DOU 30/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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204
Nº 227, quinta-feira, 30 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 13130/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei
8.443/1992, c/c
os arts.
1º, 241 e
242 do Regimento
Interno, em
ordenar o
arquivamento do processo a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos
nos autos:
1. Processo TC-021.823/2022-7 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Minervina Estelita Mendes Silveira (141.613.204-00).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal Rural de Pernambuco.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 13131/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em determinar
a reinstrução do processo e as providências a seguir mencionadas:
1. Processo TC-022.472/2023-1 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: José Francisco Martins Borges (141.238.600-44).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de
Porto Alegre.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. determinar à AudPessoal que:
1.7.1.1. faça juntar aos autos o mapa de tempo de serviço do interessado;
1.7.1.2. esclareça o motivo do afastamento do interessado no período de
1º/10/2002 a 19/12/2003 e outros, se houver, e examine a legalidade do cômputo do
tempo de regime geral relativamente a esse período para fins da presente concessão;
1.7.1.3. informe a data de ingresso do interessado na Fundação Universidade
Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre e o modo de ingresso;
1.7.1.4. verifique a existência de vínculos do interessado concomitantemente
na Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre e na
Universidade de Pelotas, bem assim se houve acumulação de remuneração;
1.7.1.5. verifique se o interessado foi admitido por meio de concurso público
e, em caso negativo, examine o ato à luz do RE 1.426.306/TO.
ACÓRDÃO Nº 13132/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em determinar
o retorno dos autos à unidade técnica, para reinstrução.
1. Processo TC-028.260/2022-8 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Naurilio Martins Filho (398.786.279-34).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. determinar à AudPessoal que verifique se o pagamento da Gdara ao
inativo observa as disposições da Lei 11.090/2005 e alterações posteriores e fundamente
suas conclusões.
ACÓRDÃO Nº 13133/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar
legal para fins de registro o ato de concessão de aposentadoria à sra. Ângela Maria Leite
Calistro, com a ressalva de que a interessada não mais percebe a parcela judicial relativa
a plano econômico (MS 26.387/DF).
1. Processo TC-033.167/2023-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Ângela Maria Leite Calistro (387.221.002-53).
1.2.
Órgão/Entidade:
Instituto
Chico
Mendes
de
Conservação
da
Biodiversidade.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 13134/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais
para fins de registro os atos de concessão de aposentadoria emitidos em favor dos
interessados a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-035.514/2023-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Antonio Reinaldo Mesquita da Silva (052.910.892-53); Erlita
Costa Guimaraes (240.227.642-87); Luiz Carvalho Neto (022.358.202-63).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade do Amazonas.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 13135/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais
para fins de registro os atos de concessão de aposentadoria emitidos em favor dos
interessados a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-035.522/2023-2 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Josiane da Ponte Ribeiro (004.286.618-90); Luiz Carlos de
Lima (116.989.001-63).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Cultura (extinta).
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 13136/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais
para fins de registro os atos de concessão de aposentadoria emitidos em favor dos
interessados a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-035.534/2023-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Angelita Olindina da Cruz (377.681.744-53); Christiane
Horowitz (279.545.281-20); Jair Silveira da Silva (301.110.800-53).
1.2.
Órgão/Entidade:
Instituto
Chico
Mendes
de
Conservação
da
Biodiversidade.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 13137/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais
para fins de registro os atos de concessão de aposentadoria emitidos em favor dos
interessados a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-036.498/2023-8 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados:
Helcias Silva
(122.667.361-91); Jorge
Bial Goncalves
(102.826.372-49); José Elias dos Santos (119.944.285-20); Luiz Carlos de Freitas Cavalcanti
(125.432.254-04); Valtair Antônio Tamiosso (163.714.700-78).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 13138/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com
os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-020.413/2023-8 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Alessandra Morais Gomes da Silva (012.435.677-08); Clara
Morais Fernandes (190.417.007-22); Cristina Palason Moreira Cotrim (083.872.628-38);
Dina Gancz (009.025.387-64); Katia Elisabeth Coutinho Gancz (298.060.897-15); Maria
Vilani Mendes Lima (512.913.041-34); Sílvia Regina Felippe da Costa (450.438.760-34).
1.2. Órgão/Entidade: Advocacia-Geral da União.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 13139/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com
os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-020.424/2023-0 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Geni Rodrigues de Deus (417.921.061-49); Ligia Montenegro
Almeida (731.123.804-87);
Maria Anunciada
Neves Araújo
(527.792.623-20); Mery
Shpielman (380.148.077-15); Paulo Cesar Drumond Peçanha (346.087.537-20).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Economia (extinto); Ministério da Gestão e
da Inovação Em Serviços Públicos.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 13140/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com
os pareceres emitidos nos autos, exceto o ato de interesse da sra. Maria Helena Barbosa
Bezerra:
1. Processo TC-022.608/2023-0 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Angélica de Souza (034.233.859-52); Maria Helena Barbosa
Bezerra (189.539.722-72); Roneide Nascimento da Cruz (270.554.772-04); Selvalina Maria
Alexandre Ferreira (219.402.823-49).
1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Polícia Federal.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. determinar à AudPessoal que observe o subitem 9.2 in fine do Acórdão
1.411/2021, relativamente ao ato de interesse da sra. Maria Helena Barbosa Bezerra.
ACÓRDÃO Nº 13141/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar
legais para fins de registro o ato de concessão de interesse da sra. Maria de Lourdes
Soares, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.655/2023-9 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Jacira Paula Dias Pinheiro (592.612.931-15); Maria Gildete
dos Santos (136.328.505-00); Maria de Lourdes Soares (894.056.504-59); Rita de Cássia
do Carmo Adami (381.275.555-68).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Nacional de Saúde.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. determinar à Fundação Nacional de Saúde que, no prazo de quinze
dias:
1.7.1.1. encaminhe os elementos com base nos quais foi reconhecida a união
estável entre o sr. Jilson Dias Santos e a sra. Rita de Cássia do Carmo Adami;
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