DOU 30/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023113000031
31
Nº 227, quinta-feira, 30 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando que a área do imóvel rural é superior a 20 (vinte) Módulos de
Exploração Indefinida e que foi apresentado o projeto de exploração agropecuária
analisado pela Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, por meio
da NOTA TÉCNICA Nº 578/2022/CEPPE/CGAPPE/DPA/SUDECO, os aspectos técnicos do
projeto em sua dimensão regional estão adequados às diretrizes do Plano Regional de
Desenvolvimento do Centro-Oeste (PRDCO) 2020-2023, não encontrando óbices para a sua
aprovação;
Considerando o projeto ter sido analisado também pela área técnica do
Ministério
da Agricultura,
Pecuária e
Abastecimento
- MAPA,
o Parecer
nº
10/2022/DUMCSA/CPC/CGCSA/DEPROS-SDI/SDI/MAPA, favorável à proposta de exploração
agropecuária da Fazenda Olho D'Águas - especificamente para a Gleba A/Gleba 07, no
estado do Mato Grosso;
Considerando a aprovação do projeto de exploração por meio do Despacho
Decisório nº 209, de 4 de julho de 2023, do Ministério da Agricultura e Pecuária;
Considerando ainda a manifestação técnica do MAPA, que, por meio da
Coordenação-Geral de Conservação do Solo e Água do Departamento de Produção
Sustentável e Irrigação da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação
- SDI, entendeu pela viabilidade de exploração econômica de forma independente, ou seja,
desmembrada da área total da Fazenda Olho D'Água, município de Paranatinga/MT;
Considerando a autorização contida na Resolução do Conselho Diretor - CD nº
71, de 29 de novembro de 2023, consubstanciada na Ata da 726ª Reunião, realizada em 22
de novembro de 2023; resolve:
Art. 1º Autorizar, com base na Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971,
regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, o Senhor
MAXIMILIAN HANS HEINRICH ARTMANN, solteiro, de nacionalidade alemã, portadora da
Cédula de Identidade de Estrangeiro - RNE nº V923971-A, com validade até 11/04/2025,
inscrito no CPF nº 700.363.281-03, residente e domiciliado à Rua Garcia Neto Ed. Innovare,
Torre II, apto. 1501, Jardim Kenneth, Cuiabá/MT, CEP 78.065-050, a adquirir a Gleba
A/Gleba 
07,
certificação: 
1d3f3c78-2d6b-4ed3-b35a-d1b95296ef9d,
com 
área 
de
1.459,2886 ha (um mil, quatrocentos e cinquenta e nove hectares, vinte e oito ares e
oitenta e seis centiares), parte a ser desmembrada do imóvel denominado "Fazenda Olho
D'Água", localizado no Município de Paranatinga/MT, cadastrado no Sistema Nacional e
Cadastro Rural - SNCR sob o código nº. 901.156.101.451-0. A área do referido imóvel rural
equivale a 48,642953 Módulos de Exploração Indefinida.
Art. 2º A presente autorização somente terá validade mediante o regular
desmembramento pelo Cartório de Registro de Imóveis da parte adquirida do imóvel, na
forma descrita na certificaçāo SIGEF/Incra constante no Art. 1º.
Art. 3º O requerente deverá realizar a exploração individual da área a ser
desmembrada do imóvel de forma independente dos demais membros do grupo familiar
que adquiriu as outras frações do imóvel rural denominado Fazenda Olho D'Água.
Art. 4º Após concluído o desmembramento e registro do imóvel objeto da presente
autorização, o interessado deverá apresentar ao Incra cópias das novas matrículas abertas.
Art. 5º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o
interessado providencie a lavratura da escritura pública e de mais 15 (quinze) dias para que
ele efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente, conforme
Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 267, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Autorização para aquisição de imóvel rural localizado fora
da faixa de fronteira, por estrangeiro - pessoa física.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 22 da Estrutura
Regimental do INCRA, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, c/c o
inciso o VII do art. 104 do Regimento Interno da entidade, aprovado pela Portaria nº 2.541,
de 28 de dezembro de 2022, e
Considerando que a instrução e a análise do processo administrativo nº
54000.047100/2022-42 estão de acordo com os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de
outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, para
obtenção de autorização pelo INCRA para aquisição ou arrendamento de imóvel rural;
Considerando as manifestações da Divisão de Governança Fundiária da
Superintendência Regional de Mato Grosso - SR(MT)F e da Divisão de Fiscalização e de
Controle de Aquisições por Estrangeiros - DFC-2, bem como o cumprimento das exigências
do Parecer Referencial n. 0001/2020/GAB/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU, se mostraram
favoráveis à proposta de aquisição do imóvel rural denominado, Gleba B/Gleba 04 - parte
a ser desmembrada do imóvel denominado "Fazenda Olha D'Água";
Considerando que área total do município de Paranatinga/MT, conforme dados
oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 24.166,632 (vinte e
quatro mil, cento e sessenta e seis vírgula seiscentos e trinta e dois) Km², ou seja,
2.416.663,2 ha (dois milhões, quatrocentos e dezesseis mil, seiscentos e sessenta e três
hectares e vinte ares), e a área adquirida ou arrendada por estrangeiros neste município
segundo dados do Sistema Nacional de Cadastro Rural é de 7.869,3702ha (sete mil,
oitocentos e sessenta e nove hectares, trinta e sete ares e dois centiares), destes
19,9886ha (dezenove hectares, noventa e oito ares e oitenta e seis centiares) para a
nacionalidade alemã;
Considerando que a área requerida pela interessada é de 1.459,1512 ha (um
mil, quatrocentos e cinquenta e nove hectares, quinze ares e doze centiares), equivalente
a 48,638373 Módulos de Exploração Indefinida, não ultrapassando, assim, o limite de 50
(cinquenta) MEI, em área contínua ou descontínua, de que trata o art. 3º da Lei nº 5.709,
de 7 de outubro de 1971, e o art. 7º do Decreto nº. 74.965, de 26 de novembro de 1974,
bem como não suplantando os percentuais máximos de vinte e cinco por cento (25%) da
superfície do município onde se localiza o imóvel como sendo de propriedade ou de posse
por arrendamento por estrangeiros e de dez por cento (10%) dessa superfície por
estrangeiros de uma mesma nacionalidade (art. 12, § 1º, da Lei nº 5.709/1971 e art. 5º, §
1º do Decreto nº 74.965/1974);
Considerando que a área do imóvel rural objeto da solicitação é constituída da
matrícula nº 18.078 (reg. anterior 6.461) do 1º Serviço de Registro de Imóveis de
Paranatinga-MT, situado no Município de Paranatinga, Estado do Mato Grosso, encontra-se
em conformidade com os requisitos legais para aquisição por estrangeiro;
Considerando que a área do imóvel rural é superior a 20 (vinte) Módulos de
Exploração Indefinida, e o projeto de exploração agropecuária foi analisado pela
Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, por meio da Nota
Técnica nº 573/2022/CEPPE/CGAPPE/DPA/SUDECO, os aspectos técnicos do projeto em sua
dimensão regional estão adequados às diretrizes do Plano Regional de Desenvolvimento do
Centro-Oeste (PRDCO) 2020-2023, não encontrando óbices para a sua aprovação;
Considerando que o projeto também foi analisado pela área técnica do
Ministério 
da 
Agricultura, 
Pecuária 
e 
Abastecimento 
- 
MAPA, 
Parecer 
nº
6/2022/DUMCSA/CPC/CGCSA/DEPROS-SDI/SDI/MAPA, favorável à proposta de exploração
agropecuária da Fazenda Olho D'Águas - especificamente para a Gleba B/Gleba 04, no
estado do Mato Grosso;
Considerando ainda que projeto de exploração foi aprovado pelo Ministro de
Estado da Agricultura e Pecuária, o Senhor Carlos Henrique Baqueta Fávaro, por meio do
Despacho Decisório nº 173, de 31 de março de 2023;
Considerando ainda a manifestação técnica do MAPA, que, por meio da
Coordenação-Geral de Conservação do Solo e Água do Departamento de Produção
Sustentável e Irrigação da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação
- SDI, entendeu pela viabilidade de exploração econômica de forma independente, ou seja,
desmembrada da área total da Fazenda Olho D'Água, localizado no município de
Paranatinga/MT;
Considerando a autorização contida na Resolução do Conselho Diretor - CD nº
72, de 29 de novembro de 2023, consubstanciada na Ata da 726ª Reunião, realizada em 22
de novembro de 2023; resolve:
Art. 1º Autorizar, com base na Lei nº 5.709, de 1971, regulamentada pelo
Decreto n° 74.965, de 1974, a Senhora MARIA THERESIA ARTMANN, de nacionalidade
alemã, portadora da Cédula de Identidade de Estrangeiro - Classificação Permanente, RNE
nº
V903145-I, com
validade indeterminada,
expedida
pelo CGPI/DIREX/DPF,
em
11/09/2013, inscrita no CPF sob o nº. 755.947.141-20, casada pelo regime de separação
total de bens com o Sr. HELMUTH FRANZ ARTMANN, empresário, de nacionalidade alemã,
portador da Carteira de Identidade de Estrangeiro - na Classificação Permanente - RNE nº
V881175-F, com validade indeterminada, expedida pelo CGPI/DIREX/DPF, em 30/07/2013,
inscrito no CPF sob o nº 755.944.711-20, endereço de residência Rua Garcia Neto Ed.
Innovare, Torre II, apto. 1501, Jardim Kenneth, Cuiabá/MT, CEP 78.065-050, a adquirir o
imóvel rural denominado Gleba B/Gleba 04, parte a ser desmembrada do imóvel
denominado "Fazenda Olha D'Água", certificada sob o nº 54f5775b-b7cb-4996-b50b-
244b9b73c041, com área de 1.459,1512 ha (um mil, quatrocentos e cinquenta e nove
hectares, quinze ares e doze centiares), localizado no Município de Paranatinga/MT,
cadastrado no Sistema Nacional e Cadastro Rural - SNCR sob o código nº. 901.156.101.451-
0. A área do referido imóvel rural equivale a 48,638373 Módulos de Exploração
Indefinida.
Art. 2º A presente autorização somente terá validade mediante o regular
desmembramento pelo Cartório de Registro de Imóveis da parte adquirida do imóvel, na
forma descrita na certificaçāo SIGEF/Incra constante no Art. 1º.
Art. 3º O requerente deverá realizar a exploração individual da área a ser
desmembrada do imóvel de forma independente dos demais membros do grupo familiar
que adquiriu as outras frações do imóvel rural denominado Fazenda Olho D'Água.
Art. 4º Após concluído o desmembramento e registro do imóvel objeto da presente
autorização, o interessado deverá apresentar ao Incra cópias das novas matrículas abertas.
Art. 5º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o
interessado providencie a lavratura da escritura pública e de mais 15 (quinze) dias para que
ele efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente, conforme
Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 269, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Autorização para aquisição de imóvel rural localizado fora
da faixa de fronteira, por estrangeiro - pessoa física.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 22 da Estrutura
Regimental do INCRA, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, c/c o
inciso o VII do art. 104 do Regimento Interno da entidade, aprovado pela Portaria nº 2.541,
de 28 de dezembro de 2022, e
Considerando que a instrução e a análise do processo administrativo nº
54000.048299/2022-26 estão de acordo com os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7
de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974,
para obtenção de autorização pelo INCRA para aquisição de imóvel rural;
Considerando as manifestações da Divisão de Fiscalização e de Controle de
Aquisições por Estrangeiros - DFC-2, bem como o cumprimento das exigências do Parecer
Referencial n. 0001/2020/GAB/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU, se mostraram favoráveis à
proposta de aquisição do imóvel rural denominado, Gleba A/Gleba 06 - parte do imóvel
denominado "Fazenda Olha D'Água";
Considerando que área total do município de Paranatinga/MT, conforme dados
oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 24.166,632 (vinte e
quatro mil, cento e sessenta e seis vírgula seiscentos e trinta e dois) Km², ou seja,
2.416.663,2ha (dois milhões, quatrocentos e dezesseis mil, seiscentos e sessenta e três
hectares e vinte ares), e a área adquirida ou arrendada por estrangeiros neste município
segundo dados do Sistema Nacional de Cadastro Rural é de 7.869,3702ha (sete mil,
oitocentos e sessenta e nove hectares, trinta e sete ares e dois centiares), destes
19,9886ha (dezenove hectares, noventa e oito ares e oitenta e seis centiares) para a
nacionalidade alemã;
Considerando que a área requerida pela interessada é de 1.459,2938 ha (um
mil e quatrocentos e cinquenta e nove hectares, vinte e nove ares e trinta e oito
centiares), equivalente a 48,6431 Módulos de Exploração Indefinida, não ultrapassando,
assim, o limite de 50 (cinquenta) MEI, em área contínua ou descontínua, de que trata o
art. 3º da Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, e o art. 7º do Decreto nº 74.965, de 26
de novembro de 1974, bem como não suplantando os percentuais máximos de vinte e
cinco por cento (25%) da superfície do Município onde se localiza o imóvel como sendo de
propriedade ou de posse por arrendamento por estrangeiros e de dez por cento (10%)
dessa superfície por estrangeiros de uma mesma nacionalidade (art. 12 caput, § 1º, da Lei
nº 5.709/1971 e art. 5º caput, § 1º do Decreto nº 74.965/1974);
Considerando que a área do imóvel rural objeto da solicitação é constituída da
matrícula nº 18.077 do 1º Serviço de Registro de Imóveis de Paranatinga-MT, situado no
Município de Paranatinga, Estado do Mato Grosso, encontra-se em conformidade com os
requisitos legais para aquisição por estrangeiro;
Considerando que a área do imóvel rural é superior a 20 (vinte) Módulos de
Exploração Indefinida e que foi apresentado o projeto de exploração agropecuária
analisado pela Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, por meio
da Nota Técnica nº 576/2022/CEPPE/CGAPPE/DPA/SUDECO, os aspectos técnicos do
projeto em sua dimensão regional estão adequados às diretrizes do Plano Regional de
Desenvolvimento do Centro-Oeste (PRDCO) 2020-2023, não encontrando óbices para a sua
aprovação;
Considerando o projeto ter sido analisado também pela área técnica do
Ministério
da Agricultura,
Pecuária e
Abastecimento
- MAPA,
o Parecer
nº
11/2022/DUMCSA/CPC/CGCSA/DEPROS-SDI/SDI/MAPA, favorável à proposta de exploração
agropecuária da Fazenda Olho D'Águas - especificamente para a Gleba A/Gleba 06, no
estado do Mato Grosso;
Considerando que o projeto de exploração foi ao final aprovado pelo Ministro
de Estado da Agricultura e Pecuária através do Despacho Decisório nº 195, de 16 de maio
de 2023;
Considerando ainda a manifestação técnica do MAPA, que, por meio da
Coordenação-Geral de Conservação do Solo e Água do Departamento de Produção
Sustentável e Irrigação da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação
- SDI, entendeu pela viabilidade de exploração econômica de forma independente, ou seja,
desmembrada da área total da Fazenda Olho D'Água, localizada no município de
Paranatinga/MT;
Considerando a autorização contida na Resolução do Conselho Diretor - CD nº
73, de 29 de novembro de 2023, consubstanciada na Ata da 726ª Reunião, realizada em 22
de novembro de 2023; resolve:
Art. 1º Autorizar, com base na Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971,
regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, a Senhora REN AT E
ISABELL CHRISTIANE ARTMANN, de nacionalidade alemã, portadora da Cédula de
Identidade de Estrangeiro - RNE nº G145016-N, com validade indeterminada, emitida pelo
CGPI/DIREX/DPF, inscrita no CPF nº 755.946.521-20, casada sob o regime de separação
total de bens com o Senhor WOLFGANG SENN, empresário, de nacionalidade alemã,
portador da Cédula de Identidade de Estrangeiro - RNE nº G180698-9, com validade
indeterminada, emitida pelo CGPI/DIREX/DPF em 29/09/2015, residente e domiciliada à
Rua 7 de Setembro, R 0100, Aral Moreira/MS, CEP 79.930-000, a adquirir o imóvel rural
denominado Gleba A/Gleba 06, parte a ser desmembrada do imóvel denominado "Fa z e n d a
Olha D'Água" certificada sob o nº b8dc4cd4-0ead-4d22-a652-99f00740cf8f, com área de
1.459,2938 ha (um mil e quatrocentos e cinquenta e nove hectares, vinte e nove ares e
trinta e oito centiares), localizado no município de Paranatinga/MT, cadastrado no Sistema
Nacional e Cadastro Rural - SNCR sob o código nº. 901.156.101.451-0. A área do referido
imóvel rural equivale a 48,6431 Módulos de Exploração Indefinida.
Art. 2º A presente autorização somente terá validade mediante o regular
desmembramento pelo Cartório de Registro de Imóveis da parte adquirida do imóvel, na
forma descrita na certificaçāo SIGEF/Incra constante no Art. 1º.

                            

Fechar