DOU 30/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 227, quinta-feira, 30 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.2.1.5 - A equipe multiprofissional emitirá parecer que observará:
a) as informações prestadas pelo candidato no ato de inscrição no Concurso Público;
b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao perfil/especialidade da atuação profissional ou da função a desempenhar;
c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual;
e) o resultado da avaliação com base no disposto no parágrafo 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais; e
f) o resultado de avaliações complementares e especializadas que venham a ser solicitadas pela equipe multiprofissional.
3.2.1.6 - O resultado preliminar do parecer da equipe multiprofissional enquadrará os candidatos em uma das seguintes condições:
a) DEFICIÊNCIA CARACTERIZADA - Deficiência caracterizada de acordo com a legislação vigente, conforme previsto no subitem 3.1.2.1 deste Edital;
b) DEFICIÊNCIA NÃO DEFINIDA - Em caso de documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador em desacordo com os critérios especificados neste
Edital, notadamente os relacionados no subitem 3.1.4, não sendo possível à equipe multiprofissional emitir parecer, bem como identificar a deficiência que o candidato possui, o candidato
será excluído da listagem específica de pessoas com deficiência e constará apenas da listagem geral (Ampla Concorrência); e,
c) DEFICIÊNCIA NÃO CARACTERIZADA - Em caso de documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador não caracterizar a deficiência de acordo com
a legislação vigente, o candidato será excluído da listagem específica de pessoas com deficiência, constando apenas da listagem geral (Ampla Concorrência).
3.2.2 - Os candidatos que apresentarem situação NÃO DEFINIDA ou NÃO CARACTERIZADA, de acordo com o parecer preliminar da Equipe Multiprofissional, poderão interpor
Recurso contra o resultado nos dias 14 e 15/05/2024, no site da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
3.2.3 - Após a divulgação do resultado preliminar do parecer da equipe multiprofissional sobre o Laudo da deficiência o candidato poderá ainda inserir novo documento que
comprove a sua deficiência e/ou exames complementares. O parecer da Equipe Multiprofissional será soberano e definitivo para fins de exclusão do candidato das vagas reservadas para
PCD após essa etapa.
3.2.4 - As vagas reservadas para candidatos com deficiência que não forem providas serão revertidas para Ampla Concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados,
observada a ordem geral de classificação por perfil/especialidade.
3.2.5 - O parecer favorável da equipe multiprofissional habilita o candidato tão somente a concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, nos termos da legislação
e conforme sua classificação, e não o exime da obrigação de, caso convocado, submeter-se à avaliação de saúde admissional.
3.3 - DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS NEGRAS
3.3.1 - Das vagas destinadas a cada perfil/especialidade e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990,
de 9 de junho de 2014, e da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho 2023.
3.3.2 - As vagas reservadas aos candidatos autodeclarados negros são previstas considerando perfil/especialidade e encontram-se explicitadas no Anexo I.
3.3.2.1 - Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.3.1 deste Edital resulte em número fracionado, esse será elevado até o primeiro número inteiro subsequente,
em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), nos termos do
parágrafo 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014.
3.3.2.2 - Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos negros no perfil/especialidade com número de vagas igual ou superior a três.
3.3.2.3 - Na hipótese de provimento de vagas adicionais, caso o somatório das vagas reservadas por especialidade não atinja 20% do total de vagas autorizadas, 1 (uma) vaga
para candidatos negros será adicionada a cada uma das especialidades, seguindo a ordem de prioridade da lista abaixo, até que o percentual de 20% seja atingido:
.
CARGO
PERFIL
ES P EC I A L I DA D E
Nº TOTAL VAGAS
INICIAIS
.
TPP
III. Planejamento, Pesquisa e Avaliação de Políticas Públicas e da Gestão Governamental
2. Políticas Públicas e Sociedade
16
.
III. Planejamento, Pesquisa e Avaliação de Políticas Públicas e da Gestão Governamental
1. Políticas Públicas e Desenvolvimento
16
.
I. Planejamento, Gestão e Logística
1. Gestão e Logística
13
.
III. Planejamento, Pesquisa e Avaliação de Políticas Públicas e da Gestão Governamental
3. Políticas Públicas e Avaliação
8
.
II. Planejamento e Gestão do Conhecimento e de Dados
2. Comunicação Social e Divulgação Científica
5
.
II. Planejamento e Gestão do Conhecimento e de Dados
5. Desenvolvimento de Sistemas
5
.
II. Planejamento e Gestão do Conhecimento e de Dados
4. Infraestrutura de Tecnologia da Informação
5
.
III. Planejamento, Pesquisa e Avaliação de Políticas Públicas e da Gestão Governamental
4. Políticas Públicas e Sustentabilidade
5
.
II. Planejamento e Gestão do Conhecimento e de Dados
3. Ciência de Dados
4
.
II. Planejamento e Gestão do Conhecimento e de Dados
1. Processo Editorial
3
3.4. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS.
3.4.1 - Para participar deste Concurso Público na condição de candidato negro, o candidato deverá, no ato da inscrição, se autodeclarar como preto ou pardo, conforme quesito
cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
3.4.1.1 - A autodeclaração terá validade, exclusivamente, para este Concurso Público, não podendo a mesma ser utilizada para outros processos de qualquer natureza.
3.4.1.2 - As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, respondendo, o mesmo, nos termos da Lei, por qualquer declaração
falsa.
3.4.1.3 - Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências
cabíveis. Se constatada fraude, o candidato será eliminado do Certame, caso esse ainda esteja em andamento, e se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao
serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, na forma do parágrafo único
do art. 2º da Lei nº 12.990/2014 e do art. 26º da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023.
3.4.1.4 - A hipótese de que trata o subitem 3.4.1.3 deste Edital não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de
heteroidentificação.
3.4.1.5 - O candidato que, quando da inscrição, não declarar a opção em concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, concorrerá apenas às vagas destinadas à ampla
concorrência.
3.4.1.5.1 - Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, para isso deverá retornar ao sistema de inscrição
e realizar a alteração.
3.4.2 - Os candidatos que, na inscrição, se autodeclararem negros concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como
às de pessoa com deficiência caso se declarem, também, como tal, de acordo com a sua classificação no Concurso Público.
3.4.3 - Os candidatos que se autodeclararem negros participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo
das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para todos os demais candidatos.
3.4.4 - Após a etapa de qualificação técnica e antes da homologação dos resultados finais, os candidatos não eliminados que tenham, na inscrição, se autodeclarado negros,
serão convocados para aferição presencial da veracidade da autodeclaração prestada, em data, local e horário estabelecidos pela Fundação Cesgranrio.
3.4.4.1 - Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
3.4.4.2 - A veracidade da autodeclaração será verificada por Comissão de Heteroidentificação designada pela Fundação Cesgranrio para esse fim.
3.4.4.3 - Para o procedimento de heteroidentificação, os candidatos que se autodeclararam negros deverão se apresentar pessoalmente perante a Comissão de
Heteroidentificação, sendo especificamente convocados para esse fim.
3.4.4.4 - A convocação para o procedimento de aferição de veracidade da autodeclaração será realizada por meio de Edital específico a ser divulgado em 29/04/2024, na
página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
3.4.4.5 - Será eliminado do Concurso Público o candidato que:
a) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação; ou
b) se recusar a ser filmado;
3.4.4.6 - O procedimento de heteroidentificação será filmado para fins de registro de avaliação e tais filmagens serão de uso exclusivo do IPEA e da Fundação
Cesgranrio.
3.4.4.7 - Para aferição da veracidade da autodeclaração serão considerados pela Comissão de Heteroidentificação apenas os aspectos fenotípicos dos candidatos.
3.4.4.7.1 - Não serão considerados, para os fins do disposto no subitem 3.4.4.7 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados,
inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos
seletivos de qualquer natureza.
3.4.4.7.2 - Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade.
3.4.4.8 - A Comissão de Heteroidentificação será composta por 5 (cinco) membros e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá ter seus integrantes
distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade, sob a responsabilidade da Fundação Cesgranrio.
3.4.4.8.1 - Os currículos dos membros da Comissão de Heteroidentificação serão divulgados na página referente a este Concurso Público, no endereço eletrônico da Fundação
Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
3.4.4.9 - Será considerado como negro o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros da Comissão de Heteroidentificação, sob forma de parecer
motivado.
3.4.4.9.1 - É vedado à Comissão de Heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
3.4.4.9.2 - O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
3.4.4.10 - Os candidatos que não forem considerados negros pela Comissão de Heteroidentificação concorrerão às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possuam,
em cada fase anterior, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases, conforme previsto no artigo 25 da Portaria Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, exceto
nas situações de declaração falsa, conforme a hipótese do subitem 3.4.1.3.
3.4.4.11 - O candidato não enquadrado como negro pela Comissão de Heteroidentificação será comunicado dessa situação em 14/05/2024, na página da Fundação Cesgranrio
(www.cesgranrio.org.br).
3.4.4.11.1 - O candidato terá prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação no site da Fundação Cesgranrio da decisão quanto ao seu não enquadramento,
para apresentar recurso.
3.4.4.11.2 - Os recursos deverão ser apresentados por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente a este Concurso Público, no endereço eletrônico da
Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
3.4.4.11.3 - Após o prazo indicado no subitem 3.4.4.11.1, não será possível apresentar recursos.
3.4.4.11.4 - Os recursos serão analisados por Comitê Recursal, designado pela Fundação Cesgranrio e composto por 3 (três) membros distintos dos membros da Comissão de
Heteroidentificação.
3.4.4.11.4.1 - Em suas decisões, o Comitê Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela Comissão e o
conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
3.4.4.11.4.2 - Os currículos dos membros do Comitê Recursal deverão ser publicados na página referente a este Concurso Público, no endereço eletrônico da Fundação
Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).

                            

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