DOU 30/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 227, quinta-feira, 30 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MDS Nº 937, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Realoca Função Comissionada Executiva - FCE no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e
Assistência Social, Família e Combate à Fome.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no art. 13 do
Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Fica efetivada a seguinte realocação na estrutura de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança deste Ministério:
I - Uma Função Comissionada Executiva FCE 3.10, de Coordenador de Projeto, da Coordenação-Geral de Governança, remanejando-a para a Coordenação-Geral de Orçamento e
Finanças, ambas da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Governança.
Art. 2º O anexo à Portaria MDS nº 928, de 13 de novembro de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I.
Art. 3º O normativo que instituir o Regimento Interno do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome refletirá as alterações do Anexo I desta
Portaria no Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
ANEXO I
ALTERAÇÕES AO DETALHAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS QUE INTEGRAM A ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
FAMÍLIA E COMBATE À FOME - MDS, CONFORME PORTARIA MDS Nº 928, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 E ALTERAÇÕES
. DETALHAMENTO 
DAS
UNIDADES 
ADMINISTRATIVAS
QUE 
INTEGRAM
A 
ESTRUTURA
REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E
COMBATE À FOME - MDS, CONFORME PORTARIA MDS Nº 928, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023,
E ALTERAÇÕES
DETALHAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS QUE INTEGRAM A ESTRUTURA
REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E
COMBATE À FOME - MDS, CONFORME PORTARIA MDS Nº 928, DE 13 DE NOVEMBRO DE
2023, E ALTERAÇÕES, APÓS REALOCAÇÃO
.
U N I DA D E
SIGLA
D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
C C E / FC E
U N I DA D E
SIGLA
D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
C C E / FC E
. MINISTÉRIO 
DO
DESENVOLVIMENTO 
E
ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E
COMBATE À FOME
MDS
MINISTÉRIO 
DO
DESENVOLVIMENTO 
E
ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E
COMBATE À FOME
MDS
.
. S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A
SE
S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A
SE
.
. SUBSECRETARIA 
DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
G OV E R N A N Ç A
SPOG
SUBSECRETARIA 
DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
G OV E R N A N Ç A
SPOG
.
. Coordenação-Geral 
de
Governança
CG G OV
Coordenação-Geral 
de
Governança
CG G OV
.
Coordenador 
de
Projeto
FCE 3.10
.
. Coordenação-Geral 
de
Orçamento e Finanças
CG O F
Coordenação-Geral 
de
Orçamento e Finanças
CG O F
.
Coordenador de Projeto
FCE 3.10
.
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR
E NUTRICIONAL
PORTARIA Nº 147, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Estabelece limites financeiros, prazos e requisitos
para execução da modalidade Compra com Doação
Simultânea- Termo de Adesão do Programa de
Aquisição de Alimentos (PAA).
A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, no uso
das atribuições que lhe conferem o inciso III, § 2º, art. 6º da Portaria MDS n° 908, de 9 de
agosto de 2023, tendo em vista o disposto na Lei n° 14.628, de 20 de julho de 2023 e no
Decreto nº 11.476, de 6 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Propor ao Estado do Acre o valor de R$ 4 milhões (quatro milhões de
reais) para a aquisição de alimentos da agricultura familiar, por meio da modalidade
Compra com Doação Simultânea do Programa de Aquisição de Alimentos (CDS/PAA),
durante o período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, com vistas à
inclusão da população indígena como fornecedores e consumidores do Programa.
Art. 2º O ente federativo deverá adquirir os alimentos exclusivamente dos
beneficiários fornecedores pertencentes a povos indígenas, de acordo com o disposto nos
normativos do PAA, com doação preferencialmente nos equipamentos públicos e sociais
existentes em seus Territórios.
§ 1º Excepcionalmente no caso de alta insegurança alimentar e nutricional em
populações indígenas com pouca oferta de alimentos locais, poderão ser adquiridos
alimentos de outros beneficiários fornecedores, preferencialmente de outros povos e
comunidades tradicionais, para garantia da oferta de alimentação necessária nos territórios
indígenas.
§ 2º Os alimentos a serem adquiridos e doados deverão ser adequados aos
hábitos alimentares locais.
Art. 3º Para a definição dos parâmetros financeiros disponibilizados foi utilizado
como referência o número de famílias quilombolas mapeados pelo Censo do IBGE.
Art. 4º Para a efetivação da modalidade de execução Compra com Doação
Simultânea, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à
Fome (MDS) realizará o pagamento direto aos beneficiários fornecedores, observados os
limites por Unidade Familiar e demais normas do programa.
Parágrafo único. Os recursos destinados ao pagamento de que trata o caput
serão alocados no orçamento do MDS, UO 55.101, consignados na Ação 2798 - Aquisição
e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar
e Nutricional.
Art. 5º O ente federativo deverá confirmar o interesse em executar a
modalidade em até 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria, por meio da aceitação
das metas apresentadas no Sistema de Informação e Gestão do Programa (SISPAA).
Parágrafo único. Caso o aceite não seja realizado no prazo previsto no caput, os
recursos previstos serão remanejados para outros entes federativos aptos a receber os
recursos, preferencialmente na mesma região geográfica.
Art. 6º O início da operação de aquisição de alimentos está condicionado à
aprovação, pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, da proposta de
participação registrada pelo ente no SISPAA, conforme previsto no plano operacional, e à
emissão dos cartões bancários de cada beneficiário fornecedor.
Parágrafo Único. O ente federativo terá 90 dias, a contar da publicação da
presente Portaria, para cadastrar no SISPAA a proposta de participação, podendo o prazo
ser prorrogável, mediante justificativa da Unidade Executora.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
LILIAN DOS SANTOS RAHAL
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 736, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em
cumprimento à
decisão proferida
nos autos
do Processo
Judicial nº
5000719-
80.2021.4.03.6129, 
e 
nos 
termos 
do 
Parecer 
de 
Força 
Executória 
nº
00001/2023/CRN3NUEST/PRU3R/PGU/AGU, 
além
da 
Nota
Técnica 
nº
163/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, referente ao Requerimento de Anistia
nº 2001.01.05264, em nome de RONALD ESCOBAR, resolve:
Retificar a Portaria nº 1.883, de 4 de junho de 2009, publicada no Diário Oficial
da União nº 106, Seção 1, pág. 112, de 5 de junho de 2009, para revisar o valor da reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, a fim
de que seja implementado o valor de R$ 16.662,73 (dezesseis mil, seiscentos e sessenta e
dois reais e setenta e três centavos) a partir de novembro de 2023.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 737, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em
cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 19.766
- DF (2013/0038931-1), do Superior Tribunal de Justiça, referente ao Requerimento de
Anistia
nº
2004.01.44890, e
nos
termos
do
Parecer
de Força
Executória
nº
00827/2023/PGU/AGU, 
além
da 
Nota
Técnica 
nº
162/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 751, de 6 de março de 2013, publicada
no Diário Oficial da União nº 45, Seção 1, pág. 42, de 7 de março de 2013.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 302, de 28 de janeiro de 2013,
publicada no Diário Oficial da União nº 20, Seção 1, pág. 19, de 29 de janeiro de 2013, que
anulou a Portaria Ministerial nº 3.437, de 22 de novembro 2004, publicada no Diário Oficial
da União nº 224, Seção 1, pág. 21, de 23 de novembro de 2004, que declarou ADAIR DE
FREITAS anistiado político.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 738, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em
cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 18844 -
DF (2012/0148833-5), do Superior Tribunal de Justiça, referente ao Requerimento de
Anistia
nº
2002.01.06097, e
nos
termos
do
Parecer
de Força
Executória
nº
01919/2022/PGU/AGU, 
além
da 
Nota
Técnica 
nº
165/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve:

                            

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