Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023113000018 18 Nº 227, quinta-feira, 30 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 II - Gabinete da Secretaria Executiva; III - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; IV - Subsecretaria de Gestão Estratégica; V - Subsecretaria de Gestão de Prestação e Tomadas de Contas; VI - Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Inovação; VII - Subsecretaria de Espaços e Equipamentos Culturais; VIII - Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural; IX - Secretaria de Direitos Autorais e Intelectuais; X - Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural; XI - Secretaria de Formação, Livro e Leitura; XII - Secretaria do Audiovisual; e XIII - Secretaria dos Comitês de Cultura. CAPÍTULO IX DAS COMPETÊNCIAS Art. 45. Cabe à Ministra da Cultura, podendo delegá-la, a competência para estabelecer as metas globais de desempenho institucional e seus respectivos indicadores no âmbito do Ministério da Cultura. Art. 46. Compete às UAs, em seu âmbito de atuação: I - adotar as providências necessárias à implantação e ao acompanhamento da avaliação de desempenho; II - orientar e conduzir o processo de elaboração dos planos de trabalho - metas individuais e institucionais - em consonância com o disposto na Portaria que estabelece as metas globais; III - orientar, acompanhar e controlar a aplicação das normas relativas à avaliação de desempenho; IV - identificar os servidores que deverão ser avaliados, assim como seus respectivos avaliadores, e solicitar autorização de acesso ao sistema eletrônico; V - consolidar o resultado alcançado pelos servidores de suas unidades organizacionais na avaliação de desempenho individual com a avaliação institucional e encaminhar à COGEP para inclusão em folha de pagamento. VI - zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos no cronograma de realização das avaliações; e VII - indicar Gestores Setoriais de Avaliação (GSA), que conduzirão o processo de avaliação de desempenho individual e institucional em seu respectivo âmbito de atuação. Parágrafo único. O GSA terá como suplente seu respectivo substituto eventual, que o representará em suas ausências e impedimentos. Art. 47. Cabe aos GSAs: I - coordenar, juntamente com as chefias imediatas dos servidores, as ações para a elaboração do plano de trabalho no âmbito de sua unidade; II - identificar e incluir no plano de trabalho todos os servidores que compõem as equipes de trabalho da unidade; III - reavaliar, se necessário, o plano de trabalho, informando as alterações às chefias imediatas dos servidores; IV - monitorar as fases da avaliação de desempenho institucional e individual; V - garantir a efetividade do processo avaliativo de desempenho institucional e individual, orientando as equipes de trabalho e monitorando o cronograma de atividades; e VI - manter, na sua unidade, as informações e registros referentes aos processos de avaliação de desempenho. Art. 48. Compete à COGEP: I - planejar e coordenar as ações e os controles necessários à implementação dos procedimentos de avaliação de desempenho individual, supervisionando a aplicação das normas e dos critérios adotados nesta Portaria; II - gerir a avaliação de desempenho individual, estabelecendo metodologia que garanta a transparência e a efetividade do processo avaliativo; III - assegurar aos servidores de que trata o art. 1º desta Portaria a participação no processo de avaliação de desempenho, mediante prévio conhecimento dos critérios e instrumentos utilizados, assim como do acompanhamento do processo; IV - providenciar a publicação do resultado das avaliações dos servidores em Boletim de Pessoal e Serviço; V - efetuar o processamento do valor das gratificações de desempenho na folha de pagamento; e VI - coordenar e executar os processos de capacitação ou de análise da adequação funcional dos servidores que obtiveram resultado inferior a 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima prevista na avaliação de desempenho individual. Art. 49. Compete à Subsecretaria de Gestão Estratégica, por meio da Coordenação-Geral de Planejamento de Desenvolvimento Institucional: I - assistir a Ministra da Cultura no estabelecimento de indicadores e metas globais de desempenho institucional, envolvendo as UAs no processo; II - planejar e coordenar as ações necessárias à implementação dos procedimentos de avaliação de desempenho institucional, supervisionando a aplicação das normas e dos critérios adotados nesta Portaria; III - gerir a avaliação de desempenho institucional, estabelecendo metodologia que garanta a transparência e a efetividade do processo avaliativo; IV - coordenar, em conjunto com as UAs, o estabelecimento de indicadores e metas intermediárias de desempenho institucional; V - apurar e publicar os resultados das metas globais e intermediárias em Boletim de Pessoal e Serviço; e VI - providenciar, quando couber, a publicação dos atos relativos às etapas e atividades do processo de avaliação do desempenho institucional. CAPÍTULO X DO APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL Art. 50. Os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo dos Planos de Carreiras e Cargos referidos no art. 1º desta Portaria que obtiverem avaliação de desempenho individual inferior a 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima prevista serão submetidos a processo de capacitação ou de análise da adequação funcional, conforme o caso. § 1º A análise de adequação funcional visa identificar as causas dos resultados obtidos na avaliação de desempenho do servidor e subsidiar a adoção de medidas que possam melhorar o seu desempenho, inclusive para fins de alocação do servidor em unidades mais adequadas ao exercício de suas funções. § 2º O processo de capacitação ou de análise da adequação funcional de que trata o caput deste artigo relativo aos integrantes da Carreira da Analista de Infraestrutura e o cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infraestrutura Sênior será de responsabilidade do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, com a participação do Ministério da Cultura. CAPÍTULO XI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 51. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria-Executiva do Ministério da Cultura. Art. 52. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA ANEXO I Distribuição de pontos para a avaliação de desempenho institucional: . Desempenho institucional (%) Pontuação . 80 a 100 80 . 60 a 79,9 70 . 40 a 59,9 55 . 20 a 39,9 40 . 0 a 19,9 22 ANEXO II Distribuição de pontos para a avaliação de desempenho individual . Desempenho individual (%) Pontuação . 80 a 100 20 . 60 a 79,9 18 . 40 a 59,9 16 . 20 a 39,9 12 . 0 a 19,9 8 SECRETARIA DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL PORTARIA SEFIC/MINC Nº 715, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1.º - Homologar os projetos culturais relacionados nos anexos desta portaria, que após terem atendido aos requisitos de admissibilidade estabelecidos pela Lei nº 8.313/91, Decreto nº 11.453/2023 e a Instrução Normativa vigente, passam a fase de obtenção de doações e patrocínios. Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES ANEXO I ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18 , § 1º ) 236546 - PLANO ANUAL ARTIUM DE CULTURA 2024 INSTITUTO ARTIUM DE CULTURA CNPJ/CPF: 34.659.778/0001-29 Processo: 01400024903202331 Cidade: São Paulo - SP; Valor Aprovado: R$ 59.315.744,51 Prazo de Captação: 30/11/2023 à 31/12/2023 Resumo do Projeto: Este Plano Anual visa o custeio das despesas necessárias à manutenção dos objetivos estatutários do Instituto Artium de Cultura, contemplando ações que contribuam para facilitar a todos o livre acesso às fontes de cultura, promovendo a difusão e a valorização das expressões culturais, e a continuidade do trabalho de preservação do Palacete Stahl, imóvel tombado com reconhecido valor histórico e cultural. Isto se dará por meio da devida manutenção dos espaços do instituto propiciando o ambiente adequado para a realização de exposições de artes visuais e concertos de câmara. O projeto prevê, também, a realização de programação cultural, espetáculos de artes cênicas, um vasto programa de ações educativas e formativas culturais, além de palestras realizadas como contrapartida social. 236548 - Festival Amazônia Vida - Cultura e Sustentabilidade AMAZONIA B SERVEN PRODUCAO CULTURAL LTDA CNPJ/CPF: 35.798.976/0001-36 Processo: 01400024912202321 Cidade: Manaus - AM; Valor Aprovado: R$ 451.238,32 Prazo de Captação: 30/11/2023 à 31/12/2023 Resumo do Projeto: A proposta Festival Amazônia Vida - Cultura e Sustentabilidade, busca viabilizar um Festival Cultural que celebrar a rica diversidade cultural e a biodiversidade da região amazônica e tem como foco promover a conscientização, preservação e celebração da cultura Amazônica. Promovendo a conscientização ambiental e a sustentabilidade por meio de atividades artísticas e educacionais, a programação do festival compreende apresentações artísticas, realização de oficinas teatrais, produção e pintura, seminários digitais sobre a cultura amazônica e painéis e debates com convidados. A programação completa do festival. É composta pelos seguintes produtos cadastrados no plano de distribuição: Apresentação teatral, Oficinas de Arte e Cultura e Workshop e atende um público variado composto por crianças em idade escolar, profissionais especializados em cultura e biodiversidade da Amazônia e todos aqueles que se interessem por questões ambientais. 236549 - ACADÊMICOS DA INCLUSÃO SOCIAL DO RJ ASSOCIACAO RECREATIVA DOS DIRETORES DE HARMONIA DAS ESCOLAS DE SAMBA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - ASSORDHESERJ CNPJ/CPF: 02.500.745/0001-45 Processo: 01400024913202376 Cidade: Rio de Janeiro - RJ; Valor Aprovado: R$ 3.934.725,00 Prazo de Captação: 30/11/2023 à 31/12/2023 Resumo do Projeto: O objetivo do desfile da Escola de Samba Acadêmicos da Inclusão Social do RJ é promover a inclusão social e cultural de pessoas em situação de vulnerabilidade, proporcionando a elas a oportunidade de participar de um dos maiores eventos culturais do país, o desfile das escolas de samba. 236553 - Realização Cultural e Artística do Natal Iluminado em Sergipe INSTITUTO FECOMERCIO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE SERGIPE CNPJ/CPF: 03.449.628/0001-67 Processo: 01400024953202318 Cidade: Aracaju - SE; Valor Aprovado: R$ 1.939.501,95 Prazo de Captação: 30/11/2023 à 31/12/2023 Resumo do Projeto: Realizar o "Natal Iluminado" no interior do estado de Sergipe (produto festival), levando a estes municípios o desfile de personagens fantasiados à caráter natalino, com carro cenário que leva o trono do Papai Noel (produto espetáculo de artes cênicas). ÁREA: 6 HUMANIDADES (Artigo 18 , § 1º ) 236550 - Republica da Zofa DILSON ANTONIO PIOVESAN CNPJ/CPF: 288.603.819-91 Processo: 01400024915202365Fechar