DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 29 de novembro de 2023 3 <#E.G.B#158877#3#162134> DECRETO N.° 48.605, DE 29 DE NOVEMEBRO DE 2023 APROVA o “Plano de Classificação e Tabela de Tempora- lidade de Documentos das Atividades-Meio da Administra- ção do Estado do Amazonas” e o “Manual de Gestão de Documentos do Estado do Amazonas”. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual. CONSIDERANDO que são deveres do Poder Público a gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivo, como instrumentos de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação; CONSIDERANDO que compete ao Estado a definição de critérios de organização, gestão e de acesso aos documentos de arquivo, conforme dispõe a Lei Federal n.º 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que “DISPÕE sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências.”; CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto Estadual n.º 37.899, de 23 de maio de 2017, que “INSTITUI o Sistema de Arquivos e Gestão de Documentos do Estado do Amazonas - SAGED-AM, e dá outras providências”, no Decreto Estadual n.º 38.019 de 29 de junho de 2017, que “REGULAMENTA a Comissão Central de Avaliação de Documentos e as Comissões Setoriais de Avaliação de Documentos, criadas pelo Decreto n.º 37.899, de 23 de maio de 2017.”, na Instrução Normativa n.º 001/2021-GS/ SEAD, e demais normas aplicáveis à matéria; CONSIDERANDO, ainda, a solicitação contida no Ofício n.º 0979/2022-GS/APEAM/SEAD, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.001911/2022-34, D E C R E T A: Art. 1.º Ficam aprovados o “Plano de Classificação e Tabela de Tempora- lidade de Documentos das Atividades-Meio da Administração do Estado do Amazonas” e o “Manual de Gestão de Documentos do Estado do Amazonas”, na forma anexa a este Decreto. Art. 2.º O “Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos das Atividades-Meio da Administração do Estado do Amazonas” e o “Manual de Gestão de Documentos do Estado do Amazonas” estarão disponíveis no sítio eletrônico da Secretaria Estado de Administração e Gestão - SEAD, no endereço eletrônico http://www.sead.am.gov.br/category/ sead-publicacoes/, ficando garantida a autenticidade das publicações dispo- nibilizadas. Art. 3.º A aplicação do “Plano de Classificação e Tabela de Tempora- lidade de Documentos das Atividades-Meio da Administração do Estado do Amazonas” será realizada pelas Comissões Setoriais de Avaliação de Documentos dos Órgãos e Entidades integrantes do Sistema de Arquivos e Gestão de Documentos do Estado do Amazonas - SAGED/AM, respeitando- -se o método funcional e as orientações técnicas do Manual de Gestão de Documentos para a sua correta aplicação. Art. 4.º As Comissões Setoriais de Avaliação de Documentos deverão solicitar código-base de classificação ao Arquivo Público do Estado do Amazonas para elaboração do Plano de Classificação de Documentos e Tabela de Temporalidade de Documentos das atividades finalísticas dos órgãos e entidades do SAGED, de acordo com os procedimentos contidos no Manual de Gestão de Documentos do Estado do Amazonas e demais orientações técnicas do Arquivo Público do Estado do Amazonas, autoridade arquivística estadual nesta matéria. Art. 5.º Fica revogado o Decreto n.º 37.898, de 23 de maio de 2017. Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de novembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#158877#3#162134/> Protocolo 158877 <#E.G.B#158878#3#162135> DECRETO Nº 48.606, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$504.892,56 (QUINHENTOS E QUATRO MIL, OITOCENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.605.123 - Assistência Financeira da União Destinada à Complementação ao Pagamento dos Pisos Salariais para Profissionais da Enfermagem - Apoio, Auxílio ou Assistência Financeira - Alocação Vinculada, a se verificar no Exercício Financeiro. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de novembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#158878#3#162135/> ANEXO DO DECRETO Nº 48.606, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 10 122 0001 2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 0001 A 1.605.123 3190 504.892,56 TOTAL 504.892,56 504.892,56 TOTAL POR SECRETARIA 1 Protocolo 158878 #E.G.B#158878#3#162135> <#E.G.B#158878#3#162135/> <#E.G.B#158879#3#162137> DECRETO Nº 48.607, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$351.396,72 (TREZENTOS E CINQUENTA E UM MIL, TREZENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de novembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#158879#3#162137/> ANEXOS DO DECRETO Nº 48.607, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 3305 SAÚDE EM REDE 10 302 3305 2692 - Aplicação de Recursos de Emenda Parlamentar na Saúde 0011 A 1.501.160 3390 50.000,00 0011 A 1.501.160 4450 50.000,00 TOTAL 50.000,00 50.000,00 100.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 21000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA 21101 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3310 APLICAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES 14 122 3310 2773 - Desenvolvimento de Ações Decorrentes de Emendas Parlamentares 0011 A 1.501.160 4450 50.481,50 TOTAL 50.481,50 50.481,50 TOTAL POR SECRETARIA 21000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA 21301 FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3310 APLICAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES 14 122 3310 2773 - Desenvolvimento de Ações Decorrentes de Emendas Parlamentares 0001 A 1.501.160 3390 50.457,61 TOTAL 50.457,61 50.457,61 TOTAL POR SECRETARIA 31000 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 31701 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 1 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar