Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023113000020 20 Nº 227, quinta-feira, 30 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Defesa GABINETE DO MINISTRO desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015; IV - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos e programas de pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo V desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015; V - As autorizações para a execução dos projetos e programas relacionados nesta Portaria não correspondem à manifestação conclusiva do Iphan para fins de obtenção de licença ambiental. VI - As Superintendências Estaduais são as unidades responsáveis pela aprovação dos projetos e programas de sua competência, cujas execuções estão sendo autorizadas na presente portaria, bem como pela fiscalização e monitoramento das ações oriundas dos mesmos, com base nas vistorias realizadas a partir do cronograma do projeto, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. VII - Condicionar a eficácia das presentes autorizações, permissões e renovações à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios parciais e finais, em meio físico e digital, ao término dos prazos fixados nos projetos de pesquisa anexos a esta Portaria. VIII - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação JEANNE CRISTINA MENEZES CRESPO ANEXO I 01-Processo nº 01450.002402/2021-46 Projeto: Programa de Monitoramento Arqueológico da Supressão Vegetal e Instalação de Cabos de Fibra Óptica entre os km 300 e 350 da Rodovia BR-101 Arqueóloga Coordenadora: Lúcia J. Cardoso Oliveira Juliani Apoio Institucional: Museu Etno-Arqueológico de Itajaí Área de Abrangência: Municípios de Laguna, Capivari de Baixo, Tubarão, Treze de Maio e Jaguaruna, estado de Santa Catarina Prazo de Validade: 08 (oito) meses ANEXO II 01-Processo nº 01450.007076/2023-25 Projeto: Prospecção Arqueológica Complementar para Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área de Ampliação das Cavas de N4 e N5 de Serra Norte, Complexo Minerador Ferro Carajás Arqueólogo Coordenador: Marciano Grokaliski Apoio Institucional: Núcleo de Arqueologia,Etnologia e Educação Patrimonial (NAEEP) - Fundação Casa da Cultura de Marabá (FCCM) - Prefeitura Municipal de Marabá Área de Abrangência: Município de Parauapebas, estado do Pará. Prazo de Validade: 12 (doze) meses ANEXO III 01-Enquadramento IN: Nível II Empreendedor: Central Geradora Solar Tijuca Ltda Empreendimento: UFV Caldeirão Grande XI Processo nº 01402.000381/2021-08 Projeto: Acompanhamento Arqueológico Referente ao Empreendimento Usina Fotovoltaica - UFV Caldeirão Grande XI Arqueólogo Coordenador: Felipe Silva Sales Arqueóloga de Campo: Carla Patricia Silva de Medeiros Área de Abrangência: Município de Caldeirão Grande, estado do Piauí Prazo de Validade: 12 (doze) meses ANEXO IV 01-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Quiuqui Mineração Ltda Empreendimento: Quiuqui Mineração-Linhares Processo nº 01409.000278/2023-51 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico Quiuqui Mineração- Linhares Arqueóloga Coordenadora e de Campo: Isabelly Maria Gomes Vieira Apoio Institucional: Museu Histórico da Serra Área de Abrangência: Município de Linhares, estado do Espírito Santo Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 02-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Prefeitura Municipal de Porto Seguro Empreendimento: Estrada Porto Seguro - Arraial D'ajuda Processo nº 01502.000470/2023-80 Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico Estrada Porto Seguro - Arraial D'Ajuda Arqueólogo Coordenador: Daniel Bertrand Arqueóloga de Campo: Rômulo Timóteo Macêdo Barbosa Apoio Institucional: ACERVO - Centro de Referência em Patrimônio e Pesquisa Área de Abrangência: Município de Porto Seguro, estado da Bahia Prazo de Validade: 12 (doze) meses 03-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Multiloc Locadora e Serviços Ltda-ME Empreendimento: Multiloc Locadora e Serviços Ltda ME - 896.634/2009 - Ampliação Processo nº 01409.000415/2023-58 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico Multiloc Locadora e Serviços Ltda ME Arqueóloga Coordenadora e de Campo: Isabelly Maria Gomes Vieira Apoio Institucional: Museu Histórico da Serra - Prefeitura Municipal da Serra Área de Abrangência: Município de Linhares, estado do Espírito Santo Prazo de Validade: 04 (quatro) meses. PORTARIA GM-MD Nº 5.703, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 Aprova o Regulamento de Segurança dos Alimentos das Forças Armadas - MD42-R-01 (2ª Edição/ 2023). O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 1º, incisos III e XVII, do Anexo I, do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60080.000396/2023-79, resolve: Art. 1º Esta Portaria aprova o Regulamento de Segurança dos Alimentos das Forças Armadas - MD42-R-01 (2ª Edição/2023), na forma do Anexo. Parágrafo único. O Regulamento de que trata o caput estará disponível na Assessoria de Doutrina e Legislação (ADL) do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA) e na Plataforma de Pesquisa da Legislação da Defesa (MDLegis): <https://mdlegis.defesa.gov.br/pesquisar_normas/>. Art. 2º Fica revogada a Portaria Normativa nº 753/MD, de 30 de março de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 61, de 31 de março de 2015, seção 1, páginas 12 a 16. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2024. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO ANEXO REGULAMENTO DE SEGURANÇA DOS ALIMENTOS DAS FORÇAS ARMADAS - MD42-R-01 (2ª Edição/2023) CAPÍTULO I I N T R O D U Ç ÃO 1.1 FINALIDADE O presente Regulamento tem por finalidade estabelecer os requisitos essenciais de boas práticas e Procedimentos Operacionais Padronizados (POP) para os Serviços de Alimentação em Organizações Militares (OM), respeitadas as particularidades de cada Força. 1.2 OBJETIVO O presente Regulamento tem por objetivos garantir a adoção dos requisitos essenciais de Boas Práticas e de POP nos serviços de alimentação no âmbito das Organizações Militares e o efetivo controle das responsabilidades inerentes. 1.3 CONSIDERAÇÕES INICIAIS 1.3.1 A implementação das medidas citadas acima inclui a adoção dos preceitos relativos à inocuidade dos alimentos e à sistematização de ações voltadas à segurança dos alimentos, ou seja, à garantia de que os alimentos não causem danos ao consumidor quando preparados e/ou consumidos de acordo com o uso a que se destinam. 1.3.1.1 Esta publicação atende à necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de alimentos, visando à proteção da saúde do potencial humano das OM bem como ao imperativo de compatibilizar a legislação vigente no âmbito das Forças Armadas - relativa às condições higiênico-sanitárias no processamento e preparo de alimentos - com as normas dos órgãos de Vigilância Sanitária em vigor. 1.3.2 O instrumento para avaliação e controle sugerido é a Lista de Verificação das Boas Práticas para o Serviço de Alimentação em Organização Militar, constante do Anexo a este Regulamento, que deve auxiliar na avaliação do risco sanitário inerente a determinada instalação e/ou modo de produção. 1.3.3 Os POP e Manual de Boas Práticas deverão ser elaborados de forma individualizada, respeitando-se as especificações de cada serviço de alimentação: a) Fazem parte das boas práticas e dos POP nos serviços de alimentação: - A sistematização de ações que contribuam para a garantia das condições higiênico-sanitárias necessárias ao processamento seguro de alimentos nas instalações militares, respeitadas as particularidades relativas à atividade-fim de cada OM. - A adoção de POP, em complementação às Boas Práticas de Fabricação no preparo das refeições. - A recomendação do destino final dos resíduos. - A promoção da saúde e capacitação de manipuladores de alimentos. - A aplicação de medidas para controle de roedores e outros animais sinantrópicos. 1.3.3.1 caso haja necessidade, a OM poderá elaborar, implantar e executar POP complementares aos previstos neste Regulamento. 1.4 REFERÊNCIAS a) Associação Brasileira de Normas Técnicas. ABNT NBR 11.174: Armazenamento de resíduos classes II - não inertes e III - inertes. Rio de Janeiro/RJ, 1990; b) Portaria nº 1.428/MS, de 26 de novembro de 1993 - Regulamento Técnico para Inspeção Sanitária de Alimentos - COD - 100 a 001.0001; Diretrizes para o Estabelecimento de Boas Práticas de Produção e de Prestação de Serviços na Área de Alimentos - COD - 100 a 002.0001; Regulamento Técnico para o Estabelecimento de Padrão de Identidade e Qualidade (PIQ´s) para Serviços e Produtos na Área de Alimentos - COD - 100 a 003.0001 e COD - 100 a 004.0001; c) Portaria SVS/MS nº 326, de 30 de julho de 1997 - Regulamento Técnico sobre as Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos; d) Portaria MAPA nº 368, de 4 de setembro de 1997 - Regulamento Técnico sobre as Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Elaboradores/Industrializadores de Alimentos; e) Resolução RDC ANVISA nº 275, de 21 de outubro de 2002 - Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados (POP) aplicados aos Estabelecimentos Produtores/ Industrializadores de Alimentos e Lista de Verificação das Boas Práticas de Fabricação em Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos; f) Resolução RDC ANVISA nº 216, de 15 de setembro de 2004 - Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação; g) Associação Brasileira de Normas Técnicas. ABNT NBR 10.004: Resíduos Sólidos - Classificação. Rio de Janeiro-RJ, 2004; h) Portaria CVS nº 5, de 9 de abril de 2013 (Estado de São Paulo) - Regulamento Técnico de Boas Práticas para Estabelecimentos Comerciais de Alimentos e para Serviços de Alimentação e Roteiro de Inspeção;Fechar