DOU 30/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 227, quinta-feira, 30 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Comando da Aeronáutica
6
1
7
. Ministério da Justiça e Segurança Pública
33
10
43
. Ministério da Defesa
11
7
18
. Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
7
2
9
. Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicação
18
5
23
. Ministério das Relações Exteriores
12
2
14
. Comando da Marinha
5
2
7
. Comando do Exército
6
1
7
. Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio
3
3
6
. Advocacia-Geral da União
18
10
28
. Instituto Nacional do Seguro Social
5
3
8
. Ministério da Saúde
24
12
36
. SUBTOTAL SETORIAL
417
208
625
. TOTAL GERAL
640
446
1086
SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL
CÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO
SECRETARIA EXECUTIVA
DESPACHO DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
DEFIRO a Renovação do Credenciamento Provisório da empresa gráfica
THOMAS E GREG & SONS GRÁFICA E SERVIÇOS, INDUSTRIA E COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO
DE EQUIPAMENTOS LTDA, quanto à produção de documentos em papel de segurança e,
em conformidade com a Resolução CEFIC nº 2, de 2 de junho de 2022, da Câmara-
Executiva Federal de Identificação do Cidadão, conforme Processo SEI-MGI nº
19974.100876/2023-71.
ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS
Secretário-Executivo da Câmara-Executiva Federal de
Identificação do Cidadão
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 1.212, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das suas atribuições, considerando o que
dispõe a Instrução Normativa MP nº 3, de 11 de fevereiro de 2015, publicada no Diário
Oficial da União de 12 de fevereiro de 2015, e tendo em vista a delegação de competência
prevista no art. 2° da Portaria MGI Nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 9 de março de 2023, da Ministra de Estado da Gestão e da Inovação
em Serviços Públicos, resolve:
Art. 1º Fica subdelegada competência para autorizar a concessão de diárias e
passagens, no âmbito da Secretaria do Patrimônio da União, aos seguintes dirigentes:
I - Secretário(a) Adjunto;
II - Diretor(a) da Diretoria de Caracterização e Incorporação de Imóveis;
III - Diretor(a) da Diretoria de Destinação de Imóveis;
IV - Diretor(a) da Diretoria de Receitas Patrimoniais;
V - Diretor(a) da Diretoria de Modernização e Inovação; e
VI - Superintendentes do Patrimônio da União, no âmbito de suas Unidades.
Parágrafo único. Nos afastamentos legais, os titulares dos cargos mencionados
nos incisos I a VI do caput serão substituídos por seus substitutos formalmente
designados.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2023.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
PORTARIA SPU/MGI Nº 7.629, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 do Anexo
I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, com fundamento no disposto no Parágrafo
único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, no art. 10-A da Lei nº
9.636, de 15 maio de 1998, na Portaria Interministerial MP/MDA nº 210/2014, assim como nos
elementos que integram o Processo nº 04906.001392/2013-12, e considerando a deliberação
pelo Grupo Especial de Destinação Supervisionada - GE-DESUP 0-REF, por meio da Ata de
Reunião de 08 de novembro de 2023 (Processo SEI nº 19739.107711/2023-11), resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público o imóvel da União, caracterizada
como terreno marginal e acrescido de marginal, localizados na margem direita do Rio São
Francisco, na localidade denominada Lagoa de Campinhos, Município de Amparo de São
Francisco, Estado de Sergipe, com área de 1.192.040,15 m2 (119,20 ha), cadastrado no SIAPA
sob o RIP nº 3101 0100001-01.
Parágrafo único. A
área acima mencionada apresenta
características e
confrontações descritas conforme memorial descritivo constante na Matrícula do nº 2.111,
Livro nº 2-I, fl.29, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cedro de São
João/SE, com data de registro de 19 de abril de 2006.
Art.2º O imóvel descrito no art. 1° é de interesse público na medida em que será
destinado à regularização fundiária de interesse social e reconhecimento do Território
Quilombola Lagoa de Campinhos, em benefício de 130 (cento e trinta) famílias que ocupam o
local para fins de moradia, reprodução sociocultural e uso sustentável dos recursos naturais.
Parágrafo único. A área da União de que trata o art. 1° constitui parte do Território
Quilombola delimitado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).
Art. 3º As comunidades tradicionais são povos formadores da sociedade brasileira
e a regularização fundiária da área que ocupam tradicionalmente contribui para a preservação
do patrimônio cultural brasileiro.
Art. 4º A Superintendência do Patrimônio da União em Sergipe - SPU/SE procederá
ao cancelamento de eventuais inscrições existentes em seu sistema cadastral, a solução dos
débitos pendentes, assim como a notificação administrativa dos ocupantes irregulares, que
não tenham direito à permanência no local para a desocupação do imóvel, conforme o
caso.
Parágrafo único. Caberá ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
(INCRA) adotar as medidas adequadas, visando à retomada do imóvel, à indenização das
benfeitorias que reputar legalmente cabíveis e ao reassentamento dos ocupantes que
preencherem as condições legais para tanto.
Art. 5° A SPU/SE dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de Registro
de Imóveis da circunscrição, ao Município e ao INCRA.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria
n° 360, de 18 de novembro de 2013, retificando equívoco na conversão de unidades da área
objeto da PDISP: Ao invés de "1.182,04ha", deverá constar "119,20ha", além da atualização do
número de famílias beneficiadas, saindo de 103 (cento e três) famílias para o montante de 130
(cento e trinta) famílias, conforme reconhecimento demográfico atualizado da comunidade.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA
PORTARIA SPU-SC/MGI Nº 7.564, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SANTA CATARINA, no uso
da competência que lhe foi atribuída pela PORTARIA SPU/ME Nº 8.678, de 30 de setembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2022, Seção 1, p. 35, conforme
os elementos que integram o Processo Administrativo nº 10154.141027/2023-56, resolve:
Art. 1º Aceitar a doação, com encargo, que faz a PANDINI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA., do imóvel situado na Rodovia BR-470, proximidades do Km 20, no
Município de Gaspar/SC, com área de 10.500m², a ser desmembrado da Matrícula nº
19.930 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Gaspar/SC.
Art. 2º O imóvel objeto desta Portaria destina-se à Sede da Polícia Rodoviária
Federal de Santa Catarina.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO LUIZ PINZETTA
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 3.679, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve :
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação previsto no
art. 5° da Portaria n. 634, de 03 de março de 2022, constante no processo administrativo
n. 59053.003793/2020-06, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Mongaguá - SP para ações de Defesa Civil até 01/06/2024 .
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.589, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022, e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3º
da Portaria n. 1.957, de 16 de junho de 2023, constante no processo administrativo nº
59052.011403/2022-35, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Jaboatão dos Guararapes - PE, para ações de Defesa Civil até 15/02/2024.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.624, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022, e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3º
da Portaria n. 1.623, de 08 de maio de 2023, constante no processo administrativo nº
59052.013732/2023-00, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Caratinga - MG, para ações de Defesa Civil até 21/01/2024.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
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