Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023113000037 37 Nº 227, quinta-feira, 30 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDS Nº 937, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 Realoca Função Comissionada Executiva - FCE no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Fica efetivada a seguinte realocação na estrutura de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança deste Ministério: I - Uma Função Comissionada Executiva FCE 3.10, de Coordenador de Projeto, da Coordenação-Geral de Governança, remanejando-a para a Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças, ambas da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Governança. Art. 2º O anexo à Portaria MDS nº 928, de 13 de novembro de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I. Art. 3º O normativo que instituir o Regimento Interno do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome refletirá as alterações do Anexo I desta Portaria no Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS ANEXO I ALTERAÇÕES AO DETALHAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS QUE INTEGRAM A ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME - MDS, CONFORME PORTARIA MDS Nº 928, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 E ALTERAÇÕES . DETALHAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS QUE INTEGRAM A ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME - MDS, CONFORME PORTARIA MDS Nº 928, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023, E ALTERAÇÕES DETALHAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS QUE INTEGRAM A ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME - MDS, CONFORME PORTARIA MDS Nº 928, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023, E ALTERAÇÕES, APÓS REALOCAÇÃO . U N I DA D E SIGLA D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO C C E / FC E U N I DA D E SIGLA D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO C C E / FC E . MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME MDS MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME MDS . . S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A SE S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A SE . . SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E G OV E R N A N Ç A SPOG SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E G OV E R N A N Ç A SPOG . . Coordenação-Geral de Governança CG G OV Coordenação-Geral de Governança CG G OV . Coordenador de Projeto FCE 3.10 . . Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças CG O F Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças CG O F . Coordenador de Projeto FCE 3.10 . SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL PORTARIA Nº 147, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 Estabelece limites financeiros, prazos e requisitos para execução da modalidade Compra com Doação Simultânea- Termo de Adesão do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, § 2º, art. 6º da Portaria MDS n° 908, de 9 de agosto de 2023, tendo em vista o disposto na Lei n° 14.628, de 20 de julho de 2023 e no Decreto nº 11.476, de 6 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Propor ao Estado do Acre o valor de R$ 4 milhões (quatro milhões de reais) para a aquisição de alimentos da agricultura familiar, por meio da modalidade Compra com Doação Simultânea do Programa de Aquisição de Alimentos (CDS/PAA), durante o período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, com vistas à inclusão da população indígena como fornecedores e consumidores do Programa. Art. 2º O ente federativo deverá adquirir os alimentos exclusivamente dos beneficiários fornecedores pertencentes a povos indígenas, de acordo com o disposto nos normativos do PAA, com doação preferencialmente nos equipamentos públicos e sociais existentes em seus Territórios. § 1º Excepcionalmente no caso de alta insegurança alimentar e nutricional em populações indígenas com pouca oferta de alimentos locais, poderão ser adquiridos alimentos de outros beneficiários fornecedores, preferencialmente de outros povos e comunidades tradicionais, para garantia da oferta de alimentação necessária nos territórios indígenas. § 2º Os alimentos a serem adquiridos e doados deverão ser adequados aos hábitos alimentares locais. Art. 3º Para a definição dos parâmetros financeiros disponibilizados foi utilizado como referência o número de famílias quilombolas mapeados pelo Censo do IBGE. Art. 4º Para a efetivação da modalidade de execução Compra com Doação Simultânea, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) realizará o pagamento direto aos beneficiários fornecedores, observados os limites por Unidade Familiar e demais normas do programa. Parágrafo único. Os recursos destinados ao pagamento de que trata o caput serão alocados no orçamento do MDS, UO 55.101, consignados na Ação 2798 - Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional. Art. 5º O ente federativo deverá confirmar o interesse em executar a modalidade em até 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria, por meio da aceitação das metas apresentadas no Sistema de Informação e Gestão do Programa (SISPAA). Parágrafo único. Caso o aceite não seja realizado no prazo previsto no caput, os recursos previstos serão remanejados para outros entes federativos aptos a receber os recursos, preferencialmente na mesma região geográfica. Art. 6º O início da operação de aquisição de alimentos está condicionado à aprovação, pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, da proposta de participação registrada pelo ente no SISPAA, conforme previsto no plano operacional, e à emissão dos cartões bancários de cada beneficiário fornecedor. Parágrafo Único. O ente federativo terá 90 dias, a contar da publicação da presente Portaria, para cadastrar no SISPAA a proposta de participação, podendo o prazo ser prorrogável, mediante justificativa da Unidade Executora. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. LILIAN DOS SANTOS RAHAL Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 736, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 5000719- 80.2021.4.03.6129, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00001/2023/CRN3NUEST/PRU3R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 163/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, referente ao Requerimento de Anistia nº 2001.01.05264, em nome de RONALD ESCOBAR, resolve: Retificar a Portaria nº 1.883, de 4 de junho de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 106, Seção 1, pág. 112, de 5 de junho de 2009, para revisar o valor da reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, a fim de que seja implementado o valor de R$ 16.662,73 (dezesseis mil, seiscentos e sessenta e dois reais e setenta e três centavos) a partir de novembro de 2023. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 737, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 19.766 - DF (2013/0038931-1), do Superior Tribunal de Justiça, referente ao Requerimento de Anistia nº 2004.01.44890, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00827/2023/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 162/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 751, de 6 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 45, Seção 1, pág. 42, de 7 de março de 2013. Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 302, de 28 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 20, Seção 1, pág. 19, de 29 de janeiro de 2013, que anulou a Portaria Ministerial nº 3.437, de 22 de novembro 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 224, Seção 1, pág. 21, de 23 de novembro de 2004, que declarou ADAIR DE FREITAS anistiado político. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 738, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 18844 - DF (2012/0148833-5), do Superior Tribunal de Justiça, referente ao Requerimento de Anistia nº 2002.01.06097, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 01919/2022/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 165/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve:Fechar