DOU 30/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 227, quinta-feira, 30 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Indaiatuba (SP) por meio da Proposta SAIPS nº 186077, e a correspondente avaliação e aprovação por meio do
Parecer Técnico 782/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS constantes do NUP-SEI nº 25000.160214/2023-60, resolve:
Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Jad. Morada do Sol Indaiatuba), localizada no Município de Indaiatuba (SP), conforme Anexo a esta
Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, conforme Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo
processo de avaliação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
3.000.000,00 (três milhões de reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Indaiatuba no Estado de São Paulo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Indaiatuba, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
Nº 
PROPOSTA
SAIPS
AMAZÔNIA
L EG A L
O P Ç ÃO CÓDIGO 
E 
DESCRIÇÃO 
DO
INCENTIVO
VALOR 
A
SER
I N CO R P O R A D O
(ANUAL R$)
. SP
352050
I N DA I AT U BA
2063603 UPA JAD MORADA DO SOL
I N DA I AT U BA
MUNICIPAL
186077
N ÃO
VIII
82.03 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h
NOVA - OPÇÃO VIII
3.000.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 2.058, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Habilita o Centro de Atenção Psicossocial Novo Mundo ao recebimento do incentivo para Atenção
Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI) e estabelece recurso Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Goiânia no Estado de Goiás.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando Anexo XIV - Aprova a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que
consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.663, de 11 de outubro de 2017, que regulamenta e estabelece critérios para habilitação ao recebimento do Incentivo para a Atenção
Especializada aos Povos Indígenas- IAE-PI;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a correspondente avaliação da Secretaria Especial de Saúde Indígena - SESAI/MS, constante no NUP-SEI nº 25045.001376/2022-60, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Centro de Atenção Psicossocial Novo Mundo, ao recebimento do incentivo para Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI) ao recebimento do
Incentivo de Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Goiânia no Estado de Goiás, no montante anual de R$ R$ 71.466,30 (setenta e um mil quatrocentos e sessenta e seis reais
e trinta centavos), da seguinte forma:
I - R$ 14.293,26 (quatorze mil duzentos e noventa e três reais e vinte e seis centavos) a ser transferido na 11ª (décima primeira) parcela de 2023, correspondente à 20% (vinte
por cento) do valor anual; e
II - R$ 57.173,04 (cinquenta e sete mil cento e setenta e três reais e quatro centavos), a ser transferido a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2023, correspondente à 80%
(oitenta por centos) do valor anual.
Parágrafo único. A partir do segundo ano o recurso financeiro será transferido em parcelas mensais no valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido
no art. 2º desta Portaria.
Art. 3º Em caso de atraso ou interrupção do repasse dos recursos do Incentivo de Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI) por parte do gestor local do SUS para o
estabelecimento de saúde habilitado nesta portaria, o Ministério da Saúde suspenderá a transferência dos valores ao limite financeiro do Município de Goiânia/GO, fazendo também o
desconto dos valores eventualmente não repassados em competências anteriores, em conformidade com os art. 303 e 304 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro
de 2017.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Goiânia, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
DSEI
V A LO R
ANUAL
1ª PARCELA (20% DO VALOR
TOTAL ANUAL)
2ª PARCELA
(80% DO
VALOR
TOTAL ANUAL)
. GO
520870
GOIÂNIA
CENTRO
DE ATENÇÃO
PSICOSSOCIAL
NOVO MUNDO
2626713
MUNICIPAL
A R AG U A I A R$
71.466,30
R$ 14.293,26
R$ 57.173,04
PORTARIA GM/MS Nº 2.059, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Habilita, na Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC), como Hospital Amigo da Criança, o
Hospital e Maternidade Municipal de São José de Ribamar(MA) e estabelece recurso do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de São José
de Ribamar no Estado do Maranhão.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto no Anexo X, Título III, Capítulo II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata dos critérios de habilitação da Iniciativa
Hospital Amigo da Criança (IHAC), como estratégia de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e à saúde integral da criança e da mulher, no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS);
Considerando o disposto no Título III, Capítulo 1, Seção IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a Iniciativa do Hospital Amigo da Criança - IHAC, promovida pelo Fundo das Nações Unidas - UNICEF, Organização Mundial de Saúde - OMS e Ministério da
Saúde;
Considerando a avaliação global da Iniciativa Hospital Amigo da Criança realizada pela Secretaria Estadual de Saúde do Maranhão e pelo Ministério da Saúde atestando que a
referida entidade está apta a receber o título de Hospital Amigo da Criança; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação de Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente - Departamento de Gestão do Cuidado Integral -
CACRIAD/CGACI/SAPS/MS, constante do NUP/SEI 25000.140473/2023-74, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, na Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC), como Hospital Amigo da Criança, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
108.746,02 (cento e oito mil setecentos e quarenta e seis reais e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de São José de
Ribamar no Estado do Maranhão.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º ao Fundo Municipal de Saúde,
em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

                            

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