DOU 30/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 227, quinta-feira, 30 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
II - Gabinete da Secretaria Executiva;
III - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
IV - Subsecretaria de Gestão Estratégica;
V - Subsecretaria de Gestão de Prestação e Tomadas de Contas;
VI - Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Inovação;
VII - Subsecretaria de Espaços e Equipamentos Culturais;
VIII - Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural;
IX - Secretaria de Direitos Autorais e Intelectuais;
X - Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural;
XI - Secretaria de Formação, Livro e Leitura;
XII - Secretaria do Audiovisual; e
XIII - Secretaria dos Comitês de Cultura.
CAPÍTULO IX
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 45. Cabe à Ministra da Cultura, podendo delegá-la, a competência para
estabelecer as metas globais de desempenho institucional e seus respectivos indicadores
no âmbito do Ministério da Cultura.
Art. 46. Compete às UAs, em seu âmbito de atuação:
I - adotar as providências necessárias à implantação e ao acompanhamento da
avaliação de desempenho;
II - orientar e conduzir o processo de elaboração dos planos de trabalho - metas
individuais e institucionais - em consonância com o disposto na Portaria que estabelece as
metas globais;
III - orientar, acompanhar e controlar a aplicação das normas relativas à
avaliação de desempenho;
IV - identificar os servidores que deverão ser avaliados, assim como seus
respectivos avaliadores, e solicitar autorização de acesso ao sistema eletrônico;
V - consolidar o resultado alcançado pelos servidores de suas unidades
organizacionais na avaliação de desempenho individual com a avaliação institucional e
encaminhar à COGEP para inclusão em folha de pagamento.
VI - zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos no cronograma de
realização das avaliações; e
VII - indicar Gestores Setoriais de Avaliação (GSA), que conduzirão o processo
de avaliação de desempenho individual e institucional em seu respectivo âmbito de
atuação.
Parágrafo único. O GSA terá como suplente seu respectivo substituto eventual,
que o representará em suas ausências e impedimentos.
Art. 47. Cabe aos GSAs:
I - coordenar, juntamente com as chefias imediatas dos servidores, as ações
para a elaboração do plano de trabalho no âmbito de sua unidade;
II - identificar e incluir no plano de trabalho todos os servidores que compõem
as equipes de trabalho da unidade;
III - reavaliar, se necessário, o plano de trabalho, informando as alterações às
chefias imediatas dos servidores;
IV
-
monitorar as
fases
da
avaliação
de desempenho
institucional
e
individual;
V - garantir a efetividade do processo avaliativo de desempenho institucional e
individual, orientando as equipes de trabalho e monitorando o cronograma de atividades;
e
VI - manter, na sua unidade, as informações e registros referentes aos
processos de avaliação de desempenho.
Art. 48. Compete à COGEP:
I - planejar e coordenar as ações e os controles necessários à implementação
dos procedimentos de avaliação de desempenho individual, supervisionando a aplicação
das normas e dos critérios adotados nesta Portaria;
II - gerir a avaliação de desempenho individual, estabelecendo metodologia que
garanta a transparência e a efetividade do processo avaliativo;
III - assegurar aos servidores de que trata o art. 1º desta Portaria a participação
no processo de avaliação de desempenho, mediante prévio conhecimento dos critérios e
instrumentos utilizados, assim como do acompanhamento do processo;
IV - providenciar a publicação do resultado das avaliações dos servidores em
Boletim de Pessoal e Serviço;
V - efetuar o processamento do valor das gratificações de desempenho na folha
de pagamento; e
VI - coordenar e executar os processos de capacitação ou de análise da
adequação funcional dos servidores que obtiveram resultado inferior a 50% (cinquenta por
cento) da pontuação máxima prevista na avaliação de desempenho individual.
Art. 49. Compete à Subsecretaria de Gestão Estratégica, por meio da
Coordenação-Geral de Planejamento de Desenvolvimento Institucional:
I - assistir a Ministra da Cultura no estabelecimento de indicadores e metas
globais de desempenho institucional, envolvendo as UAs no processo;
II - planejar e coordenar as
ações necessárias à implementação dos
procedimentos de avaliação de desempenho institucional, supervisionando a aplicação das
normas e dos critérios adotados nesta Portaria;
III - gerir a avaliação de desempenho institucional, estabelecendo metodologia
que garanta a transparência e a efetividade do processo avaliativo;
IV - coordenar, em conjunto com as UAs, o estabelecimento de indicadores e
metas intermediárias de desempenho institucional;
V - apurar e publicar os resultados das metas globais e intermediárias em
Boletim de Pessoal e Serviço; e
VI - providenciar, quando couber, a publicação dos atos relativos às etapas e
atividades do processo de avaliação do desempenho institucional.
CAPÍTULO X
DO APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL
Art. 50. Os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo dos Planos de
Carreiras e Cargos referidos no art. 1º desta Portaria que obtiverem avaliação de
desempenho individual inferior a 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima prevista
serão submetidos a processo de capacitação ou de análise da adequação funcional,
conforme o caso.
§ 1º A análise de adequação funcional visa identificar as causas dos resultados
obtidos na avaliação de desempenho do servidor e subsidiar a adoção de medidas que
possam melhorar o seu desempenho, inclusive para fins de alocação do servidor em
unidades mais adequadas ao exercício de suas funções.
§ 2º O processo de capacitação ou de análise da adequação funcional de que
trata o caput deste artigo relativo aos integrantes da Carreira da Analista de Infraestrutura
e o cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infraestrutura Sênior será de
responsabilidade do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, com a
participação do Ministério da Cultura.
CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 51. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria-Executiva do
Ministério da Cultura.
Art. 52. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA
ANEXO I
Distribuição de pontos para a avaliação de desempenho institucional:
.
Desempenho institucional (%)
Pontuação
. 80 a 100
80
. 60 a 79,9
70
. 40 a 59,9
55
. 20 a 39,9
40
. 0 a 19,9
22
ANEXO II
Distribuição de pontos para a avaliação de desempenho individual
. Desempenho individual (%)
Pontuação
. 80 a 100
20
. 60 a 79,9
18
. 40 a 59,9
16
. 20 a 39,9
12
. 0 a 19,9
8
SECRETARIA DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL
PORTARIA SEFIC/MINC Nº 715, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso de suas
atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria
MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1.º - Homologar os projetos culturais relacionados nos anexos desta
portaria, que após terem atendido aos requisitos de admissibilidade estabelecidos pela Lei
nº 8.313/91, Decreto nº 11.453/2023 e a Instrução Normativa vigente, passam a fase de
obtenção de doações e patrocínios.
Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENILTON PARENTE DE MENEZES
ANEXO I
ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18 , § 1º )
236546 - PLANO ANUAL ARTIUM DE CULTURA 2024
INSTITUTO ARTIUM DE CULTURA
CNPJ/CPF: 34.659.778/0001-29
Processo: 01400024903202331
Cidade: São Paulo - SP;
Valor Aprovado: R$ 59.315.744,51
Prazo de Captação: 30/11/2023 à 31/12/2023
Resumo do Projeto: Este Plano Anual visa o custeio das despesas necessárias à
manutenção dos objetivos estatutários do Instituto Artium de Cultura, contemplando ações
que contribuam para facilitar a todos o livre acesso às fontes de cultura, promovendo a
difusão e a valorização das expressões culturais, e a continuidade do trabalho de
preservação do Palacete Stahl, imóvel tombado com reconhecido valor histórico e cultural.
Isto se dará por meio da devida manutenção dos espaços do instituto propiciando o
ambiente adequado para a realização de exposições de artes visuais e concertos de
câmara. O projeto prevê, também, a realização de programação cultural, espetáculos de
artes cênicas, um vasto programa de ações educativas e formativas culturais, além de
palestras realizadas como contrapartida social.
236548 - Festival Amazônia Vida - Cultura e Sustentabilidade
AMAZONIA B SERVEN PRODUCAO CULTURAL LTDA
CNPJ/CPF: 35.798.976/0001-36
Processo: 01400024912202321
Cidade: Manaus - AM;
Valor Aprovado: R$ 451.238,32
Prazo de Captação: 30/11/2023 à 31/12/2023
Resumo do Projeto: A proposta Festival Amazônia Vida - Cultura e Sustentabilidade, busca
viabilizar um Festival Cultural que celebrar a rica diversidade cultural e a biodiversidade da
região amazônica e tem como foco promover a conscientização, preservação e celebração
da cultura Amazônica. Promovendo a conscientização ambiental e a sustentabilidade por
meio de atividades artísticas e educacionais, a programação do festival compreende
apresentações artísticas, realização de oficinas teatrais, produção e pintura, seminários
digitais sobre a cultura amazônica e painéis e debates com convidados. A programação
completa do festival. É composta pelos seguintes produtos cadastrados no plano de
distribuição: Apresentação teatral, Oficinas de Arte e Cultura e Workshop e atende um
público variado composto por crianças em idade escolar, profissionais especializados em
cultura e biodiversidade da Amazônia e todos aqueles que se interessem por questões
ambientais.
236549 - ACADÊMICOS DA INCLUSÃO SOCIAL DO RJ
ASSOCIACAO RECREATIVA DOS DIRETORES DE HARMONIA DAS ESCOLAS DE SAMBA DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - ASSORDHESERJ
CNPJ/CPF: 02.500.745/0001-45
Processo: 01400024913202376
Cidade: Rio de Janeiro - RJ;
Valor Aprovado: R$ 3.934.725,00
Prazo de Captação: 30/11/2023 à 31/12/2023
Resumo do Projeto: O objetivo do desfile da Escola de Samba Acadêmicos da Inclusão
Social do RJ é promover a inclusão social e cultural de pessoas em situação de
vulnerabilidade, proporcionando a elas a oportunidade de participar de um dos maiores
eventos culturais do país, o desfile das escolas de samba.
236553 - Realização Cultural e Artística do Natal Iluminado em Sergipe
INSTITUTO FECOMERCIO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE SERGIPE
CNPJ/CPF: 03.449.628/0001-67
Processo: 01400024953202318
Cidade: Aracaju - SE;
Valor Aprovado: R$ 1.939.501,95
Prazo de Captação: 30/11/2023 à 31/12/2023
Resumo do Projeto: Realizar o "Natal Iluminado" no interior do estado de Sergipe (produto
festival), levando a estes municípios o desfile de personagens fantasiados à caráter
natalino, com carro cenário que leva o trono do Papai Noel (produto espetáculo de artes
cênicas).
ÁREA: 6 HUMANIDADES (Artigo 18 , § 1º )
236550 - Republica da Zofa
DILSON ANTONIO PIOVESAN
CNPJ/CPF: 288.603.819-91
Processo: 01400024915202365

                            

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