DOU 30/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 227, quinta-feira, 30 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.1.2 - Do total de vagas ofertadas inicialmente neste Concurso Público e das que vierem a ser criadas durante o seu prazo de validade, considerando perfil/especialidade, 10%
(dez por cento) serão reservadas às pessoas com deficiências, conforme previsto no artigo 37, VIII, da Constituição Federal, na Lei n. º 13.146/2015, no art. 44 do Decreto n. º 3.298 /1999
e no Decreto nº 9.508/2018 e alterações posteriores.
3.1.2.1 - Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, nas categorias discriminadas no art.
4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, no parágrafo 1º do artigo 1º da
Lei Federal n.º 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) e no art. 1º, da Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção
sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.
3.1.2.2 - Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.1.2 deste Edital resulte em número fracionado, esse será elevado até o primeiro número inteiro
subsequente.
3.1.2.3 - Somente haverá reserva de vaga imediata para candidatos com deficiência no perfil/especialidade com número de vagas igual ou superior a cinco.
3.1.2.4 - O candidato que for considerado pessoa com deficiência à luz da legislação norteadora do concurso, após a avaliação da equipe multiprofissional, terá seu nome e a
respectiva pontuação publicados em lista de vagas reservadas e em lista única de classificação geral (ampla concorrência) e por perfil/especialidade.
3.1.2.5 - A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da
ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência, observado o percentual de reserva fixado no subitem 3.1.2 deste edital.
3.1.2.6 - A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com
deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição.
3.1.2.7 - As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos
com deficiência no concurso.
3.1.3 - Os candidatos que se declararem com deficiência participarão neste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo
das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para todos os demais candidatos.
3.1.4 - Para se inscrever neste Concurso Público na condição de pessoa com deficiência e, portanto, concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações, conforme o previsto no inciso III do art. 3º e no
art. 4º do Decreto nº 9.508/2018
b) enviar, via upload, a imagem legível de documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador da deficiência, emitido nos últimos 36 (trinta e seis)
meses contados da data de publicação do Edital, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadre no parágrafo 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro
Autista) ou dos candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente, que deve apresentar a identificação do candidato, atestar a espécie e o grau
ou o nível de sua deficiência. Deve, ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico que emitiu o Laudo, com o número de sua
inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo na forma deste subitem e conforme modelo disponível no Anexo V deste Edital ou por profissional de saúde de nível superior com
conhecimento na área da deficiência declarada, sendo fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional ou psicólogo, bem como a provável causa da deficiência (se conhecida), contendo
assinatura e carimbo do profissional de saúde responsável; e
c) em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade da documentação médica (atestado ou laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador
de deficiência é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que legível.
3.1.4.1 - Caso a documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência seja emitido em meio eletrônico, esse deverá ser assinado
digitalmente no padrão ICP-Brasil e atender às resoluções do Conselho Federal Profissional respectivo.
3.1.4.2 - No caso de candidatos cuja deficiência se enquadre no parágrafo 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), esses poderão enviar Laudo
emitido por outros profissionais habilitados de acordo com o item 4 do Anexo V deste Edital. A validade da documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador
de deficiência, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
3.1.4.3 - O envio da imagem legível da documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência é de responsabilidade exclusiva do
candidato. A Fundação Cesgranrio e o IPEA não se responsabilizam por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos
computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
3.1.4.4 - A imagem da documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência terá validade somente para este Concurso Público e não
será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.
3.1.4.5 - O arquivo da documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo Caracterizador enviado pelo candidato deverá ser identificado com o nome completo do
candidato.
3.1.4.6 - Somente serão aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG, do tamanho máximo de 5MB.
3.1.4.7 - O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório da documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou do laudo
caracterizador de deficiência, pois, caso seja solicitado, o candidato deverá enviar o documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
3.1.5 - O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, ou que necessite de adaptações razoáveis, deverá enviar até às 16 horas do dia
10/01/2024 (horário de Brasília), via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), imagens legíveis da documentação médica
ou do Laudo caracterizador a que se refere o subitem 3.1.4 deste Edital.
3.1.6 - O candidato que não declarar sua deficiência no ato de inscrição e/ou não enviar Laudo caracterizador, conforme determinado no subitem 3.1.4, deixará de concorrer aos
quantitativos reservados aos deficientes e não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
3.1.6.1 - O candidato com deficiência que não enviar Laudo caracterizador, conforme determinado no subitem 3.1.4, deixará de dispor de condição diferenciada para a realização
das provas e não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
3.1.7 - Não serão considerados válidos documentos apresentados por via postal, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação das provas, mesmo que estejam em
conformidade com o estabelecido neste Edital.
3.2 - DA AVALIAÇÃO DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL
3.2.1 - Os candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas com deficiência que alcançarem a nota mínima na prova discursiva serão convocados, por
meio do Edital de Convocação a ser divulgado em 29/04/2024, por ordem de classificação, para avaliação presencial por equipe multiprofissional, designada pela Fundação Cesgranrio, de
acordo com o artigo 5º do Decreto nº 9.508/2018, que emitirá parecer conclusivo sobre o enquadramento ou não da sua deficiência à luz da legislação e sobre a compatibilidade das
atribuições do perfil para o qual concorre.
3.2.1.1 - A equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade da Fundação Cesgranrio, formada por profissionais capacitados atuantes nas áreas das deficiências que
o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico e um psicólogo, e três profissionais do IPEA do cargo a que o candidato concorrerá, analisará a qualificação do candidato como
pessoa com deficiência, nos termos do parágrafo 1º do art. 2º da Lei n.º 13.146/2015, e suas alterações, dos artigos 3º e 4º do Decreto n.º 3.298/1999, do parágrafo 1º do art. 1º da Lei
n.º 12.764/2012, da Lei n.º 14.126/2021, e do Decreto n.º 9.508/2018, e suas alterações.
3.2.1.1.1 - A participação dos profissionais do IPEA ocorrerá sob a forma presencial ou telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação.
3.2.1.2 - Os candidatos deverão comparecer à avaliação da equipe multiprofissional com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de
documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) remetida no ato da inscrição (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência (
se conhecida), com expressa referência ao código correspondente da CID-10, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo V deste Edital, e, se
for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. Serão oferecidas aos candidatos as mesmas adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da
inscrição.
3.2.1.2.1 - A documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório), original ou cópia autenticada em cartório, será retida pela Fundação Cesgranrio por ocasião da realização
da avaliação e não será devolvido em hipótese alguma.
3.2.1.3 - Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação da condição de sua deficiência:
a) não atender à convocação para avaliação pela equipe multiprofissional;
b) não apresentar documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório), original ou cópia autenticada em cartório;
c) apresentar documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) emitida em período superior a 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação do Edital, exceto
no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadre no parágrafo 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou dos candidatos com outros impedimentos
irreversíveis que caracterizem deficiência permanente;
d) deixar de cumprir as exigências de que tratam este subitem e o subitem 3.2.1.2 deste Edital;
e) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação da sua condição de deficiência;
f) se evadir do local de realização da avaliação multiprofissional sem passar por todos os procedimentos da avaliação; e
g) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 8.5 deste Edital.
3.2.1.3.1 - Caso a deficiência do candidato não esteja enquadrada à legislação definida no subitem 3.1.2.1, o candidato será excluído da listagem específica de pessoas com
deficiência e constará apenas da listagem geral (ampla concorrência), ou seja, não concorrerá às vagas reservadas para PCD.
3.2.1.4 - Os documentos médicos (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudos Caracterizadores, conforme modelo constante do Anexo V deste Edital, dos candidatos classificados
deverão obedecer às seguintes exigências:
a) ter sido expedido há, no máximo, 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação do Edital, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadre no parágrafo
1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou dos candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente;
b) descrever a espécie e o grau ou nível de impedimento para caracterização da deficiência (impedimentos nas funções e estruturas do corpo);
c) apresentar a provável causa da deficiência (se conhecida); em se tratando de diagnóstico, seja nosológico ou hipotético, somente poderá ser emitido por médico. (Inciso X do
Artigo 4º da Lei 12.842, de 10 de julho de 2013);
d) no caso de pessoa com deficiência física, o candidato deverá apresentar documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência
contendo uma descrição detalhada dos impedimentos físicos, que descreva as variações anatômicas e/ou funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade
do uso de apoios, como, uso de próteses e/ou órteses;
e) apresentar os graus de autonomia ou descrever limitações para as atividades do dia a dia e informar se há necessidade de apoio de terceiros;
f) constar se faz uso de órteses, próteses ou adaptações;
g) no caso de pessoa com deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além de documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de
deficiência, exame audiométrico - audiometria (original ou cópia autenticada em cartório) realizado no máximo 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação do Edital; caso o
candidato utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria com e sem AASI;
h) no caso de pessoa com deficiência visual, o candidato deverá apresentar a documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência
contendo informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos; acompanhado de exame que
comprove a deficiência.
i) no caso de pessoa com deficiência intelectual, no Laudo deverá constar a data do início da doença, áreas de limitação associadas e habilidades adaptativas comprometidas,
além de déficit cognitivo significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 (dezoito) anos;
j) para as pessoas com deficiência mental, o Laudo deverá apresentar os impedimentos nas relações interpessoais, áreas de limitação psicossocial associadas e habilidades
adaptativas comprometidas, se possível informando o diagnóstico de base e tratamentos em curso;
k) no caso de deficiência múltipla, no Laudo deverá constar a associação de duas ou mais deficiências e deverão ser apresentadas as informações já listadas de cada uma delas;
e
l) quando se tratar de deficiência que se enquadre no parágrafo 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, relatório
especializado, emitido por médico(a) psiquiatra, neurologista ou neuropediatra (com Registro em Quadro de Especialistas do Conselho Regional de Medicina), ou psicólogo(a) especializado(a)
na área de Neuropsicologia (com comprovação de registro no Conselho Federal de Psicologia), preferencialmente atuante no Espectro Autista, explicitando as seguintes características,
associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos):
1) capacidade de comunicação e interação social;
2) reciprocidade social;
3) qualidade das relações interpessoais; e
4) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.

                            

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