DOU 30/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 227, quinta-feira, 30 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1.346/DDP, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do
processo nº 23080.062641/2023-13, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de
Aplicação - CA/CED, instituído pelo Edital nº 065/2023/DDP, de 17 de outubro de 2023,
publicado no Diário Oficial da União nº 198, Seção 3, de 18/10/2023.
Campo de conhecimento: História
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma)
Lista Geral:
. Classificação
Candidato
Média final
. 1º
Igor Lemos Moreira
8,97
. 2º
Guilherme Nercolini Miranda
8,13
. 3º
Ana Cristina Peron
7,97
. 4º
Ana Luiza Mello Santiago de Andrade
7,84
Lista de pessoas candidatas negras:
NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO
CARLA CERDOTE DA SILVA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
PORTARIA NORMATIVA UFSM Nº 72, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Remaneja e aloca Cargos Comissionados no âmbito
da Pró-Reitoria de Extensão da Universidade Federal
de Santa Maria (UFSM).
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias e considerando:
- a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 05 de outubro de 1988;
- a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime
jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas
federais;
- a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e
bases da educação nacional e suas alterações;
- a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre
a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o
Parágrafo Único do Art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a
consolidação dos atos normativos que menciona;
- o Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, que estabelece as normas
e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de
propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado;
- o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, que estabelece medidas de
eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta,
autárquica e fundacional, estabelece normas sobre concursos públicos e dispõe sobre o
Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG;
- o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a
revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;
- o Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações
aprovadas pela Resolução UFSM N. 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela
Portaria N. 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13
de março de 2014;
- o Regimento Geral da UFSM, disposto na Resolução UFSM N. 006, de 28 de
abril de 2011, atualizado pela Resolução UFSM N. 016, de 02 de julho de 2019;
- a Resolução UFSM nº 054, de 1º de junho de 2021, que regulamenta a
proposição e a emissão de Atos Normativos no âmbito da Universidade Federal de Santa
Maria; e,
- o que consta no processo 23081.150958/2023-98, resolve:
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MF Nº 1.496, DE 29 DE NOVEMBRO 2023
Delega competência à autoridade que menciona
para aprovação do Plano de Contratações Anual
no âmbito do Ministério da Fazenda.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, substituto, no uso de suas atribuições
que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no
inciso I do art. 2º do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, resolve:
Art. 1º Fica delegada à autoridade no exercício do cargo de Subsecretário
de
Orçamento
e Administração
a
competência
para
aprovação do
Plano
de
Contratações Anual de que trata o Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, no
âmbito do Ministério da Fazenda.
Parágrafo único. A delegação de competência de que trata o caput não
contempla os Planos de Contratações Anual da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
- PGFN, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB e da Secretaria do
Tesouro Nacional - STN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN
DESPACHO DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo nº 17944.103969/2023-89
Interessado: Caixa Econômica Federal - CAIXA.
Assunto: Contrato da Sexagésima Sexta Novação de Dívidas entre a União e a CAIXA, nos
termos da legislação em vigor, em especial do disposto na Lei nº 10.150, de 21 de
dezembro de 2000, no valor líquido de R$ 26.031.274,10 (vinte e seis milhões, trinta e um
mil, duzentos e setenta e quatro reais e dez centavos), posição em 1º de fevereiro de
2022, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos que serão destinados à
instituição credora.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à
titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro
Nacional do Ministério da Fazenda, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a
oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos
limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000,
observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN
Ministro
Substituto
Art. 1º Remanejar e alocar Cargos Comissionados no âmbito da Universidade
Federal de Santa Maria.
Art. 2º Ficam remanejados os seguintes Cargos Comissionados:
I - CD3.04 da Coordenadoria de Desenvolvimento Regional e Cidadania
(CODERC-PRE), para a Coordenadoria de Articulação e Fomento à Extensão (CAFE-
PRE);
II - CD4.53 da Coordenadoria de Articulação e Fomento à Extensão (CAFE-PRE)
para a Coordenadoria de Desenvolvimento Regional e Cidadania (CODERC-PRE).
Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor em 1º de dezembro de 2023,
por se tratar de urgência justificada no expediente administrativo, revogando a Portaria
Normativa UFSM n. 060, de 30 de março de 2023.
Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, advindo
qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Portaria Normativa, a
mesma se aplica de imediato.
LUCIANO SCHUCH
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
ATO COTEPE/ICMS Nº 167, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5/20, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas
Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do
Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS
nº 3, de 16 de janeiro de 2018,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Estado da Fazenda do Rio de Janeiro, no dia 23 de novembro de 2023, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona
do Convênio ICMS nº 3/18, registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público:
Art. 1º Os itens 37 a 39 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado do Rio de Janeiro do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, com as seguintes
redações:
"
. Unidade Federada: RIO DE JANEIRO
. ITEM
UF
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
RAZÃO SOCIAL
. 37
RJ
05.635.291/0002-99
77.553.240
BAKER HUGHES ENERGY TECHNOLOGY DO BRASIL LTDA
. 38
RJ
05.635.291/0012-60
77.601.449
BAKER HUGHES ENERGY TECHNOLOGY DO BRASIL LTDA
. 39
RJ
30.392.823/0001-70
83.962.062
RENAVI ENGENHARIA LTDA
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
ATO COTEPE ICMS Nº 169, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 23/18, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no
cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte
e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC
pelo sistema dutoviário.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art.
35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS
nº 2, de 17 de fevereiro de 2014, e no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 5, de 21 de março de 2014,
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Ato COTEPE/ICMS nº 20, de 25 de março de 2015,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria da Economia do Estado do Goiás, no dia 28 de novembro de 2023, registrada no Processo SEI nº 12004.100041/2020-
04, torna público:
Art. 1º O item 13 fica acrescido ao campo referente ao Estado de Goiás na "Relação de contribuintes beneficiados" do Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 de março de
2018, com a seguinte redação:

                            

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