DOU 30/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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30
Nº 227, quinta-feira, 30 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando as manifestações da Divisão de Governança Fundiária da
Superintendência Regional de Mato Grosso - SR(MT)F e da Divisão de Fiscalização e de
Controle de Aquisições por Estrangeiros - DFC-2, bem como o cumprimento das
exigências do
Parecer Referencial
n. 0001/2020/GAB/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU, se
mostraram favoráveis à proposta de aquisição de imóvel rural, duas áreas contíguas
entre si: Gleba A/Gleba 01A e Gleba B/Gleba 01B - partes a serem desmembradas do
imóvel rural denominado "Fazenda Olho D'Água";
Considerando que área total do município de Paranatinga/MT, conforme
dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 24.166,632
(vinte e quatro mil, cento e sessenta e seis vírgula seiscentos e trinta e dois) Km², ou
seja, 2.416.663,2ha (dois milhões, quatrocentos e dezesseis mil, seiscentos e sessenta e
três hectares e vinte ares), e a área adquirida ou arrendada por estrangeiros neste
município segundo dados do Sistema Nacional de Cadastro Rural é de 7.869,3702ha (sete
mil, oitocentos e sessenta e nove hectares, trinta e sete ares e dois centiares), destes
19,9886ha (dezenove hectares, noventa e oito ares e oitenta e seis centiares) para a
nacionalidade alemã;
Considerando que a área total requerida pelo interessado é de 1.459,2145ha
(um mil, quatrocentos e cinquenta e nove hectares, vinte e um ares e quarenta e cinco
centiares), equivalente a
48,64048333 Módulos de Exploração
Indefinida, não
ultrapassando, assim, o limite de 50 (cinquenta) MEI, em área contínua ou descontínua,
de que trata o art. 3º da Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, e o art. 7º do Decreto
nº. 74.965, de 26 de novembro de 1974, bem como não suplantando os percentuais
máximos de vinte e cinco por cento (25%) da superfície do Município onde se localiza
o imóvel como sendo de propriedade ou de posse por arrendamento por estrangeiros e
de dez por cento (10%) dessa superfície por estrangeiros de uma mesma nacionalidade
(art. 12, § 1º, da Lei nº 5.709/1971 e art. 5º, § 1º do Decreto nº. 74.965/1974);
Considerando que a área do imóvel rural objeto da solicitação é constituída
das matrículas nº 18.078 e 18.077 (ambas com reg. anterior 6.461) do 1º Serviço de
Registro de Imóveis de Paranatinga-MT, situado no Município de Paranatinga, Estado do
Mato Grosso, encontra-se em conformidade com os requisitos legais para aquisição por
estrangeiro;
Considerando que a área do imóvel rural é superior a 20 (vinte) Módulos de
Exploração Indefinida e que foi apresentado o projeto de exploração agropecuária
analisado pela Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, por
meio da Nota Técnica nº 587/2022/CEPPE/CGAPPE/DPA/SUDECO, os aspectos técnicos do
projeto em sua dimensão regional estão adequados às diretrizes do Plano Regional de
Desenvolvimento do Centro -Oeste (PRDCO) 2020-2023, não encontrando óbices para a
sua aprovação;
Considerando que projeto foi analisado ainda pela área técnica do Ministério
da 
Agricultura, 
Pecuária 
e 
Abastecimento 
- 
MAPA, 
o 
Parecer 
nº
13/2022/DUMCSA/CPC/CGCSA/DEPROS-SDI/SDI/MAPA
foi 
favorável
à 
proposta 
de
exploração agropecuária da Fazenda Olho D'Água - especificamente para as Gleba
A/Gleba 01A e Gleba B/Gleba 01B, no estado do Mato Grosso;
Considerando também que o projeto de exploração foi aprovado pelo
Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária, o Senhor Carlos Henrique Baqueta Fávaro
por meio de Despacho Decisório nº 176, de 31 de março de 2023;
Considerando ainda a manifestação técnica do MAPA, que, por meio da
Coordenação-Geral de Conservação do Solo e Água do Departamento de Produção
Sustentável e Irrigação da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e
Irrigação -
SDI, entendeu
pela viabilidade de
exploração econômica
de forma
independente, ou seja, desmembrada da área total da Fazenda Olho D'Água, localizada
no município de Paranatinga/MT;
Considerando a autorização contida na Resolução do Conselho Diretor - CD nº
69, de 29 de novembro de 2023, consubstanciada na Ata da 726ª Reunião, realizada em
22 de novembro de 2023; resolve:
Art. 1º Autorizar, com base na Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971,
regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, o Senhor FELIX
HANS ARTMANN, solteiro, estudante, de nacionalidade alemã, portador da Cédula de
Identidade de Estrangeiro - Classificação Permanente, RNE nº V881186-A, com validade
até 30/07/2040, expedida pelo CGPI/DIREX/DPF, em 30/07/2013, inscrito no CPF sob o
nº. 755.946.681,87, endereço de residência Rua Joao de Barro 500, Recanto dos
Pássaros, Cuiabá/MT, CEP 78.075-290, por seu procurador, o Senhor Carlos Fernando de
Souza, brasileiro, advogado, OAB/MS nº 2.118, escritório profissional: Rua Antonio Dias
Adorno, nº 190, Vilas Boas, Campo Grande/MS, a adquirir 02 (duas) áreas rurais
denominadas Gleba A/Gleba 01 A, certificada sob o nº b3f1a8ea-3061-4c00-aee3-
235b0fdfe2b2, com área de 1.125,145 4 ha (um mil, cento e vinte e cinco hectares, e
quatorze ares e cinquenta e quatro centiares) e Gleba B/Gleba 01B, certificada sob o nº
1f2ea16d-8467-4af7-bc31-37c2c01a2ba7, com área de 334,0691 ha (trezentos e trinta e
quatro hectares, seis ares e noventa e um centiares), totalizando uma área de
1.459,2145 ha (um mil, quatrocentos e cinquenta e nove hectares, vinte e um ares e
quarenta e cinco centiares), partes a serem desmembradas das matrículas 18.077 e
18.078 do Cartório de Registro de Imóvel da Comarca de Paranatinga/MT, do imóvel
denominado "Fazenda
Olho D'Água", localizado no município de
Paranatinga/MT,
cadastrado no Sistema Nacional e Cadastro Rural - SNCR sob o código nº.
901.156.101.451-0. A área do referido imóvel rural equivale a 48,6404 Módulos de
Exploração Indefinida - MEI.
Art. 2º A presente autorização somente terá validade mediante o regular
desmembramento pelo Cartório de Registro de Imóveis da parte adquirida do imóvel, na
forma descrita na certificaçāo SIGEF/Incra constante no Art. 1º.
Art. 3º O requerente deverá realizar a exploração individual das áreas a
serem desmembradas do imóvel de forma independente dos demais membros do grupo
familiar que adquiriu as outras frações do imóvel rural denominado Fazenda Olho
D'Água.
Art. 4º Após concluído o desmembramento e registro do imóvel objeto da presente
autorização, o interessado deverá apresentar ao Incra cópias das novas matrículas abertas.
Art. 5º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o
interessado providencie a lavratura da escritura pública e de mais 15 (quinze) dias para que
ele efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente, conforme
Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 265, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Autorização para aquisição de imóvel rural localizado
fora da faixa de fronteira, por estrangeiro - pessoa
física.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 22 da Estrutura
Regimental do INCRA, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, c/c o
inciso o VII do art. 104 do Regimento Interno da entidade, aprovado pela Portaria nº 2.541,
de 28 de dezembro de 2022, e
Considerando que a instrução e a análise do processo administrativo nº
54000.045026/2022-20 estão de acordo com os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7
de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974,
e pela Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26
de agosto de 1980, para obtenção de autorização pelo INCRA para aquisição ou
arrendamento de imóvel rural;
Considerando as manifestações da Divisão de Governança Fundiária - SR(MT)F,
e da Divisão de Fiscalização e de Controle de Aquisições por Estrangeiros - DFC-2, bem
como o cumprimento das exigências do Parecer Referencial n. 0001/2020/GAB/PFE-INCRA-
SEDE/PGF/AGU, se mostraram favoráveis à proposta de aquisição do imóvel rural
denominado: Gleba B/Gleba 05, parte a ser desmembrada do imóvel denominado " Fa z e n d a
Olho D'Água";
Considerando que área total do município de Paranatinga/MT, conforme dados
oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 24.166,632 (vinte e
quatro mil, cento e sessenta e seis vírgula seiscentos e trinta e dois) Km², ou seja,
2.416.663,2 ha (dois milhões, quatrocentos e dezesseis mil, seiscentos e sessenta e três
hectares e vinte ares), e a área adquirida ou arrendada por estrangeiros neste município
segundo dados do Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR é de 7.869,3702 ha (sete mil,
oitocentos e sessenta e nove hectares, trinta e sete ares e dois centiares), destes, 19,9886
ha (dezenove hectares, noventa e oito ares e oitenta e seis centiares) para a nacionalidade
alemã;
Considerando que a área requerida pelo interessado é de 1.459,2649 ha (um
mil e quatrocentos e cinquenta e nove hectares, vinte e seis ares e quarenta e nove
centiares), equivalente a 48,6421 Módulos de Exploração Indefinida, não ultrapassando,
assim, o limite de 50 (cinquenta) MEI, em área contínua ou descontínua, de que trata o
art. 3º da Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, e o art. 7º do Decreto nº. 74.965, de 26
de novembro de 1974, bem como não suplantando os percentuais máximos de vinte e
cinco por cento (25%) da superfície do Município onde se localiza o imóvel como sendo de
propriedade ou de posse por arrendamento por estrangeiros e de dez por cento (10%)
dessa superfície por estrangeiros de uma mesma nacionalidade (art. 12, § 1º, da Lei nº
5.709/1971 e art. 5º, § 1º do Decreto nº. 74.965/1974);
Considerando que a área do imóvel rural objeto da solicitação é constituída da
matrícula nº 18.078 (reg. anterior 6.461) do 1º Serviço de Registro de Imóveis de
Paranatinga-MT, situado no Município de Paranatinga, Estado do Mato Grosso, encontra-se
em conformidade com os requisitos legais para aquisição por estrangeiro;
Considerando que a área do imóvel rural é superior a 20 (vinte) Módulos de
Exploração Indefinida e que foi apresentado o projeto de exploração agropecuária
analisado
pela
Superintendência
do Desenvolvimento
do
Centro-Oeste
-
SUDEC O,
concluindo que sobre os aspectos técnicos do projeto em sua dimensão regional estão
adequados às diretrizes do Plano Regional de Desenvolvimento do Centro-Oeste (PRDCO),
não encontrando óbices para a sua aprovação;
Considerando o projeto de exploração ter sido analisado também pela área
técnica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, favorável à
proposta de exploração agropecuária da Fazenda Olho D'Águas - especificamente para a
Gleba B/Gleba 05, no estado do Mato Grosso;
Considerando que o projeto de exploração foi aprovado pelo Ministro de
Estado do Ministério da Agricultura e Pecuária por meio do Despacho Decisório nº 174, de
31 de março de 2023;
Considerando ainda a manifestação técnica do MAPA, que, por meio da
Coordenação-Geral de Conservação do Solo e Água do Departamento de Produção
Sustentável e Irrigação da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação
- SDI, entendeu pela viabilidade de exploração econômica de forma independente, ou seja,
desmembrada da área total da Fazenda Olho D'Água, município de Paranatinga/MT;
Considerando a autorização contida na Resolução do Conselho Diretor - CD nº
70, de 29 de novembro de 2023, consubstanciada na Ata da 726ª Reunião, realizada em 22
de novembro de 2023; resolve:
Art. 1º Autorizar, com base na Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971,
regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, o Senhor CRISTOPH
HERMANN ARTMANN, solteiro, maior, engenheiro civil, alemão, portador da Cédula de
Identidade de Estrangeiro Permanente - RNE nº V903158- 9, emitida pelo Órgão
CGPI/DIREX/DPF, com validade até 11/09/2040, inscrito no CPF/MF nº 704.198.561-02,
residente e domiciliado na rua São Benedito, 940, Bairro Areão, Cuiabá/MT, CEP 78.010-
258, a adquirir o imóvel rural denominado Gleba B/Gleba 05, certificada sob o nº
5b42ae11-9a58-405f-9d38-7c8ed55d997, com área de 1.459,2649
ha (um mil e
quatrocentos e cinquenta e nove hectares, vinte e seis ares e quarenta e nove centiares),
localizado no município de Paranatinga/MT, parte a ser desmembrada do imóvel " Fazenda
Olho D'Água", objeto da matrícula nº 18.078 (reg. anterior 6.461) do 1º Serviço de Registro
de Imóveis de Paranatinga-MT, cadastrado no Sistema Nacional e Cadastro Rural - SNCR
sob o código nº. 901.156.101.451-0. A área do imóvel rural a ser adquirido equivale a
48,6421633 Módulos de Exploração Indefinida - MEI.
Art. 2º A presente autorização somente terá validade mediante o regular
desmembramento pelo Cartório de Registro de Imóveis da parte adquirida do imóvel, na
forma descrita na certificaçāo SIGEF/Incra constante no Art. 1º.
Art. 3º O requerente deverá realizar a exploração individual da área a ser
desmembrada do imóvel de forma independente dos demais membros do grupo familiar
que adquiriu as outras frações do imóvel rural denominado Fazenda Olho D'Água.
Art. 4º Após concluído o desmembramento e registro do imóvel objeto da presente
autorização, o interessado deverá apresentar ao Incra cópias das novas matrículas abertas.
Art. 5º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o
interessado providencie a lavratura da escritura pública e de mais 15 (quinze) dias para que
ele efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente, conforme
Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Autorização para aquisição de imóvel rural localizado fora
da faixa de fronteira, por estrangeiro - pessoa física.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 22 da Estrutura
Regimental do INCRA, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, c/c o
inciso o VII do art. 104 do Regimento Interno da entidade, aprovado pela Portaria nº 2.541,
de 28 de dezembro de 2022, e
Considerando que a instrução e a análise do processo administrativo nº
54000.046637/2022-95, estão de acordo com os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de
outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, para
obtenção de autorização pelo INCRA para aquisição ou arrendamento de imóvel rural;
Considerando as manifestações da Divisão de Governança Fundiária da
Superintendência Regional de Mato Grosso - SR(MT)F e da Divisão de Fiscalização e de
Controle de Aquisições por Estrangeiros - DFC-2, bem como o cumprimento das exigências
do Parecer Referencial n. 0001/2020/GAB/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU, se mostraram
favoráveis à proposta de aquisição da Gleba A/Gleba 07 - parte a ser desmembrada do
imóvel denominado "Fazenda Olho D'Água";
Considerando que área total do município de Paranatinga/MT, conforme dados
oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 24.166,632 (vinte e quatro
mil, cento e sessenta e seis vírgula seiscentos e trinta e dois) Km², ou seja, 2.416.663,2 ha
(dois milhões, quatrocentos e dezesseis mil, seiscentos e sessenta e três hectares e vinte
ares), e a área adquirida ou arrendada por estrangeiros neste município segundo dados do
Sistema Nacional de Cadastro Rural é de 7.869,3702ha (sete mil, oitocentos e sessenta e
nove hectares, trinta e sete ares e dois centiares), destes 19,9886 ha (dezenove hectares,
noventa e oito ares e oitenta e seis centiares) para a nacionalidade alemã;
Considerando que a área requerida pela interessada é de 1.459,2886 (um mil
quatrocentos e cinquenta e nove hectares, vinte e oito ares e oitenta e seis centiares),
equivalente a 48,6429 Módulos de Exploração Indefinida, não ultrapassando, assim, o
limite de 50 (cinquenta) MEI, em área contínua ou descontínua, de que trata o art. 3º da
Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, e o art. 7º do Decreto nº. 74.965, de 26 de
novembro de 1974, bem como não suplantando os percentuais máximos de vinte e cinco
por cento (25%) da superfície do Município onde se localiza o imóvel como sendo de
propriedade ou de posse por arrendamento por estrangeiros e de dez por cento (10%)
dessa superfície por estrangeiros de uma mesma nacionalidade (art. 12, § 1º, da Lei nº
5.709/1971 e art. 5º, § 1º do Decreto nº. 74.965/1974);
Considerando que
a área
do imóvel rural
objeto da
solicitação será
desmembrada da matrícula nº 18.077 (reg. anterior 6.461) do 1º Serviço de Registro de
Imóveis de Paranatinga-MT, situado no Município de Paranatinga, Estado do Mato Grosso,
encontra-se em conformidade com os requisitos legais para aquisição por estrangeiro;

                            

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