Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023113000013 13 Nº 227, quinta-feira, 30 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 2º Sem prejuízo do disposto no § 1º deste artigo, a Ouvidoria reabrirá a manifestação registrada na plataforma Fala.BR para postagem do resultado da apuração pela unidade competente, em consonância com o previsto no § 3º do art. 8º desta Portaria. Art. 10. A Ouvidoria produzirá e disponibilizará em transparência ativa relatórios e/ou painéis com dados estatísticos sobre as denúncias e as comunicações recebidas, os quais serão encaminhados ao Ministro de Estado das Comunicações. § 1º A Ouvidoria produzirá relatório anual contendo síntese de cada denúncia e comunicação anônima recebida ou tratada no período e a situação da apuração, para envio à Assessoria Especial de Controle Interno, unidade setorial do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal - Sitai e ao Ministro de Estado das Comunicações. § 2º A Ouvidoria produzirá relatório complementar quando solicitado pelo Ministro de Estado das Comunicações. Art. 11. Esta Portaria serve de referencial para a edição dos respectivos normativos e fluxos de tratamento de denúncias e de comunicações anônimas das entidades vinculadas ao Ministério a que se refere o inciso VI do art. 6º desta Portaria. Art. 12. Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2023. JUSCELINO FILHO SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA DESPACHO Nº 589, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e no artigo 2º da Portaria MCTIC n.º 2.992, de 26 de maio de 2017,e considerando o que consta no Processo n.º 53115.013347/2023-96, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 18446/2023/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 08- (oito decalado para menos) à União, a partir de 17/05/2023, outorgado à Televisão Bahia S.A, inscrita no CNPJ sob o n.º 13.425.269/0001-61, Fistel n.º 50400464560, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de Camamu/BA. A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 29 (vinte e nove), consignado por intermédio da Portaria nº 912, de 29 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 2 de outubro de 2013. ANTÔNIO MALVA NETO DESPACHO Nº 624, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e no artigo 2º da Portaria MCTIC n.º 2.992, de 26 de maio de 2017,e considerando o que consta no Processo n.º 53115.000597/2021-02, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 19462/2023/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 19 (dezenove) à União, a partir de 8 de janeiro de 2021, outorgado à TV O Estado Florianópolis Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 79.875.902/0001-21, Fistel 50400710510, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de Lages/SC. A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 31 (trinta e um), consignado por intermédio da Portaria nº 4, de 14 de maio de 2014, publicada no Diário Oficial da União em 1.º de setembro de 2014. ANTÔNIO MALVA NETO DESPACHO Nº 626, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e no artigo 2º da Portaria MCTIC n.º 2.992, de 26 de maio de 2017,e considerando o que consta no Processo n.º 01250.007375/2020-73, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 19473/2023/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 23 (vinte e três) à União, a partir de 14 de fevereiro de 2020, outorgado à Rádio e Televisão Iguaçu S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 76.600.188/0001-70, Fistel 50400437910, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de Pontal do Paraná (Balneário de Ipanema). A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 39 (trinta e nove), consignado por intermédio da Portaria nº 2554, de 21 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 11 de dezembro de 2012. ANTÔNIO MALVA NETO DESPACHO Nº 631, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e no artigo 2º da Portaria MCTIC n.º 2.992, de 26 de maio de 2017,e considerando o que consta no Processo n.º 53115.001767/2020-87, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 19580/2023/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 7 (sete) à União, a partir de 14 de julho de 2020, outorgado à Juara Radiotelevisão Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 37.429.362/001-02, Fistel 15000211057, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de Juara/MT. A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 47 (quarenta e sete), consignado por intermédio da Portaria nº 1076 de 9 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 10 de outubro de 2013. ANTÔNIO MALVA NETO DESPACHO Nº 636, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e no artigo 2º da Portaria MCTIC n.º 2.992, de 26 de maio de 2017,e considerando o que consta no Processo n.º 53115.019044/2020-34, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 19646/2023/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 2+ (dois decalado para mais) à União, a partir de 12/11/2020, outorgado a empresa, Itaituba Sistema de Comunicação Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 63.861.652/0001-30, Fistel 08020620591, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de Itaituba/PA. A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 33 (trinta e três), consignado por intermédio da Portaria nº 1936, de 7 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União em 6 de agosto de 2015. ANTÔNIO MALVA NETO DESPACHO Nº 637, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e no artigo 2º da Portaria MCTIC n.º 2.992, de 26 de maio de 2017,e considerando o que consta no Processo n.º 53115.001397/2020-88, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 19666/2023/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 5- (cinco decalado para menos) à União, a partir de 9/7/2020, concedido à TV Vale do Itajaí Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 76.368.240/0001-05, Fistel 500400661128, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de Balneário de Camboriú/SC. A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 28 (vinte e oito), consignado por intermédio da Portaria nº 640, de 17 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 13 de junho de 2013. ANTÔNIO MALVA NETO DESPACHO Nº 642, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e no artigo 2º da Portaria MCTIC n.º 2.992, de 26 de maio de 2017,e considerando o que consta no Processo n.º 53115.028033/2023-98, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 19755/2023/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 8 (oito) à União, a partir de 25 de outubro de 2023, outorgado à RBS TV Bagé Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 87.463.535/0001-87, Fistel 50400340089, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de Pinheiro Machado/RS. A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 36 (trinta e seis), consignado por intermédio da Portaria nº 872, de 8 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 18 de julho de 2012. ANTÔNIO MALVA NETO DESPACHO Nº 645, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e no artigo 2º da Portaria MCTIC n.º 2.992, de 26 de maio de 2017,e considerando o que consta no Processo n.º 01250.000171/2020-10, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 19844/2023/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 06+ (seis decalado para mais) à União, a partir de 03/01/2020, outorgado à Rádio Floresta Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 04.101.317/0001- 75, Fistel 50400538431, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de Tucuruí/PA. A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 29 (vinte e nove), consignado por intermédio da Portaria nº203, de 24 de fevereiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 19 de março de 2012. ANTÔNIO MALVA NETO DESPACHO Nº 662, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e no artigo 2º da Portaria MCTIC n.º 2.992, de 26 de maio de 2017,e considerando o que consta no Processo n.º 53115.010725/2023-80, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 20282/2023/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 24+ (vinte e quatro decalado para mais) à União, a partir de 19 de abril de 2023, outorgado à Televisão Independente de São José do Rio Preto Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 61.413.092/0001-26, Fistel 50400444291, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município da União da Vitória/PR. A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 18 (dezoito), consignado por intermédio da Portaria nº 2644, de 2 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 15 de julho de 2019. ANTÔNIO MALVA NETOFechar