DOU 30/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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166
Nº 227, quinta-feira, 30 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
DECLARAÇÃO DE
UTILIDADE PÚBLICA
- IMPLANTAÇÃO
DE VIA
MARGINAL - BR-101/SC - KM 288+600 AO KM 289+250
. SISTEMA GEODÉSICO DE
REFERÊNCIA
SIRGAS 2000
FUSO(S): 22
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
ÁREA DA
POLIGONAL
DE DUP (m²)
. PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
PERÍMETRO 01
.
P_01
725567,7766
6870765,7501
82º
46'
20''
11,15m
9.269,43m²
.
P_02
725578,8371
6870767,1528
171º
42'
57''
130,07m
.
P_03
725597,5777
6870638,4430
168º
57'
15''
156,17m
.
P_04
725627,4994
6870485,1653
172º
54'
37''
157,99m
.
P_05
725646,9993
6870328,3815
173º
02'
33''
102,67m
.
P_06
725659,4361
6870226,4654
178º
34'
06''
77,46m
.
P_07
725661,3714
6870149,0262
268º
34'
06''
09,00m
.
P_08
725652,3772
6870148,8015
184º
30'
35''
84,92m
.
P_09
725645,6998
6870064,1420
297º
53'
48''
04,38m
.
P_10
725641,8259
6870066,1928
4º
55'
19''
03,64m
.
P_11
725642,1383
6870069,8201
302º
49'
25''
01,91m
.
P_12
725640,5370
6870070,8530
5º
37'
59''
04,56m
.
P_13
725640,9850
6870075,3950
4º
50'
22''
20,47m
.
P_14
725642,7120
6870095,7930
2º
49'
03''
16,66m
.
P_15
725643,5310
6870112,4350
2º
26'
13''
17,76m
.
P_16
725644,2860
6870130,1750
106º
49'
05''
00,78m
.
P_17
725645,0370
6870129,9480
1º
34'
56''
16,37m
.
P_18
725645,4890
6870146,3130
0º
07'
54''
16,53m
.
P_19
725645,5270
6870162,8420
359º
08'
46''
13,76m
.
P_20
725645,3220
6870176,5970
0º
05'
19''
18,75m
.
P_21
725645,3510
6870195,3480
356º
28'
13''
24,01m
.
P_22
725643,8730
6870219,3100
354º
52'
01''
16,74m
.
P_23
725642,3750
6870235,9860
355º
05'
05''
19,34m
.
P_24
725640,7180
6870255,2540
354º
50'
09''
21,14m
.
P_25
725638,8150
6870276,3100
354º
35'
37''
24,77m
.
P_26
725636,4810
6870300,9720
352º
39'
08''
13,65m
.
P_27
725634,7350
6870314,5120
353º
13'
36''
14,47m
.
P_28
725633,0280
6870328,8840
350º
06'
20''
33,49m
.
P_29
725627,2740
6870361,8720
351º
27'
23''
24,12m
.
P_30
725623,6900
6870385,7290
351º
23'
43''
23,03m
.
P_31
725620,2450
6870408,4950
351º
44'
22''
19,40m
.
P_32
725617,4580
6870427,6920
352º
48'
04''
15,70m
.
P_33
725615,4910
6870443,2650
352º
17'
52''
20,54m
.
P_34
725612,7380
6870463,6210
351º
42'
45''
19,88m
.
P_35
725609,8730
6870483,2900
351º
37'
29''
18,28m
.
P_36
725607,2110
6870501,3710
351º
32'
52''
20,62m
.
P_37
725604,1800
6870521,7680
358º
31'
36''
06,42m
.
P_38
725604,0150
6870528,1848
351º
42'
37''
08,45m
.
P_39
725602,7967
6870536,5461
339º
43'
56''
05,35m
.
P_40
725600,9430
6870541,5660
352º
33'
35''
19,41m
.
P_41
725598,4290
6870560,8170
351º
13'
37''
18,69m
.
P_42
725595,5780
6870579,2910
352º
11'
36''
21,55m
.
P_43
725592,6510
6870600,6400
351º
44'
14''
20,32m
.
P_44
725589,7310
6870620,7470
352º
15'
10''
25,19m
.
P_45
725586,3350
6870645,7090
351º
38'
59''
34,42m
.
P_46
725581,3360
6870679,7670
351º
50'
56''
19,80m
.
P_47
725578,5290
6870699,3650
350º
47'
59''
67,25m
.
P_01
725567,7766
6870765,7501
.
ÁREA TOTAL
9.269,43 m²
Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 9.269,43 m².
DECISÃO SUROD Nº 726, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
Autoriza a implantação de medidas mitigadoras na
rodovia
BR-101/SC,
sob
concessão
da
Concessionária Autopista Litoral Sul S.A.
Interessado: Era Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em
conformidade com
a Resolução
ANTT nº
5.818, de
03 de
maio de
2018,
complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF
nº
28,
de
07/02/2019,
fundamentado
no
que
consta
do
Processo
nº
50500.341083/2023-26, decide:
Art.1º Autorizar a
implantação de medidas mitigadoras
referentes a
empreendimento, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de
domínio da Rodovia BR-101/SC, sob concessão da Concessionária Autopista Litoral Sul
S.A., no km 148+700m, pista marginal norte, no município de Itapema/SC, de interesse
de Era Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA.
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas anexo a esta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço
(URL) https://tinyurl.com/yq9bj4ee ou pelo QR Code a seguir:
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Era
Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A e
que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de
projeto, justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados na
Nota Técnica SEI Nº 8185/2023/COFAD/GEENG/SUROD/DIR/ANTT (SEI nº 20358557).
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade
da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT -
Era
Empreendimentos
Imobiliarios
SPE
LT DA
. SISTEMA GEODÉSICO DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S):
22
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
736.540,07
6.999.495,46
.
P2
736.419,72
6.999.682,57
.
P3
736.545,74
6.999.513,77
DECISÃO SUROD Nº 727, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
Autoriza a implantação de adutora na rodovia BR-
050/MG, sob concessão da ECO050 - Concessionária
de Rodovias S.A
Interessado: Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional
de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.341165/2023-71, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de adutora de água tratada, relativa a Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-050/MG, sob
concessão da ECO050 - Concessionária de Rodovias S.A, por meio de travessia subterrânea
no km 078+352m, no município de Uberlândia/MG, de interesse de Departamento
Municipal de Água e Esgoto - DMAE.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo
a esta
Decisão
e
poderá ser
visualizada
por
meio do
endereço
(URL)
https://tinyurl.com/yqmkxeey ou pelo QR Code a seguir:
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Departamento
Municipal de Água e Esgoto - DMAE e a ECO050 - Concessionária de Rodovias S.A e que
trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Departamento
Municipal de Água e Esgoto - DMAE
. SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 22
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
792.952,6815
7.902.499,3906
.
P2
793.037,9571
7.902.510,5294
DECISÃO SUROD Nº 733, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
Declara a utilidade pública de áreas necessárias às
obras de ampliação de capacidade e melhorias do
segmento 2 na BR-153/TO.
Interessado(a): Concessionária Ecovias do Araguaia S/A
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional
de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05
de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as
atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução
ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº
50500.327917/2023-91, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação
a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas
coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de
utilidade pública necessárias às obras de ampliação de capacidade e melhorias do
segmento 2, localizado entre o km 671+190m e o km 677+000m, na rodovia BR-153/TO, no
município de Gurupi/TO
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo
a esta
Decisão
e
poderá ser
visualizada
por
meio do
endereço
(URL)
https://tinyurl.com/yp52avwo ou pelo QR Code a seguir:
Art. 2º Fica a Concessionária Ecovias do Araguaia S/A autorizada a promover as
desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma
da legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3º A Concessionária Ecovias do Araguaia S/A fica autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de
imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da
obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto
aos demais órgãos da administração pública.
Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados
e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº
3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art.
2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
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