Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023113000053 53 Nº 227, quinta-feira, 30 de novembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 Declarar Aposentado Compulsoriamente, a contar de 01.11.2023, o servidor DOMINGOS DE OLIVEIRA NASCIMENTO, Matrícula SIAPE 1.429.171, Agente de Combate as Endemias, Nível Auxiliar, Classe S, Padrão V, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado na SEMS/RJ, com fundamento no Artigo 10, parágrafo 1º, Inciso III da Emenda Constitucional nº 103/2019, com os proventos calculados com base no Artigo 26, parágrafo 4º, Inciso I da citada Emenda. LYVIA MARIA BITTENCOURT ARCHER CARDOSO RODRIGUES PORTARIA SEGEP/RJ Nº 1.551, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 A CHEFE SUBSTITUTA DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições, tendo em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo Decreto nº 11.358, de 01/01/2023, publicado na Seção 1, Edição Especial do Diário Oficial da União (DOU), de 01/01/2023, pela PT/ GM/MS nº 4.010 de 11/11/2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 216, de 17/11/2022 e à vista das informações constantes no Processo nº 25001.015987/2022-00, resolve: Conceder Aposentadoria Voluntária a NUDECI LOPES COSTA, Matrícula SIAPE 0.515.923, Guarda de Endemias, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão "III", do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado no SUS/Municipal-RJ, com fundamento no Artigo 3º, incisos I, II e III, da Emenda Constitucional nº 47/2005, observado o disposto no parágrafo único da citada Emenda, com Provento Integral, incorporando-se 11% (Onze por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, a Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) e a Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (GACEN), da Lei nº 13.324, de 29.07.2016, por estar amparado no Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, tendo seus proventos calculados conforme o parágrafo 1º deste artigo. LYVIA MARIA BITTENCOURT ARCHER CARDOSO RODRIGUES PORTARIA SEGEP/RJ Nº 1.552, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 A CHEFE SUBSTITUTA DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo Decreto nº 11.358, de 01/01/2023, publicado na Seção 1, Edição Especial do Diário Oficial da União (DOU), de 01/01/2023, pela PORTARIA GM/MS nº 4010, de 11/11/2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 216, de 17/11/2022 e à vista das informações constantes no Processo nº: 25001.001435/2023-97, resolve: Conceder Aposentadoria Voluntária a GERALVINO GOMES DA COSTA, Matrícula SIAPE 0.632.958, Motorista Oficial, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão "III", do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado na SMS de Itaperuna, com fundamento no Artigo 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003, observado o disposto no Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, com Provento Integral, incorporando-se 17% (Dezessete por cento) de Adicional por Tempo de Serviço e a Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST), da Lei nº 13.324, de 29.07.2016, por estar amparado no Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, tendo seus proventos calculados conforme o parágrafo 1º deste artigo. LYVIA MARIA BITTENCOURT ARCHER CARDOSO RODRIGUES PORTARIA SEGEP/RJ Nº 1.553, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 A CHEFE SUBSTITUTA DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições, tendo em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo Decreto nº 11.358, de 01/01/2023, publicado na Seção 1, Edição Especial do Diário Oficial da União (DOU), de 01/01/2023, pela PT/ GM/MS nº 4.010 de 11/11/2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 216, de 17/11/2022 e à vista das informações constantes no Processo nº 25001.012363/2022-22, resolve: Conceder Aposentadoria Voluntária à BENI PINHEIRO DE OLIVEIRA SANTANA SOUZA, Matrícula SIAPE 0.627.296, Auxiliar de Enfermagem, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão "III", do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Geral de Nova Iguaçu, com fundamento no Artigo 3º, incisos I, II e III, da Emenda Constitucional nº 47/2005, observado o disposto no parágrafo único da citada Emenda, com Provento Integral, incorporando-se 15% (Quinze por cento) de Adicional por Tempo de Serviço e a Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST), da Lei nº 13.324, de 29.07.2016, por estar amparada no Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, tendo seus proventos calculados conforme o parágrafo 1º deste artigo. LYVIA MARIA BITTENCOURT ARCHER CARDOSO RODRIGUES PORTARIA SEGEP/RJ Nº 1.554, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 A CHEFE SUBSTITUTA DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições, tendo em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo Decreto nº 11.358, de 01/01/2023, publicado na Seção 1, Edição Especial do Diário Oficial da União (DOU), de 01/01/2023, pela PT/ GM/MS nº 4.010 de 11/11/2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 216, de 17/11/2022 e à vista das informações constantes no Processo nº 25001.006723/2023-38, resolve: Conceder Aposentadoria Voluntária a NELSON GONÇALVES, Matrícula SIAPE 0.627.253, Enfermeiro, Nível Superior, Classe "S", Padrão "III", do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado no Hospital Geral de Nova Iguaçu, com fundamento no Artigo 3º, incisos I, II e III, da Emenda Constitucional nº 47/2005, observado o disposto no parágrafo único da citada Emenda, com Provento Integral, acrescido da Vantagem Pessoal correspondente a 4/10 (Quatro Décimos) do valor da Função de Chefe da Seção de Terapia Intensiva - FG.1 e 2/10 (Dois Décimos) do valor da Função de Chefe do Serviço de Enfermagem - FG.1, na forma prevista no Artigo 62-A da Lei nº 8112/90, incorporando-se 16% (Dezesseis por cento) de Adicional por Tempo de Serviço e a Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST), da Lei nº 13.324, de 29.07.2016, por estar amparado no Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, tendo seus proventos calculados conforme o parágrafo 1º deste artigo. LYVIA MARIA BITTENCOURT ARCHER CARDOSO RODRIGUES PORTARIA SEGEP/RJ Nº 1.555, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 A CHEFE SUBSTITUTA DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo Decreto nº 11.358, de 01/01/2023, publicado na Seção 1, Edição Especial do Diário Oficial da União (DOU), de 01/01/2023, pela PORTARIA GM/MS nº 4010, de 11/11/2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 216, de 17/11/2022 e à vista das informações constantes no Processo nº: 25001.006101/2023-18, resolve: Conceder Aposentadoria Voluntária à SANDRA REGINA OLIVEIRA DE MATTOS, Matrícula SIAPE 0.634.936, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão "III", do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Geral de Nova Iguaçu, com fundamento no Artigo 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003, observado o disposto no Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, com Provento Integral, incorporando-se 16% (Dezesseis por cento) de Adicional por Tempo de Serviço e a Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST), da Lei nº 13.324, de 29.07.2016, por estar amparada no Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, tendo seus proventos calculados conforme o parágrafo 1º deste artigo. LYVIA MARIA BITTENCOURT ARCHER CARDOSO RODRIGUES SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM RONDÔNIA SERVIÇO DE LOGÍSTICA ADMINISTRATIVA SEÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 O Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Rondônia, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, da Secretaria-Executiva no uso das atribuições que lhe confere a PORTARIA GAB/SE Nº 569, publicada no DOU nº 134 de 17 de julho de 2023, resolve: Nº 322 - CONCEDER Aposentadoria Voluntária com Proventos Integrais ao servidor GERMANO WILL, matrícula/SIAPE nº 0503060, ocupante do cargo efetivo de Guarda de Endemias - Nível NI, Classe "S", Padrão III, do Quadro Permanente deste Ministério, com base no Art. 4º, §6º, inciso I, §8º da Emenda Constitucional nº 103 de 13/11/2019, com vigência a partir da data da publicação - (Processo "SEI" nº 25008.000766/2023-40). Nº 323 - CONCEDER Aposentadoria Voluntária com Proventos Integrais ao servidor IRANI DA CUNHA SANTOS, matrícula/SIAPE nº 0489656, ocupante do cargo efetivo de Agente de Saúde Pública - NI, Classe "S", Padrão III, do Quadro Permanente deste Ministério, com base no Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, combinado com o Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, com vigência a partir da data da publicação, (Processo "SEI" nº 25008.000806/2023-53). Nº 324 - CONCEDER Aposentadoria Voluntária com Proventos Integrais ao servidor JOÃO DE PAULA FIDELIS, matrícula/SIAPE nº 0489853, ocupante do cargo efetivo de Agente de Saúde Pública - Nível NI, Classe "S", Padrão III, do Quadro Permanente deste Ministério da Saúde, com base na Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 20 § 2º, inciso I - Pedágio de 13/11/2019, com vigência a partir da data da publicação, (Processo "SEI" nº 25008.000809/2023-97). Nº 325 - CONCEDER Aposentadoria Voluntária com Proventos Integrais ao servidor JOÃO SILVA CRUZ, matrícula/SIAPE nº 0501918, ocupante do cargo efetivo de Agente de Saúde Pública - Nível NI, Classe "S", Padrão III, do Quadro Permanente deste Ministério da Saúde, com base na Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 20 § 2º, inciso I - Pedágio de 13/11/2019, com vigência a partir da data da publicação, (Processo "SEI" nº 25008.000742/2023-91). Nº 327 - CONCEDER Aposentadoria Voluntária com Proventos Integrais ao servidor JÚLIO DA SILVA SANTOS, matrícula/SIAPE nº 0502869, ocupante do cargo efetivo de Guarda de Endemias - Nível NI, Classe "S", Padrão III, do Quadro Permanente deste Ministério da Saúde, com base na Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 20 § 2º, inciso I - Pedágio de 13/11/2019, com vigência a partir da data da publicação, (Processo "SEI" nº 25008.000856/2023-31). Nº 328 - CONCEDER Aposentadoria por Incapacidade Permanente, a servidora ELZA FRANÇA MOREIRA, ocupante do cargo efetivo de Aux. de Serviços Gerais - NI, Classe "S", Padrão III, matricula/SIAPE 1046014, do Quadro de Pessoal deste Ministério da Saúde, com base no artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 10 §1º inciso II, com proventos calculados com base no Art. 26, §2º, média aritmética - (Processo "SEI" nº 25008.000862/2023-98). BRUNO VIEIRA DE SOUSA PORTARIAS Nº 331, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 O Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Rondônia, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, da Secretaria-Executiva no uso das atribuições que lhe confere a PORTARIA GAB/SE Nº 569, publicada no DOU nº 134 de 17 de julho de 2023, resolve: CONCEDER Aposentadoria por Incapacidade Permanente, ao servidor JOSÉ MENDES LEITE, ocupante do cargo efetivo de Guarda de Endemias - NI, Classe "S", Padrão III, matricula/SIAPE 1085985, do Quadro de Pessoal deste Ministério da Saúde, com base no artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019. art. 10 §1º inciso II, com proventos calculados com base no art. 26 §3º inciso II, média aritmética - (Processo "SEI" nº 25008.000577/2023-77). BRUNO VIEIRA DE SOUSA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SERGIPE SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 118 SEGEP/SEMS/SE, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 O CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SERGIPE, nomeado pela PT SE/MS nº. 639, de 17 de julho de 2023, publicada no DOU nº. 143, de 28 de julho de 2023, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Alterar, a partir de 10.11.2023 a portaria SEGAD/SE nº 17, de 31 de janeiro de 2019, publicada no DOU nº 23, de 01 de fevereiro de 2019, Seção II, que concedeu aposentadoria à servidora VALMIRA DOS SANTOS MACIEL, matrícula SIAPE nº 577.260, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Nível Intermediário, Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, a fim de modificar o que se segue: onde se lê "(...) com fundamento no art. 3º, incisos I, II e III da Emenda Constitucional nº 47/2005, com proventos correspondentes à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria na forma da lei", leia-se "com fundamento art. 40, § 1º, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, com proventos calculados com base no art. 1º da Lei nº 10.887/04". (Processo SEI nº 25021.001867/2018-01) RONDINELE RODRIGUES DOS SANTOS PORTARIA Nº 119 SEGEP/SEMS/SE, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 O CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SERGIPE, nomeado pela PT SE/MS nº. 639, de 17 de julho de 2023, publicada no DOU nº. 143, de 28 de julho de 2023, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Alterar, a partir de 01.11.2023, a portaria SEGEP/SE nº 23, de 16 de março de 2023, publicada no DOU nº 63, de 31 de março de 2023, Seção II, que concedeu aposentadoria ao servidor MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA SANTOS, matrícula SIAPE nº 577.316, ocupante do cargo de Agente de Portaria, nível Intermediário, Classe S, Padrão III, do quadro de pessoal deste Ministério, a fim de modificar o que se segue: onde se lê "(...) com fundamento no art. 20º, § 2º, II, da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos calculados com base no art. 26, § 3º, I, da referida emenda, correspondentes a 100% (cem por cento) da média aritmética definida no caput e no § 1º", leia-se "com fundamento no art. 4º, § 6º, II, da Emenda Constitucional nº 103/2019, a fim de que os proventos sejam calculados com base no art. 26, § 2º, I, da referida emenda, correspondentes a 60% (sessenta por cento) da média aritmética, com acréscimo de 2 (dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribuição". (Processo SEI nº 25021.000159/2023-10) RONDINELE RODRIGUES DOS SANTOSFechar