DOU 30/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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174
Nº 227, quinta-feira, 30 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 0031 2004 0001
Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e
seus Dependentes - Nacional
03 331
100.000
.
S
3-ODC
1
90
0
1000
100.000
. 0031 212B
Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus
Dependentes
03 331
550.000
. 0031 212B 0001
Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus
Dependentes - Nacional
03 331
550.000
.
F
3-ODC
1
90
0
1000
550.000
. 0031 4262
Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário - Ministério Público do
Trabalho
03 062
31.642.855
. 0031 4262 0001
Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário - Ministério Público do
Trabalho - Nacional
03 062
31.642.855
.
F
3-ODC
2
90
0
1000
31.642.855
.
P R OJ E T O S
. 0031 15VR
Construção do Edifício-Sede da Procuradoria Geral do Trabalho em Brasília -
DF
03 122
5.000.000
. 0031 15VR 5664
Construção do Edifício-Sede da Procuradoria Geral do Trabalho em Brasília - DF
- Em Brasília - DF
03 122
5.000.000
.
F
4-INV
2
90
0
1000
5.000.000
. 0031 15VS
Aquisições de Edificios-Sedes para o Ministério Público do Trabalho
03 122
4.150.000
. 0031 15VS 0001
Aquisições de Edificios-Sedes para o Ministério Público do Trabalho - Nacional
03 122
4.150.000
.
F
5-IFI
2
90
0
1000
4.150.000
. 0031 15XN
Construção do Edifício-Sede da Procuradoria do Trabalho em Juazeiro - BA
03 122
15.124
. 0031 15XN 2143
Construção do Edifício-Sede da Procuradoria do Trabalho em Juazeiro - BA - No
Município de Juazeiro - BA
03 122
15.124
.
F
4-INV
2
90
0
1000
15.124
. 0031 15XO
Ampliação do Anexo-Sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 19ª Região
de Maceió - AL
03 122
500.000
. 0031 15XO 1795
Ampliação do Anexo-Sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 19ª Região
de Maceió - AL - No Município de Maceió - AL
03 122
500.000
.
F
4-INV
2
90
0
1000
500.000
. 0031 15XP
Ampliação do Anexo-Sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região do
Recife - PE
03 122
500.000
. 0031 15XP 1695
Ampliação do Anexo-Sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região do
Recife - PE - No Município de Recife - PE
03 122
500.000
.
F
4-INV
2
90
0
1000
500.000
. 0031 15Y0
Construção do Edifício-sede da Procuradoria Regional do Trabalho em São Luís
- MA
03 122
4.962.958
. 0031 15Y0 0734
Construção do Edifício-sede da Procuradoria Regional do Trabalho em São Luís
- MA - No Município de São Luís - MA
03 122
4.962.958
.
F
4-INV
2
90
0
1000
4.962.958
. 0031 15Y1
Construção do Edifício-sede da Procuradoria do Trabalho em Mossoró - RN
03 122
257.524
. 0031 15Y1 1261
Construção do Edifício-sede da Procuradoria do Trabalho em Mossoró - RN - No
Município de Mossoró - RN
03 122
257.524
.
F
4-INV
2
90
0
1000
257.524
. 0031 15ZI
Construção do Edifício-sede da Procuradoria do Trabalho em Itaguaí - RJ
03 122
500.000
. 0031 15ZI 3303
Construção do Edifício-sede da Procuradoria do Trabalho em Itaguaí - RJ - No
Município de Itaguaí - RJ
03 122
500.000
.
F
4-INV
2
90
0
1000
500.000
. TOTAL - FISCAL
48.078.461
. TOTAL - SEGURIDADE
100.000
. TOTAL - GERAL
48.178.461
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA ORDEM URBANÍSTICA
PORTARIA Nº 75 - 5ª PROURB, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
A Promotora de Justiça titular da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 129, inciso III
da Constituição Federal, artigo 7º, inciso I da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e artigos 11 e 22 da Resolução nº 90, de 14 de setembro de 2009, do Conselho
Superior do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 66, de 17 de outubro de 2005, do CSMPDFT, que regulamenta, no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios, a instauração e tramitação do Inquérito Civil Público - ICP;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 22 da Resolução CSMPDFT nº 90, de 14 de setembro de 2009, são atribuições das Promotorias de Justiça de Defesa da Ordem
Urbanística, entre outras:
II - zelar pela observância do contido na Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), na Lei Federal nº 6.766/79 (Lei do Parcelamento do Solo Urbano), na Lei Federal nº
10.257/01 (Estatuto das Cidades), no Plano de Ordenamento Territorial (PDOT), nos Planos Diretores Locais (PDLs) e nas demais normas relacionadas à ordem urbanística;
III - zelar pela correta utilização dos bens de uso comum do povo, tais como praças, áreas verdes ou institucionais e demais espaços públicos, promovendo as medidas
judiciais, extrajudiciais ou administrativas cabíveis;
IV - zelar pelo cumprimento das normas e procedimentos relativos à mudança de destinação de áreas públicas de uso comum do povo e dos demais espaços
públicos;
VI - fiscalizar o desenvolvimento e a execução da política urbana, habitacional e de regularização fundiária do Distrito Federal, visando ao efetivo respeito das normas
de regência e à preservação da área tombada da Capital Federal;
XVI - fiscalizar as entidades e os órgãos públicos do Distrito Federal responsáveis pela execução da política pública urbana, habitacional e de regularização fundiária, no
que concerne à atividade-fim relacionada à área de sua atuação;
XX - instaurar e presidir o inquérito civil público, bem como o procedimento de investigação preliminar, para a defesa da ordem jurídica relativa à área de sua
atuação;
CONSIDERANDO que o Anexo I, Capítulo XIV da Resolução CSMPDFT nº 90, de 14 de setembro de 2009, inclui nas atribuições da 5ª PROURB os "feitos judiciais e
extrajudiciais relacionados às Regiões Administrativas do Núcleo Bandeirante, Guará, Lago Sul, Candangolândia, Park Way e Setor Complementar de Indústrias relativos à sua área
de atuação";
CONSIDERANDO que, no dia 01/09/2022, esta Promotoria Especializada instaurou o Procedimento Administrativo nº 08192.057448/2022-11 com a finalidade de
acompanhar a atuação do Poder Público em face da ocupação irregular de área pública exercida pela Capela São João Paulo II, no SCGV, Área Especial 01 (antigo estacionamento
do Pelezão), na Região Administrativa do Guará/DF;
CONSIDERANDO que, no curso do referido procedimento, a 5ª PROURB teve acesso aos autos do processo SEI nº 00390-00002089/2022-06, os quais versam sobre
"requerimento de regularização de instalações em área pública", no qual a entidade religiosa Mitra Arquidiocesana de Brasília, com base na Lei Complementar nº 806/2009, pleiteia
a concessão de direito real de uso, por meio de moeda social, da área destinada a estacionamento no SCGV, Área Especial 01 (antigo estacionamento do Pelezão), para a
implantação da Capela São João Paulo II, de responsabilidade da Paróquia Maria Imaculada;
CONSIDERANDO que a Assessoria Técnica apresentou o Parecer Técnico 68/2022 - ATURB (ID 8213831), apontando as seguintes irregularidades:
.
Condições e Procedimentos do Pleito
.
Condições
Legislação (LC 806/2009)
Situação em análise
. Entidades habilitadas e áreas passíveis de regularização
Entidades religiosas ou de assistência social
Capela São João Paulo II
* Paróquia Maria Imaculada - Mitra Arquidiocesana de Brasília.
.
Condição 1 (marco temporal):
Instaladas até 22/12/2016 e estejam efetivamente realizando suas
atividades na área requerida
Condição 1 (marco temporal):
Não atende
.
* Não há ocupação definitiva, o que existe é uma estrutura
provisória, composta por tendas e containers, cujo cercamento
se deu a partir de 2022.
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