DOU 30/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 227, quinta-feira, 30 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 2º Sem prejuízo do disposto no § 1º deste artigo, a Ouvidoria reabrirá a
manifestação registrada na plataforma Fala.BR para postagem do resultado da apuração
pela unidade competente, em consonância com o previsto no § 3º do art. 8º desta
Portaria.
Art. 10. A Ouvidoria produzirá e disponibilizará em transparência ativa
relatórios e/ou painéis com dados estatísticos sobre as denúncias e as comunicações
recebidas, os quais serão encaminhados ao Ministro de Estado das Comunicações.
§ 1º A Ouvidoria produzirá relatório anual contendo síntese de cada denúncia
e comunicação anônima recebida ou tratada no período e a situação da apuração, para
envio à Assessoria Especial de Controle Interno, unidade setorial do Sistema de
Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal - Sitai
e ao Ministro de Estado das Comunicações.
§ 2º A Ouvidoria produzirá relatório complementar quando solicitado pelo
Ministro de Estado das Comunicações.
Art. 11. Esta Portaria serve de referencial para a edição dos respectivos
normativos e fluxos de tratamento de denúncias e de comunicações anônimas das
entidades vinculadas ao Ministério a que se refere o inciso VI do art. 6º desta Portaria.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2023.
JUSCELINO FILHO
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA
DESPACHO Nº 589, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de
Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas
atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29
de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e
no artigo 2º da Portaria MCTIC n.º 2.992, de 26 de maio de 2017,e considerando o que
consta no Processo n.º 53115.013347/2023-96, invocando as razões constantes da Nota
Técnica nº 18446/2023/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a
respectiva devolução do canal analógico 08- (oito decalado para menos) à União, a partir
de 17/05/2023,
outorgado à
Televisão Bahia
S.A, inscrita
no CNPJ
sob o
n.º
13.425.269/0001-61, Fistel n.º 50400464560, autorizatária do serviço de retransmissão de
televisão, em caráter primário, no município de Camamu/BA. A programação concebida
pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 29 (vinte e
nove), consignado por intermédio da Portaria nº 912, de 29 de agosto de 2013, publicada
no Diário Oficial da União em 2 de outubro de 2013.
ANTÔNIO MALVA NETO
DESPACHO Nº 624, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de
Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas
atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29
de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e
no artigo 2º da Portaria MCTIC n.º 2.992, de 26 de maio de 2017,e considerando o que
consta no Processo n.º 53115.000597/2021-02, invocando as razões constantes da Nota
Técnica nº 19462/2023/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a
respectiva devolução do canal analógico 19 (dezenove) à União, a partir de 8 de janeiro de
2021, outorgado à TV O Estado Florianópolis Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º
79.875.902/0001-21, Fistel 50400710510, autorizatária do serviço de retransmissão de
televisão, em caráter primário, no município de Lages/SC. A programação concebida pela
referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 31 (trinta e um),
consignado por intermédio da Portaria nº 4, de 14 de maio de 2014, publicada no Diário
Oficial da União em 1.º de setembro de 2014.
ANTÔNIO MALVA NETO
DESPACHO Nº 626, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de
Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas
atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29
de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e
no artigo 2º da Portaria MCTIC n.º 2.992, de 26 de maio de 2017,e considerando o que
consta no Processo n.º 01250.007375/2020-73, invocando as razões constantes da Nota
Técnica nº 19473/2023/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a
respectiva devolução do canal analógico 23 (vinte e três) à União, a partir de 14 de
fevereiro de 2020, outorgado à Rádio e Televisão Iguaçu S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º
76.600.188/0001-70, Fistel 50400437910, autorizatária do serviço de retransmissão de
televisão, em caráter primário, no município de Pontal do Paraná (Balneário de Ipanema).
A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no
canal digital 39 (trinta e nove), consignado por intermédio da Portaria nº 2554, de 21 de
novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 11 de dezembro de 2012.
ANTÔNIO MALVA NETO
DESPACHO Nº 631, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de
Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas
atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29
de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e
no artigo 2º da Portaria MCTIC n.º 2.992, de 26 de maio de 2017,e considerando o que
consta no Processo n.º 53115.001767/2020-87, invocando as razões constantes da Nota
Técnica nº 19580/2023/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a
respectiva devolução do canal analógico 7 (sete) à União, a partir de 14 de julho de 2020,
outorgado à Juara Radiotelevisão Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 37.429.362/001-02, Fistel
15000211057, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário,
no município de Juara/MT. A programação concebida pela referida entidade, doravante,
será transmitida, apenas, no canal digital 47 (quarenta e sete), consignado por intermédio
da Portaria nº 1076 de 9 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 10
de outubro de 2013.
ANTÔNIO MALVA NETO
DESPACHO Nº 636, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de
Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas
atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29
de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e
no artigo 2º da Portaria MCTIC n.º 2.992, de 26 de maio de 2017,e considerando o que
consta no Processo n.º 53115.019044/2020-34, invocando as razões constantes da Nota
Técnica nº 19646/2023/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a
respectiva devolução do canal analógico 2+ (dois decalado para mais) à União, a partir de
12/11/2020, outorgado a empresa, Itaituba Sistema de Comunicação Ltda., inscrita no CNPJ
sob o n.º 63.861.652/0001-30, Fistel 08020620591, autorizatária do serviço de
retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de Itaituba/PA. A
programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no
canal digital 33 (trinta e três), consignado por intermédio da Portaria nº 1936, de 7 de
julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União em 6 de agosto de 2015.
ANTÔNIO MALVA NETO
DESPACHO Nº 637, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de
Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas
atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29
de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e
no artigo 2º da Portaria MCTIC n.º 2.992, de 26 de maio de 2017,e considerando o que
consta no Processo n.º 53115.001397/2020-88, invocando as razões constantes da Nota
Técnica nº 19666/2023/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a
respectiva devolução do canal analógico 5- (cinco decalado para menos) à União, a partir
de 9/7/2020, concedido à TV Vale do Itajaí Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º
76.368.240/0001-05, Fistel 500400661128, autorizatária do serviço de retransmissão de
televisão, em caráter primário, no município de Balneário de Camboriú/SC. A programação
concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 28
(vinte e oito), consignado por intermédio da Portaria nº 640, de 17 de maio de 2013,
publicada no Diário Oficial da União em 13 de junho de 2013.
ANTÔNIO MALVA NETO
DESPACHO Nº 642, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de
Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas
atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29
de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e
no artigo 2º da Portaria MCTIC n.º 2.992, de 26 de maio de 2017,e considerando o que
consta no Processo n.º 53115.028033/2023-98, invocando as razões constantes da Nota
Técnica nº 19755/2023/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a
respectiva devolução do canal analógico 8 (oito) à União, a partir de 25 de outubro de
2023, outorgado à RBS TV Bagé Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 87.463.535/0001-87, Fistel
50400340089, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário,
no município de Pinheiro Machado/RS. A programação concebida pela referida entidade,
doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 36 (trinta e seis), consignado por
intermédio da Portaria nº 872, de 8 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União
em 18 de julho de 2012.
ANTÔNIO MALVA NETO
DESPACHO Nº 645, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de
Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas
atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29
de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e
no artigo 2º da Portaria MCTIC n.º 2.992, de 26 de maio de 2017,e considerando o que
consta no Processo n.º 01250.000171/2020-10, invocando as razões constantes da Nota
Técnica nº 19844/2023/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a
respectiva devolução do canal analógico 06+ (seis decalado para mais) à União, a partir de
03/01/2020, outorgado à Rádio Floresta Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 04.101.317/0001-
75, Fistel 50400538431, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter
primário, no município de Tucuruí/PA. A programação concebida pela referida entidade,
doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 29 (vinte e nove), consignado por
intermédio da Portaria nº203, de 24 de fevereiro de 2012, publicada no Diário Oficial da
União em 19 de março de 2012.
ANTÔNIO MALVA NETO
DESPACHO Nº 662, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de
Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas
atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de
junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e no
artigo 2º da Portaria MCTIC n.º 2.992, de 26 de maio de 2017,e considerando o que consta
no Processo n.º 53115.010725/2023-80, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº
20282/2023/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva
devolução do canal analógico 24+ (vinte e quatro decalado para mais) à União, a partir de
19 de abril de 2023, outorgado à Televisão Independente de São José do Rio Preto Ltda.,
inscrita no CNPJ sob o n.º 61.413.092/0001-26, Fistel 50400444291, autorizatária do serviço
de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município da União da Vitória/PR.
A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no
canal digital 18 (dezoito), consignado por intermédio da Portaria nº 2644, de 2 de julho de
2019, publicada no Diário Oficial da União em 15 de julho de 2019.
ANTÔNIO MALVA NETO

                            

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