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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023113000030 30 Nº 227, quinta-feira, 30 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Considerando as manifestações da Divisão de Governança Fundiária da Superintendência Regional de Mato Grosso - SR(MT)F e da Divisão de Fiscalização e de Controle de Aquisições por Estrangeiros - DFC-2, bem como o cumprimento das exigências do Parecer Referencial n. 0001/2020/GAB/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU, se mostraram favoráveis à proposta de aquisição de imóvel rural, duas áreas contíguas entre si: Gleba A/Gleba 01A e Gleba B/Gleba 01B - partes a serem desmembradas do imóvel rural denominado "Fazenda Olho D'Água"; Considerando que área total do município de Paranatinga/MT, conforme dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 24.166,632 (vinte e quatro mil, cento e sessenta e seis vírgula seiscentos e trinta e dois) Km², ou seja, 2.416.663,2ha (dois milhões, quatrocentos e dezesseis mil, seiscentos e sessenta e três hectares e vinte ares), e a área adquirida ou arrendada por estrangeiros neste município segundo dados do Sistema Nacional de Cadastro Rural é de 7.869,3702ha (sete mil, oitocentos e sessenta e nove hectares, trinta e sete ares e dois centiares), destes 19,9886ha (dezenove hectares, noventa e oito ares e oitenta e seis centiares) para a nacionalidade alemã; Considerando que a área total requerida pelo interessado é de 1.459,2145ha (um mil, quatrocentos e cinquenta e nove hectares, vinte e um ares e quarenta e cinco centiares), equivalente a 48,64048333 Módulos de Exploração Indefinida, não ultrapassando, assim, o limite de 50 (cinquenta) MEI, em área contínua ou descontínua, de que trata o art. 3º da Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, e o art. 7º do Decreto nº. 74.965, de 26 de novembro de 1974, bem como não suplantando os percentuais máximos de vinte e cinco por cento (25%) da superfície do Município onde se localiza o imóvel como sendo de propriedade ou de posse por arrendamento por estrangeiros e de dez por cento (10%) dessa superfície por estrangeiros de uma mesma nacionalidade (art. 12, § 1º, da Lei nº 5.709/1971 e art. 5º, § 1º do Decreto nº. 74.965/1974); Considerando que a área do imóvel rural objeto da solicitação é constituída das matrículas nº 18.078 e 18.077 (ambas com reg. anterior 6.461) do 1º Serviço de Registro de Imóveis de Paranatinga-MT, situado no Município de Paranatinga, Estado do Mato Grosso, encontra-se em conformidade com os requisitos legais para aquisição por estrangeiro; Considerando que a área do imóvel rural é superior a 20 (vinte) Módulos de Exploração Indefinida e que foi apresentado o projeto de exploração agropecuária analisado pela Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, por meio da Nota Técnica nº 587/2022/CEPPE/CGAPPE/DPA/SUDECO, os aspectos técnicos do projeto em sua dimensão regional estão adequados às diretrizes do Plano Regional de Desenvolvimento do Centro -Oeste (PRDCO) 2020-2023, não encontrando óbices para a sua aprovação; Considerando que projeto foi analisado ainda pela área técnica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, o Parecer nº 13/2022/DUMCSA/CPC/CGCSA/DEPROS-SDI/SDI/MAPA foi favorável à proposta de exploração agropecuária da Fazenda Olho D'Água - especificamente para as Gleba A/Gleba 01A e Gleba B/Gleba 01B, no estado do Mato Grosso; Considerando também que o projeto de exploração foi aprovado pelo Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária, o Senhor Carlos Henrique Baqueta Fávaro por meio de Despacho Decisório nº 176, de 31 de março de 2023; Considerando ainda a manifestação técnica do MAPA, que, por meio da Coordenação-Geral de Conservação do Solo e Água do Departamento de Produção Sustentável e Irrigação da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação - SDI, entendeu pela viabilidade de exploração econômica de forma independente, ou seja, desmembrada da área total da Fazenda Olho D'Água, localizada no município de Paranatinga/MT; Considerando a autorização contida na Resolução do Conselho Diretor - CD nº 69, de 29 de novembro de 2023, consubstanciada na Ata da 726ª Reunião, realizada em 22 de novembro de 2023; resolve: Art. 1º Autorizar, com base na Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, o Senhor FELIX HANS ARTMANN, solteiro, estudante, de nacionalidade alemã, portador da Cédula de Identidade de Estrangeiro - Classificação Permanente, RNE nº V881186-A, com validade até 30/07/2040, expedida pelo CGPI/DIREX/DPF, em 30/07/2013, inscrito no CPF sob o nº. 755.946.681,87, endereço de residência Rua Joao de Barro 500, Recanto dos Pássaros, Cuiabá/MT, CEP 78.075-290, por seu procurador, o Senhor Carlos Fernando de Souza, brasileiro, advogado, OAB/MS nº 2.118, escritório profissional: Rua Antonio Dias Adorno, nº 190, Vilas Boas, Campo Grande/MS, a adquirir 02 (duas) áreas rurais denominadas Gleba A/Gleba 01 A, certificada sob o nº b3f1a8ea-3061-4c00-aee3- 235b0fdfe2b2, com área de 1.125,145 4 ha (um mil, cento e vinte e cinco hectares, e quatorze ares e cinquenta e quatro centiares) e Gleba B/Gleba 01B, certificada sob o nº 1f2ea16d-8467-4af7-bc31-37c2c01a2ba7, com área de 334,0691 ha (trezentos e trinta e quatro hectares, seis ares e noventa e um centiares), totalizando uma área de 1.459,2145 ha (um mil, quatrocentos e cinquenta e nove hectares, vinte e um ares e quarenta e cinco centiares), partes a serem desmembradas das matrículas 18.077 e 18.078 do Cartório de Registro de Imóvel da Comarca de Paranatinga/MT, do imóvel denominado "Fazenda Olho D'Água", localizado no município de Paranatinga/MT, cadastrado no Sistema Nacional e Cadastro Rural - SNCR sob o código nº. 901.156.101.451-0. A área do referido imóvel rural equivale a 48,6404 Módulos de Exploração Indefinida - MEI. Art. 2º A presente autorização somente terá validade mediante o regular desmembramento pelo Cartório de Registro de Imóveis da parte adquirida do imóvel, na forma descrita na certificaçāo SIGEF/Incra constante no Art. 1º. Art. 3º O requerente deverá realizar a exploração individual das áreas a serem desmembradas do imóvel de forma independente dos demais membros do grupo familiar que adquiriu as outras frações do imóvel rural denominado Fazenda Olho D'Água. Art. 4º Após concluído o desmembramento e registro do imóvel objeto da presente autorização, o interessado deverá apresentar ao Incra cópias das novas matrículas abertas. Art. 5º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o interessado providencie a lavratura da escritura pública e de mais 15 (quinze) dias para que ele efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente, conforme Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 265, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 Autorização para aquisição de imóvel rural localizado fora da faixa de fronteira, por estrangeiro - pessoa física. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 22 da Estrutura Regimental do INCRA, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, c/c o inciso o VII do art. 104 do Regimento Interno da entidade, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, e Considerando que a instrução e a análise do processo administrativo nº 54000.045026/2022-20 estão de acordo com os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, e pela Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, para obtenção de autorização pelo INCRA para aquisição ou arrendamento de imóvel rural; Considerando as manifestações da Divisão de Governança Fundiária - SR(MT)F, e da Divisão de Fiscalização e de Controle de Aquisições por Estrangeiros - DFC-2, bem como o cumprimento das exigências do Parecer Referencial n. 0001/2020/GAB/PFE-INCRA- SEDE/PGF/AGU, se mostraram favoráveis à proposta de aquisição do imóvel rural denominado: Gleba B/Gleba 05, parte a ser desmembrada do imóvel denominado " Fa z e n d a Olho D'Água"; Considerando que área total do município de Paranatinga/MT, conforme dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 24.166,632 (vinte e quatro mil, cento e sessenta e seis vírgula seiscentos e trinta e dois) Km², ou seja, 2.416.663,2 ha (dois milhões, quatrocentos e dezesseis mil, seiscentos e sessenta e três hectares e vinte ares), e a área adquirida ou arrendada por estrangeiros neste município segundo dados do Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR é de 7.869,3702 ha (sete mil, oitocentos e sessenta e nove hectares, trinta e sete ares e dois centiares), destes, 19,9886 ha (dezenove hectares, noventa e oito ares e oitenta e seis centiares) para a nacionalidade alemã; Considerando que a área requerida pelo interessado é de 1.459,2649 ha (um mil e quatrocentos e cinquenta e nove hectares, vinte e seis ares e quarenta e nove centiares), equivalente a 48,6421 Módulos de Exploração Indefinida, não ultrapassando, assim, o limite de 50 (cinquenta) MEI, em área contínua ou descontínua, de que trata o art. 3º da Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, e o art. 7º do Decreto nº. 74.965, de 26 de novembro de 1974, bem como não suplantando os percentuais máximos de vinte e cinco por cento (25%) da superfície do Município onde se localiza o imóvel como sendo de propriedade ou de posse por arrendamento por estrangeiros e de dez por cento (10%) dessa superfície por estrangeiros de uma mesma nacionalidade (art. 12, § 1º, da Lei nº 5.709/1971 e art. 5º, § 1º do Decreto nº. 74.965/1974); Considerando que a área do imóvel rural objeto da solicitação é constituída da matrícula nº 18.078 (reg. anterior 6.461) do 1º Serviço de Registro de Imóveis de Paranatinga-MT, situado no Município de Paranatinga, Estado do Mato Grosso, encontra-se em conformidade com os requisitos legais para aquisição por estrangeiro; Considerando que a área do imóvel rural é superior a 20 (vinte) Módulos de Exploração Indefinida e que foi apresentado o projeto de exploração agropecuária analisado pela Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDEC O, concluindo que sobre os aspectos técnicos do projeto em sua dimensão regional estão adequados às diretrizes do Plano Regional de Desenvolvimento do Centro-Oeste (PRDCO), não encontrando óbices para a sua aprovação; Considerando o projeto de exploração ter sido analisado também pela área técnica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, favorável à proposta de exploração agropecuária da Fazenda Olho D'Águas - especificamente para a Gleba B/Gleba 05, no estado do Mato Grosso; Considerando que o projeto de exploração foi aprovado pelo Ministro de Estado do Ministério da Agricultura e Pecuária por meio do Despacho Decisório nº 174, de 31 de março de 2023; Considerando ainda a manifestação técnica do MAPA, que, por meio da Coordenação-Geral de Conservação do Solo e Água do Departamento de Produção Sustentável e Irrigação da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação - SDI, entendeu pela viabilidade de exploração econômica de forma independente, ou seja, desmembrada da área total da Fazenda Olho D'Água, município de Paranatinga/MT; Considerando a autorização contida na Resolução do Conselho Diretor - CD nº 70, de 29 de novembro de 2023, consubstanciada na Ata da 726ª Reunião, realizada em 22 de novembro de 2023; resolve: Art. 1º Autorizar, com base na Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, o Senhor CRISTOPH HERMANN ARTMANN, solteiro, maior, engenheiro civil, alemão, portador da Cédula de Identidade de Estrangeiro Permanente - RNE nº V903158- 9, emitida pelo Órgão CGPI/DIREX/DPF, com validade até 11/09/2040, inscrito no CPF/MF nº 704.198.561-02, residente e domiciliado na rua São Benedito, 940, Bairro Areão, Cuiabá/MT, CEP 78.010- 258, a adquirir o imóvel rural denominado Gleba B/Gleba 05, certificada sob o nº 5b42ae11-9a58-405f-9d38-7c8ed55d997, com área de 1.459,2649 ha (um mil e quatrocentos e cinquenta e nove hectares, vinte e seis ares e quarenta e nove centiares), localizado no município de Paranatinga/MT, parte a ser desmembrada do imóvel " Fazenda Olho D'Água", objeto da matrícula nº 18.078 (reg. anterior 6.461) do 1º Serviço de Registro de Imóveis de Paranatinga-MT, cadastrado no Sistema Nacional e Cadastro Rural - SNCR sob o código nº. 901.156.101.451-0. A área do imóvel rural a ser adquirido equivale a 48,6421633 Módulos de Exploração Indefinida - MEI. Art. 2º A presente autorização somente terá validade mediante o regular desmembramento pelo Cartório de Registro de Imóveis da parte adquirida do imóvel, na forma descrita na certificaçāo SIGEF/Incra constante no Art. 1º. Art. 3º O requerente deverá realizar a exploração individual da área a ser desmembrada do imóvel de forma independente dos demais membros do grupo familiar que adquiriu as outras frações do imóvel rural denominado Fazenda Olho D'Água. Art. 4º Após concluído o desmembramento e registro do imóvel objeto da presente autorização, o interessado deverá apresentar ao Incra cópias das novas matrículas abertas. Art. 5º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o interessado providencie a lavratura da escritura pública e de mais 15 (quinze) dias para que ele efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente, conforme Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 Autorização para aquisição de imóvel rural localizado fora da faixa de fronteira, por estrangeiro - pessoa física. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 22 da Estrutura Regimental do INCRA, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, c/c o inciso o VII do art. 104 do Regimento Interno da entidade, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, e Considerando que a instrução e a análise do processo administrativo nº 54000.046637/2022-95, estão de acordo com os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, para obtenção de autorização pelo INCRA para aquisição ou arrendamento de imóvel rural; Considerando as manifestações da Divisão de Governança Fundiária da Superintendência Regional de Mato Grosso - SR(MT)F e da Divisão de Fiscalização e de Controle de Aquisições por Estrangeiros - DFC-2, bem como o cumprimento das exigências do Parecer Referencial n. 0001/2020/GAB/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU, se mostraram favoráveis à proposta de aquisição da Gleba A/Gleba 07 - parte a ser desmembrada do imóvel denominado "Fazenda Olho D'Água"; Considerando que área total do município de Paranatinga/MT, conforme dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 24.166,632 (vinte e quatro mil, cento e sessenta e seis vírgula seiscentos e trinta e dois) Km², ou seja, 2.416.663,2 ha (dois milhões, quatrocentos e dezesseis mil, seiscentos e sessenta e três hectares e vinte ares), e a área adquirida ou arrendada por estrangeiros neste município segundo dados do Sistema Nacional de Cadastro Rural é de 7.869,3702ha (sete mil, oitocentos e sessenta e nove hectares, trinta e sete ares e dois centiares), destes 19,9886 ha (dezenove hectares, noventa e oito ares e oitenta e seis centiares) para a nacionalidade alemã; Considerando que a área requerida pela interessada é de 1.459,2886 (um mil quatrocentos e cinquenta e nove hectares, vinte e oito ares e oitenta e seis centiares), equivalente a 48,6429 Módulos de Exploração Indefinida, não ultrapassando, assim, o limite de 50 (cinquenta) MEI, em área contínua ou descontínua, de que trata o art. 3º da Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, e o art. 7º do Decreto nº. 74.965, de 26 de novembro de 1974, bem como não suplantando os percentuais máximos de vinte e cinco por cento (25%) da superfície do Município onde se localiza o imóvel como sendo de propriedade ou de posse por arrendamento por estrangeiros e de dez por cento (10%) dessa superfície por estrangeiros de uma mesma nacionalidade (art. 12, § 1º, da Lei nº 5.709/1971 e art. 5º, § 1º do Decreto nº. 74.965/1974); Considerando que a área do imóvel rural objeto da solicitação será desmembrada da matrícula nº 18.077 (reg. anterior 6.461) do 1º Serviço de Registro de Imóveis de Paranatinga-MT, situado no Município de Paranatinga, Estado do Mato Grosso, encontra-se em conformidade com os requisitos legais para aquisição por estrangeiro;Fechar