DOU 30/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023113000038
38
Nº 227, quinta-feira, 30 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 1.743, de 10 de agosto de 2012,
publicada no Diário Oficial da União nº 156, Seção 1, pág. 27, de 13 de agosto de 2012.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.005, de 1º de junho de 2012,
publicada no Diário Oficial da União nº 107, Seção 1, pág. 64, de 4 de junho de 2012, que
anulou a Portaria Ministerial nº 2.462, de 17 de dezembro de 2003, publicada no Diário
Oficial da União nº 246, Seção 1, pág. 30, de 18 de dezembro de 2003, que declarou
HUMBERTO CAVALCANTI DE VASCONCELOS anistiado político.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 739, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em
cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 20.069
- DF (2013/0113424-1), do Superior Tribunal de Justiça, referente ao Requerimento de
Anistia
nº
2003.01.17025, e
nos
termos
do
Parecer
de Força
Executória
nº
00356/2023/PGU/AGU, 
além
da 
Nota
Técnica 
nº
164/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 2.661, de 19 de julho de 2013, publicada
no Diário Oficial da União nº 139, Seção 1, pág. 26, de 22 de julho de 2013.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 3.020, de 28 de novembro de
2012, publicada no Diário Oficial da União nº 230, Seção 1, pág. 31, de 29 de novembro
de 2012, que anulou a Portaria Ministerial nº 2.284, de 9 de dezembro de 2003, publicada
no Diário Oficial da União nº 241, Seção 1, pág. 102, de 11 de dezembro de 2003, que
declarou JOÃO SALUSTIANO DA SILVA FILHO anistiado político.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 740, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em
cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº
19.195/DF (2012/0201974-8), do Superior Tribunal de Justiça, referente ao Requerimento
de Anistia nº 2004.01.46224, e nos termos do Parecer de Força Executória nº
01923/2022/PGU/AGU, 
além
da 
Nota
Técnica 
nº
155/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 2.299, de 11 de junho de 2013,
publicada no Diário Oficial da União nº 111, Seção 1, pág. 26, de 12 de junho de 2013.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.900, de 3 de setembro de 2012,
publicada no Diário Oficial da União nº 172, Seção 1, pág. 120, de 4 de setembro de 2012,
que anulou a Portaria Ministerial nº 2.376, de 15 de dezembro de 2005, publicada no
Diário Oficial da União nº 241, Seção 1, pág. 106, de 16 de dezembro de 2005, que
declarou ODAIR DOS SANTOS GUEDES anistiado político.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 741, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em
cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo judicial nº 0801300-
84.2023.4.05.8308, referente ao Requerimento de Anistia nº 2005.01.51842, e nos termos
do Parecer de Força Executória nº 00402/2023/COREMNE/PRU5R/PGU/AGU, além da Nota
Técnica nº 160/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 639, de 11 de outubro de 2023, publicada
no Diário Oficial da União nº 196, Seção 1, pág. 37, de 16 de outubro de 2023.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria Ministerial 2.397, de 15 de dezembro
de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 241, Seção 1, pág.108, de 16 de dezembro
de 2005, que declarou JOSÉ MARIA ALVES CARREIRO anistiado político.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 744, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em
cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº
19434/DF (2012/0242081-2), do Superior Tribunal de Justiça, referente ao Requerimento
de Anistia nº 2002.01.11142, e nos termos do Parecer de Força Executória nº
00983/2023/PGU/AGU, 
além
da 
Nota
Técnica 
nº
166/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 3.254, de 20 de dezembro de 2012,
publicada no Diário Oficial da União nº 246, Seção 1, pág. 739, de 21 de dezembro de 2012.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 2.480, de 5 de outubro de 2012,
publicada no Diário Oficial da União nº 195, Seção 1, pág. 41, de 8 de outubro de 2012,
que anulou a Portaria Ministerial nº 2.322, de 9 de dezembro de 2003, publicada no Diário
Oficial da União nº 241, Seção 1, pág. 106, de 11 de dezembro de 2003, que declarou
ROBERTO MARQUES anistiado político.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.041, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Sobrestamento de processos de autorização de
cursos
superiores
e 
de
credenciamento
de
instituições de educação superior na Modalidade a
Distância - EaD alcançados pelo disposto nesta
Portaria.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de
2017, resolve:
Art. 1º Sobrestar os processos de autorização dos seguintes cursos superiores
na Modalidade a Distância - EaD:
I - Biomedicina;
II - Ciências da Religião;
III - Direito;
IV - Educação Física;
V - Enfermagem;
VI - Farmácia;
VII - Fisioterapia;
VIII - Fonoaudiologia;
IX - Geologia/Engenharia Geológica;
X - Medicina;
XI - Nutrição;
XII - Oceanografia;
XIII - Odontologia;
XIV - Psicologia;
XV - Saúde Coletiva;
XVI - Terapia Ocupacional; e
XVII - Licenciaturas em qualquer área.
Art. 2º Ficam sobrestados os pedidos de credenciamento, na modalidade a
distância, das Instituições de Ensino Superior - IES que obtiverem Conceito Institucional
para EaD - CI-EaD inferior a 4 (quatro).
Art. 3º O sobrestamento de que trata esta Portaria terá o prazo de noventa
dias, para fins de conclusão da elaboração de proposta de regulamentação de oferta de
cursos de graduação na modalidade de Educação a Distância - EaD, prevista na Portaria nº
1.838, de 14 de setembro de 2023.
Art. 4º Revoga-se o art. 3º da Portaria MEC nº 1.838, de 14 de setembro de 2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 2.046, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de
19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria
Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017,
republicadas em 3 de setembro de 2018, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 330/2023, da Câmara de Educação
Superior, 
do 
Conselho 
Nacional 
de 
Educação, 
referente 
ao 
Processo 
nº
23000.031893/2022-54.
Art. 2º Descredenciar, a pedido, a Faculdade de Administração de Itabirito - FAI
(cód. 1254), credenciada pela Portaria MEC nº 246, de 11 de fevereiro de 1999, publicada
no Diário Oficial da União - DOU, de 17 de fevereiro de 1999, com sede na Rua Cecília de
Almeida Rocha, nº 291, Bairro Novo Itabirito, no município de Itabirito, no estado de Minas
Gerais, mantida pela Fundação José Bonifácio Lafayette de Andrada (cód. 220), com sede no
município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais (CNPJ nº 19.559.012/0001-89).
Art. 3º Fica a encargo da Fundação José Bonifácio Lafayette de Andrada (cód.
220) a guarda permanente do acervo acadêmico em condições adequadas de conservação,
de fácil acesso e de pronta consulta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 2.047, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de
19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, bem como a
Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de
2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 400/2023, da Câmara de Educação
Superior, 
do 
Conselho 
Nacional 
de 
Educação, 
referente 
ao 
Processo 
nº
23000.005787/2023-04.
Art. 2º Descredenciar, a pedido, a Faculdade Presidente Antônio Carlos de
Barão de Cocais (cód. 14147), credenciada pela Lei Estadual MG nº 14.202, de 27 de março
de 2002, publicada no Diário Oficial da União em 27 de março de 2002, com sede na Rua
Maestro Iolando dos Santos, nº 565, bairro Lagoa, no município de Barão de Cocais, estado
de Minas Gerais, mantida pela Fundação Presidente Antônio Carlos - Fupac (cód. 221), com
sede no município
de Belo Horizonte, no
estado de Minas Gerais
(CNPJ nº
17.080.078/0001-66).
Art. 3º Fica a encargo do Fundação Presidente Antônio Carlos - Fupac (cód. 221)
a guarda permanente do acervo acadêmico em condições adequadas de conservação, de
fácil acesso e pronta consulta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 2.048, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de
19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, bem como a
Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de
2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 263/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo nº 23000.032888/2022-69.
Art. 2º Descredenciar, a pedido, a Faculdade de Administração de Cataguases -
Facat (cód. 1926), credenciada pela Portaria MEC nº 2.797, de 12 de dezembro de 2001,
publicada no Diário Oficial da União - DOU em 17 de dezembro de 2001, com sede na Rua
Nogueira Neves, nº 187, Centro, 6º andar, no município de Cataguases, no estado de
Minas Gerais, mantida pela Fundação José Bonifácio Lafayette de Andrada (cód. 220), com
sede no município
de Belo Horizonte, no
estado de Minas Gerais
(CNPJ nº
19.559.012/0001-89).
Art. 3º Fica a encargo da Fundação José Bonifácio Lafayette de Andrada (cód.
220) a guarda permanente do acervo acadêmico em condições adequadas de conservação,
de fácil acesso e pronta consulta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 2.049, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº
10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, bem
como a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de
dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 198/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo nº 23000.017523/2022-12.
Art. 2º Descredenciar, a pedido, Faculdade Uniateneu - Fate (cód. 13657),
credenciada pela Portaria MEC nº 342, de 6 de abril de 2011, publicada no Diário
Oficial da União - DOU de 7 de abril de 2011, com sede na Avenida Dona Beatriz
Braga, nº 481, Centro, no município de São Gonçalo do Amarante, no estado do Ceará,
mantida pela CV&C Consultores Associados Ltda. - EPP (cód. 14514), com sede no
município de Fortaleza, no estado do Ceará (CNPJ nº 41.303.231/0001-51).
Art. 3º Fica a encargo do Centro Universitário Ateneu (cód. 2497) a guarda
permanente do acervo acadêmico em condições adequadas de conservação, de fácil
acesso e pronta consulta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA

                            

Fechar