DOU 30/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023113000146
146
Nº 227, quinta-feira, 30 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.15 - Para ter acesso aos resultados das análises, os interessados poderão, ainda, consultar a Central de Atendimento da Fundação Cesgranrio, pelo telefone 0800 701 2028,
nos dias úteis de 20/12/2023 a 10/01/2024, das 09 às 17 horas, horário oficial de Brasília/DF.
5.16 - Os candidatos cujas solicitações de isenção do valor de inscrição tiverem sido indeferidas poderão efetuar o pagamento, através dos meios válidos, até a data de
vencimento.
5.17 - O candidato transgênero (aquelas pessoas que não se identificam plenamente com o gênero atribuído culturalmente ao seu sexo biológico) que desejar atendimento
pelo NOME SOCIAL (nome pelo qual pessoas transgêneros preferem ser chamadas cotidianamente, em contraste com o nome civil oficialmente registrado que não reflete sua identidade
de gênero), no momento da inscrição, poderá solicitá-lo, por meio do Formulário de Solicitação de Atendimento pelo Nome Social, disponível na página da Fundação Cesgranrio
(www.cesgranrio.org.br).
5.17.1 - O candidato deve fazer o login com seu CPF e senha de acesso de candidato, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), no link relativo ao Formulário
de Solicitação de Atendimento pelo Nome Social.
5.17.2 - O candidato somente conseguirá fazer o preenchimento do citado formulário após ter concluído o seu processo de inscrição no Certame.
5.17.3 - No formulário, o candidato deverá indicar o NOME SOCIAL pelo qual deseja ser atendido, o que estará vinculado ao seu nome civil, bem como ao documento de
identidade, CPF e data de nascimento.
5.17.4 - Além da informação do NOME SOCIAL, o candidato deverá fazer o carregamento dos seguintes arquivos:
a) fotografia atual nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro sem o uso de óculos escuros e artigos de
chapelaria, tais como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares; e
b) cópia digitalizada da frente e do verso de um documento de identificação oficial com foto.
5.17.5 - Os documentos de que trata o subitem 5.17.4 devem conter todas as especificações citadas, serem legíveis para análise, sob pena de serem considerados documentos
inválidos para comprovação da solicitação.
5.17.6 - Somente serão aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 5MB, enviados por meio do Formulário de Solicitação de Atendimento pelo
Nome Social.
5.17.7 - Não serão considerados válidos documentos apresentados por via postal, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação das provas, mesmo que estejam em
conformidade com o estabelecido neste Edital.
5.17.8 - No citado formulário, o candidato deverá indicar, também, o atendimento que tem interesse quanto ao uso do NOME SOCIAL informado, a saber:
a) ensalamento conforme nome social indicado: alocação em sala de provas de acordo com o NOME SOCIAL, ao invés do nome civil;
b) tratamento em sala de provas pelo nome social: chamamento do candidato pelo nome social ao invés de seu nome civil; e
c) ambiente sanitário: indicação da opção quanto ao uso do banheiro, se feminino ou masculino.
5.17.9 - Ao final do formulário, o candidato deverá declarar que está ciente das regras definidas neste Edital quanto ao atendimento pelo NOME SOCIAL, das condições para
tal atendimento, bem como da verificação que será realizada pela entidade executora do Certame.
5.17.10 - O candidato que solicitou o atendimento pelo NOME SOCIAL terá o seu pedido indeferido quando:
a) não anexar os documentos relacionados no subitem 5.17.4;
b) os documentos anexados forem inválidos ou ilegíveis, inviabilizando sua análise;
c) for identificada qualquer fraude nas informações prestadas e/ou nos documentos apresentados; e
d) não declarar que está ciente das regras deste Edital, conforme indicado no subitem 5.17.9.
5.18 - DA SOLICITAÇÃO DE ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS
5.18.1 - No ato da inscrição, o candidato com deficiência e/ou que necessitar de adaptações razoáveis e tecnologias assistivas das provas objetivas e das provas discursivas
deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas (impressas em Braille, ampliadas, software de leitura de tela, videoprova em Libras,
ledor, auxílio para transcrição, sala de mais fácil acesso, intérprete de libras e/ou tempo adicional), apresentando justificativas acompanhadas de documentação médica (atestado ou
Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência emitido por equipe multiprofissional ou por especialista na área dos impedimentos apresentados pelo candidato, conforme
definido no subitem 3.1.4.
5.18.1.1 - Enviar, via upload, a imagem legível de documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência, expedido há, no máximo,
36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação do Edital. O Laudo deve conter a assinatura do médico ou profissional de saúde de nível superior (fisioterapeuta, fonoaudiólogo,
psicólogo ou terapeuta ocupacional), com carimbo e número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.
5.18.1.2 - No caso de candidatos cuja deficiência se enquadre no parágrafo 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), a validade da documentação
médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, bem como no caso de outros impedimentos irreversíveis, que caracterizem deficiência
permanente, não sendo considerada a data de emissão.
5.18.2 - O candidato com deficiência auditiva que necessitar utilizar aparelho auricular no dia das provas deverá enviar, no ato da inscrição, via upload, documentação médica
(atestado ou Laudo ou relatório) específica para esse fim. Caso o candidato não envie o referido Laudo, não poderá utilizar o aparelho auricular.
5.18.3 - A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e necessitar amamentar criança de até 6 (seis) meses de idade durante a realização
das provas, além de solicitar atendimento diferenciado para tal fim, no período de inscrição, deverá levar acompanhante adulto, no dia das provas, que ficará em sala reservada para
essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. A Fundação Cesgranrio não disponibilizará acompanhante
para guarda de criança.
5.18.3.1 - A candidata deverá enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento que comprove que a criança terá até 6 (seis) meses de idade no dia de realização
das provas (caso a criança ainda não tenha nascido até a data do término das inscrições, a imagem legível da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível de
documento emitido pelo(a) médico(a) obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento).
5.18.3.1.1 - Somente serão aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 5MB. Não serão considerados válidos documentos apresentados por
via postal, correio eletrônico ou entregues no dia da aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.
5.18.3.2 - A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 5.18.3 e 5.18.3.1, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 (trinta)
minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização das provas em igual período, de acordo com o parágrafo 2º do art. 4º da Lei nº
13.872/2019.
5.18.3.2.1 - Caso a candidata utilize mais de 1 (uma) hora para amamentar, será concedida, no máximo, 1(uma) hora de compensação, em cada um dos turnos de prova.
5.18.3.3 - Não será permitida a entrada da lactente e do acompanhante após o fechamento dos portões.
5.18.4 - O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização das provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
5.18.5 - Os candidatos que não solicitarem, no prazo e na forma estabelecidos, as condições diferenciadas previstas nos subitens 5.18.1, 5.18.2 e 5.18.3 não poderão dispor das
mesmas.
6 - DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO
6.1 - Os candidatos devem verificar a Confirmação de Inscrição, a partir de 21/02/2024, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), sendo de responsabilidade
exclusiva do candidato a impressão do Cartão de Confirmação de Inscrição.
6.2 - É obrigação do candidato conferir, no Cartão de Confirmação de Inscrição, os seguintes dados: nome; perfil/especialidade; cidade de provas; e, quando for o caso, a informação
de tratar-se de pessoa que necessita de adaptações razoáveis para a realização das provas e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas para pessoas com deficiência e/ou reservadas para
pessoas negras.
6.3 - Caso haja inexatidão na informação relativa ao perfil/especialidade, à cidade de provas, à necessidade de adaptações razoáveis para a realização das provas e/ou à inscrição
para concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência e/ou às vagas destinadas às pessoas negras, os candidatos deverão entrar em contato com a Fundação Cesgranrio, pelo
telefone 0800 701 2028, das 09 às 17 horas de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, ou pelo e-mail concursos@cesgranrio.org.br, nos dias 22 e 23/02/2024.
6.4 - Os eventuais erros de digitação no nome, deverão ser corrigidos no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), de acordo com as instruções
constantes da página correspondente ao Concurso Público IPEA-2023.1, no período de 27/02 a 21/05/2024.
6.5 - O candidato não poderá alegar desconhecimento dos horários ou dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas,
qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará sua eliminação deste Concurso Público.
6.6 - Não serão prestadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas, exceto o disposto no subitem 6.3.
7 - DA ETAPA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1 - PARA TODOS OS PERFIS E ESPECIALIDADES
Este Certame será realizado em três etapas. A primeira etapa será composta por provas objetivas, a segunda etapa, por prova discursiva, ambas de caráter eliminatório e
classificatório, e a terceira etapa será constituída por prova de títulos, de caráter apenas classificatório.
7.1.1 - 1ª Etapa - Provas objetivas
7.1.1.1 Provas objetivas: Constituídas de 100 (cem) questões de múltipla escolha, cuja pontuação será calculada de acordo com a Tabela 1. As questões são assim distribuídas: prova
objetiva de Conhecimentos Gerais, de caráter eliminatório e classificatório, comum a todos os perfis e especialidades, com 30 (trinta) questões de múltipla escolha; prova objetiva de
Conhecimentos Específicos, de caráter eliminatório e classificatório, direcionada a cada perfil e especialidade, com 70 (setenta) questões de múltipla escolha. Cada questão das Provas objetivas
apresentará cinco alternativas (A; B; C; D e E) e uma única resposta correta.
7.1.1.1.1 - As provas objetivas serão elaboradas de acordo com os conteúdos programáticos apresentados no Anexo III deste Edital.
7.1.1.1.2 - No caso das provas objetivas de conhecimentos gerais e específicos, a nota de cada prova deve ser calculada como: 100*(Nº de questões respondidas de forma
correta)/(Nº total de questões da prova) (Tabela 1).
7.1.1.1.2.1 - Será eliminado o candidato que obtiver aproveitamento inferior a 225 pontos, correspondentes à soma das notas ponderadas das provas objetivas de Conhecimentos
gerais (P1) e de Conhecimentos específicos (P2), conforme descrito na Tabela 1.
7.1.1.1.3 - Os candidatos não eliminados, de acordo com o subitem 7.1.1.1.2, serão classificados em ordem decrescente do total de pontos obtidos nas provas objetivas,
considerando-se a soma das notas ponderadas, de acordo com a Tabela 1.
7.1.1.1.4 - Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, prevalecendo a de idade mais elevada, parágrafo único, da Lei 10.741, de 1º de
outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) obtiver o maior número de pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos;
c) obtiver o maior número de pontos na prova objetiva de Conhecimentos Gerais;
d) tiver exercido efetivamente a função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das inscrições, e conforme
prevê o art. 440 do Código de Processo Penal;
e) tiver prestado serviço eleitoral voluntário;
f) tiver maior idade.
7.1.1.1.4.1 - Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea "f" do subitem 7.1.1.1.4 deste Edital serão convocados, antes do resultado final do Concurso Público,
para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.
7.1.1.1.4.1.1 - Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão em que conste o horário do
nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
7.1.2 - 2ª Etapa - Prova discursiva
7.1.2.1 - Será considerado habilitado para a Prova discursiva, o candidato que estiver classificado, nas Provas objetivas, considerando-se a soma das notas ponderadas das provas
objetivas de Conhecimentos gerais (P1) e de Conhecimentos específicos (P2), no Perfil/especialidade para o qual se inscreveu, nas primeiras posições, obedecendo-se ao quantitativo previsto
no Quadro 1, respeitados os empates na última posição. O número de provas discursivas corrigidas por Perfil/especialidade será igual a sete vezes o número de vagas de ampla concorrência
do Perfil/especialidade, respeitando-se o limite mínimo de 30 (trinta) provas discursivas corrigidas por especialidade, para a ampla concorrência (AC), candidatos negros (CN) e pessoas com
deficiência (PcD), conforme descrito no Quadro 1.
Fechar