DOU 30/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 227, quinta-feira, 30 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 2.055, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Habilita Unidades de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) Curitiba
(Metropolitano), e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de
Média e Alta Complexidade (MAC), de Municípios no Estado do Paraná
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de
urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores
do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -Grupo
de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro
de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados, Municípios e Distrito Federal; e
Considerando as propostas SAIPS e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência -
CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 747/2023, constante do NUP-SEI 25000.069161/2021-81, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas as Unidade Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de
Curitiba (Metropolitano), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
1.201.200,00 (um milhão, duzentos e um mil e duzentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios no Estado do Paraná.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de
Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção das unidades.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
D ES C R I Ç ÃO
C N ES
SAIPS
G ES T ÃO
D ES C R I Ç ÃO
AMAZÔNIA
L EG A L
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR ANUAL DE
CUSTEIO
. PR
412550
SÃO JOSÉ DOS
PINHAIS
USA
617857
164959
MUNICIPAL
C U R I T I BA
(METROPOLITANO)
N ÃO
82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO
PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192
600.600,00
.
410580
CO LO M B O
USA
2884720
189170
600.600,00
.
T OT A L
1.201.200,00
PORTARIA GM/MS Nº 2.056, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Reclassifica leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI e estabelece recurso do Bloco de custeio
das Ações e serviços públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
(MAC) do Município de Blumenau no Estado de Santa Catarina.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS, Título X, do
Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando as deliberações em Comissão Intergestores Bipartite (CIB), por meio da Resolução CIN nº 653 de 28 de setembro de 2023 encaminhadas nas propostas, do Sistema
de Apoio a Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS;
Considerando os Ofícios dos Gestores solicitando habilitação de leitos de Unidade de Terapias Intensiva; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS,
constante do NUP-SEI 25000.166373/2023-78, resolve:
Art. 1º Ficam reclassificados, de tipo II para tio III, os leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrica do estabelecimento descrito no Anexo a esta
Portaria.
Parágrafo único. Os leitos de UTI tipo II Adulto (26.01) e Pediátricos (26.03), deverão ser desabilitados do SCNES.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
985.500,00 (novecentos e oitenta e cinco mil e quinhentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Blumenau no Estado de Santa
Catarina.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Blumenau, IBGE 420240, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso
de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave, poderão ter os leitos desabilitados, com a respectiva dedução no teto
de Média e Alta Complexidade - MAC dos recursos financeiros repassados para o custeio dos mesmos.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. RECLASSIFICAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI
. UF IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº
PROPOSTA
SAIPS
CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
Nº LEITOS UTI TIPO II
R EC L A S S I F I C A D O S
PARA TIPO III
NÚMERO
DE
LEITOS DE
UTI
ADULTO (26.01)
E
PEDIÁTRICO
(26.03) TIPO
II
HABILITADOS
VALOR DA DIFERENÇA DO
CUSTEIO
A
SER
INCORPORADO/ANO R$
. SC 420240
B LU M E N AU
HOSPITAL
SANTO
ANTONIO
2558254
MUNICIPAL
189.924
UTI ADULTO III -
26.04
20
0
R$ 657.000,00
. SC 420240
B LU M E N AU
HOSPITAL
SANTO
ANTONIO
2558254
MUNICIPAL
185.376
UTI PEDIÁTRICA
III - 26.06
10
0
R$ 328.500,00
. TOTAL GERAL
30
R$ 985.500,00
PORTARIA GM/MS Nº 2.057, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Jad. Morada do Sol Indaiatuba) e estabelece
recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC)
do Município de Indaiatuba no Estado de São Paulo.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.747, de 20 de agosto de 2014, que estabelece recursos para custeio, qualificação e ampliação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA
24h), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às
Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços
de urgência 24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
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