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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023113000047 47 Nº 227, quinta-feira, 30 de novembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA MPS Nº 824, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 2º do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, e considerando o que consta no Parecer Opinativo nº 41/2023/DAJ/COGCOR/CORREG-INSS, de 10 de abril de 2023, SEI nº 11169769, no Parecer nº 00003/2023/SUBPROC/PFE-INSS-SEDE/ P G F/ AG U , de 21 de novembro de 2023, SEI nº 14060430, e no Processo Administrativo Disciplinar nº 35014.069711/2023-29, resolve: Art. 1º Reintegrar o servidor ROLANDO MEDEIROS, matrícula SIAPE nº 0.911.878, ao cargo de Técnico do Seguro Social, Nível/Classe/Padrão: NI-S-IV, a ser lotado na Agência da Previdência Social Cordeiro da Gerência-Executiva Petrópolis da Superintendência Regional Sudeste III, vinculada ao Instituto Nacional do Seguro Social. Parágrafo único. Ficam suspensos os efeitos de pagamentos retroativos de salários em razão de proposta de acordo pendente de homologação judicial, nos autos do Processo nº 1019109- 02.2020.4.01.3400, que tramita na 16ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS ROBERTO LUPI SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA SE/MPS Nº 54, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo art. 9º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e a delegação de competência contida no inciso I do art. 14 da Portaria MPS nº 242, de 13 de fevereiro de 2023, bem como o contido nos Processos Administrativos nº 10128.105571/2023-51 e nº 14021.186785/2023- 60, resolve: Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, a requisição da servidora GISELE ROSA GOMES, matrícula nº 2.376.281, Técnica do Seguro Social, lotada na Gerência do INSS em Dourados-MS, para exercer suas atividades na 22ª Junta de Recursos de Mato Grosso do Sul do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS/MPS. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se apresente à entidade de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEY QUEIROZ PORTARIA SE/MPS Nº 55, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo art. 9º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e a delegação de competência contida no inciso I do art. 14 da Portaria MPS nº 242, de 13 de fevereiro de 2023, bem como o contido nos Processos Administrativos nº 10128.105468/2023-10 e nº 14021.188749/2023- 31, resolve: Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, a requisição da servidora ANDREA LAMBOGLIA MEDEIROS PONTES, , matrícula nº 1709370, ocupante do cargo de Analista do Seguro Social, lotada na APS Fortaleza - Centro, para exercer suas atividades na 2ª Junta de Recursos-CE, localizada na cidade de Fortaleza-CE do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS/MPS. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se apresente à entidade de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEY QUEIROZ PORTARIA SE/MPS Nº 56, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo art. 9º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e a delegação de competência contida no inciso I do art. 14 da Portaria MPS nº 242, de 13 de fevereiro de 2023, bem como o contido nos Processos Administrativos nº 10128.105466/2023-12 e nº 14021.182505/2023- 44, resolve: Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, a requisição da servidora MÉRCIA FREITAS DE OLIVEIRA, matrícula nº 1.515.773, Analista do Seguro Social, lotada na Agência da Previdência Social de Mogi das Cruzes, vinculada à Gerência-Executiva Guarulhos/SP, no âmbito da Superintendência Regional Sudeste I, para exercer suas atividades na 15ª Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social em São Paulo, deste do Ministério. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se apresente à entidade de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação WOLNEY QUEIROZ PORTARIA SE/MPS Nº 57, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo art. 9º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e a delegação de competência contida no inciso I do art. 14 da Portaria MPS nº 242, de 13 de fevereiro de 2023, bem como o contido nos Processos Administrativos nº 10128.105456/2023-87 e 14022.103792/2023- 24, resolve: Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, a requisição do servidor PAULO MARCELO MEMÓRIA BARBOSA, matrícula nº 1.635.919, Analista do Seguro Social, lotado no Serviço de Gerenciamento de Benefícios da Gerência - Executiva de Fortaleza, no âmbito da Superintendência Regional Nordeste para exercer suas atividades na 2ª Junta de Recursos de Fortaleza/CE, do Conselho de Recursos da Previdência Social , deste do Ministério. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente à entidade de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEY QUEIROZ PORTARIA SE/MPS Nº 58, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo art. 9º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e a delegação de competência contida no inciso I do art. 14 da Portaria MPS nº 242, de 13 de fevereiro de 2023, bem como o contido nos Processos Administrativos nº 10128.105456/2023-87 e 14022.103792/2023-24, resolve: Art. 1º Ceder o servidor EDELSON MARTINS DOS SANTOS, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, matrícula SIAPE nº 2413227, lotado na APS Itapecerica da Serra/Gex São Paulo/SR Sudeste I, para atuar na 4ª Junta de Recursos da Previdência Social na Bahia/Conselho de Recursos da Previdência Social-CRPS/MPS. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cessionário. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 2021 Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente à entidade de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEY QUEIROZ PORTARIA SE/MPS Nº 59, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo art. 9º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e a delegação de competência contida no inciso I do art. 14 da Portaria MPS nº 242, de 13 de fevereiro de 2023, bem como o contido nos Processos Administrativos nº 10128.107502/2023-82, nº e 14021.186604/2023-03, resolve: Art. 1º Ceder a servidora ADRIANA ARANTES DE SOUZA , ocupante do cargo de Analista do Seguro Social, matrícula nº 1.492.332, lotada na Agência da Previdência Social Uberlândia, para 4ª Junta de Recursos da Previdência Social na Bahia, do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS/MPS. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cessionário. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 2021 Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente à entidade de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEY QUEIROZ INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENAÇÃO-GERAL DE CENTRALIZAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DA UNIÃO DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO RPPU PORTARIA DIAT-RPPU/CGC-RPPU/DGP/INSS Nº 992, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 A CHEFE SUBSTITUTA DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DA UNIÃO, da Coordenação-Geral de Centralização do RPPU, da Diretoria de Gestão de Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela PORTARIA DGP/INSS Nº 05 de 18/04/2022, publicada em BSE de 19/04/2022 e na PORTARIA PRES/INSS Nº 502 de 01/04/2022 publicada em DOU nº 64 de 04/04/2022 e no que consta no processo SEI nº x e tarefa GET nº x, resolve: Conceder aposentadoria voluntária à servidora ELENICE MARIA DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE 0250825, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, classe "S", padrão "IV", do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com proventos integrais calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e demais vantagens a que faz jus, na forma da lei. Observado o contido no processo SEI nº 35014.036078/2023-92 e protocolo de requerimento GET 2083435789 do aplicativo "Meu INSS", declarando, em consequência, o referido cargo vago. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILA DE PAULA PAZ LEME SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS SETOR DE MOVIMENTAÇÃO E GESTÃO FUNCIONAL PORTARIA SEMF - SRNCO/SEGEP - SRNCO/DIGEP - SRNCO/COGP - SRNCO/SRNCO/INSS Nº 32, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 A CHEFE DO SETOR DE MOVIMENTAÇÃO E GESTÃO FUNCIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA NORTE/CENTRO OESTE, considerando o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, publicado no Diário Oficial da União - DOU nº 50, de 15 de março de 2022 e o artigo 7º da PORTARIA PRES/INSS Nº 1.510, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 273 da PORTARIA PRES/INSS Nº 1.532, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022, que regulamenta as competências para a prática de atos administrativos no âmbito da gestão de pessoas, bem como o contido no processo SEI 35014.428959/2023-36 resolve: Exonerar, a pedido, a contar de 06/11/2023, do cargo efetivo de Técnico do Seguro Social, o servidor JOANYR SOARES ARAUJO, matrícula SIAPE 1780360, CPF nº 857.955.XXX-04, código da Vaga: 532875, Classe "S", Padrão "I", do Quadro de Pessoal Permanente deste Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com fundamento no art. 34, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. CELIA REGINA DA SILVA SOARESFechar