Impressão de GRU, Unidade Gestora: 154032, Gestão: 15270, Código de Recolhimento: 28883-7 - Taxa de Inscrição em Concurso
Público, Número de Referência: CPF do Candidato, e deverá ser paga nas agências do Banco do Brasil.
8.3. A taxa de recolhimento não será devolvida em nenhuma hipótese.
9- DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
9.1. Os candidatos que desejarem solicitar isenção da taxa de inscrição deverão fazê-lo, via Sistema SEI-UFCSPA, nas datas previstas no cronograma constante no Ponto 16
desse edital. Solicitações e documentos juntados ao processo depois das datas fixadas no cronograma não serão aceitos(as).
9.1.1. Haverá isenção do pagamento de taxa somente para os candidatos amparados pelos Decretos n° 6.593, de 2 de outubro de 2008 e nº 6.135, de 26 de junho de 2007,
ou pela Lei Federal n° 13.656, de 30 de abril de 2018.
9.1.2. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº. 6.135, de 26 de junho de 2007;
b) for membro de família de baixa renda de que trata o Decreto nº. 6.135, de 26 de junho de 2007; ou
c) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei Federal n° 13.656/18.
9.2. Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, os candidatos amparados pelos Decretos n° 6.593, de 2 de outubro de 2008 e nº 6.135, de 26 de junho de 2007, deverão
utilizar o Processo de solicitação de isenção de taxa de inscrição em processo seletivo/concurso público, constante no SEI UFCSPA, e preencher o Requerimento solicitação de isenção
de taxa, constante no Formulário, marcando o motivo pelo qual requer a isenção e, anexar, em PDF, a fotocópia do cartão contendo o NIS. Em razão de necessidade de consulta a órgão
gestor do CadÚnico, ao preencher o Requerimento, o candidato deverá informar todos os dados solicitados, sob pena de indeferimento automático da solicitação de isenção.
9.2.1. A UFCSPA consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
9.2.2. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº. 83.936, de 6 de
setembro de 1979.
9.3. Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados pela Lei Federal n° 13.656/18, deverão utilizar o Processo de solicitação de isenção de taxa de
inscrição em processo seletivo/concurso público, constante no SEI UFCSPA, e preencher o Requerimento solicitação de isenção de taxa, constante no Formulário, marcando o motivo pelo
qual requer a isenção e, anexar, em PDF, a imagem legível de atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional
de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data em que ocorreu a doação.
9.3.1. A simples apresentação do cadastro do candidato no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea - REDOME não será suficiente para o deferimento
da isenção, devendo o solicitante, para tanto, comprovar que efetivamente doou medula óssea, bem como a data em que ocorreu a doação, nos termos do disposto no item
anterior.
9.3.2. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com intuito e usufruir da isenção de que trata o art. 1° da Lei Federal n° 13.656/18
estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação do cargo;
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
9.4. O envio da documentação constante nos itens 9.2. e 9.3., deste edital, é de responsabilidade exclusiva do candidato, não se responsabilizando a UFCSPA por qualquer
tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros
fatores que impossibilitem o envio.
9.5. Caso seja solicitado pela UFCSPA, o candidato deverá enviar a documentação constante nos itens 9.2. e 9.3. por meio de carta registrada, para confirmação da veracidade
das informações.
9.6. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) fraudar e/ou falsificar documentação;
b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
c) não observar a forma, os prazos e os horários estabelecidos neste edital.
9.7. O resultado da solicitação, se houver, será divulgado no dia 12 de dezembro de 2023 no sítio institucional.
10 - DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO ESPECIAL
10.1. O candidato que necessite de atendimento especial para realização das provas ou para amamentação deve registrar a necessidade especial no ato de inscrição, através do
preenchimento do Requerimento Pessoas com Deficiência ou Necessidades Especiais, constante dentro do Formulário: 197 - Inscrição processo seletivo/concurso público, constante dentro do
processo de inscrição.
10.1.1. No caso de solicitação de pedido de atendimento especial o candidato deve juntar ao processo de inscrição Laudo Médico que comprove a necessidade especial para a
realização das provas.
10.1.2. Não será aceito Laudo Médico emitido em período superior a 180 (cento e oitenta) dias antes do período de abertura das inscrições previsto neste edital.
10.1.3. A solicitação de atendimento especial para a realização da prova que for realizada sem a juntada do Laudo Médico, em conformidade com o disposto no subitem 10.1.1., será
indeferida.
10.2. O atendimento especial consistirá em: fiscal ledor, fiscal transcritor, intérprete de Libras, acesso e mesa para cadeirante e espaço para amamentação. Não se incluem
atendimento domiciliar, hospitalar e transporte.
10.3. Não será permitida a realização das provas à candidata lactante que não levar acompanhante, mesmo que tenha registrado sua necessidade no ato de inscrição.
10.4. Não será permitida a ausência da sala de prova para a amamentação à candidata que não solicitar o atendimento diferenciado no ato de inscrição.
10.5. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de um fiscal. Contudo, nesse caso, o
tempo de prova não será estendido.
10.6. No momento da amamentação, ficarão presentes somente a candidata lactante, a criança e um fiscal, sendo vedada a permanência do acompanhante.
10.7. O acompanhante e a criança deverão permanecer em local designado pela Comissão Administrativa até a saída definitiva da candidata.
10.8. Somente será concedido o atendimento especial àqueles candidatos que cumprirem o estabelecido neste edital, observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade.
10.9. O atendimento especial para realização da prova não implicará a concorrência do candidato em vaga destinada à Pessoa com Deficiência.
10.10. A listagem de pedidos de atendimento especial com a informações do deferimento ou não do pedido será publicada em 23/01/2024 no site institucional.
11- DAS PROVAS
11.1. Os Concursos Públicos dispostos nesse edital serão constituídos das seguintes provas:
a) Prova Dissertativa;
b) Prova Didática;
c) Prova de Defesa da Produção Intelectual e de Projeto ou de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão;
d) Exame de Títulos.
11.1.1. As provas Dissertativa, Didática e Defesa de Produção Intelectual comporão a Etapa 1 do certame, enquanto que o Exame de Títulos comporá a Etapa2.
11.1.2. As provas da Etapa 1 terão caráter eliminatório, enquanto o Exame de Títulos terá caráter classificatório.
11.1.3. Somente passará para a Etapa 2 do certame (Exame de Títulos) o candidato que tiver a média aritmética das 3 provas que compõem a Etapa 1 igual ou superior a 70,00
(setenta) e que não obter nota 0 (zero) em nenhuma das avaliações da Etapa 1.
11.1.4. As provas serão realizadas de forma presencial nas dependências da UFCSPA, nas datas e horários especificados no cronograma de cada concurso.
11.1.5. Para a realização das provas dos concursos desse edital deverão ser seguidas e observadas a exigências sanitárias exigidas pela UFCSPA e direcionadas pelo COE quando da
época da execução dos concursos.
11.1.6. Para a realização das provas dos concursos desse edital, o candidato não poderá contar com nenhum aviso sonoro ou luminoso que indique a passagem do tempo (pode
apenas consultar visualmente relógio de sua propriedade). O candidato que utilizar de aviso sonoro, luminoso, ou celular, será eliminado do concurso e não poderá participar das provas
constantes das próximas fases, que ainda não tenha concluído.
11.2. As provas serão realizadas a partir do dia 15 de fevereiro de 2024, levando em consideração as datas estipuladas no cronograma de cada concurso.
11.3. A realização das provas obedecerá ao período estabelecido no cronograma do ponto 16, em datas fixadas, posteriormente, em cronograma próprio, a ser divulgado no site da
UFCSPA .
11.3.1. Os concursos constantes nesse edital terão como limite para a sua finalização, contando o prazo recursal referente ao Resultado Preliminar, o dia 19 de abril de 2024, devendo
as provas serem finalizadas anteriormente a essa data, de modo que seja garantido tempo hábil para possíveis interposições de recurso. Em casos excepcionais de força maior ou necessidade
administrativa o prazo para finalização dos certames poderá ser estendido.
11.3.2. O cronograma contendo data, hora e local de realização das provas será divulgado no site institucional em https://www.ufcspa.edu.br/trabalhe-na-ufcspa/docentes, na área
respectiva a esse edital.
11.4. A lista de conteúdos para as provas Dissertativa e Didática dos concursos constam em anexos a esse edital - Anexos I e II.
11.5. As provas Dissertativa, Didática, Defesa da Produção Intelectual e de Projeto ou de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão, e o Exame de Títulos são destinadas a avaliar o
desempenho do candidato.
11.5.1. As provas Didática e a Defesa da Produção Intelectual serão de caráter público.
11.5.2. Os candidatos serão convocados para as provas Didática e de Defesa da Produção Intelectual e de Projeto ou de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão, por ordem de sorteio,
a ser realizado no ato da instalação dos trabalhos da Comissão Examinadora no início da realização da Prova Dissertativa.
11.5.3. O não comparecimento e o atraso do candidato a qualquer das provas nos locais e horários determinados no cronograma, incluindo-se o sorteio dos pontos, implicará em sua
eliminação dos Concursos Públicos.
11.6. Para a realização da Prova de Defesa de Produção Intelectual e para o Exame de Títulos, o candidato deverá abrir processo eletrônico no SEI, juntar e preencher o documento
310 e enviar, no período de 15/01/2024 a 25/01/2024, o seu Currículo Lattes com os documentos comprobatórios conforme subitem 11.15.1. e um Projeto de Ensino, ou de Pesquisa, ou de
Extensão a ser submetido e de possível execução na Instituição, em caso de sua aprovação. No mesmo processo deve ser preenchida pelo candidato, para o Exame de Títulos, as colunas
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