Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023113000007 7 Nº 227, quinta-feira, 30 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS DA AMAZÔNIA PORTARIA INPA Nº 301, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 A Diretora Substituta do INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS DA AMAZÔNIA - INPA, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria nº 407, de 29 de junho 2006, , do Ministério da Ciência e Tecnologia, publicada no Diário Oficial da União, de 30 de junho 2006 e, tendo em vista a autorização concedida pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), por meio da Portaria GM/MGI nº 1369, de 06 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 10 de abril de 2023, e da Portaria nº 7.227, de 12 de julho de 2023, publicada no DOU de 13 de julho de 2023, alterada pela Portaria MCTI nº 7.298, de 03 de agosto de 2023, publicada no DOU do dia 04 de agosto de 2023, e alterada pela Portaria MCTI nº 7.477 de 22 de setembro de 2023, publicada no DOU do dia 25 de setembro de 2023, ambas do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), CONSIDERANDO as atribuições conferidas à Comissão Especial do Concurso Público do INPA-2023, designada pela Portaria INPA nº 238, de 18/07/2023, CONSIDERANDO o atendimento ao disposto na Lei nº 12.990/2014 que estabelece a Reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União; CONSIDERANDO o Decreto nº 9.508/2018, que trata da Reserva às pessoas com deficiência (PCD) percentual de cargos e de empregos públicos ofertados em concursos públicos e em processos seletivos no âmbito da administração pública federal direta e indireta, resolve: Art. 1º Estabelecer os procedimentos a serem adotados para efetuar a reserva de vagas para pessoas negras e pessoas com deficiência (PCD), no concurso público promovido pelo INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS DA AMAZÔNIA, para provimento efetivo de vagas para o cargo de Pesquisador Adjunto - I, da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, e o cargo de Tecnologista Pleno 2 - I, da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico, regulados pela Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, pelo Edital n° 01 - INPA/MCTI, de 09 de outubro de 2023, e pelo Edital n° 02 - INPA/MCTI, de 27 novembro de 2023. Art. 2º O quantitativo total de vagas disponibilizado para cada cargo contemplará a reserva de vagas para pessoas negras, em percentual de 20% (vinte por cento), conforme previsto na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014. Parágrafo único. Quando o número de vagas reservadas for fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). Art. 3º O quantitativo total de vagas disponibilizado para cada cargo contemplará a reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD), em percentual de 5% (cinco por cento), conforme previsto no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018. Parágrafo único. Quando o número de vagas reservadas for fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, respeitado o limite máximo de 20% (vinte por cento) sobre o total de vagas disponibilizado para o cargo. Art. 4º As vagas reservadas às pessoas negras serão distribuídas entre os diferentes perfis do respectivo cargo em concurso mediante sorteio, de acordo com o seguinte procedimento: I - Pesquisador - Serão sorteados 10 (dez) perfis (especialidades), dentre os 50 (cinquenta) perfis existentes nas 51 (cinquenta e uma) vagas de pesquisador, para aplicação de reserva de vaga a candidatos negros. II - Tecnologista - Serão sorteados 02 (dois) perfis (especialidades), dentre os 12 (doze) perfis existentes nas 12 (doze) vagas de tecnologista, para aplicação de reserva de vaga a candidatos negros. Art. 5º As vagas reservadas às pessoas com deficiência (PCD)serão distribuídas entre os diferentes perfis do respectivo cargo em concurso mediante sorteio, de acordo com o seguinte procedimento: I - Pesquisador - Serão sorteados 03 (três) perfis (especialidades), dentre os 50 (cinquenta) perfis existentes nas 51 (cinquenta e uma) vagas de pesquisador, para aplicação de reserva de vaga a candidatos com deficiência. II - Tecnologista - Será sorteado 01 (um) perfil (especialidade), dentre os 12 (doze) perfis existentes nas 12 (doze) vagas de tecnologista, para aplicação de reserva de vaga a candidatos com deficiência. Art. 6º Os sorteios de que tratam os Arts. 4º e 5º serão realizados em ato aberto ao público. § 1º O sorteio será realizado pela Comissão Especial de Concurso Público, designada pela Portaria INPA n°. 238, de 18 de julho de 2023 em sessão pública que será também transmitida e gravada (o endereço de acesso será divulgado nas redes sociais do INPA). § 2º O sorteio ocorrerá no dia 1º de dezembro de 2023, às 14h, no Auditório do Bosque da Ciência, à Av. Bem-te-vi (antiga Rua Otávio Cabral), s/n - Petrópolis - CEP: 69067-001 - anexo à Sede do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Campus I). Art. 7º O sorteio será realizado de forma manual e presencial, de acordo com a seguinte metodologia: I - Os cupons com os códigos dos 51 perfis do cargo de pesquisador e 12 perfis do cargo de tecnologista serão apresentados pela Comissão Especial de Concurso Público do INPA a todos os presentes na sessão pública de sorteio, que poderão fazer a devida verificação da exatidão das informações; II - Os cupons serão dobrados de forma a não se identificar o código a que se referem e, em seguida, serão depositados, de forma individual, em dois recipientes, sendo um para pesquisador e outro para tecnologista; III - Antes do depósito dos cupons, o recipiente utilizado deverá ser mostrado publicamente para comprovar que se encontra vazio; IV - O recipiente deverá ser movimentado para misturar cupons e evitar algum vício no sorteio; V - Um membro da Comissão Especial de Concurso Público do INPA, sem visualizar conteúdo interno do recipiente, irá retirar 13 (treze) cupons de perfis de pesquisador, um a um. Os 10 (dez) primeiros serão destinados à reserva de vagas para pessoas negras. Os 03 (três) seguintes serão destinados à reserva de vaga para pessoas com deficiência (PCD); VI - Um membro da Comissão Especial de Concurso Público do INPA, sem visualizar conteúdo interno do recipiente, irá retirar 03 (três) cupons de perfis de tecnologista, um a um. Os 02 (dois) primeiros serão destinados à reserva de vagas para pessoas negras. O cupom de perfil restante será destinado à reserva de vaga para pessoa com deficiência; VII - As indicações de reserva de vaga para os códigos dos perfis sorteados serão registradas em uma tabela contendo a ordem do sorteio e o perfil sorteado para ambos os cargos. Esta tabela deverá ser reproduzida em ata assinada pelos membros da Comissão Especial de Concurso Público do INPA após o encerramento da sessão pública. A exata indicação de perfis com reserva de vaga registrada na ata será aplicada na publicação do edital do concurso público do INPA; VIII - Os cupons sorteados, conforme descrito nos incisos V e VI supracitados, serão depositados em envelopes próprios, identificados com "Reserva de Vagas para Pessoas Negras" e "Reserva de Vagas para Pessoas com Deficiência", respectivamente, e lacrados. Art. 8º Das disposições gerais do sorteio: I - Quaisquer questionamentos sobre o sorteio poderão ser enviados para o e-mail da Comissão Especial de Concurso Público (CECP) do INPA: concursoinpa2023@inpa.gov.br e poderão ser feitos até 24h antes do sorteio. No momento do sorteio, não serão aceitos questionamentos de quaisquer tipos; II - Todo o material para realização do sorteio será mostrado aos presentes antes de sua realização, quando serão apresentados ao público presente os envelopes identificados e os cupons, em papel, contendo a ordem e o código de cada vaga; III - Primeiramente serão sorteadas as reservas legais para pessoas negras e, em seguida, para pessoas com deficiência (PCD); IV - É assegurada às pessoas presentes ao sorteio, o direito de assinatura da Ata Pública do Sorteio em que constarão nome completo (sem abreviação) e número de registro de identificação (RG ou CPF). Os nomes dos presentes serão divulgados na Ata Pública, preservados os dígitos de seus documentos; V - Concluído o sorteio, a Ata Pública do Sorteio para Atendimento às Cotas será redigida, lida e assinada pelos membros da CECP do INPA que coordenarão o sorteio, para ser publicada no site do CEBRASPE. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. HILLÂNDIA BRANDÃO DA CUNHA Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 10.491, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve: Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do chamamento público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 03 de setembro de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à RÁDIO BARÉ LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.561.767/0001-40, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 206 (duzentos e seis), frequência 89,1 MHz, classe C, em caráter primário, no município de CAREIRO DA VÁRZEA , estado do AMAZONAS. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO BARÉ LTDA, pessoa jurídica permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita no CNPJ sob o nº 04.561.767/0001-40, cuja permissão foi outorgada por meio do Decreto nº 46899, de 24 de setembro de 1959, publicado no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 1959, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, e adaptado para a execução do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, por meio de Termo Aditivo, publicado no Diário Oficial da União de 20 de maio de 2016, para execução do serviço no município de MANAUS estado do AMAZONAS. Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi assinado em 08 de Novembro de 2023 pelo Sr. RODOLFO MACHADO MOURA e/ou pelo Sr. LUCAS CARDOSO DE OLIVEIRA que, no ato, representou a RÁDIO BARÉ LTDA , e pelo Sr. Ministro de Estado das Comunicações, no âmbito do processo administrativo nº 53115.013289/2020-58. Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 18 do Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO I Homologação do Resultado . Classificação Nome da Pessoa Jurídica Situação . 1° Lugar (Empate) SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA H A B I L I T A DA . 1° Lugar (Empate) RÁDIO BARÉ LTDA H A B I L I T A DA . 2º Lugar FUNDAÇÃO BOAS NOVAS H A B I L I T A DA PORTARIA MCOM Nº 11.009, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve: Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do chamamento público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 02 de setembro de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à FUNDAÇÃO BOAS NOVAS, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 84.541.689/0001-51, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 300 (trezentos), frequência 107,9 MHz, classe B1, em caráter primário, no município de COARI, estado do AMAZONAS. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA COSTA DOURADA, pessoa jurídica permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita no CNPJ sob o nº 39.133.202/0001-47, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria nº 2.782, de 05 de Dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 12 de Dezembro de 2002, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 780, de 03 de Novembro de 2004, publicado no Diário Oficial de 04 de Novembro de 2004, para execução do serviço no município de MANAUS, estado do AMAZONAS. Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi assinado em 09 de Novembro de 2023, pelo Sr. JÔNATAS CÂMARA, que, no ato, representou a FUNDAÇÃO BOAS NOVAS, e pelo Sr. Ministro de Estado das Comunicações, no âmbito do processo administrativo nº 53115.007392/2020-69. Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 18 do Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO I Homologação do Resultado . Classificação Nome da Pessoa Jurídica Situação . 1º LUGAR (EMPATE) REDE DE RÁDIO E TELEVISÃO TIRADENTES LTDA . H A B I L I T A DA . 1º LUGAR (EMPATE) SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA. H A B I L I T A DA . 1º LUGAR (EMPATE) RÁDIO RIO MAR LTDA. H A B I L I T A DA . 1º LUGAR (EMPATE) RÁDIO BARÉ LTDA. H A B I L I T A DA . 5º LUGAR AMAZÔNIA CABO LTDA. H A B I L I T A DA . 6º LUGAR FUNDAÇÃO BOAS NOVAS H A B I L I T A DAFechar