DOU 30/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 227, quinta-feira, 30 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 5º Ficam revogados:
I - os seguintes dispositivos do caput do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10
de maio de 2004:
a) o inciso XXXIII;
b) o inciso C; e
c) o inciso CIII;
II - o Decreto nº 6.362, de 21 de janeiro de 2008;
III - o Decreto nº 6.422, de 2 de abril de 2008; e
IV - os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.348, de 13 de maio de
2020:
a) do caput do art. 1º:
1. o inciso I; e
2. o inciso VII; e
b) do art. 2º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do caput do
art. 1º do Decreto nº 5.073, de 2004:
1. o inciso C; e
2. o inciso CIII.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Maria Laura da Rocha
ANEXO I
(Anexo II ao Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973)
"..........................................................................................................................
.
PAÍS OU REGIÃO
POSTO
FATOR DE CONVERSÃO
.
.........................................................................................................................
.
Ruanda
Kigali
75,63
.
.........................................................................................................................
.
São Vicente e Granadinas
Kingstown
44,59
.
.........................................................................................................................
.
Serra Leoa
Freetown
83,34
.
.........................................................................................................................
" (NR)
ANEXO II
(Anexo I ao Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993)
"...........................................................................................................................
REPÚBLICA DE ANGOLA:
- Consulado-Geral em Luanda.
...................................................................................................................." (NR)
Presidência da República
DESPACHO DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA NO EXERCÍCIO
DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 646, de 29 de novembro de 2023. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto
de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.740, de 29 de novembro de 2023.
Ministério da Agricultura e Pecuária
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MAPA Nº 630, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera a Portaria MAPA nº 516, de 21 de novembro de
2022, que institui, no âmbito do Ministério da
Agricultura e Pecuária, o
Comitê Interno de
Governança.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA SUBSTITUTO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal,
com base no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e tendo
em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, no art. 2º
do anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, na Instrução Normativa Conjunta
MP/CGU nº 1, de 10 de maio de 2016, e o que consta do Processo nº 21000.067546/2023-
15, resolve:
Art. 1º A Portaria MAPA nº 516, de 21 de novembro de 2022, publicada no Diário
Oficial da União de 22 de novembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
XIV - emitir recomendações e determinações aos gestores para o aprimoramento
da governança, da gestão de riscos e dos controles internos;
XV - elaborar manifestação técnica relativa aos temas de sua competência; e
XVI - aprovar previamente as propostas setoriais dos projetos de lei do Plano
Plurianual de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual." (NR).
"Art. 3º O Comitê Interno de Governança será composto por representantes,
titulares e suplentes, dos órgãos e unidades do Ministério da Agricultura e Pecuária, na
forma a seguir:
I - Secretário-Executivo;
II - Secretário-Executivo Adjunto;
III - Chefe de Gabinete do Ministro;
IV - Secretário de Política Agrícola;
V - Secretário de Defesa Agropecuária;
VI - Secretário de Inovação,
Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e
Cooperativismo; e
VII - Secretário de Comércio e Relações Internacionais.
§ 1º Os membros titulares do Comitê Interno de Governança serão substituídos,
em suas ausências e impedimentos, por seus substitutos legais, que atuarão na condição de
suplentes.
..................................................................................................................................
§ 3º A Coordenação-Geral de Governança Institucional e Monitoramento da
Gestão da Subsecretaria de Orçamento, Planejamento e Administração da Secretaria-
Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária exercerá as funções de Secretaria do
Comitê Interno de Governança.
§ 4º O Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno acompanhará as
reuniões do Comitê Interno de Governança e prestará apoio sempre que necessário e sem
direito a voto." (NR)
..................................................................................................................................
"Art. 10. O Comitê Interno de Governança poderá constituir grupos de trabalho
e subcomitês necessários ao planejamento e execução das ações de gerenciamento de riscos
e aperfeiçoamento da governança, no âmbito das unidades do Ministério da Agricultura e
Pecuária.
§ 1º Os grupos de trabalho e subcomitês serão constituídos por resoluções do
Comitê Interno de Governança e terão caráter temporário e duração não superior a um ano.
§ 2º Os grupos de trabalho e subcomitês serão limitados a três, funcionando
simultaneamente, com até dez membros cada." (NR)
..................................................................................................................................
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2024.
IRAJÁ LACERDA
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
SANTA CATARINA
PORTARIA Nº 247, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo
44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o
Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a
Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de
Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o
constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.084227/2023-74, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicada, para expedir Guia
de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades
municipais relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor.
Nome: Simone Wagner Menegotto.
CRMV/SC: 13191.
Com origem em: Propriedades.
Município(s): Águas de Chapecó, Águas Frias, Arvoredo, Bom Jesus do Oeste,
Caxambu do Sul, Chapecó, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Cunha Porã, Faxinal dos
Guedes, Guatambú, Jardinópolis, Lajeado Grande, Marema, Modelo, Nova Erechim, Nova
Itaberaba, Pinhalzinho, Planalto Alegre, Quilombo, Saltinho, São Domingos, Saudades, Serra
Alta, Sul Brasil, União do Oeste, Xaxim.
Espécie(s) Animal(is): Aves (Galinha).
Agroindústria Vínculo: Friaves Industrial de Alimentos LTDA.
Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina nos
modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas
pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FULVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 248, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo
44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o
Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a
Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de
Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o
constante dos autos do Processo SEI Nº 21050.003982/2018-11, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicada, para expedir Guia
de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades
municipais relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor.
Nome: Myrian Carla Granemann.
CRMV/SC: 6399.
Com origem em: Propriedades.
Município(s): Anitápolis, Araranguá, Balneário Arroio do Silva, Braço do Norte,
Cocal do Sul, Criciúma, Ermo, Forquilhinha, Grão Pará, Içara, Jacinto Machado, Jaguaruna,
Lauro Muller, Maracajá, Meleiro, Morro da Fumaça, Morro Grande, Nova Veneza, Orleans,
Passo de Torres, Pedras Grandes, Praia Grande, Rio Fortuna, Sangão, Santa Rosa de Lima,
Santa Rosa do Sul, São Bonifácio, São João do Sul, São Ludgero, Siderópolis, Sombrio,
Timbé do Sul, Treviso, Treze de Maio, Tubarão, Turvo, Balneário Rincão.
Espécie(s) Animal(is): Aves (Galinha).
Agroindústria Vínculo: JBS Aves LTDA.
Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina nos
modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas
pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação.
Art. 3º Revoga-se a PORTARIA Nº 285, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação..
FULVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 252, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no
Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria Nº 561, de 11 de abril de
2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução
Normativa Nº 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do
Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT
e conforme art. 2º da Instrução Normativa SDA Nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o
que consta do processo 21000.084655/2023-05, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) Cleia Alves de Campo inscrito(a)
no CRMV/ SC sob o número 12800, para fins de execução de atividades previstas no
Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e
Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de tuberculose e
participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para
brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FULVIO BRASIL ROSAR NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 116, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL, da
DDA/SFA-SP, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial
nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista
o disposto na Lei n° 6894, de 16 de dezembro de 1980, Decreto 4954, de 14 de janeiro
de 2004, alterado pelo Decreto n° 8384, de 2014 e na Instrução Normativa MAPA n° 53,
de 24 de outubro de 2013 e o que consta do Processo 21052.013708/2018-22
resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento da Instituição de Pesquisa da empresa DV
MONITORAMENTO 
CONSULTORIA
E 
PESQUISAS 
AGRONÔMICAS 
LTDA,
CNPJ 
n°
29.948.532/0001-37, com sede na Rua Doutor Otávio Teixeira Mendes, n° 2591, bairro
Cidade Alta, CEP 13.417-095, no Município de Piracicaba/SP, e campo experimental
localizado em Estrada STH 16 (Municipal Neco de Lara), s/n°, km 112, Bairro Milhã, CEP
13.440-000, no Município de Saltinho/SP, pertencente a sua filial credenciada de CNPJ
29.948.532/0002-18, para, na qualidade de Instituição Privada de Pesquisa, realizar
ensaios de eficiência e viabilidade agronômica visando o registro de produtos novos
abrangidos pelo art. 15 do regulamento da Lei n° 6894 de 1980.
Art. 2º O credenciamento de que trata esta portaria terá validade de cinco
anos, conforme Art. 30 da Instrução Normativa Nº 53 de 23/10/2013
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA DE ARAÚJO REIS

                            

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