DOU 30/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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165
Nº 227, quinta-feira, 30 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
P_17
473809,4911 6697870,3311 358º 13' 26''
10,28m
.
P_18
473809,1726 6697880,6021 339º 41' 55''
03,09m
.
P_19
473808,1015 6697883,4974 279º 14' 44''
21,86m
.
P_20
473786,5228 6697887,0101 290º 41' 22''
20,80m
.
P_21
473767,0673 6697894,3576 301º 01' 56''
08,48m
.
P_22
473759,7976 6697898,7312 309º 48' 28''
08,47m
.
P_23
473753,2927 6697904,1523 317º 29' 38''
07,96m
.
P_24
473747,9132 6697910,0218 300º 44' 46''
09,39m
.
P_25
473739,8444 6697914,8215 278º 58' 26''
07,55m
.
P_26
473732,3899 6697915,9987 300º 48' 02''
05,82m
.
P_27
473727,3889 6697918,9800 308º 57' 03''
14,75m
.
P_28
473715,9163 6697928,2540 331º 42' 03''
13,73m
.
P_29
473709,4081 6697940,3415 343º 43' 49''
06,30m
.
P_30
473707,6431 6697946,3895 352º 33' 48''
08,43m
.
P_31
473706,5520 6697954,7482
5º
39' 35''
13,38m
.
P_32
473707,8712 6697968,0601 23º 27' 07''
15,02m
.
P_33
473713,8499 6697981,8417 30º 39' 42''
07,31m
.
P_34
473717,5793 6697988,1323 37º 10' 34''
10,39m
.
P_35
473723,8581 6697996,4115 54º 54' 53''
07,43m
.
P_36
473729,9396 6698000,6833 37º 34' 32''
07,07m
.
P_37
473734,2489 6698006,2839 18º 10' 12''
11,01m
.
P_38
473737,6819 6698016,7439 355º 14' 41''
10,32m
.
P_39
473736,8265 6698027,0273 336º 57' 57''
06,72m
.
P_40
473734,1977 6698033,2101 321º 13' 44''
07,97m
.
P_41
473729,2048 6698039,4264 311º 14' 10''
07,50m
.
P_01
473723,5621 6698044,3725
.
ÁREA TOTAL
32.971,19 m²
Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 32.971,19 m².
DECISÃO SUROD Nº 719, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
Autoriza a implantação de rede de energia elétrica
na 
rodovia 
BR-040/MG, 
sob 
concessão 
da
Concessionária BR-040 S.A. - VIA040
Interessado: CEMIG Distribuição S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em
conformidade com
a Resolução
ANTT nº
5.818, de
03 de
maio de
2018,
complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF
nº 
28, 
de 
07/02/2019, 
fundamentado 
no 
que 
consta 
do 
Processo 
nº
50500.350221/2023-68, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa a Projeto
de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-040/MG, sob
concessão da Concessionária BR-040 S.A. - VIA040, por meio de ocupação transversal
aérea no km 614+598m, no município de Congonhas/MG, de interesse da empresa
CEMIG Distribuição S.A.
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas anexo a esta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço
(URL) https://tinyurl.com/yq3hmsq7 ou pelo QR Code a seguir:
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre CEMIG
Distribuição S.A. e a Concessionária BR-040 S.A. - VIA040 e que trará as
particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade
da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT -
CEMIG Distribuição S.A.
. SISTEMA GEODÉSICO DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S):
23
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
622.886,8180
7.728.462,8375
.
P2
622.966,7519
7.728.496,2500
.
P3
622.886,8471
7.728.448,1957
.
P4
622.966,7916
7.728.476,2307
DECISÃO SUROD Nº 721, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023
Declara a utilidade pública de áreas necessárias às
obras de implantação de vias marginais na BR-
101/SC.
Interessado(a): Concessionária Catarinense de Rodovias S.A - "CCR ViaCosteira"
O Superintendente de Infraestrutura
Rodoviária Substituto da Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº
10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e
tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio
de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que
consta do Processo nº 50500.303090/2023-20, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e
afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s)
pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as
poligonais de utilidade pública necessárias às obras de implantação de vias marginais,
entre o km 279+100m e o km 282+200m, na rodovia BR-101/SC.
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas anexo a esta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço
(URL) https://tinyurl.com/ysadlqzd ou pelo QR Code a seguir:
Art.
2º Fica
a Concessionária
Catarinense
de Rodovias
S.A -
"CCR
ViaCosteira" autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação
da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3º A Concessionária Catarinense de Rodovias S.A - "CCR ViaCosteira"
fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que
trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da
obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais
junto aos demais órgãos da administração pública.
Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos
Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do
Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos
termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
- IMPLANTAÇÃO DE VIAS
MARGINAIS - BR-101/SC -
KM 279+100 AO KM 282+200
. SISTEMA GEODÉSICO DE
REFERÊNCIA
SIRGAS 2000
FUSO(S): 22
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
ÁREA DA
POLIGONAL
DE DUP
(m²)
. PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
PERÍMETRO 01
.
P_01
725916,4617
6878574,9595
187º
09'
58''
13,13m
81,92m²
.
P_02
725914,8237
6878561,9319
276º
52'
48''
06,21m
.
P_03
725908,6621
6878562,6753
6º
52'
48''
13,13m
.
P_04
725910,2349
6878575,7108
96º
52'
48''
06,27m
.
P_01
725916,4617
6878574,9595
.
PERÍMETRO 02
.
P_01
725890,6271
6878369,4837
187º
09'
58''
13,65m
89,95m²
.
P_02
725888,9243
6878355,9402
276º
52'
48''
06,56m
.
P_03
725882,4159
6878356,7254
6º
52'
48''
13,65m
.
P_04
725884,0510
6878370,2772
96º
52'
48''
06,62m
.
P_01
725890,6271
6878369,4837
.
PERÍMETRO 03
.
P_01
725878,7875
6878275,3170
187º
09'
58''
14,10m
190,99m²
.
P_02
725877,0281
6878261,3236
278º
27'
09''
07,96m
.
P_03
725869,1557
6878262,4935
8º
27'
09''
14,10m
.
P_04
725871,2282
6878276,4404
98º
27'
09''
07,64m
.
P_01
725878,7875
6878275,3170
.
PERÍMETRO 04
.
P_01
725761,5705
6877343,0290
187º
09'
58''
14,10m
122,57m²
.
P_02
725759,8115
6877329,0391
277º
01'
57''
08,68m
.
P_03
725751,2005
6877330,1014
7º
01'
57''
14,10m
.
P_04
725752,9268
6877344,0953
97º
01'
57''
08,71m
.
P_01
725761,5705
6877343,0290
.
ÁREA TOTAL
485,43 m²
Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 485,43
m².
DECISÃO SUROD Nº 724, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Declara a utilidade pública de áreas necessárias às
obras de implantação de via marginal na BR-
101/SC.
Interessado(a): Concessionária Catarinense de Rodovias S.A - "CCR ViaCosteira"
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº
10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e
tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio
de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que
consta do Processo nº 50500.303080/2023-94, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e
afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s)
pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as
poligonais de utilidade pública necessárias às obras de implantação de via marginal,
entre o km 288+600m e o km 289+250m, na rodovia BR-101/SC.
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas anexo a esta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço
(URL): https://tinyurl.com/2x5ybbqa ou pelo "QR Code" a seguir:
Art.
2º Fica
a Concessionária
Catarinense
de Rodovias
S.A -
"CCR
ViaCosteira" autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação
da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3º A Concessionária Catarinense de Rodovias S.A - "CCR ViaCosteira"
fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que
trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da
obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais
junto aos demais órgãos da administração pública.
Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos
Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do
Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos
termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA

                            

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