DOU 30/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 227, quinta-feira, 30 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
DESPACHOS DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto: Manutenção do Indeferimento do Pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0140374/2021.
Código: 146.326
Interessado: MARK KEVIN BILSLAND MARCHESAN
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista que o requerente é brasileiro nato, e, portanto, não atende
às exigências contidas no Parágrafo Único do art. 70 Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0186991/2022.
Código: 199.397
Interessado: LUCINDA CARVALHO.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso II, art. 65 da Lei nº
13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0139529/2021.
Código: 145.389
Interessado: SISSILIANA BETHANIA DEL ROCIO VILCHEZ DE RABANAL
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios
fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 70 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de
13 de novembro de 2020; tendo em vista que a requerente não possui naturalização
provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende a exigência contida no
parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0139242/2021.
Código: 145.104
Interessado: VIRGINIE BEATRICE SIMON.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por não atender o interessado o disposto no art. 65, inciso III e IV da Lei
nº13.445/2017, c/c art. 227, do Decreto nº9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de
13 de novembro de 2020.
PAULO ILLES
Coordenador-Geral de Política Migratório
D ES P AC H O
DESPACHO Nº 134/2023/DINAC_PERDA_DE _NACIONALIDADE/DINAC/CPMIG/CGPMIG/
DEMIG/SENA JUS
Assunto: Migrações: Perda de Nacionalidade Brasileira
Interessado(a): NOZOMI MAEDA, ALICE HATSUE YAMADA MAEDA
No uso da competência delegada pela Portaria MJSP nº 623, de 13 de
novembro de 2020, não conheço do recurso e, quanto ao mérito, nego provimento,
mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o
requerente não cumpriu as exigências no prazo fixado, nos termos do art. 40 da Lei nº
9.784, de 29 de janeiro de 1999.
PAULO ILLES
Coordenador-Geral de Política Migratória
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
PORTARIA Nº 3.003, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08000.003277/2023-09, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da
Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, PHANOLD ILVERS, de nacionalidade haitiana, filho de
Raymond Louissant Ilvers e de Marguerite Otilus, nascido na República do Haiti, em 5 de
fevereiro de 1994, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a
que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de
reingresso no Brasil pelo período de 10 (dez) anos, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 3.004, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08240.007947/2020-82, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da
Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, WILSON MARIN ALVAREZ, de nacionalidade colombiana,
filho de Alberto Marin Tejada e de Veronica Alvarez, nascido na República da Colômbia, em 10
de outubro de 1986, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a
que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de
reingresso no Brasil pelo período de 25 (vinte e cinco) anos e 8 (oito) meses, a partir da
execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 3.005, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08280.004919/2021-18, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da
Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ELISABETE PRUDENCIA PERRULAS DA CONCEIÇÃO
MANUEL, de nacionalidade portuguesa, filha de Etelvino da Conceição Manuel e de Luiza
Prudência Perrulas, nascida na República Portuguesa, em 9 de abril de 1969, ficando a
efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou
à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de
6 (seis) anos, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 3.006, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da
União, de 21 de junho de 2019, resolve:
RECONHECER, a condição de apátrida, nos termos do art. 26 da Lei nº 13.445,
de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de
2017, a MARIA CRISTINA SUAREZ VARGAS, nascida em 15 de outubro de 1984, filha de
Wilson Suarez Rojas e Maria Esther Vargas Rodriguez, residente no Estado de São Paulo
(Processo nº 08084.005160/2023-79).
MARTHA PACHECO BRAZ
DESPACHO DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0304098/2022.
Código: 336.319
Interessado: CHEIKHOU CISSE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
D ES P AC H O S
DESPACHO 
Nº
8/2023/DINAC_AUT_RES_PES_NACION_BRAS/DINAC/CPMIG/CGPMIG/
DEMIG/SENA JUS
Assunto: Migrações: Autorização de Residência por Prazo Indeterminado
Interessado(a): JACIRA MARIA SODRÉ SANTOS HALABALA
Processo nº 08223.000931/2023-08
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 18, de 19 de dezembro de 2018, publicada em 20 de
dezembro de 2018, resolve:
DEFERIR o pedido de autorização de residência por prazo indeterminado à
pessoa que já tenha possuído a nacionalidade brasileira, tendo em vista o cumprimento
do disposto no art. 155, do Decreto nº 9.199 de 20 de novembro de 2017.
DESPACHO 
Nº
80/2023/DINAC_IGUALDADE_DE_DIREITOS/DINAC/CPMIG/CGPMIG/
DEMIG/SENA JUS
PROCESSO: 08018.045684/2023-96
INTERESSADO(A): FRANCISCO JOSE RAMADAS
DESTINO: Arquivamento do pedido
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário
Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve:
Arquivar o processo de Reconhecimento
de Igualdade de Direitos e
Obrigações Civis e Gozo dos Direitos Políticos de FRANCISCO JOSE RAMADAS, tendo em
vista a falta de interesse no seu prosseguimento, haja vista o não atendimento da
intimação para complementar a documentação necessária à apreciação do seu pleito,
na forma do Art. 40, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
DESPACHO 
Nº
81/2023/DINAC_IGUALDADE_DE_DIREITOS/DINAC/CPMIG/CGPMIG/
DEMIG/SENA JUS
PROCESSO: 08018.054013/2023-16
INTERESSADO(A): MANUEL ANTONIO GONÇALVES DA CRUZ
DESTINO: Arquivamento do pedido
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário
Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve:
Arquivar o processo de Reconhecimento
de Igualdade de Direitos e
Obrigações Civis em nome de Manuel Antonio Gonçalves da Cruz, tendo em vista a
falta de interesse no seu prosseguimento, haja vista o não atendimento da intimação
para complementar a documentação necessária à apreciação do seu pleito, na forma
do Art. 40, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
DESPACHO 
Nº
82/2023/DINAC_IGUALDADE_DE_DIREITOS/DINAC/CPMIG/CGPMIG/
DEMIG/SENA JUS
PROCESSO: 08018.059140/2023-10
INTERESSADO(A): VITOR MANUEL RIBEIRO GONÇALVES
DESTINO: Arquivamento do pedido
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário
Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve:
Arquivar o processo de Reconhecimento
de Igualdade de Direitos e
Obrigações Civis em nome de VITOR MANUEL RIBEIRO GONÇALVES, tendo em vista a
falta de interesse no seu prosseguimento, haja vista o não atendimento da intimação
para complementar a documentação necessária à apreciação do seu pleito, na forma
do Art. 40, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
DESPACHO Nº 131/2023/DINAC_PERDA_DE _NACIONALIDADE/DINAC/CPMIG/CGPMIG/
DEMIG/SENA JUS
PROCESSO: 08018.056473/2023-89
INTERESSADO(A): PEDRO VALIM FONTES
DESTINO: Arquivamento do pedido
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário
Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve:
Arquivar o processo de Perda da Nacionalidade de PEDRO VALIM FONTES,
tendo em vista a falta de interesse no seu prosseguimento, haja vista o não
atendimento da intimação para complementar a documentação necessária à apreciação
do seu pleito, na forma do Art. 40, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
DESPACHO Nº 154/2023/DINAC_PERDA_DE _NACIONALIDADE/DINAC/CPMIG/CGPMIG/
DEMIG/SENA JUS
PROCESSO: 08018.060927/2023-16
INTERESSADO(A): VALENTINA FERREIRA FRANÇA
DESTINO: Arquivamento do pedido
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário
Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve:
Arquivar o processo de Perda da Nacionalidade de VALENTINA FERREIRA
FRANÇA, tendo em vista a falta de interesse no seu prosseguimento, haja vista o não
atendimento da intimação para complementar a documentação necessária à apreciação
do seu pleito, na forma do Art. 40, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
DESPACHO Nº 155/2023/DINAC_PERDA_DE _NACIONALIDADE/DINAC/CPMIG/CGPMIG/
DEMIG/SENA JUS
PROCESSO: 08018.059103/2023-01
INTERESSADO(A): SOLANGE GRACIELE DE MELO LIMA
DESTINO: Arquivamento do pedido
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário
Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve:

                            

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