DOU 30/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 227, quinta-feira, 30 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.1.1.1 - Será considerado indeferido, independentemente de sua procedência, o recurso do candidato que se subscrever, e/ou apresentar, em seu texto, qualquer sinal que, de
alguma forma, possibilite sua identificação.
9.1.2 - Para recorrer, o candidato deverá encaminhar sua solicitação à Fundação Cesgranrio, por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente a este Concurso
Público no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
9.1.2.1 - Não serão aceitos recursos via postal, via correio eletrônico, via fax ou fora do prazo preestabelecido.
9.1.2.2 - O IPEA e a Fundação Cesgranrio não arcarão com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento
das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.
9.1.3 - As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos, quando da divulgação dos resultados finais das
provas objetivas, em 21/03/2024.
9.1.4 - O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que realizaram as provas objetivas.
9.2 - Revisão da nota da Prova discursiva.
9.2.1 - As provas discursivas (imagem digital) serão disponibilizadas na internet, no dia 21/03/2024 na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
9.2.2 - Será considerado indeferido, independentemente de sua procedência, o pedido de revisão do candidato que se subscrever e/ou apresentar, em seu texto, qualquer sinal
que, de alguma forma, possibilite sua identificação.
9.2.3 - Os candidatos poderão solicitar revisão, dirigida à Banca Examinadora, nos dias 21 e 22/03/2024, devendo o pedido ser enviado à Fundação Cesgranrio, conforme
orientação constante no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
9.2.4 - A nota do candidato poderá ser mantida, aumentada ou diminuída.
9.2.5 - As decisões dos pedidos de revisão das notas da Prova discursiva serão dadas a conhecer coletivamente e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos, em
08/04/2024, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
9.3 - Revisão dos pontos obtidos na Prova de Títulos/Experiência - os candidatos poderão solicitar revisão, dirigida à Banca Examinadora, nos dias 22 e 23/04/2024. A nota do
candidato poderá ser mantida, aumentada ou diminuída.
9.3.1 - O pedido de revisão deverá ser enviado à Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br ), conforme orientação na página citada.
9.3.2 - As decisões dos pedidos de revisão da pontuação da Prova de Títulos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos, em
29/04/2024, na página da Fundação Cesgranrio.
9.3.3 - A banca examinadora da entidade promotora do presente Concurso Público constitui última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão
pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.
10 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, DA HOMOLOGAÇÃO E NOMEAÇÃO
10.1 - A Nota Final Ponderada (NFP), para todos os perfis/especialidades de cada candidato não eliminado do Concurso Público, para fins de classificação final, será calculada da
seguinte forma:
NFP = NPO + NPD + NPT
Onde:
NFP é a Nota Final Ponderada;
NPO é a soma das notas ponderadas das provas objetivas de Conhecimentos gerais (P1) e de Conhecimentos específicos (P2);
NPD é a Nota Ponderada obtida na Prova Discursiva; e
NPT é a Nota Ponderada obtida na Avaliação de Títulos.
10.2 - Os candidatos serão classificados por cargo/perfil/especialidade de acordo com os valores decrescentes da Nota Final Ponderada do Concurso Público.
10.2.1 - Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, prevalecendo a de idade mais elevada, parágrafo único, da Lei 10.741, de 1º
de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).
b) obtiver o maior número de pontos na prova discursiva;
c) obtiver o maior número de pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos;
d) obtiver o maior número de pontos na prova objetiva de Conhecimentos Gerais;
e) obtiver a maior pontuação na prova de Títulos;
f) tiver exercido efetivamente a função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das inscrições, e conforme
prevê o art. 440 do Código de Processo Penal;
g) tiver prestado serviço eleitoral voluntário;
h) tiver maior idade;
10.3 - A homologação do resultado final do Concurso Público será feita considerando-se o limite previsto de candidatos aprovados no disposto do Anexo III do Decreto nº 11.211,
de 28 setembro de 2022, (altera o Decreto nº 9.739/2019), conforme tabela abaixo:
.
PERFIL
ES P EC I A L I DA D ES
CANDIDATOS APROVADOS
.
AC
CN
PCD
T OT A L
. I. Planejamento, Gestão e Logística
1. Gestão e Logística
27
8
4
39
. II. Planejamento e Gestão do Conhecimento e de Dados
1. Processo Editorial
6
2
1
9
.
2. Comunicação Social e Divulgação Científica
10
3
2
15
.
3. Ciência de Dados
8
2
2
12
.
4. Infraestrutura de Tecnologia da Informação
10
3
2
15
.
5. Desenvolvimento de Sistemas
10
3
2
15
. III. Planejamento, Pesquisa e Avaliação de Políticas Públicas e da Gestão
Governamental
1. Políticas Públicas e desenvolvimento
33
10
5
48
.
2. Políticas Públicas e Sociedade
33
10
5
48
.
3. Políticas Públicas e Avaliação
16
5
3
24
.
4. Políticas Públicas e Sustentabilidade
10
3
2
15
10.3.1 - A lista de aprovados seguirá, para cada especialidade, a proporcionalidade de 20% de candidatos negros e 10% de candidatos com deficiência, respeitadas as normas
legais para arredondamento no caso de números fracionados.
10.3.2 - Para as especialidades em que não haja vagas reservadas para candidatos negros e candidatos com deficiência de provimento imediato, a nomeação de candidatos
aprovados que concorreram nestas condições dependerá de autorização de provimento adicional de vagas, nos termos do Decreto nº 9.739/2019, hipótese em que se aplicará a regra
disposta no subitem 10.3.1.
10.4 - Caso não haja candidato com deficiência ou candidato negro aprovado até a classificação estipulada deste Edital, as vagas serão revertidas para ampla concorrência,
observada rigorosamente a ordem de classificação e o limite de candidatos definido pelo Decreto nº 11.211, de 28 setembro de 2022.
10.5 - Os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo III, do referido Decreto, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão
automaticamente reprovados no Concurso Público.
10.6 - As convocações obedecerão rigorosamente à ordem de classificação final, por perfil/especialidade, e os critérios de alternância e de proporcionalidade previstos no Decreto
nº 11.211, de 28 setembro de 2022 publicados no DOU, e dar-se-ão de acordo com a necessidade e conveniência do IPEA.
10.7 - O resultado final deste Concurso Público será homologado, publicado no Diário Oficial da União (DOU) e divulgado nos endereços eletrônicos da Fundação Cesgranrio
(www.cesgranrio.org.br) e do IPEA ( www.ipea.gov.br).
10.8 - O prazo de validade deste Concurso Público esgotar-se-á em 02 (dois) anos, a contar da data de publicação do Edital de homologação dos resultados finais, podendo vir
a ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério do IPEA.
11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 - A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Concurso Público contidas neste Edital, nos Comunicados e em outros documentos oficialmente
publicados.
11.2 - Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a
realização das provas.
11.3 - Não será fornecido ao candidato, pela Fundação Cesgranrio, qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para esse fim a homologação
divulgada no DOU.
11.4 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os Atos, Editais e Comunicados referentes a este Concurso Público que forem publicados
no DOU e/ou informados na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br ) ou do IPEA (www.ipea.gov.br ).
11.5 - Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao Concurso Público, causados pela Fundação Cesgranrio, que comprometam as
funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a
indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste Edital.
11.6 - O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na Fundação Cesgranrio até 21/05/2024, através de link disponibilizado no endereço eletrônico da Fundação
Cesgranrio (www.cesgranio.org.br).
Após esse período, o
candidato deverá comunicar o
IPEA qualquer alteração
de endereço, exclusivamente, através
do e-mail
concurso2023#ipea.gov.br.
11.6.1 - São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.
11.7 - O IPEA não se responsabiliza pelos prejuízos decorrentes da não entrega de correspondência enviada ao candidato por extravio, ausência do destinatário ou endereço
incorreto.
11.8 - A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto
de avaliação nas provas objetivas, salvo se listadas nos objetos de avaliação constantes nos conteúdos programáticos.
11.9 - A Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018, será observada, em todos os seus termos, pela Fundação Cesgranrio, obrigando-se ela a tratar e/ou a utilizar os
dados dos candidatos que venham a se inscrever no presente Certame, conforme sua necessidade e sua obrigatoriedade, em atendimento aos fins necessários à consecução do objeto do
presente Concurso Público, ressalvada a utilização de tais dados pelo INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA para fins acadêmicos e de realização de estudos e
pesquisas.
11.10 - A Fundação Cesgranrio, para fins de realização do presente Certame, obriga-se, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018, a tratar e/ou utilizar
os dados dos candidatos que venham a se inscrever no presente Certame, respeitando os princípios da finalidade, da adequação, da transparência, do livre acesso, da segurança, da
prevenção e da não discriminação, ressalvada a utilização de tais dados pelo INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA para fins acadêmicos e de realização de estudos e
pesquisas.
11.11 - A Fundação Cesgranrio, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018, se obriga a utilizar os dados dos candidatos que venham a se inscrever
no presente Certame, somente para a consecução do objeto do presente Edital, vedada a transmissão ou a utilização desses dados para fins diversos aos relativos ao presente Processo de
Seleção de Pessoas, ressalvada a utilização de tais dados pelo INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA para fins acadêmicos e de realização de estudos e pesquisas.
11.12 - Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital.
11.13 - Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação Cesgranrio juntamente com o IPEA.
LUCIANA MENDES SANTOS SERVO
Presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA

                            

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