DOU 30/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 227, quinta-feira, 30 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 117, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL, da
DDA/SFA-SP, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº
561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista o
disposto na Lei n° 6894, de 16 de dezembro de 1980, Decreto 4954, de 14 de janeiro de 2004,
alterado pelo Decreto n° 8384, de 2014 e na Instrução Normativa MAPA n° 53, de 24 de
outubro de 2013 e o que consta do Processo 21052.023231/2023-51 resolve:
Art. 1º Credenciar a Instituição de Pesquisa da empresa DV MONITORAMENTO
CONSULTORIA E PESQUISAS AGRONÔMICAS LTDA, CNPJ n° 29.948.532/0002-18, com sede na
Estrada STH 16 (Municipal Neco de Lara), s/n°, km 112, Bairro Milhã, CEP 13.440-000, no
Município de Saltinho/SP, e campo experimental localizado no mesmo endereço, para, na
qualidade de Instituição Privada de Pesquisa, realizar ensaios de eficiência e viabilidade
agronômica visando o registro de produtos novos abrangidos pelo art. 15 do regulamento da
Lei n° 6894 de 1980.
Art. 2º O credenciamento de que trata esta portaria terá validade de cinco anos,
conforme Art. 30 da Instrução Normativa Nº 53 de 23/10/2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA DE ARAÚJO REIS
PORTARIA Nº 118, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL, da
DDA/SFA-SP, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº
561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista o
disposto na Lei n° 6894, de 16 de dezembro de 1980, Decreto 4954, de 14 de janeiro de 2004,
alterado pelo Decreto n° 8384, de 2014 e na Instrução Normativa MAPA n° 53, de 24 de
outubro de 2013 e o que consta do Processo 21052.020111/2018-34, resolve:
Art. 1º Cancelar o credenciamento da Instituição Privada de Pesquisa para realizar
ensaios de eficiência e viabilidade agronômica, visando o registro de produtos novos,
abrangidos pelo Art. 15 do regulamento da Lei N.º 6.894 de 1980, disposto na Portaria n° 455,
de 05 de novembro de 2018 e publicada no DOU N.º 213, de 06/11/2018, da empresa
Serquibio Biotecnologia Agrícola Ltda, CNPJ n° 20.758.939/0001-27, com sede na Rua Professor
José de Assis Sáes, n° 359, bairro Cidade Industrial, CEP 13.456-167, no Município de Santa
Bárbara d'Oeste/SP, e campo experimental localizado em mesmo endereço, por ter expirado o
prazo de validade do credenciamento sem que o interessado tenha solicitado a sua renovação,
conforme o disposto no inciso IV, art. 32 da Instrução Normativa SDA nº 53, de 23 de outubro
de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA DE ARAÚJO REIS

                            

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