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SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 739, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 20.069 - DF (2013/0113424-1), do Superior Tribunal de Justiça, referente ao Requerimento de Anistia nº 2003.01.17025, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00356/2023/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 164/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 2.661, de 19 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 139, Seção 1, pág. 26, de 22 de julho de 2013. Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 3.020, de 28 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 230, Seção 1, pág. 31, de 29 de novembro de 2012, que anulou a Portaria Ministerial nº 2.284, de 9 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 241, Seção 1, pág. 102, de 11 de dezembro de 2003, que declarou JOÃO SALUSTIANO DA SILVA FILHO anistiado político. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 740, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 19.195/DF (2012/0201974-8), do Superior Tribunal de Justiça, referente ao Requerimento de Anistia nº 2004.01.46224, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 01923/2022/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 155/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 2.299, de 11 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 111, Seção 1, pág. 26, de 12 de junho de 2013. Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.900, de 3 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 172, Seção 1, pág. 120, de 4 de setembro de 2012, que anulou a Portaria Ministerial nº 2.376, de 15 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 241, Seção 1, pág. 106, de 16 de dezembro de 2005, que declarou ODAIR DOS SANTOS GUEDES anistiado político. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 741, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo judicial nº 0801300- 84.2023.4.05.8308, referente ao Requerimento de Anistia nº 2005.01.51842, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00402/2023/COREMNE/PRU5R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 160/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 639, de 11 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 196, Seção 1, pág. 37, de 16 de outubro de 2023. Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria Ministerial 2.397, de 15 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 241, Seção 1, pág.108, de 16 de dezembro de 2005, que declarou JOSÉ MARIA ALVES CARREIRO anistiado político. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 744, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 19434/DF (2012/0242081-2), do Superior Tribunal de Justiça, referente ao Requerimento de Anistia nº 2002.01.11142, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00983/2023/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 166/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 3.254, de 20 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 246, Seção 1, pág. 739, de 21 de dezembro de 2012. Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 2.480, de 5 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 195, Seção 1, pág. 41, de 8 de outubro de 2012, que anulou a Portaria Ministerial nº 2.322, de 9 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 241, Seção 1, pág. 106, de 11 de dezembro de 2003, que declarou ROBERTO MARQUES anistiado político. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 2.041, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 Sobrestamento de processos de autorização de cursos superiores e de credenciamento de instituições de educação superior na Modalidade a Distância - EaD alcançados pelo disposto nesta Portaria. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, resolve: Art. 1º Sobrestar os processos de autorização dos seguintes cursos superiores na Modalidade a Distância - EaD: I - Biomedicina; II - Ciências da Religião; III - Direito; IV - Educação Física; V - Enfermagem; VI - Farmácia; VII - Fisioterapia; VIII - Fonoaudiologia; IX - Geologia/Engenharia Geológica; X - Medicina; XI - Nutrição; XII - Oceanografia; XIII - Odontologia; XIV - Psicologia; XV - Saúde Coletiva; XVI - Terapia Ocupacional; e XVII - Licenciaturas em qualquer área. Art. 2º Ficam sobrestados os pedidos de credenciamento, na modalidade a distância, das Instituições de Ensino Superior - IES que obtiverem Conceito Institucional para EaD - CI-EaD inferior a 4 (quatro). Art. 3º O sobrestamento de que trata esta Portaria terá o prazo de noventa dias, para fins de conclusão da elaboração de proposta de regulamentação de oferta de cursos de graduação na modalidade de Educação a Distância - EaD, prevista na Portaria nº 1.838, de 14 de setembro de 2023. Art. 4º Revoga-se o art. 3º da Portaria MEC nº 1.838, de 14 de setembro de 2023. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 2.046, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 330/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo nº 23000.031893/2022-54. Art. 2º Descredenciar, a pedido, a Faculdade de Administração de Itabirito - FAI (cód. 1254), credenciada pela Portaria MEC nº 246, de 11 de fevereiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 17 de fevereiro de 1999, com sede na Rua Cecília de Almeida Rocha, nº 291, Bairro Novo Itabirito, no município de Itabirito, no estado de Minas Gerais, mantida pela Fundação José Bonifácio Lafayette de Andrada (cód. 220), com sede no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais (CNPJ nº 19.559.012/0001-89). Art. 3º Fica a encargo da Fundação José Bonifácio Lafayette de Andrada (cód. 220) a guarda permanente do acervo acadêmico em condições adequadas de conservação, de fácil acesso e de pronta consulta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 2.047, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, bem como a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 400/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo nº 23000.005787/2023-04. Art. 2º Descredenciar, a pedido, a Faculdade Presidente Antônio Carlos de Barão de Cocais (cód. 14147), credenciada pela Lei Estadual MG nº 14.202, de 27 de março de 2002, publicada no Diário Oficial da União em 27 de março de 2002, com sede na Rua Maestro Iolando dos Santos, nº 565, bairro Lagoa, no município de Barão de Cocais, estado de Minas Gerais, mantida pela Fundação Presidente Antônio Carlos - Fupac (cód. 221), com sede no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais (CNPJ nº 17.080.078/0001-66). Art. 3º Fica a encargo do Fundação Presidente Antônio Carlos - Fupac (cód. 221) a guarda permanente do acervo acadêmico em condições adequadas de conservação, de fácil acesso e pronta consulta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 2.048, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, bem como a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 263/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo nº 23000.032888/2022-69. Art. 2º Descredenciar, a pedido, a Faculdade de Administração de Cataguases - Facat (cód. 1926), credenciada pela Portaria MEC nº 2.797, de 12 de dezembro de 2001, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 17 de dezembro de 2001, com sede na Rua Nogueira Neves, nº 187, Centro, 6º andar, no município de Cataguases, no estado de Minas Gerais, mantida pela Fundação José Bonifácio Lafayette de Andrada (cód. 220), com sede no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais (CNPJ nº 19.559.012/0001-89). Art. 3º Fica a encargo da Fundação José Bonifácio Lafayette de Andrada (cód. 220) a guarda permanente do acervo acadêmico em condições adequadas de conservação, de fácil acesso e pronta consulta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 2.049, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, bem como a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 198/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo nº 23000.017523/2022-12. Art. 2º Descredenciar, a pedido, Faculdade Uniateneu - Fate (cód. 13657), credenciada pela Portaria MEC nº 342, de 6 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 7 de abril de 2011, com sede na Avenida Dona Beatriz Braga, nº 481, Centro, no município de São Gonçalo do Amarante, no estado do Ceará, mantida pela CV&C Consultores Associados Ltda. - EPP (cód. 14514), com sede no município de Fortaleza, no estado do Ceará (CNPJ nº 41.303.231/0001-51). Art. 3º Fica a encargo do Centro Universitário Ateneu (cód. 2497) a guarda permanente do acervo acadêmico em condições adequadas de conservação, de fácil acesso e pronta consulta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANAFechar