DOU 30/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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83
Nº 227, quinta-feira, 30 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde
UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
5018
Atenção Especializada à Saúde
150.839.473
At i v i d a d e s
5018 2E90
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência
Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas
10 302
131.274.455
5018 2E90 0001
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência
Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - Nacional
10 302
16.979.760
S
3-
ODC
6
31
6
1000
7.905.654
S
3-
ODC
6
41
6
1000
7.905.654
S
3-
ODC
6
41
6
1001
500.000
S
3-
ODC
6
41
6
1002
668.452
5018 2E90 0011
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência
Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado
de Rondônia
10 302
62.920
S
3-
ODC
6
41
6
1000
62.920
5018 2E90 0012
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência
Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado
do Acre
10 302
1.875.362
S
3-
ODC
6
31
6
1000
1.875.362
5018 2E90 0013
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência
Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado
do Amazonas
10 302
1.671.117
S
3-
ODC
6
40
6
1001
18.787
S
3-
ODC
6
41
6
1001
1.652.330
5018 2E90 0015
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência
Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado
do Pará
10 302
933.929
S
3-
ODC
6
41
6
1000
599.128
S
3-
ODC
6
41
6
1001
334.801
5018 2E90 0023
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência
Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado
do Ceará
10 302
2.945.053
S
3-
ODC
6
41
6
1000
425.841
S
3-
ODC
6
41
6
1001
1.200.000
S
3-
ODC
6
50
6
1000
709.212
S
3-
ODC
6
50
6
1001
500.000
S
3-
ODC
6
99
6
1000
110.000
5018 2E90 0024
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência
Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado
do Rio Grande do Norte
10 302
1.594.978
S
3-
ODC
6
31
6
1000
228.083
S
3-
ODC
6
31
6
1001
50.137
S
3-
ODC
6
41
6
1001
1.316.758
5018 2E90 0031
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência
Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado
de Minas Gerais
10 302
6.410.056
S
3-
ODC
6
41
6
1000
2.542.764
S
3-
ODC
6
41
6
1001
1.001.383
S
3-
ODC
6
41
6
1002
1.865.909
S
3-
ODC
6
50
6
1002
1.000.000
5018 2E90 0032
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência
Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado
do Espírito Santo
10 302
4.887.627
S
3-
ODC
6
31
6
1000
1.780.000
S
3-
ODC
6
41
6
1000
3.107.627
5018 2E90 0033
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência
Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado
do Rio de Janeiro
10 302
18.626.689
S
3-
ODC
6
31
6
1000
605.000
S
3-
ODC
6
31
6
1002
3.702.501
S
3-
ODC
6
41
6
1000
849.431
S
3-
ODC
6
41
6
1001
4.270.000
S
3-
ODC
6
41
6
1002
3.876.882
S
3-
ODC
6
50
6
1001
700.000
S
3-
ODC
6
50
6
1002
1.400.000
S
3-
ODC
6
99
6
1000
629.209
S
3-
ODC
6
99
6
1001
2.593.666
5018 2E90 0035
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência
Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado
de São Paulo
10 302
39.676.063
S
3-
ODC
6
31
6
1001
19.704.897

                            

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