DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 29 de novembro de 2023 13 FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#158892#13#162149/> ANEXO DO DECRETO Nº 48.619, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3303 IDENTIDADE AMAZONENSE 23 695 3303 2679 - Captação, Realização e Apoio a Eventos 0001 A 1.501.119 3390 2.366.484,54 23 695 3303 2680 - Atração de Investimentos e Movimentações da Cadeia Produtiva do Turismo 0001 A 1.501.119 3350 633.515,46 TOTAL 3.000.000,00 3.000.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 1 Protocolo 158892 <#E.G.B#158892#13#162149> <#E.G.B#158892#13#162149/> <#E.G.B#158893#13#162150> DECRETO Nº 48.620, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.610.000,00 (HUM MILHÃO E SEISCENTOS E DEZ MIL REAIS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.706.294 - Transferência Especial da União - Emendas Individuais Impositivas, a se verificar no Exercício Financeiro. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de novembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#158893#13#162150/> ANEXO DO DECRETO Nº 48.620, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3277 PRODUZIR AMAZONAS 20 608 3277 2104 - Fomento e Apoio à Produção Agropecuária, Florestal, Pesqueira e Fauna 0008 A 1.706.294 4450 200.000,00 0009 A 1.706.294 4450 350.000,00 0011 A 1.706.294 4450 1.060.000,00 TOTAL 1.610.000,00 1.610.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 1 Protocolo 158893 #E.G.B#158893#13#162150> <#E.G.B#158893#13#162150/> <#E.G.B#158894#13#162151> DECRETO Nº 48.621, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$20.000.000,00 (VINTE MILHÕES DE REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.500.121 - Recursos não Vinculados de Impostos - FPE, a se verificar no Exercício Financeiro. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de novembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#158894#13#162151/> ANEXO DO DECRETO Nº 48.621, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS 25103 UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3300 MAIS INFRA 15 244 3300 1548 - Sustentabilidade Social e Institucional de Projetos Especiais 0011 P 1.500.121 3340 20.000.000,00 TOTAL 20.000.000,00 20.000.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 1 Protocolo 158894 #E.G.B#158894#13#162151> <#E.G.B#158894#13#162151/> <#E.G.B#158895#13#162152> DECRETO Nº 48.622, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.984.557,73 (DOIS MILHÕES, NOVECENTOS E OITENTA E QUATRO MIL, QUINHENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de novembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#158895#13#162152/> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar