DOU 30/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 227, quinta-feira, 30 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
9.1. conhecer dos presentes pedidos de reexame, para, no mérito, dar-lhes
provimento parcial, tornando sem efeito o subitem 9.3.3 da decisão recorrida, e
determinar ao Senado Federal que promova o destaque do valor correspondente aos
reajustes incidentes sobre a VPNI derivada de quintos/décimos de funções comissionadas,
dados pelas Leis 12.779/2012 e 13.302/2016, sujeitando a parcela destacada à absorção
por quaisquer reajustes remuneratórios posteriores a 23/10/2020, consoante restou
decidido nos Acórdãos 2.718/2022-TCU-Plenário e 661/2023-TCU-Plenário;
9.2. encaminhar cópia desta deliberação aos recorrentes.
10. Ata n° 41/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 21/11/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
13017-41/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler, Vital do Rêgo (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro que não participou da votação: Jhonatan de Jesus.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 13018/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo TC 013.670/2022-0.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Aposentadoria).
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessado: Frederico Arthur Cordeiro Carneiro (184.158.301-49).
3.2. Recorrentes:
Senado Federal;
Frederico Arthur
Cordeiro Carneiro
(184.158.301-49).
4. Órgão: Senado Federal.
5. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Augusto Sherman
Cavalcanti.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos).
8. Representação legal: Valeria Siqueira de Faria Gomes (OAB/DF 27.953) e
outros.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedidos de reexame
interpostos pelo Sr. Frederico Arthur Cordeiro Carneiro e pelo Senado Federal em face do
Acórdão 7.309/2022-TCU-1ª Câmara, por meio do qual esta Corte de Contas considerou
ilegal o ato de concessão de aposentadoria emitido em favor do primeiro recorrente;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento nos arts. 33 e 48
da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer dos presentes pedidos de reexame, para, no mérito, dar-lhes
provimento parcial, tornando sem efeito o subitem 9.3.1 da decisão recorrida, e
determinar ao Senado Federal que promova o destaque do valor correspondente aos
reajustes incidentes sobre a VPNI derivada de quintos/décimos de funções comissionadas,
dados pelas Leis 12.779/2012 e 13.302/2016, sujeitando a parcela destacada à absorção
por quaisquer reajustes remuneratórios posteriores a 23/10/2020, consoante restou
decidido nos Acórdãos 2.718/2022-TCU-Plenário e 661/2023-TCU-Plenário;
9.2. encaminhar cópia desta deliberação aos recorrentes.
10. Ata n° 41/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 21/11/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
13018-41/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler, Vital do Rêgo (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro que não participou da votação: Jhonatan de Jesus.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 13019/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo TC 013.671/2022-7.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Aposentadoria).
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessado: Gervásio Gonçalves da Silva (198.246.101-20).
3.2. Recorrente: Senado Federal.
4. Órgão: Senado Federal.
5. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos).
8. Representação legal: Edvaldo Fernandes da Silva (OAB/DF 19.233) e
outros.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame
interposto pelo Senado Federal em face do Acórdão 4.422/2022-TCU-1ª Câmara, por meio
do qual esta Corte de Contas considerou ilegal o ato de concessão de aposentadoria
emitido em favor do Sr. Gervásio Gonçalves da Silva;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento nos arts. 33 e 48
da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do presente pedido de reexame, para, no mérito, dar-lhe
provimento parcial, tornando sem efeito o subitem 1.7.1.1. da decisão recorrida, e
determinar ao Senado Federal que promova o destaque do valor correspondente aos
reajustes incidentes sobre a VPNI derivada de quintos/décimos de funções comissionadas,
dados pelas Leis 12.779/2012 e 13.302/2016, sujeitando a parcela destacada à absorção
por quaisquer reajustes remuneratórios posteriores a 23/10/2020, consoante restou
decidido nos Acórdãos 2.718/2022-TCU-Plenário e 661/2023-TCU-Plenário;
9.2. encaminhar cópia desta deliberação ao recorrente.
10. Ata n° 41/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 21/11/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
13019-41/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler, Vital do Rêgo (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro que não participou da votação: Jhonatan de Jesus.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 13020/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo TC 013.682/2022-9.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Aposentadoria).
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessada: Ligia Fernanda Guimaraes Pimentel (296.465.701-78).
3.2. Recorrentes:
Senado Federal;
Ligia Fernanda
Guimaraes Pimentel
(296.465.701-78).
4. Órgão: Senado Federal.
5. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos).
8. Representação legal: Edvaldo Fernandes da Silva (OAB/DF 19.233), Talitha
Grazielle Silva Kitamura (OAB/DF 31.258) e outros.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedidos de reexame
interpostos pela Sra. Ligia Fernanda Guimaraes Pimentel e pelo Senado Federal em face
do Acórdão 7.066/2022-TCU-1ª Câmara, por meio do qual esta Corte de Contas
considerou ilegal o ato de concessão de aposentadoria emitido em favor da primeira
recorrente;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento nos arts. 33 e 48
da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer dos presentes pedidos de reexame, para, no mérito, dar-lhes
provimento parcial, tornando sem efeito o subitem 9.3.3 da decisão recorrida, e
determinar ao Senado Federal que promova o destaque do valor correspondente aos
reajustes incidentes sobre a VPNI derivada de quintos/décimos de funções comissionadas,
dados pelas Leis 12.779/2012 e 13.302/2016, sujeitando a parcela destacada à absorção
por quaisquer reajustes remuneratórios posteriores a 23/10/2020, consoante restou
decidido nos Acórdãos 2.718/2022-TCU-Plenário e 661/2023-TCU-Plenário;
9.2. encaminhar cópia desta deliberação aos recorrentes.
10. Ata n° 41/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 21/11/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
13020-41/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler, Vital do Rêgo (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro que não participou da votação: Jhonatan de Jesus.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 13021/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo TC 013.702/2022-0.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Aposentadoria).
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessada: Ana Alves Gonçalves de Araújo (334.049.501-78).
3.2. Recorrente: Senado Federal.
4. Órgão: Senado Federal.
5. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame
interposto pelo Senado Federal em face do Acórdão 4.797/2022-TCU-1ª Câmara, por meio
do qual esta Corte de Contas considerou ilegal o ato de concessão de aposentadoria
emitido em favor da Sra. Ana Alves Gonçalves de Araújo;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento nos arts. 33 e 48
da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do presente pedido de reexame, para, no mérito, dar-lhe
provimento parcial, tornando sem efeito o subitem 9.3.5 da decisão recorrida, e
determinar ao Senado Federal que promova o destaque do valor correspondente aos
reajustes incidentes sobre a VPNI derivada de quintos/décimos de funções comissionadas,
dados pelas Leis 12.779/2012 e 13.302/2016, sujeitando a parcela destacada à absorção
por quaisquer reajustes remuneratórios posteriores a 23/10/2020, consoante restou
decidido nos Acórdãos 2.718/2022-TCU-Plenário e 661/2023-TCU-Plenário;
9.2. encaminhar cópia desta deliberação ao recorrente.
10. Ata n° 41/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 21/11/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
13021-41/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler, Vital do Rêgo (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro que não participou da votação: Jhonatan de Jesus.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 13022/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo TC 013.779/2022-2.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Aposentadoria).
3. Recorrentes: Senado Federal; Francisco Miguel Lopes da Silva (224.702.391-
68).
4. Órgão: Senado Federal.
5. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos).
8. Representação legal: Edvaldo Fernandes da Silva (OAB/DF 19.233); Talitha
Grazielle Silva Kitamura (OAB/DF 31.258) e outros.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedidos de reexame
interpostos pelo Sr. Francisco Miguel Lopes da Silva e pelo Senado Federal em face do
Acórdão 7.004/2022-TCU-1ª Câmara, por meio do qual esta Corte de Contas considerou
ilegal o ato de concessão de aposentadoria emitido em favor do primeiro recorrente;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento nos arts. 33 e 48
da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer dos presentes pedidos de reexame, para, no mérito, dar-lhes
provimento parcial, tornando sem efeito o subitem 9.3.2 da decisão recorrida, e
determinar ao Senado Federal que promova o destaque do valor correspondente aos
reajustes incidentes sobre a VPNI derivada de quintos/décimos de funções comissionadas,
dados pelas Leis 12.779/2012 e 13.302/2016, sujeitando a parcela destacada à absorção
por quaisquer reajustes remuneratórios posteriores a 23/10/2020, consoante restou
decidido nos Acórdãos 2.718/2022-TCU-Plenário e 661/2023-TCU-Plenário;
9.2. encaminhar cópia desta deliberação aos recorrentes.
10. Ata n° 41/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 21/11/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
13022-41/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler, Vital do Rêgo (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro que não participou da votação: Jhonatan de Jesus.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 13023/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo TC 013.803/2022-0.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Aposentadoria).
3. Recorrente: Álvaro Antônio Melo Machado (151.692.514-91).
4. Entidade: Fundação Nacional de Saúde.
5. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos).
8. Representação legal: Luiz Virginio da Silva Filho (OAB/AL 9.385) e outros.
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