DOEAM 29/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 29 de novembro de 2023 15
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#158896#15#162153/>
ANEXOS DO DECRETO Nº 48.623, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
14101 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
04 122 0001 2001 - Administração da Unidade
0001
A
1.500.100
3390
39.580,41
04 122 0001 2087 - Administração de Serviços de Energia Elétrica, Água e Esgoto e Telefonia
0001
A
1.500.100
3390
6.258,95
3229 GESTÃO E SERVIÇOS AO ESTADO
04 126 3229 1062 - Modernização e Operacionalização das Soluções Tecnológicas de Informação e Comunicação
0001
P
1.500.100
3390
8.641,96
3259 GESTÃO FISCAL, ORÇAMENTÁRIA, CONTÁBIL, FINANCEIRA, ADMINISTRATIVA E
MODERNIZAÇÃO FAZENDÁRIA
04 129 3259 2097 - Funcionamento das Unidades da SEFAZ
0003
A
1.500.100
3390
3.000,00
0003
A
1.500.100
3390
3.600,00
0003
A
1.500.100
3390
4.000,00
0011
A
1.500.100
3390
4.293,39
TOTAL
69.374,71
69.374,71
                TOTAL POR SECRETARIA
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
13000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
13101 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3292 OBRIGAÇÕES ESPECIAIS
28 846 3292 2567 - Encargos com Pensões Especiais e Outras Obrigações
0001
A
1.500.100
3390
69.374,71
TOTAL
69.374,71
69.374,71
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 158896
G.B#158896#15#162153>
<#E.G.B#158896#15#162153/>
<#E.G.B#158897#15#162154>
DECRETO Nº 48.624, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.
ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão 
Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, 
que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 3.ª TURMA 
RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, 
proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0685815-90.2021.8.04.0001, 
que conheceu e deu provimento ao recurso interposto, cassando a 
sentença e julgando procedentes os pleitos exordiais, para determinar o 
enquadramento da Recorrente ALESSANDRA DUARTE MATOS, no cargo 
de Técnica de Enfermagem, Classe A, Referência 4, a contar de abril de 
2020 e Classe B, Referência 1;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 01925/2023/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício 
n.º 4010/2023-GCA/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde, em 
exercício;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.013080/2023-89,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovida a servidora ALESSANDRA DUARTE MATOS, 
Matrícula n.o 197.135-2 A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria 
de Estado de Saúde, a título de promoção vertical e progressão horizontal, 
artigo 15, §§ 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, 
conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
A contar 
de 
CARGO
CLASSE REF. CARGO
CLASSE
REF.
Técnico de 
Enfermagem
A
2
Técnico de 
Enfermagem
A
4
Abril de 
2020
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
A contar 
de 
CARGO
CLASSE REF. CARGO
CLASSE
REF.
Técnico de 
Enfermagem
A
4
Técnico de 
Enfermagem
B
1
Abril de 
2022
Art. 2.o Respeitado o estabelecido no artigo anterior, este Decreto entra 
em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#158897#15#162154/>
Protocolo 158897
<#E.G.B#158898#15#162155>
DECRETO Nº 48.625, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.
ENQUADRA 
por 
Progressão 
Horizontal o servidor da Secretaria 
de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 3.ª 
TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO 
AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0685896-
39.2021.8.04.0001, que conheceu deu provimento ao recurso, cassando 
a sentença e julgando procedentes os pleitos exordiais, para determinar 
o enquadramento do Recorrente HENRIQUE JOSÉ VITOR DA CRUZ, no 
cargo de Agente Administrativo, Classe E, Referência 02, a contar de 15 de 
maio de 2022;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida na Solicitação n.º 01573/2023/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão 
judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, 
da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.013595/2023-89,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovido, a contar de 15 de maio de 2022, o servidor 
HENRIQUE JOSE VITOR DA CRUZ, Matrícula n.o 241.444-9 A, do Quadro 
de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, título de 
progressão horizontal, nos termos do artigo 15, §§ 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, 
de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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