DOU 30/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 227, quinta-feira, 30 de novembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
Declarar Aposentado Compulsoriamente, a contar de 01.11.2023, o servidor
DOMINGOS DE OLIVEIRA NASCIMENTO, Matrícula SIAPE 1.429.171, Agente de Combate as
Endemias, Nível Auxiliar, Classe S, Padrão V, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado
na SEMS/RJ, com fundamento no Artigo 10, parágrafo 1º, Inciso III da Emenda
Constitucional nº 103/2019, com os proventos calculados com base no Artigo 26, parágrafo
4º, Inciso I da citada Emenda.
LYVIA MARIA BITTENCOURT ARCHER CARDOSO RODRIGUES
PORTARIA SEGEP/RJ Nº 1.551, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
A 
CHEFE 
SUBSTITUTA 
DO 
SERVIÇO
DE 
GESTÃO 
DE 
PESSOAS 
DA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das
atribuições, tendo em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo
Decreto nº 11.358, de 01/01/2023, publicado na Seção 1, Edição Especial do Diário Oficial
da União (DOU), de 01/01/2023, pela PT/ GM/MS nº 4.010 de 11/11/2022, publicada no
Diário Oficial da União (DOU) nº 216, de 17/11/2022 e à vista das informações constantes
no Processo nº 25001.015987/2022-00, resolve:
Conceder Aposentadoria Voluntária a NUDECI LOPES COSTA, Matrícula SIAPE
0.515.923, Guarda de Endemias, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão "III", do Quadro de
Pessoal deste Ministério, lotado no SUS/Municipal-RJ, com fundamento no Artigo 3º,
incisos I, II e III, da Emenda Constitucional nº 47/2005, observado o disposto no parágrafo
único da citada Emenda, com Provento Integral, incorporando-se 11% (Onze por cento) de
Adicional por Tempo de Serviço, a Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência,
da Saúde e do Trabalho (GDPST) e a Gratificação de Atividade de Combate e Controle de
Endemias (GACEN), da Lei nº 13.324, de 29.07.2016, por estar amparado no Art. 3º da
Emenda Constitucional nº 103/2019, tendo seus proventos calculados conforme o
parágrafo 1º deste artigo.
LYVIA MARIA BITTENCOURT ARCHER CARDOSO RODRIGUES
PORTARIA SEGEP/RJ Nº 1.552, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
A 
CHEFE 
SUBSTITUTA 
DO 
SERVIÇO
DE 
GESTÃO 
DE 
PESSOAS 
DA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das
atribuições tendo em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo
Decreto nº 11.358, de 01/01/2023, publicado na Seção 1, Edição Especial do Diário Oficial
da União (DOU), de 01/01/2023, pela PORTARIA GM/MS nº 4010, de 11/11/2022,
publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 216, de 17/11/2022 e à vista das
informações constantes no Processo nº: 25001.001435/2023-97, resolve:
Conceder Aposentadoria Voluntária a GERALVINO GOMES DA COSTA, Matrícula
SIAPE 0.632.958, Motorista Oficial, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão "III", do Quadro
de Pessoal deste Ministério, lotado na SMS de Itaperuna, com fundamento no Artigo 6º,
incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003, observado o disposto no Artigo
2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, com Provento Integral, incorporando-se 17%
(Dezessete por cento) de Adicional por Tempo de Serviço e a Gratificação de Desempenho
da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST), da Lei nº 13.324, de
29.07.2016, por estar amparado no Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, tendo
seus proventos calculados conforme o parágrafo 1º deste artigo.
LYVIA MARIA BITTENCOURT ARCHER CARDOSO RODRIGUES
PORTARIA SEGEP/RJ Nº 1.553, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
A 
CHEFE 
SUBSTITUTA 
DO 
SERVIÇO
DE 
GESTÃO 
DE 
PESSOAS 
DA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das
atribuições, tendo em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo
Decreto nº 11.358, de 01/01/2023, publicado na Seção 1, Edição Especial do Diário Oficial
da União (DOU), de 01/01/2023, pela PT/ GM/MS nº 4.010 de 11/11/2022, publicada no
Diário Oficial da União (DOU) nº 216, de 17/11/2022 e à vista das informações constantes
no Processo nº 25001.012363/2022-22, resolve:
Conceder Aposentadoria Voluntária à BENI PINHEIRO DE OLIVEIRA SANTANA
SOUZA, Matrícula SIAPE 0.627.296, Auxiliar de Enfermagem, Nível Intermediário, Classe "S",
Padrão "III", do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Geral de Nova
Iguaçu, com fundamento no Artigo 3º, incisos I, II e III, da Emenda Constitucional nº
47/2005, observado o disposto no parágrafo único da citada Emenda, com Provento
Integral, incorporando-se 15% (Quinze por cento) de Adicional por Tempo de Serviço e a
Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST),
da Lei nº 13.324, de 29.07.2016, por estar amparada no Art. 3º da Emenda Constitucional
nº 103/2019, tendo seus proventos calculados conforme o parágrafo 1º deste artigo.
LYVIA MARIA BITTENCOURT ARCHER CARDOSO RODRIGUES
PORTARIA SEGEP/RJ Nº 1.554, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
A 
CHEFE 
SUBSTITUTA 
DO 
SERVIÇO
DE 
GESTÃO 
DE 
PESSOAS 
DA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das
atribuições, tendo em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo
Decreto nº 11.358, de 01/01/2023, publicado na Seção 1, Edição Especial do Diário Oficial
da União (DOU), de 01/01/2023, pela PT/ GM/MS nº 4.010 de 11/11/2022, publicada no
Diário Oficial da União (DOU) nº 216, de 17/11/2022 e à vista das informações constantes
no Processo nº 25001.006723/2023-38, resolve:
Conceder Aposentadoria Voluntária a NELSON GONÇALVES, Matrícula SIAPE
0.627.253, Enfermeiro, Nível Superior, Classe "S", Padrão "III", do Quadro de Pessoal deste
Ministério, lotado no Hospital Geral de Nova Iguaçu, com fundamento no Artigo 3º, incisos
I, II e III, da Emenda Constitucional nº 47/2005, observado o disposto no parágrafo único
da citada Emenda, com Provento Integral, acrescido da Vantagem Pessoal correspondente
a 4/10 (Quatro Décimos) do valor da Função de Chefe da Seção de Terapia Intensiva - FG.1
e 2/10 (Dois Décimos) do valor da Função de Chefe do Serviço de Enfermagem - FG.1, na
forma prevista no Artigo 62-A da Lei nº 8112/90, incorporando-se 16% (Dezesseis por
cento) de Adicional por Tempo de Serviço e a Gratificação de Desempenho da Carreira da
Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST), da Lei nº 13.324, de 29.07.2016, por estar
amparado no Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, tendo seus proventos
calculados conforme o parágrafo 1º deste artigo.
LYVIA MARIA BITTENCOURT ARCHER CARDOSO RODRIGUES
PORTARIA SEGEP/RJ Nº 1.555, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
A CHEFE SUBSTITUTA DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo em vista a
aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo Decreto nº 11.358, de 01/01/2023, publicado
na Seção 1, Edição Especial do Diário Oficial da União (DOU), de 01/01/2023, pela PORTARIA GM/MS nº
4010, de 11/11/2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 216, de 17/11/2022 e à vista das
informações constantes no Processo nº: 25001.006101/2023-18, resolve:
Conceder Aposentadoria Voluntária à SANDRA REGINA OLIVEIRA DE MATTOS, Matrícula
SIAPE 0.634.936, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão "III",
do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Geral de Nova Iguaçu, com fundamento no
Artigo 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003, observado o disposto no Artigo 2º da
Emenda Constitucional nº 47/2005, com Provento Integral, incorporando-se 16% (Dezesseis por cento)
de Adicional por Tempo de Serviço e a Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde
e do Trabalho (GDPST), da Lei nº 13.324, de 29.07.2016, por estar amparada no Art. 3º da Emenda
Constitucional nº 103/2019, tendo seus proventos calculados conforme o parágrafo 1º deste artigo.
LYVIA MARIA BITTENCOURT ARCHER CARDOSO RODRIGUES
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM
RONDÔNIA
SERVIÇO DE LOGÍSTICA ADMINISTRATIVA
SEÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIAS DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas da Superintendência Estadual do
Ministério da Saúde em Rondônia, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, da
Secretaria-Executiva no uso das atribuições que lhe confere a PORTARIA GAB/SE Nº 569,
publicada no DOU nº 134 de 17 de julho de 2023, resolve:
Nº 322 - CONCEDER Aposentadoria Voluntária com Proventos Integrais ao servidor
GERMANO WILL, matrícula/SIAPE nº 0503060, ocupante do cargo efetivo de Guarda de
Endemias - Nível NI, Classe "S", Padrão III, do Quadro Permanente deste Ministério, com
base no Art. 4º, §6º, inciso I, §8º da Emenda Constitucional nº 103 de 13/11/2019, com
vigência a partir da data da publicação - (Processo "SEI" nº 25008.000766/2023-40).
Nº 323 - CONCEDER Aposentadoria Voluntária com Proventos Integrais ao servidor IRANI
DA CUNHA SANTOS, matrícula/SIAPE nº 0489656, ocupante do cargo efetivo de Agente de
Saúde Pública - NI, Classe "S", Padrão III, do Quadro Permanente deste Ministério, com
base no Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, combinado com o Art. 3º da
Emenda Constitucional nº 47/2005, com vigência a partir da data da publicação, (Processo
"SEI" nº 25008.000806/2023-53).
Nº 324 - CONCEDER Aposentadoria Voluntária com Proventos Integrais ao servidor JOÃO
DE PAULA FIDELIS, matrícula/SIAPE nº 0489853, ocupante do cargo efetivo de Agente de
Saúde Pública - Nível NI, Classe "S", Padrão III, do Quadro Permanente deste Ministério da
Saúde, com base na Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 20 § 2º, inciso I - Pedágio de
13/11/2019,
com
vigência
a
partir
da data
da
publicação,
(Processo
"SEI"
nº
25008.000809/2023-97).
Nº 325 - CONCEDER Aposentadoria Voluntária com Proventos Integrais ao servidor JOÃO
SILVA CRUZ, matrícula/SIAPE nº 0501918, ocupante do cargo efetivo de Agente de Saúde
Pública - Nível NI, Classe "S", Padrão III, do Quadro Permanente deste Ministério da Saúde,
com base na Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 20 § 2º, inciso I - Pedágio de
13/11/2019,
com
vigência
a
partir
da data
da
publicação,
(Processo
"SEI"
nº
25008.000742/2023-91).
Nº 327 - CONCEDER Aposentadoria Voluntária com Proventos Integrais ao servidor JÚLIO
DA SILVA SANTOS, matrícula/SIAPE nº 0502869, ocupante do cargo efetivo de Guarda de
Endemias - Nível NI, Classe "S", Padrão III, do Quadro Permanente deste Ministério da
Saúde, com base na Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 20 § 2º, inciso I - Pedágio de
13/11/2019,
com
vigência
a
partir
da data
da
publicação,
(Processo
"SEI"
nº
25008.000856/2023-31).
Nº 328 - CONCEDER Aposentadoria por Incapacidade Permanente, a servidora ELZA
FRANÇA MOREIRA, ocupante do cargo efetivo de Aux. de Serviços Gerais - NI, Classe "S",
Padrão III, matricula/SIAPE 1046014, do Quadro de Pessoal deste Ministério da Saúde, com
base no artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 10 §1º inciso II, com proventos calculados com
base no Art. 26, §2º, média aritmética - (Processo "SEI" nº 25008.000862/2023-98).
BRUNO VIEIRA DE SOUSA
PORTARIAS Nº 331, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas da Superintendência Estadual do
Ministério da Saúde em Rondônia, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, da
Secretaria-Executiva no uso das atribuições que lhe confere a PORTARIA GAB/SE Nº 569,
publicada no DOU nº 134 de 17 de julho de 2023, resolve:
CONCEDER Aposentadoria por Incapacidade Permanente, ao servidor JOSÉ
MENDES LEITE, ocupante do cargo efetivo de Guarda de Endemias - NI, Classe "S", Padrão
III, matricula/SIAPE 1085985, do Quadro de Pessoal deste Ministério da Saúde, com base no
artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 103/2019. art. 10 §1º inciso II, com proventos calculados com base no art.
26 §3º inciso II, média aritmética - (Processo "SEI" nº 25008.000577/2023-77).
BRUNO VIEIRA DE SOUSA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM
SERGIPE
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 118 SEGEP/SEMS/SE, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
O CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SERGIPE, nomeado pela PT SE/MS nº. 639, de 17
de julho de 2023, publicada no DOU nº. 143, de 28 de julho de 2023, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
Art. 1º Alterar, a partir de 10.11.2023 a portaria SEGAD/SE nº 17, de 31 de
janeiro de 2019, publicada no DOU nº 23, de 01 de fevereiro de 2019, Seção II, que
concedeu aposentadoria à servidora VALMIRA DOS SANTOS MACIEL, matrícula SIAPE nº
577.260,
ocupante
do
cargo
de Auxiliar
Operacional
de
Serviços
Diversos,
Nível
Intermediário, Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, a fim de
modificar o que se segue: onde se lê "(...) com fundamento no art. 3º, incisos I, II e III da
Emenda Constitucional nº 47/2005, com proventos correspondentes à totalidade da
remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria na forma da lei",
leia-se "com fundamento art. 40, § 1º, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, com proventos calculados com base
no art. 1º da Lei nº 10.887/04". (Processo SEI nº 25021.001867/2018-01)
RONDINELE RODRIGUES DOS SANTOS
PORTARIA Nº 119 SEGEP/SEMS/SE, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
O CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL
DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SERGIPE, nomeado pela PT SE/MS nº. 639, de 17 de julho de
2023, publicada no DOU nº. 143, de 28 de julho de 2023, no uso de suas atribuições legais,
resolve:
Art. 1º Alterar, a partir de 01.11.2023, a portaria SEGEP/SE nº 23, de 16 de março
de 2023, publicada no DOU nº 63, de 31 de março de 2023, Seção II, que concedeu
aposentadoria ao servidor MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA SANTOS, matrícula SIAPE nº
577.316, ocupante do cargo de Agente de Portaria, nível Intermediário, Classe S, Padrão III, do
quadro de pessoal deste Ministério, a fim de modificar o que se segue: onde se lê "(...) com
fundamento no art. 20º, § 2º, II, da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos
calculados com base no art. 26, § 3º, I, da referida emenda, correspondentes a 100% (cem por
cento) da média aritmética definida no caput e no § 1º", leia-se "com fundamento no art. 4º, §
6º, II, da Emenda Constitucional nº 103/2019, a fim de que os proventos sejam calculados com
base no art. 26, § 2º, I, da referida emenda, correspondentes a 60% (sessenta por cento) da
média aritmética, com acréscimo de 2 (dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição
que
exceder o
tempo
de
20 (vinte)
anos
de
contribuição". (Processo
SEI
nº
25021.000159/2023-10)
RONDINELE RODRIGUES DOS SANTOS

                            

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