DOU 30/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 227, quinta-feira, 30 de novembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
26,
§
2º
da
mesma
Emenda
Constitucional, e
o
que
consta
do
processo
nº
21000.081860/2023-19, resolve:
Art. 1º Aposentar o servidor MARCO ANTONIO VASCONCELOS, matrícula SIAPE
nº 1717, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Classe S, Padrão III, do Quadro de
Pessoal deste Ministério, nos termos do Laudo Médico Pericial, expedido pelo Subsistema
Integrado de Atenção à Saúde do Servidor - SIASS do Ministério das Cidades, Br a s í l i a / D F.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 308, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO CONHECIMENTO,
DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo artigo 1º, incisos II e III, da Portaria SE/MAPA nº 17, de 12 de janeiro de
2023, publicada no Diário Oficial de 16 subsequente e tendo em vista o que consta do
processo nº 21000.082053/2023-13, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor ANTONIO OSOFRO
VIEIRA
DOS
SANTOS,
matrícula
SIAPE
nº 1065,
ocupante
do
cargo
de
Agente
Administrativo, Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado na
Coordenação Geral Inspeção, com fundamento no art. 10 § 1º, inciso I, da Emenda
Constitucional nº 103, de 2019, acrescido da vantagem prevista no artigo 62-A, da Lei nº
8.112/90, com os proventos calculados pela média aritmética, na forma estabelecida no
art. 26, § 2º da mesma Emenda Constitucional nº 103/2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SARA MARTINS
PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 315, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO CONHECIMENTO,
DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo artigo 1º, incisos II e III, da Portaria SE/MAPA nº 17, de 12 de janeiro de
2023, publicada no Diário Oficial de 16 subsequente, e tendo em vista as disposições dos
arts. 217, inciso I, 219, inciso I, da Lei nº 13.135, de 2015; art. 222, inciso VII, com redação
data pelo art. 1º, inciso VII, da Portaria nº 424 de 29 de dezembro de 2020; arts. 23 e 24,
caputs, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, e o que consta no processo nº
21000.083357/2023-90, resolve:
Retificar a Portaria nº 310, de 22 de Novembro de 2023, publicada na seção 2
do Diário Oficial do dia 27 seguinte, para constar o fundamento nos arts. 217, inciso I, 219,
inciso I, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015, e art. 222, inciso VII, com redação
data pelo art. 1º, inciso VII, Portaria nº 424 de 29 de dezembro de 2020, combinado com
os arts. 23 e 24, caputs, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar
de 08 de novembro de 2023, data do falecimento do ex-servidor e não como constou.
SARA MARTINS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA
BA H I A
PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 247, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DA BAHIA, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso IV, Art. 1º, da Portaria SE MAPA nº 16, de 12 de
janeiro de 2023, publicada no Seção I, do Diário Oficial da União de 16 de Janeiro de 2023,
resolve:
Conceder aposentadoria, com proventos integrais, ao servidor ROBERTO ALVES
BRITO CUNHA, Matrícula SIAPE 0028999, ocupante do Cargo de Agente de Atividades
Agropecuárias, Nível "I", Classe "S", Padrão "IV", do Quadro de Pessoal deste Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SFA-BA, com fundamento no Art. 3º, da Emenda
Constitucional n. 47/2005, cc com o & 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de
13 de novembro de 2019 (21012.005984/2023-51).
FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
SANTA CATARINA
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 249, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DE SANTA
CATARINA, designado pela Portaria nº 1.446 de 29/05/2023, publicada no DOU de
30/05/2023, no uso das atribuições que lhe foi delegado pelo Art. 292 do Regimento
Interno das Superintendências Federais de Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018,
resolve, de acordo com os documentos constantes dos autos do processo SEI nº
21050.006386/2023-42.
Art. 1º - CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, com proventos integrais, ao
servidor NESTOR RIZZOTTO, matrícula SIAPE 14690, ocupante do cargo de Agente de Inspeção
Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, do Quadro de Pessoal deste Ministério
da Agricultura em Santa Catarina, com fundamento no Art. 3º da Emenda Constitucional nº
47/2005, combinado com o Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FULVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 250, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DE SANTA
CATARINA, designado pela Portaria nº 1.446 de 29/05/2023, publicada no DOU de
30/05/2023, no uso das atribuições que lhe foi delegado pelo Art. 292 do Regimento
Interno das Superintendências Federais de Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018,
resolve, de acordo com os documentos constantes dos autos do processo SEI nº
21050.005229/2023-10.
Artº 1º - CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, com proventos integrais,
ao servidor LUIZ ANTONIO HECKER KAPPEL, matrícula SIAPE 13886, ocupante do cargo de
Auditor Fiscal Federal Agropecuário, do Quadro de Pessoal deste Ministério da Agricultura
em Santa Catarina, com fundamento no Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005,
combinado com o Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FULVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 251, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DE SANTA
CATARINA, designado pela Portaria nº 1.446 de 29/05/2023, publicada no DOU de
30/05/2023, no uso das atribuições que lhe foi delegado pelo Art. 292 do Regimento
Interno das Superintendências Federais de Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018,
resolve, de acordo com os documentos constantes dos autos do processo SEI nº
21050.006561/2023-00.
Artº 1º - CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, com proventos integrais,
ao servidor LUIZ GONZAGA MENDES DE RESENES, matrícula SIAPE 14707, ocupante do
cargo de Auditor Fiscal Federal Agropecuário, do Quadro de Pessoal deste Ministério da
Agricultura em Santa Catarina, com fundamento no Art. 3º da Emenda Constitucional nº
47/2005, combinado com o Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FULVIO BRASIL ROSAR NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº 85, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso IV, do artigo 1º, da Portaria
SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União
de 26 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º - CONCEDER pensão à FRANCISCA DAS CHAGAS GOMES MACIEL, na
qualidade de cônjuge do ex-servidor ANTONIO DE JESUS MACIEL, matrícula SIAPE nº
0022261, aposentado no cargo de Agente Administrativo, Nível Intermediário, Classe S,
Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério da Agricultura e Pecuária, falecido em
26/06/2023, com fundamento no inciso I, do artigo 3º, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº
4.645, de 24 de maio de 2022 c/c o artigo 217, da Lei nº 8.112/1990, de 11 de dezembro
de 1990 e artigo 23, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
(Processo (SEI) nº 21044.003206/2023-50)
Art. 2º - Esta PORTARIA DE PESSOAL entra em vigor na data de sua publicação.
AGNALDO PINTO DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA Nº 223, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, inciso IV, da
Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial de 26
subsequente, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor José
Fernando Werlang, matrícula SIAPE 0990097, ocupante do cargo de Auditor Fiscal Federal
Agropecuário, código 409010, nível NS, classe S, padrão IV, do Quadro de Pessoal deste
Ministério, com fundamento artigo 3º, inciso I e II da Emenda Constitucional nº 47, de
05.07.2005, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12.11.2019.
(Processo nº 21042.014055/2023-85)
JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA
Ministério das Cidades
SECRETARIA NACIONAL DE MOBILIDADE URBANA
PORTARIA N° 1.524, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
O
SECRETÁRIO
NACIONAL
DE MOBILIDADE
URBANA
SUBSTITUTO
DO
MINISTÉRIO DAS CIDADES no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 9º da
Portaria MCID nº 535, de 15 de maio de 2023, considerando o disposto no art. 38 da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, e o
constante do Processo SEI nº 80000.013364/2023-93, resolve:
DESIGNAR KATIA DE OLIVEIRA, matrícula Siape nº 1667103, para exercer o
encargo de substituta eventual da função comissionada executiva de Coordenador da
Coordenação de Fomento à Mobilidade Urbana da Coordenação-Geral de Fomento à
Mobilidade Urbana do Departamento de Infraestrutura da Mobilidade Urbana da
Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana, código FCE 1.10, deste Ministério, sem prejuízo
do cargo que ocupa.
ANDRE ALMEIDA MORAIS
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MCTI Nº 7.715, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, SUBSTITUTO,
considerando o disposto no artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro
de 2016, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 2º do Decreto
nº 10.332, de 28 de abril de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 7156, de 20 de junho de 2023, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 3º ....................................................................................................
§ 2º Os representantes, titulares e suplentes, a que se refere o inciso I do caput
deste artigo serão indicados pelos respectivos secretários dentre ocupantes de cargos em
comissão de nível equivalente ou superior ao nível 15 (quinze) dos Cargos Comissionados
Executivos - CCE ou das Funções Comissionadas Executivas - FCE.
................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS MANUEL REBELO FERNANDES
PORTARIA MCTI Nº 7.716, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO,
SUBSTITUTO, considerando o disposto no artigo 1º, inciso III, do Decreto nº
8.851, de 20 de setembro de 2016, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 10.332, de 28 de abril de
2020, na Portaria 7.156, de 20 de junho de 2023 e na Portaria MCTI Nº 7.714,
de 29 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Designar os seguintes representantes do Comitê de Governança Digital (CGD):
I - Secretaria-Executiva (SEXEC):
Titular: Alexandre Augusto Villain da Silva, que o presidirá
Suplente: Tanara Lauschner
II - Secretaria de Políticas e Programas Estratégicos (SEPPE):
Titular: Leandro Bartolozo Pedron
Suplente: Osvaldo Luiz Leal de Moraes
III - Secretaria de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento Social (SEDES ) :
Titular: Juana Nunes Pereira
Suplente: Sônia da Costa
IV - Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (SETEC):
Titular: Osório Coelho Guimarães Neto
Suplente: Sheila Oliveira Pires
V - Secretaria de Ciência e Tecnologia para Transformação Digital (SETAD):
Titular: Hamilton José Mendes da Silva
Suplente: Guilherme de Paula Correa
VI - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (SPOA):
Titular: Eduardo Viola
Suplente: Alcir Souza Tavares
VII - Encarregado do tratamento de dados pessoais do MCTI
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS MANUEL REBELO FERNANDES

                            

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