DOU 30/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 227, quinta-feira, 30 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.4.4.11.5 - Terá o recurso deferido e, portanto, será considerado como negro, o candidato que assim for reconhecido por, pelo menos, 2 (dois) membros do Comitê
Recursal.
3.4.4.11.6 - O Comitê Recursal constitui-se em última instância para recursos relativos à participação de candidato na condição de negro, sendo soberano em suas
decisões.
3.4.4.12 - O não enquadramento do candidato como negro pelas Comissões de Heteroidentificação e/ou pelos Comitês Recursais previstos neste item não se configura em
ato discriminatório de qualquer natureza.
3.4.4.13 - As avaliações da Comissão de Heteroidentificação e do Comitê Recursal previstos neste subitem quanto ao enquadramento ou não do candidato como negro terão
validade apenas para este Concurso Público.
3.4.5 - O candidato que se inscrever como negro e obtiver classificação e aprovação dentro dos critérios estabelecidos neste Edital figurará em lista de vagas reservadas de
acordo com o perfil/especialidade de sua opção e também na listagem de classificação geral (ampla concorrência) dos candidatos ao perfil/especialidade de sua opção, observados os
limites previstos no Anexo I.
3.4.6 - Os candidatos inscritos como negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para a Ampla Concorrência não serão computados para efeito do preenchimento
das vagas reservadas.
3.4.7 - Em caso de desistência ou eliminação de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
3.4.8 - As vagas reservadas para candidatos autodeclarados negros que não forem providas serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem geral de classificação por perfil/especialidade.
3.4.9 - A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o
número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
3.4.10 - Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento dos
cargos, deverão manifestar opção por uma delas. Caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos negros.
3.4.11 - Na hipótese de o candidato aprovado tanto na condição de negro quanto na de deficiente ser convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada a
candidato negro, ou optar por esta na hipótese do subitem 3.4.10 deste edital, fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiência.
4 - DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO PERFIL/ESPECIALIDADE
4.1 - Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento de direitos e obrigações civis e de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Tratado de Amizade, Cooperação e
Consulta, promulgado no Brasil por meio do Decreto nº 3.927/2001.
4.2 - Estar em dia com as obrigações eleitorais.
4.3 - Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino.
4.4 - Ter, na data de admissão, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.
4.5 - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do perfil/especialidade.
4.6 - Ser aprovado no Concurso Público e preencher os requisitos previstos no Anexo II deste Edital.
4.7 - Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, nos termos dispostos no artigo 137 da Lei Federal nº 8.112/1990, e suas alterações.
4.8 - Cumprir as determinações deste Edital.
5 - DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
5.1 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos quando da admissão.
5.1.1 - Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
5.2 - A inscrição no presente Concurso Público implica a aceitação pelo candidato de todas as disposições contidas neste Edital e em outros Editais ou Comunicados que
venham a ser divulgados em relação ao presente Certame.
5.3 - A inscrição deverá ser efetuada somente via internet, conforme procedimentos especificados a seguir.
5.3.1 - A inscrição deverá ser efetuada, no período das 10 horas do dia 05/12/2023 às 16 horas do dia 10/01/2024, observado o horário oficial de Brasília/DF, na página da
Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br ).
5.3.2 - O candidato deverá optar, no ato da inscrição, pelo perfil/especialidade e pela cidade de realização das provas. As cidades onde serão realizadas as provas estão
expressas no subitem 1.3.
5.3.3 - O valor da taxa de inscrição será R$ 180,00 (cento e oitenta) reais.
5.3.4 - Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os
requisitos e condições exigidos para este Concurso Público.
5.3.5 - O valor referente à inscrição não será devolvido, exceto em caso de cancelamento do presente Certame ou quando a GRU - Cobrança relativa à mesma inscrição for
paga em duplicidade.
5.3.5.1 - É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outro cargo.
5.3.6 - No formulário de inscrição, o candidato deverá declarar que tem ciência e que aceita, caso aprovado, sua admissão nos quadros do IPEA, que estará condicionada
à entrega dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos no item 4, sob pena de eliminação deste Concurso Público.
5.3.7 - No formulário de inscrição, os candidatos deverão assinalar a concordância com os termos que constam neste Edital, bem como declarar que tem ciência e que não
se opõe ao tratamento e ao processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos durante a inscrição e ao longo deste Concurso Público, a fim de possibilitar a efetiva
execução deste Concurso Público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios
da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações posteriores.
5.3.7.1 - O formulário de inscrição contará com um bloco de questões de preenchimento voluntário, cujos dados, conjuntamente com os obrigatórios constantes do subitem
5.3.7 e com os dados sobre os eventos e os resultados de cada etapa, serão empregados pelo INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA para fins acadêmicos e de realização
de estudos e pesquisas nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações posteriores.
5.4 - INSCRIÇÕES
5.4.1 - Para inscrição, o candidato deverá obedecer aos seguintes procedimentos:
a) estar ciente de todas as informações sobre este Concurso Público. Essas informações também estão disponíveis na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br);
e
b) cadastrar-se, no período das 10 horas do dia 05/12/2023 às 16 horas do dia 10/01/2024 (horário oficial de Brasília/DF), por meio do formulário específico disponível na
página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
5.4.1.1 - Após o envio do requerimento de inscrição, o candidato deverá gerar a Guia de Recolhimento da União - (GRU Cobrança) que poderá ser paga em qualquer Agência
Bancária, bem como nas Casas Lotéricas e nos Correios, até a data de vencimento. O pagamento por PIX poderá ser realizado por meio do QR code apresentado na GRU Cobrança.
O pagamento após a data de vencimento implica o cancelamento da inscrição. O candidato deverá respeitar o horário de funcionamento das agências e dos correspondentes bancários,
bem como as regras de internet banking de seu respectivo banco. Em caso de feriado (nacional, estadual ou municipal) ou evento que imponha o fechamento das agências bancárias
na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital.
AT E N Ç ÃO :
a) a inscrição só será válida após a confirmação do pagamento até a data do vencimento;
b) o pagamento após a data de vencimento implica o cancelamento da inscrição.
5.4.2 - A Fundação Cesgranrio e o IPEA não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de
comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento do valor
de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5.5 - Havendo mais de uma inscrição pelo mesmo candidato, prevalecerá a de data/hora de Requerimento mais recente.
5.6 - Os candidatos que prestarem qualquer declaração falsa ou inexata no ato da inscrição, ou não satisfaçam os requisitos para a investidura no perfil/especialidade, terão
a inscrição cancelada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que classificados nas provas, exames e avaliações.
5.7 - As inscrições não finalizadas serão canceladas.
5.8 - Não haverá isenção total ou parcial do valor de inscrição, exceto para os candidatos amparados pela Lei 13.656, de 30 de abril de 2018.
5.8.1 - Fará jus à isenção total de pagamento do valor de inscrição, o candidato que: a) comprovar inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal,
de que trata o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, por meio de indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único, conforme apontado no
Requerimento de Inscrição disponível na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br); ou for membro de "família de baixa renda", nos termos da Lei 13.656, de 30 de abril
de 2018; ou b) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
5.9 - Os candidatos amparados pelo Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, deverão solicitar a isenção de pagamento do valor da inscrição durante a inscrição via
internet, de 05/12 a 14/12/2023, ocasião em que deverá, obrigatoriamente, indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único, bem como declarar-se
membro de "família de baixa renda".
5.9.1 - Para solicitar a isenção do valor da inscrição, os candidatos amparados pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018 deverão enviar até as 23h e 59min do dia
14/12/2023, (horário de Brasília/DF), via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), imagens legíveis dos seguintes
documentos:
a) Cédula de Identidade; e
b) Carteira ou declaração de doador emitida por entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme o art. 1º, inciso II, Lei nº 13.656/2018: atestado ou Laudo emitido
por médico (a) de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina.
5.9.1.1 - Somente serão aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 5MB. Não serão considerados válidos documentos apresentados por via
postal, correio eletrônico ou entregues no dia da aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.
5.9.1.2 - Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656, de
30 de abril de 2018, estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do Concurso Público, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o perfil/especialidade, e
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua nomeação.
5.10 - A Fundação Cesgranrio consultará o órgão gestor do Cadastro Único, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. A declaração falsa
sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
5.11 - O candidato interessado que preencher os requisitos descritos no subitem 5.8.1 e desejar solicitar isenção de pagamento do valor de inscrição neste Concurso Público
deverá fazê-lo ao se inscrever, conforme descrito no subitem 5.9 e seus subitens, no período de 05/12 a 14/12/2023.
5.11.1 - O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de pagamento do valor de inscrição, no período previsto, não garante ao interessado
a isenção pleiteada, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da Fundação Cesgranrio.
5.11.2 - Não serão aceitos, após o envio da documentação da inscrição, acréscimos ou alterações nas informações prestadas.
5.11.3 - Não será aceita solicitação de isenção de pagamento do valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico.
5.11.4 - O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documentação, ou a solicitação apresentada fora do período
determinado implicará a exclusão do candidato deste processo de isenção.
5.12 - O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de pagamento do valor de inscrição será divulgado no dia 20/12/2023, via internet, na página da Fundação
Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
5.13 - O candidato poderá, a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior, contestar o indeferimento, até o dia 21/12/2023, por meio do campo de
Interposição de Recursos, na página referente a este Concurso Público no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). Após esse período, não serão aceitos
recursos.
5.14 - O resultado final da análise dos pedidos de isenção de pagamento do valor de inscrição deferidos, após contestação, será divulgado no dia 28/12/2023, via internet,
na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
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